Quais são os considerados equipamentos que são utilizados por sistemas invasivas no esporte?

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SAIBA MAIS

O papel do Comitê Olímpico do Brasil em relação ao doping é o de orientar e educar os atletas para prevenir essa ameaça. Em outubro de 2018, a entidade implementou a área de Educação e Prevenção ao Doping, liderada pelo gerente Christian Trajano, médico e ex-diretor técnico da ABCD. Com a elaboração e aplicação do Programa de Educação e Prevenção ao Doping no esporte olímpico brasileiro, o COB apoia as ações da Agência Mundial Antidoping (WADA) e da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).

Entre os propósitos da área está a integração das ações de educação e prevenção de doping aos cursos de formação de treinadores do Instituto Olímpico Brasileiro, o braço de educação do COB, bem como ao Transforma, programa de promoção dos Valores Olímpicos do COB, para fazer a educação antidoping chegar às gerações mais jovens. A proteção do espírito e dos valores olímpicos é a mola propulsora desta iniciativa do COB, e se alinha aos valores da entidade: meritocracia, transparência e austeridade.

No Brasil, a entidade que determina e realiza os Testes de Controle de Doping, realiza a Gestão de Resultados de uma análise positiva e encaminha o caso para julgamento na Justiça Antidopagem, é a ABCD. 

A proteção do Atleta é o que nos move!

JUNTE-SE A NÓS NA LUTA CONTRA O DOPING NO ESPORTE!

Quer entrar em contato com a área de Educação e Prevenção ao Doping?

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The antidopinge-learningplatform

Substâncias e Métodos Proibidos


Controle de Doping


Código Mundial Antidoping


Consequências do Doping



Assistente Virtual - AUT

Você precisa de uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT)?

Você precisa de uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT)?

É responsabilidade do(a) Atleta conhecer e entender o processo de solicitação de AUT e os requisitos para sua concessão.

Esses requisitos dependem da medicação do(a) Atleta, do esporte e de do nível da competição.

Use nosso Assistente Virtual para descobrir se, quando e como solicitar uma AUT.

Este Assistente Virtual é a versão brasileira, desenvolvida pelo COB, do TUE Wizard da UKAD.

CONDIÇÕES DE USO

A aplicação Assistente Virtual de Autorização de Uso Terapêutico ('Assistente') é uma ferramenta projetada para orientar indivíduos através dos requisitos para solicitação de uma Autorização de Uso Terapêutico ('AUT') e está sujeito à Política de Cookies do COB. No entanto, observe que o(a) Assistente é apenas um(a) guia para auxiliar Atletas e continua sendo responsabilidade individual de cada atleta verificar ativamente os requisitos para a concessão de uma AUT, sempre que necessitarem. O COB não pode ser responsabilizado por erros nos resultados, incluindo, mas não limitado a, aqueles que ocorrem devido à entrada de informações incorretas no(a) Assistente ou pela má interpretação dos resultados fornecidos pelo Assistente.

O COB não se responsabiliza pelas informações obtidas em consultas à Lista Proibida em sites de terceiros, ainda que sejam oferecidos como fonte de pesquisa pelo(a) Assistente.  

Os resultados fornecidos pelo(a) Assistente refletirão as alterações nas regras relevantes ao processo de solicitação de AUTs, incluindo a Lista Proibida do Código Mundial Antidoping (CMA), o Padrão Internacional para AUTs e as regras vigentes no Brasil.

Ao utilizar o(a) Assistente, os(as) Atletas não receberão automaticamente uma AUT, e a conclusão do(a) Assistente não constitui o envio de uma solicitação de AUT. Continua a ser responsabilidade do(a) Atleta realizar o processo de solicitação de AUT específico para seu esporte, nível de competição e tratamento médico. Além disso, os resultados fornecidos pelo (a) Assistente podem ser imprecisos caso o(a) Atleta mudar de esporte, (b) mudar de nível de competição, (c) mudar de tratamento médico ou (d) mudanças na Lista Proibida (sendo cada evento um 'Evento de Verificação'). Os(as) Atletas devem verificar os requisitos para a concessão de uma AUT na ocorrência de um Evento de Verificação para garantir que tenham as informações corretas.

Ao utilizar os serviços acima descritos, o usuário concorda e autoriza o COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO, associação sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.117.366/0001-67, com sede na Avenida das Américas 899, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, a tratar meus dados pessoais de acordo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018), e conforme disposto neste termo:

Para obter mais informações ou consultas específicas relacionadas aos requisitos de concessão de uma AUT, inclusive se você tiver dúvidas sobre o resultado fornecido pelo Assistente, entre em contato com o COB () ou com a ABCD (). 

Aceite os Termos e Condições.

Resumo das Respostas

FAQ - Perguntas Frequentes


Cannabis e seus derivados


Canabinóide é um grupo de compostos químicos produzidos pela planta de cannabis (maconha). O canabinóide mais conhecido é o delta-9-tetrahidrocanabinol (THC). Outros canabinóides naturais comuns incluem canabidiol (CBD) e cannabinol (CBN). Além dos canabinóides naturais, também existem canabinóides sintéticos, produzidos artificialmente em laboratórios.

Todos os canabinóides, naturais ou sintéticos, exceto o Canabidiol (CBD), são proibidos. Cannabis, hashishe e maconha são proibidos. Qualquer produto que contenha canabinóides em sua composição também são proibidos.  Todos os canabióides sintéticos que reproduzem os efeitos do THC são proibidos.

O THC está identificado na Lista Proibida como Substância de Abuso, por ser frequentemente abusado na sociedade fora do contexto do esporte. 

O THC continua proibido em competição, porém, se o atleta puder demonstrar que o uso do THC ocorreu fora do período de competição e, seu uso não estava relacionado ao desempenho esportivo, a suspensão será de três meses e poderá ser reduzida para um mês se o atleta completar um programa de tratamento para dependência da droga. 

É muito importante notar que o THC (tetrahidrocanabinol) está proibido, e os atletas ainda podem receber sanções de até quatro anos se detectada a presença de uma substância de abuso em sua amostra, se não puderem estabelecer que seu uso foi fora da competição e não relacionado ao esporte.

Os Atletas podem receber sanções de até quatro anos pela presença do THC (tetrahidrocanabinol) em seu organismo, detectado em um Teste  de Controle de Doping, se não puderem estabelecer que o uso da Substância Proibida foi fora da competição e não relacionado ao esporte.

É muito importante notar que o THC é identificado como Substâncias de Abuso na Lista Proibida  e permanece proibido em competição.  Se o atleta puder demonstrar que o uso do THC foi fora da competição e não relacionado ao desempenho esportivo, a suspensão será de três meses e pode ser reduzida para um mês se o atleta completar um programa de tratamento de dependência.

Todos os países que são Signatários do Código Mundial Antidoping (Código) tem o compromisso de cumprir as regra antidoping e aceitar a Lista Proibida da WADA, que é um Padrão Internacional, documento complementar ao Código. 

Independentemente da legalização para o uso recreativo ou medicinal da Cannabis em qualquer país, no Esporte continua sendo considerada uma substância proibida. 

O CBD não é proibido; entretanto, os Atletas devem estar atentos pois alguns extratos e óleos de CBD, extraídos da Cannabis, podem conter THC e outros canabinóides. Isto pode levar a um Teste positivo para canabinóides proibidos. 

O limite significa que, se forem detectados canabinóides na Amostra de um Atleta, abaixo de uma concentração específica, ele não terá cometido uma violação de regra antidoping pela Presença de uma substância proibida .

Esse limite não se destina a permitir, incentivar ou garantir a segurança para o uso frequente, habitual ou em competição.

Apesar do limiar, testes positivos para cannabis ainda são frequentes.

Assim como ocorre com TODAS as substâncias proibidas, para evitar uma violação de regra antidoping basta NÃO USAR Cannabis durante toda sua carreira de Atleta

Além da abstinência, não há outra forma de evitar uma violação de regra antidoping e o Atleta deve compreender que é responsável por tudo que entra em seu organismo. 

Os riscos podem ser reduzidos com a redução do consumo e guardando um intervalo mínimo de trinta (30) dias entre o uso da Cannabis e o início do período em-competição. 

Lembre-se que o tempo para que a droga seja eliminada de seu organismo e a concentração de THC é variável, e mesmo que faça o intervalo de trinta dias, não há garantia de que estará limpo no dia do Teste.  


Código Mundial Antidoping 2021


O Código Mundial Antidoping, ou simplesmente Código, estabelece as regras antidoping para todos os esportes e todos os países. O Código protege o direito fundamental do atleta de participar de esportes limpos, além de promover e proteger a saúde, a justiça e a igualdade de oportunidades para atletas de todo o mundo.

O primeiro Código entrou em vigor em julho de 2004. O Código de 2021, que entrou em vigor em 1° de janeiro de 2021 é a quarta versão.

O Código foi aceito por todo o Movimento Olímpico, bem como por vários órgãos esportivos e Organizações Nacionais Antidoping (NADOs, na sigla em inglês) em todo o mundo. Também foi reconhecido por mais de 185 governos, por meio da Convenção da UNESCO contra a Dopagem no Esporte. Tanto os governos quanto os órgãos esportivos têm um compromisso com o esporte limpo!

Para implementar o Código, cada Signatário tem um programa antidoping, com regras antidoping, que leva em consideração a realidade de seu país e do esporte. Essas regras devem estar alinhadas com o Código e a WADA deve aprová-las. É importante que você esteja ciente das regras que se aplicam a você.

As organizações que aceitaram ou assinaram o Código Mundial Antidoping são chamadas de Signatárias.

Algumas organizações tiveram que se tornar signatárias para participar de eventos como os Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Outras organizações optaram por se tornar Signatárias do Código para proteger ainda mais os direitos de seus atletas a esportes justos e limpos.

Os Signatários do Código devem cumprir o Código Mundial Antidoping e os Padrões Internacionais.

A Agência Mundial Antidoping (WADA), em consulta com a comunidade antidoping e os atletas, desenvolveu Padrões Internacionais para diferentes áreas técnicas das ações de combate ao doping, a fim de garantir que todos os procedimentos sejam uniformizados em todo o mundo. A implementação dos Padrões Internacionais é obrigatória para todos os Signatários do Código.

Qualquer treinador, gerente, agente, equipe de apoio, árbitro, médico, paramédico, pai ou qualquer outra pessoa que trabalhe, treine, trate ou auxilie um atleta participando ou se preparando para competição.

São oito Padrões Internacionais:

  1. Lista Proibida
  2. Testes e Investigações
  3. Laboratórios
  4. Autorização de Uso Terapêutico
  5. Privacidade e Proteção de Informações Pessoais
  6. Compliance para os Signatários
  7. Educação
  8. Gestão de Resultados

A partir de 2018 o álcool foi excluído da Lista Proibida, mas é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na estação de controle de doping

Desencorajar alguém de denunciar doping, ameaçar ou retaliar alguém que denunciou doping (incluindo o não cumprimento do Código) é uma nova violação da regra antidoping, incluída no Código 2021.

As sanções para quem cometer esta violação da regra antidoping podem variar de dois anos até o banimento do esporte. 

A denúncia é uma parte essencial para a manutenção do jogo limpo.

DENUNCIE quaisquer suspeitas de comportamento de doping a Organização Antidoping pertinente.

A plataforma SpeakUp da WADA, permite que isso seja feito anonimamente.

A ABCD possui um canal de denúncias, acesse aqui. 

Na página antidoping do site do COB você também pode fazer sua denúncia, de forma anônima se preferir. Na lateral da página você encontrará um botão vermelho, ou acesse diretamente aqui. 


Violação de Regras Antidoping


Uma Pessoa Protegida é um Atleta menor de 16 anos; ou menor de 18 anos e não está incluído em um Grupo Alvo de Testes (RTP) e nunca competiu em qualquer Evento Internacional; ou, que, por razões diferentes da idade, foi legalmente declarada incapaz. 

Uma Pessoa Protegida que comete uma violação da regra antidoping (ADRV) pode se beneficiar de regras de sanção mais flexíveis.

ATENÇÃO: Atletas da ELITE com idades entre 16 e 18 anos não são considerados Pessoas Protegidas.

Os Atletas Menores perante o Código Mundial Antidoping são os com idade entre 16 e 18 anos . 

Atletas com idade menor do que 16 anos são "Pessoas Protegidas" perante o Código. 

ATENÇÃO: Os Atletas Menores que cometerem uma violação de regra antidoping podem ficar isentos de ter a sua sanção tornada pública.

Atletas Recreativos são uma nova categoria de atletas no Código Mundial Antidoping de 2021.

Atletas Recreativos que cometem uma violação da regra antidoping (ADRV) podem se beneficiar da mesma flexibilidade de punição que as Pessoas Protegidas.

Cabe a cada Organização Nacional Antidoping (NADO) definir quem seria considerado um Atleta Recreativo.

NÃO SERÃO CONSIDERADOS ATLETAS RECREATIVOS AQUELES QUE, NOS CINCO ANOS ANTERIORES A UMA VIOLAÇÃO DA REGRA ANTIDOPING: 

• Tenham sido considerados Atletas de nível Nacional ou Internacional; 

• Representou um país em evento internacional em categoria aberta; ou

• Tenha sido incluído em um Grupo Alvo de Testes (RTP) ou outro sistema de localização (Whereabouts)  mantido por uma Federação Internacional ou NADO.

1 - Presença de uma substância proibida, de seus metabólitos ou marcadores na Amostra de um Atleta

2 - Uso ou tentativa de uso de uma substância ou método proibido.

3 - Recusa, evitando ou deixando de se submeter à coleta de Amostras

4 - Falhas de localização 

5 - Adulterar ou tentar de adulterar qualquer parte do Controle de Doping

6 - Posse de uma substância proibida ou método proibido

7 - Tráfico ou tentativa de tráfico de qualquer substância proibida ou método proibido.

8 - Administração ou tentativa de administração a qualquer Atleta de qualquer substância proibida ou método proibido

9 - Cumplicidade  - assistência, encorajamento, ajuda, cumplicidade, conspiração, encobrimento ou qualquer outro tipo de cumplicidade intencional envolvendo uma violação da regra antidoping

10 - Associação proibida

11. Retaliar ou desencorajar quem denuncia doping

Uma violação de regra antidoping ocorre quando um Atleta, Pessoal de Suporte ao Atleta ou outra Pessoa comete uma infração às regras estabelecidas no Código Mundial Antidoping. 

Uma violação de regra antidoping analítica refere-se a um resultado positivo, que indica a Presença de uma substância proibida em uma Amostra de urina e / ou sangue coletada de Atletas e analisada por um laboratório credenciado pela WADA.

Uma violação de regra antidoping não analítica é aquela em que não há a detecção de uma substância proibida em uma Amostra de Atletas

Casos de doping detectados a partir do Passaporte Biológico de Atleta são considerados casos não analíticos, e enquadrados como Uso ou Tentativa de Uso de uma substância proibida ou método proibido.

O Código exige que os casos sejam tratados de maneira oportuna, justa e imparcial. É necessário tempo suficiente para que cada parte prepare e apresente seu caso ao Tribunal Antidoping. Independentemente do tipo de Violação de Regra Antidoping envolvido, qualquer organização antidoping deve ser capaz de concluir o processo de Gerenciamento de Resultados e realizar a audiência no prazo máximo de seis meses da data da comissão ou da descoberta da violacão.

Alguns casos são mais complexos que outros, e podem ser apelados após a audiência de primeira instância, e então levar tempo adicional para sua finalização e para que uma decisão por escrito seja publicada e enviada à WADA.

Sim, as Organizações Antidoping (ADO) são obrigadas, segundo o Código, a publicar todas as violações de regra antidoping sob sua autoridade (Artigos 10.13 e 14.3.2). Além disso, todas as ADOs  também devem notificar a WADA e a Federação Internacional ou Organização Nacional Antidoping aplicável (que no Brasil é a ABCD), da decisão em todos os casos, incluindo casos não analíticos e quaisquer investigações conduzidas (Artigo 14.4). Se não o fizer, não está em conformidade com o Código.

Sim, a WADA analisa todas as decisões fornecidas ao seu Departamento Jurídico pela Autoridade de Gestão de Resultados, e tem o direito de recorrer das decisões que não estiverem em conformidade com o Código, apelando a decisão ao Tribunal Antidoping, no país do julgamento, ou à Corte de Arbitragem do Esporte (CAS), em Lausanne, na Suíça. 

O Código Mundial Antidoping define o termo como qualquer técnico, instrutor, gerente, agente e equipe, pessoal oficial, médico, paramédico, pai ou qualquer outra pessoa que trabalhe com, trate ou ajude um Atleta participando ou em preparação para uma competição esportiva. 


Lista Proibida


Substâncias de Abuso são Substâncias Proibidas especificamente identificadas como Substâncias de Abuso na Lista Proibida porque são frequentemente abusadas na sociedade fora do contexto do esporte. 

Cocaína, diamorfina (heroína), metilenodioximetanfetamina (MDMA / “ecstasy”) e tetrahidrocanabinol (THC) são designados como Substâncias de Abuso.

Essas 4 substâncias são proibidas em competição, mas às vezes seu uso fora da competição pode ser detectado durante a competição e levar a um Resultado Analítico Adverso. Se o atleta puder demonstrar que o uso de qualquer uma dessas quatro substâncias estava fora da competição e não relacionado ao desempenho esportivo, a suspensão será de três meses e pode ser reduzida para um mês se o atleta completar um programa de tratamento de dependência. É muito importante notar que essas substâncias de abuso permanecem proibidas e os atletas ainda podem receber sanções de até quatro anos pela presença de uma substância de abuso, se não puderem estabelecer que seu uso foi fora da competição e não relacionado ao esporte.

Durante o processo de revisão para a versão 2021 do Código, a WADA recebeu considerável feedback de toda a comunidade antidoping, relacionado às drogas de abuso, e concluiu que o uso de algumas substâncias incluídas na Lista Proibida não estava relacionado à prática esportiva. Consequentemente, o Artigo 4.2.3 foi adicionado ao Código de 2021 definindo Substâncias de Abuso.

Outras substâncias estão atualmente em revisão e podem ser designadas como Substâncias de Abuso no futuro

A terapia com ozônio, um tratamento que introduz o ozônio na corrente sanguínea, pode ser realizada de várias maneiras. Em um dos tipos de terapia com ozônio, o sangue é removido da veia, infundido com ozônio e, em seguida, reinjetado novamente no corpo. Este método de ozonioterapia, chamado auto-hemoterapia, é proibido o tempo todo. Embora o próprio ozônio não seja proibido como substância, são proibidos todos os tratamentos que removem e reintroduzem o sangue no sistema circulatório.

No Brasil, a Resolução CFM nº 2.181/2018, considera a "Ozonioterapia" prática médica que só pode ser utilizada de forma experimental dentro dos protocolos do sistema CEP/CONEP, que fiscaliza e normatiza  os critérios para pesquisas com seres humanos no País. Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (processo nº 0812018-96.2018.4.05.0000) reitera a decisão do CFM.  Recentemente o CFM  publicou Nota de Esclarecimento reafirmando que a Ozonioterapia não é válida para tratar qualquer doença. 

Qualquer forma de manipulação intravascular do sangue ou seus componentes, por meios físicos ou químicos, é considerado um Método Proibido, listado na seção M1.3 da Lista Proibida 2021. 

A terapia a laser intravenosa é um método proibido (M1.3) assim definido por “Qualquer forma de manipulação intravascular do sangue…”

A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da WADA pode incluir qualquer substância e método que satisfaça dois dos três critérios a seguir:

1. Tem o potencial de melhorar ou melhora o desempenho esportivo;

2. Representa um risco real ou potencial para a saúde do Atleta;

3. Viola o espírito esportivo (essa definição é descrita no Código).

Substâncias ou métodos que mascaram o efeito ou a detecção de substâncias proibidas também são proibidos. Além disso, uma substância que não tenha sido aprovada para uso humano também é proibida.

A Lista Proibida é revisada anualmente, em consulta com cientistas e médicos especializados em antidoping, para garantir que ela reflita as atuais evidências médicas e científicas envolvendo as práticas de doping. A Lista Proibida entra em vigor em 1º de janeiro de cada ano e é publicada pela WADA três meses antes de entrar em vigor; no entanto, em circunstâncias excepcionais, uma substância pode ser adicionada à Lista Proibida a qualquer momento.

A WADA nomeia as substâncias de acordo com a seguinte convenção:

  • Para substâncias que receberam um nome internacional não proprietário (INN), conforme publicado pela Organização Mundial da Saúde, esse nome é usado primeiro.
  • Somente quando o nome comumente usado de uma substância é mais conhecido do que o INN, esse nome aparece entre parênteses.
  • Quando o INN não é conhecido, é utilizada a nomenclatura da União Internacional de Química Pura e Aplicada (IUPAC), acompanhada, em alguns casos, pelo nome normalmente utilizado. Como as DCI são geradas, a Lista Proibida evolui com a adição da DCI e, se for considerada benéfica, o nome IUPAC anterior pode ainda ser incluído por um período de tempo.
  • Exemplos comuns de substâncias e métodos são fornecidos em todas as seções, mas esses exemplos não são exaustivos, isto é, são alguns exemplos, existem outras substâncias , que podem ser proibidas na mesma Classe, por apresentarem efeito biológico ou estrutura química semelhante, que não estão listadas. 

Deve ficar claro que todas as substâncias da Lista Proibida são proibidas. A subclassificação de substâncias como “Especificadas” ou “Não Especificadas” é importante apenas para avaliação das sanções que serão impostas.

Uma “Substância Especificada” é uma substância que permite, sob condições definidas, aplicar uma maior redução da pena quando um Atleta testa positivo para aquela substância em particular.

A finalidade das subclassificações “Especificada” ou “Não Especificada”, na Lista Proibida, é reconhecer a possibilidade de uma substância entrar no corpo de um Atleta inadvertidamente e, portanto, permitir que os Tribunais tenham mais flexibilidade ao decidir a extensão da sanção.

Substâncias “Especificadas” não são menos eficazes do que substâncias “não especificadas”, no que diz respeito ao potencial dopante. Tampouco livram os Atletas do preceito da Responsabilidade Objetiva, que os tornam responsáveis por todas as substâncias que entram em seu corpo.

O fato de uma substância não estar na Lista Proibida não significa que ela não seja proibida, pois a maioria das categorias inclui apenas alguns exemplos comuns e não é exaustiva.

Além disso, a Classe S0 (Substâncias não aprovadas) inclui substâncias usadas para doping que não estão incluídas em outras seções da Lista Proibida que não são aprovadas por nenhuma autoridade sanitária reguladora governamental para uso terapêutico humano. Isso inclui drogas em desenvolvimento pré-clínico ou clínico, drogas descontinuadas, drogas projetadas, ou drogas veterinárias. Uma droga projetada é definida como um análogo sintético de uma droga legalmente restrita ou proibida, concebida para contornar as leis sobre drogas. 

A maioria das substâncias proibidas se enquadra em uma das Classes de S1 a S9. Portanto, apenas em raras ocasiões, uma substância é incluída na Classe S0 , após uma avaliação caso a caso.

A partir de 1 de janeiro de 2018, e após cuidadosa avaliação e ampla consulta à comunidade científica, o álcool foi excluído da Lista Proibida. O objetivo dessa mudança não é comprometer a integridade ou a segurança de qualquer esporte em que o uso de álcool seja uma preocupação, mas sim endossar um meio diferente de impor proibições ao uso de álcool nesses esportes. As Federações Internacionais (FI) afetadas por essa mudança foram alertadas com antecedência suficiente para alterar suas regras e estabelecer protocolos para testar o uso de álcool e sancionar adequadamente atletas que não cumprem as regras de seu esporte. O controle do processo permitirá à Federação Internacional mais flexibilidade na aplicação de regras ou limites, conforme entenderem. As Organizações Nacionais Antidoping não são mais obrigadas a realizar testes, mas podem ajudar as Federações Internacionais e Confederações Nacionais, quando apropriado e à seu critério.

Os nebulizadores são por definição dispositivos de inalação e, portanto, não são proibidos como método. 

No entanto, a inalação de salbutamol , mesmo nas doses recomendadas pelo fabricante, pode provocar níveis urinários de salbutamol que excedem o limiar urinário de 1.000 ng/ml e, portanto é necessária uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT). 

Uma AUT para salbutamol, por via inalatória utilizando nebulizadores, seria concedida apenas em situações muito raras, como um ataque grave de asma tratado em um pronto-socorro. 

Em adultos saudáveis, o uso de inaladores de doses calibradas com espaçador (também conhecidos como "bombinhas") é tão eficaz quanto o medicamento nebulizado, para o controle de exacerbações agudas da asma.

O oxigênio suplementar administrado por inalação é permitido. No entanto, algumas autoridades esportivas podem proibir seu uso em seus regulamentos. Os atletas devem verificar as regras que se aplicam ao uso suplementar de oxigênio com as autoridades esportivas que regem os eventos em que competem.

O arformoterol é proibido o tempo todo, pois é um beta-2-agonista. Este medicamento é diferente do formoterol prescrito regularmente.  

O formoterol consiste em uma mistura racêmica de enantiómeros R e S. O arformoterol consiste apenas no enantiómero R. 

Ao contrário do formoterol, não há exceções para o uso de arformoterol com base em qualquer dose terapêutica. Uma Autorização de Uso Terapêutico deve ser solicitada e concedida antes do uso do arformoterol.

Para os beta-2-agonistas, utilizando qualquer dispositivo (inalador), a quantidade de droga pode ser expressa de duas maneiras:

1. Dose Medida - a quantidade de substância medicamentosa contida no dispositivo de entrega (inalador)          

2. Dose administrada - a quantidade de droga que está disponível para os pulmões; entregue a partir do bocal do dispositivo de inalação.  

A Lista Proibida refere-se à  dose administrada para formoterol e a dose medida para salbutamol e salmeterol, desta forma refletindo as práticas de rotulagem mais comuns em todo o mundo.

A convenção de rotulagem dos inaladores de asma pode variar entre os países - para determinar a dose administrada de um produto em um determinado país, é necessário ler a literatura médica e o rótulo do dispositivo de inalação que você está usando. 

Note que existem muitos tipos diferentes de inaladores; Um inalador de dose medida (MDI), ou seja, um “puffer” é um tipo. Outros dispositivos de entrega incluem, mas não estão limitados a: Diskus, Turbuhalers, Ellipta, Aerolizer, Genuair. Informe-se com seu médico. 

Nebulizadores não são proibidos como dispositivo; no entanto, a quantidade de agonistas beta-2 administrados por nebulização pode ultrapassar as doses máximas permitidas de salbutamol, salmeterol ou formoterol por inalação; portanto, a dose pode ser proibida.

O manitol por inalação é permitido, por exemplo, para realizar testes de provocação brônquica na asma.

O manitol só é proibido quando administrado por via intravenosa.

A pseudoefedrina é um estimulante "especificado", proibido em competição, em concentração urinária acima de 150 µg/ml. Este limite foi estabelecido, baseando-se nos resultados de estudos de excreção controlada, e na literatura científica, que indica que apenas altas doses de pseudoefedrina melhoram o desempenho esportivo.

A pseudoefedrina é frequentemente encontrada em associações de medicamentos para tratamento de gripes e resfriados. Atletas e Pessoal de Apoio a Ateltas devem ficar atentos ao seguinte:

  • Os Atletas devem interromper o uso de medicamentos contendo Pseudoefedrina pelo menos 24 horas antes da competição. Para o uso terapêutico durante o período em competição , solicite uma Autorização de Uso Terapêutico, antes de utilizar a substância. Peça sempre a seu médico que considere outros tratamentos, antes de prescrever uma substância proibida.
  • O limite de concentração urinária de 150 µg/ml, pode ser alcançado (raramente, mas possível) em alguns indivíduos, dentro de 6 a 20 horas após a ingestão de algumas formulações terapêuticas de ação prolongada, contendo pseudoefedrina. 

O limite de concentração urinária de 150 µg/ml foi estabelecido com base na ingestão de doses terapêuticas de pseudoefedrina, definida como uma dose máxima diária de 240 mg de pseudoefedrina, tomada como:


  • 1 comprimido de 60mg (cápsula, ou equivalente em líquido) de liberação imediata  (ou 2 x 30 mg), quatro vezes ao dia;
  • 1 comprimido de 120mg, de liberação prolongada, duas vezes ao dia; 
  • 1 comprimido de 240mg, de liberação prolongada, uma vez ao dia.

Portanto, uma dose única diária de três comprimidos de 60 mg (liberação imediata) seria uma dose supraterapêutica, e pode levar a um Resultado Analítico Adverso e ser considerada doping.

São drogas produzidas a partir de uma mínima modificação na estrutura química de uma droga já existente. O resultado é uma nova substância, com efeitos farmacológicos similares, especialmente desenvolvida para que tenha o mesmo efeito de uma substância proibida e que não seja detectável em um Controle de Doping.

O Clembuterol é um agente anabolizante que é proibido em todos os momentos, ou seja, em competição e fora da competição. A tolerância é zero, ou seja não há um limite mínimo sob o qual esta substância não seja proibida.

Atualmente, e com base em opiniões de especialistas, não há nenhum plano para a WADA introduzir um nível de limiar para o clembuterol.

É possível que, em determinadas circunstâncias, a presença de um baixo nível de clembuterol em uma Amostra de Atleta possa ser o resultado da contaminação de alimentos. No entanto, cada caso é diferente e todos os aspectos e contexto do caso precisam ser levados em consideração durante o processo de Gestão de Resultados. De acordo com o Código Mundial Antidoping, o Atleta tem a oportunidade de explicar como uma substância proibida entrou em seu corpo durante a fase de Gestão de Resultados e/ou durante a audiência, no julgamento do caso.

A WADA está trabalhando em estreita colaboração com países específicos, Federações Internacionais e Organizadores de Grandes Eventos para ajudar a minimizar o risco de contaminação da carne. A contaminação de alimentos, do ponto de vista da saúde pública, é uma questão para os governos resolverem.

A plasmaférese é um tratamento médico em que se utilizam equipamentos para remover alguns elementos do plasma sanguíneo relacionados a algumas doenças. É um método muito semelhante à hemodiálise, realizada em pacientes com problemas graves nos rins. 

A plasmaférese é proibida para quem está doando o sangue, é considerada um método proibido (M1.1). Isto ocorre porque os glóbulos vermelhos do doador (e outros componentes do sangue) são reintroduzidos no seu próprio sistema circulatório após o plasma e outros componentes do sangue terem sido separados fora do corpo da pessoa. 

Para o receptor de plasma, a plasmaférese somente será se o volume de plasma recebido na transfusão for superior a 100ml em um período de 12h. Para tratamentos médicos que necessitem volumes superiores a 100ml a cada 12h, o Atleta receptor do plasma necessitará de uma Autorização de Uso Terapêutico

As infusões ou injeções endovenosas de volume superior a 100ml em 12h é um método proibido (M2.2). 

A MHA é conhecida por muitos nomes diferentes, como dimetilamilamina, 1,3-dimetilamilamina, dimetilpentilamina, metilhexamina, metilhexanamina, 1,3-dimetilpentilamina. É proibido em competição, está listada como um estimulante especificado na Classe S6.b da Lista Proibida

A MHA é um estimulante que foi vendido como medicamento até o início dos anos 70, mas não é mais usado para tratamento médico. Porém a MHA ainda é encontrada na formulação de alguns suplementos alimentares vendidos livremente, inclusive pela Internet.

Estudos científicos demonstraram que o óleo de gerânio natural não contém MHA. O uso de óleo de gerânio não pode ser considerado como sendo a fonte de MHA ou metabólitos relacionados em uma Amostra de urina coletada em um Controle de Doping. No entanto, os Atletas devem estar cientes de que a MHA foi comercializado sob vários nomes, incluindo “óleo de gerânio”, portanto, os atletas devem ser extremamente cautelosos com o uso de suplementos que contenham esse “ingrediente”.  

A MHA é um estimulante que foi vendido como medicamento até o início dos anos 70, mas não é mais usado para tratamento médico. Porém a MHA ainda é encontrada na formulação de alguns suplementos alimentares vendidos livremente, inclusive pela Internet.

MHA é proibida em competição, está listada como um estimulante especificado na Classe S6.b da Lista Proibida

O colostro não é especificamente proibido, mas pode conter certas quantidades de IGF-1 e outros fatores de crescimento que são proibidos e podem influenciar o resultado de testes antidoping. Portanto, a WADA não recomenda a ingestão deste produto.

Tradicional na medicina chinesa, e geralmente comercializado na forma de spray, é produzido a partir de chifres de veados ainda jovens. Nesta fase os animais possuem um chifre cartilaginoso recoberto por um couro aveludado.

Estes produtos podem conter IGF-1, que é uma substância proibida e foi incluída na Lista Proibida há muitos anos. Assim como ocorre com o colostro, pequenas quantidades de IGF-1 podem ser encontradas em produtos de origem animal. 

Não há garantia de que o IGF-1, utilizado por via oral, não influencie o nível plasmático do IGF-1 do Atleta, e que não influencie o resultado dos testes antidoping.

A WADA recomenda que os Atletas tenham extrema cautela com este suplemento, pois pode levar a um teste positivo. Os Atletas que usam esses tipos de produtos devem entender o risco.

Além disso, como outros suplementos, esses produtos podem conter substâncias proibidas não divulgadas no rótulo do produto.

Desde 1 de janeiro de 2018, o glicerol foi removido da Lista Proibida. Essa decisão considera as informações publicadas em artigos científicos a partir de 2012 que abordam especificamente a capacidade do glicerol de influenciar o volume plasmático do Atleta e os parâmetros do Passaporte Biológico do Atleta (ABP, sigla em inglês), onde a magnitude dos efeitos derivados do glicerol é considerada mínima. 

A diálise (também conhecida como hemodiálise) é um tratamento médico para pacientes com insuficiência renal. A diálise é um método proibido, Classe  M1.1.

Na hemodiálise o sangue é retirado do paciente, filtrado em uma máquina e depois reintroduzido no sistema circulatório do paciente. 

O Atleta que necessita deste tratamento deve solicitar uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT).

A dorzolamida e brinzolamida (diuréticos da Classe S5, Inibidores da Anidrase Carbônica) quando administrados topicamente no olho, não são proibidos. Essas drogas não têm efeito diurético quando aplicadas topicamente.

Colírios contendo beta-bloqueadores são proibidos em determinados esportes, Classe P1 da Lista Proibida, porque a administração oftálmica de beta-bloqueadores resulta em concentrações sistêmicas dessas drogas, similares às concentrações observadas quando a medicação é tomada por via oral.

As infusões ou injeções intravenosas não são proibidas se forem legitimamente recebidas no decorrer de um tratamento hospitalar, procedimento cirúrgico ou investigação clínica (realização de exames), ou se não excederem 100 ml por período de 12 horas. 

As  infusões ou injeções intravenosas de volumes superiores a 100ml à cada 12 horas, requerem uma Autorização de Uso Terapêutico.

O método proibido na Classe M2.2 é a hemodiluição, a hidratação excessiva e a administração de substâncias proibidas por meio de infusão intravenosa. Uma infusão intravenosa é definida como a administração de fluidos através de uma veia usando uma agulha ou dispositivo similar.

A utilização de infusões intravenosas durante um procedimento médico não requer uma Autorização de Uso Terapêutico, quando realizada em determinados ambientes (tratamento hospitalar, procedimentos cirúrgicos ou investigações clínicas). Em situações de emergência, como traumatismo fechado ou hemorragias, desidratação grave, vômito intratável, entre outros,  o Atleta deverá receber o tratamento adequado e posteriormente solicitar uma Autorização de Uso Terapêutico , em caráter retroativo, assim que possível. 

As injeções com uma seringa simples não são proibidas como método se a substância injetada não for proibida e se o volume não exceder 100 ml a cada 12 horas.

A cateterização da uretra pode ser necessária para fins médicos. Só é proibido se usado para adulterar ou tentar adulterar a integridade de uma Amostra ou da coleta da Amostra.

A vitamina B12 não é proibida porque o cobalto presente em sua estrutura química, não tem os mesmos efeitos que os sais de cobalto ou cobalto elementar. Além disso, a quantidade de cobalto que está naturalmente contida nos alimentos não é significativa e não seria suficiente para agir como um agente de doping. No entanto, se um suplemento dietético incluir cobalto, por exemplo cobalto inorgânico ou sais de cobalto, então seria considerado proibido.

Câmaras hipóxicas induzem artificialmente condições hipóxicas. Seu uso não é proibido pela WADA, no entanto, algumas autoridades esportivas proíbem o uso de câmaras hipóxicas durante as competições sob as regras esportivas da modalidade. Os atletas devem verificar as regras que se aplicam às câmaras hipóxicas com as autoridades esportivas que regem os eventos nos quais competem.

A higenamina é substância proibida, listada na Classe S3 , como beta-2-agonista não seletivo. A Higenamina é documentada como sendo um constituinte da planta Tinospora crispa, que pode ser encontrada em alguns suplementos alimentares.

O consumo regular de alimentos não contém feniletilamina em quantidade suficiente para causar um Resultado Analítico Adverso em um Controle de Doping.

Células-tronco não transformadas usadas isoladamente (sem adição de fator de crescimento ou outros hormônios) não são proibidas, desde que recuperem o local de lesão e não o melhorem.

A actovegina é um soro de vitelo desproteinizado. Segundo o fabricante, ele contém peptídeos, aminoácidos, ácidos nucleicos, mas não contém células ou proteínas. Uma análise do produto, realizada por laboratório independente não detectou fatores de crescimento proibidos, proteínas em geral ou esteroides. Portanto, com base nisso, o Actovegin não é proibido, exceto se for usado como infusão intravenosa ou injeção de mais de 100mL a cada 12 horas.

O tratamento com PRP não é proibido. Apesar da presença de alguns fatores de crescimento, o PRP foi removido da Lista Proibida, uma vez que estudos recentes sobre não demonstraram nenhum aumento de desempenho, além de um potencial efeito terapêutico.

Observe que os fatores de crescimento individuais de qualquer outra fonte permanecem proibidos, na Classe S.2 da Lista Proibida.

A edição de genes é um tipo de engenharia genética na qual o DNA é manipulado em locais específicos. A tecnologia de edição de genes avançou de forma impressionante nos últimos anos e é uma promissora técnica de terapia genética para o tratamento de, por exemplo, doenças genéticas ou câncer. Neste ponto, apenas alguns ensaios clínicos em estágio inicial estão ocorrendo em todo o mundo. Isso fez com que a WADA avaliasse possíveis abusos na edição de genes voltadas ao doping e, como consequência, incluiu essas tecnologias na definição de Doping Genético na Lista Proibida, a partir de 2018. Apesar das alegações sensacionalistas e cientificamente infundadas, ocasionalmente vistas na mídia, a WADA não está ciente de nenhum atleta que tenha utilizado o doping genético.


Autorização de Uso Terapêutico (AUT)


Assim como todas as pessoas, os Atletas podem ter doenças, e seu tratamento pode determinar o uso de medicamentos ou que se submetam a algum procedimento médico. Se a medicação ou procedimento médico indicados para seu tratamento estiver contido na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos, será necessário que o atleta receba uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT). As AUTs são concedidas de acordo com o Padrão Internacional para AUTs (ISTUE, na sigla em inglês), documento complementar ao Código Mundial Antidoping que descreve todos os critérios para a obtenção de uma AUT, bem como determina as responsabilidades de todos os envolvidos neste processo. 

O Atleta deve:

  • Acessar o site da ABCD, baixar o formulário de solicitação de AUT, preencher as informações à máquina (ou no computador) ou imprimir e preencher em letra de forma.
  • Os Atleta que compete em nível internacional deve procurar a Federação Internacional (FI) de sua modalidade e pedir informações sobre o processo de solicitação de uma AUT. Você pode encontrar o formulário para preenchimento de sua solicitação de AUT aqui. 
  • Pedir ao seu médico que preencha as informações suas informações clínicas, o diagnóstico, incluindo todos os exames realizados, e informar a medicação, dose, via de administração, frequência de uso e tempo de tratamento;  o médico deverá assinar o Formulário de Solicitação de AUT e anexar a documentação de apoio exigida para aprovação. O pedido de AUT deve ser apresentado pelo menos 30 dias antes de participar de um evento.

Dicas para solicitar uma AUT:

  • Se possível, preencha o formulário por meio do ADAMS, se baixar o arquivo, digite as informações, se for preencher manualmente use letras de forma maiúsculas. Se o formulário não estiver legível, será considerado incompleto e será devolvido ao atleta.
  • Se enviar o formulário por email ou fax, certifique-se de incluir toda a documentação necessária e manter uma cópia da solicitação, bem como um registro da transmissão ou confirmação de recebimento.
  • Assegure-se de que seu formulário de AUT esteja completo com todas as informações médicas, testes, resultados laboratoriais, estudos de imagens e informações clínicas para permitir que a Comissão médica que irá avaliar seu pedido de AUT (CAUT) tome sua decisão as Diretrizes Médicas da WADA, estes documentos estão disponíveis aquiAnexe todas as suas informações médicas que justificam o uso do método ou substância proibida, no ADAMS, na seção  "Informações de Diagnóstico".
  • Mantenha sempre uma cópia de todas as suas informações médicas, especialmente o diagnóstico inicial, juntamente com os resultados laboratoriais, estudos de imagem e anotações dos médicos.

Todos as Federações Internacionais (FIs), Organizações Nacionais Antidoping (NADOs) e Organizadores de Grandes Eventos (OGEs) devem ter um processo claro no qual os atletas com condições médicas documentadas possam solicitar uma AUT, e ter tal solicitação adequadamente tratada por um painel de médicos independentes chamado Comissão de Autorização de Uso Terapêutico (CAUT). Eles devem publicar detalhes desse processo, em um local visível em seu site. FIs e NADOs, através de suas CAUTs, são responsáveis por conceder ou recusar tais solicitações.

Os critérios são:

  • O Atleta sofreria problemas de saúde significativos se não utilizar a substância ou método proibido;
  • O uso terapêutico da substância proibida não melhora o desempenho, além do que o atleta já desempenhava antes de seu problema de saúde;
  • Não há outra alternativa terapêutica razoável, ao uso da substância ou método proibido;
  • A necessidade do uso dessa substância ou método proibido não se deve ao uso prévio da substância ou método sem uma AUT, isto é, se o Atleta passou a necessitar da substância proibida devido ao abuso dessa mesma substância proibida no passado. Um exemplo: Atletas masculinos que abusam de testosterona podem ter atrofia de seus testículos e consequentemente interrupção ou insuficiência da produção de testosterona; a reposição de testosterona, nesse caso não será autorizada pela CAUT

Para que a AUT seja concedida, todos os quatro critérios devem ser atendidos.

Se você é um Atleta de nível internacional ou se você está inscrito em um evento internacional para o qual uma AUT emitida pela sua Federação Internacional (FI) é necessária, você deve enviar sua solicitação de AUTFI de sua modalidade, que é responsável por analisar os pedidos e conceder as AUTs.

É possível que os Organizadores de Grandes Eventos optem por reconhecer as AUTs pré-existentes automaticamente, mas devem ter um mecanismo para que os Atletas possam obter uma nova AUT em caso de necessidade. Atletas competindo em tais eventos devem ter a capacidade de obter de forma rápida e eficiente a AUT antes de competir.

Os Atletas não devem enviar os pedidos de AUT para mais de uma organização.

Se você é um Atleta que compete somente no Brasil, você deve enviar sua solicitação de AUT para a ABCD. No entanto, se a ABCD se recusar a considerar o requerimento, o Atleta deve manter essa correspondência e, mesmo assim, coletar todas as informações médicas e estar pronto para apresentar a documentação, se houver necessidade.

Se você já tem uma AUT da ABCD, ela não é válida em nível internacional, a menos que seja reconhecida pela sua Federação Internacional (FI) ou por um Organizador de Grandes Eventos (OGE). Se já possui uma AUT da ABCD e irá participar de um evento internacional, verifique se a FI ou o OGE irá reconhecer automaticamente a sua AUT, conforme o artigo 7.1 (a) do Padrão Internacional de Autorização de Uso Terapêutico (ISTUE).

Sim, mas essas AUTs são válidas apenas para a duração do evento. Uma AUT concedida pela ABCD ou por uma Federação Internacional (FI) não é válida para o evento, a menos que seja reconhecida pelo OGE, embora ainda seja válida fora desse evento.

A WADA, por meio de sua CAUT, tem o direito de monitorar e revisar qualquer AUT concedida por uma Federação Internacional (FI) ou pela ABCD e, após tal revisão, reverter qualquer decisão. O Atleta que enviar uma solicitação de AUT a uma FI ou à ABCD, e tiver sua solicitação de AUT negada, pode requerer à WADA que revise a decisão. Se a WADA determinar que a negação da AUT não obedeceu ao Padrão Internacional de Autorização de Uso Terapêutico (ISTUE), a WADA poderá reverter a decisão.

A WADA não aceita solicitações de AUT de atletas.

Existem situações para as quais as AUTs podem ser concedidas retroativamente. O processo de avaliação é idêntico ao procedimento padrão para o requerimento de uma AUT, ou seja, a CAUT avalia o formulário e emite sua decisão. O Padrão Internacional de Autorização de Uso Terapêutico (ISTUE) estipula quais situações podem resultar na concessão de uma AUT retroativa, como segue:

  • O tratamento de emergência ou tratamento de uma condição médica aguda era necessário*; ou
  • Devido a outras circunstâncias excepcionais, não havia tempo ou oportunidade suficientes para o Atleta apresentar, ou a CAUT considerar, um requerimento para a AUT antes da coleta da Amostra ; ou
  • Existiam regras que permitissem ao Atleta solicitar uma AUT retroativaIsto é aplicável a Pessoas que não sejam Atletas de nível internacional ou nacionais (Código Mundial Antidoping art. 4.4.5) ou quando a ABCD determinar que para Atletas de nível nacional de alguns esportes não seja necessária a solicitação prévia de uma AUT (ISTUE, Comentários ao art. 5.1); ou
  • É acordado, pela WADA e pela ABCD que é justo na situação determinada que se conceda uma AUT retroativa .

* Uma emergência médica ou situação médica aguda ocorre quando a condição médica de um indivíduo justifica a administração imediata de uma substância ou método proibido e a falha em tratar imediatamente pode colocar em risco a saúde do atleta . É sempre preferível endereçar um pedido de AUT prospectivamente, em vez de retrospectivamente. As concessões de AUT pelas ADOs devem ter procedimentos internos para acelerar a avaliação e para situações de emergência, sempre que possível, e sem colocar a saúde do atleta em risco.

Comentário: Os Atletas de esportes especificados pela ABCD, que não necessitam solicitar previamente uma AUT, são fortemente aconselhados a manter um arquivo médico preparado e pronto para demonstrar sua necessidade de uso de uma substância ou método proibido, em acordo com as condições para concessão de AUT estabelecidas no Artigo 4.1 do ISTUE, caso uma solicitação de uma AUT retroativa seja necessária após a coleta de sua Amostra, em um Controle de Doping.

As AUTs são concedidas para um método específico ou uma substância com dosagem e via de administração definidas. Eles também são concedidas por um período de tempo específico e expiram. Você precisa cumprir todas as condições de tratamento descritas no formulário de AUTMudanças significativas no seu tratamento exigem uma nova solicitação e uma revisão pela Comissão de Autorização de Uso Terapêutico (CAUT).

Uma vez que uma AUT tenha sido concedida por uma Federação Internacional (FI) ou pela ABCD, a WADA será informada, e terá a oportunidade de revisar essa decisão. Se a decisão não estiver de acordo com o Padrão Internacional de Autorização de Uso Terapêutico (ISTUE), a WADA poderá reverter a decisão e negar a AUTA decisão da WADA não é retroativa. Portanto, a reversão não se aplicará retroativamente e seus resultados antes de tal notificação não serão desqualificados . Quando a AUT revertida, for uma AUT retroativa, a reversão também deve ser retroativa.

O conceito de reconhecimento deve ser aplicado de acordo com o artigo 7.0 do Padrão Internacional de Autorização de Uso Terapêutico (ISTUE)Você não deve enviar uma solicitação de uma nova AUT para a Federação Internacional (FI) ou Organizador de Grandes Eventos (OGE), mas deve consultar se sua AUT será reconhecida automaticamente. Se a sua AUT se enquadra em uma categoria de AUTs que são automaticamente reconhecidas, não é necessário realizar outra solicitação. Na ausência desse reconhecimento, o Atleta deve submeter um pedido de reconhecimento da AUT à FI ou ao OGE através do ADAMS ou conforme especificado por essa FI ou OGE.

Se uma Federação Internacional (FI) se recusar a reconhecer uma AUT concedida pela ABCD, a AUT NÃO é válida para competições de nível internacional. Se você ou a ABCD apelarem desta decisão à WADA dentro de 21 dias, a AUT permanecerá válida para a competição em nível nacional pendente de revisão da WADASe a AUT não for encaminhada à WADA, a AUT não é válida nem no nível nacional nem internacional após 21 dias.

A AUT permanece válida para competição de nível internacional e testes fora de competição, mas se a ABCD encaminhar o assunto para a WADA, a AUT não é válida para competição em nível nacional pendente de revisão da WADASe a AUT não for apelada para a WADA dentro de 21 dias, a AUT torna-se válida para a competição em nível nacional também.

As Organizações Nacionais Antidoping (NADOs) têm a obrigação de respeitar as AUTs concedidas por outras NADOs, desde que a NADO concedente fosse competente para conceder a AUT (ou seja, o atleta é de nível nacional) e a AUT foi concedida de acordo com o Padrão Internacional de Autorização de Uso Terapêutico (ISTUE).

Este caso se aplica a Atletas que competem em nível nacional em dois países diferentes; por exemplo, no primeiro semestre o Atleta compete por um Clube no Campeonato Brasileiro da modalidade e, no segundo semestre é contratado para jogar por outro Clube em um Campeonato Nacional da modalidade em outro país. Isto ocorre em algumas modalidades em que os Atletas realizam contratos por temporada com seus respectivos Clubes.

O Atleta ou a Organização Antidoping que concedeu a AUT podem recorrer da decisão da WADA, no Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), para uma decisão final.

Ao preencher o Formulário de Controle de Doping, certifique-se de declarar a substância ou método proibido que está sendo usado e de especificar que uma AUT foi concedida. Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável que você mostre seu certificado de aprovação da AUT ao Oficial de Controle de Doping (DCO).

Quando a Autoridade de Controle de Doping recebe o relatório do laboratório, uma avaliação inicial é realizada para verificar se a AUT ainda está em vigor e se os resultados da análise são consistentes com a AUT concedida (natureza da substância, via de administração, dose, prazo de administração, etc.). Se a revisão for satisfatória, o resultado do teste será registrado como negativo.

Se a sua AUT for negada pela Federação Internacional (FI), a WADA deve rever as decisões da AUT conforme o artigo 8.1 do Padrão Internacional de Autorização de Uso Terapêutico (ISTUE). A WADA poderá rever quaisquer outras decisões.

O processo de revisão ocorre da seguinte forma:

1. O pedido de revisão deve ser enviado por carta registrada ao Diretor Médico da WADA dentro de 21 dias da decisão da autoridade concedente da AUT. Inclua seus detalhes completos de contato, bem como seu endereço de e-mail. A WADA informará se o seu caso pode ou não ser revisado pela Comissão de Autorização de Uso Terapêutico da WADA (TUEC, na sigla em inglês), conforme o artigo 8.0 do ISTUE;

2. Se o seu caso for aceito, você será solicitado a pagar à WADA uma taxa administrativa de USD500 (Quinhentos dólares americanos) e mais informações serão fornecidas sobre o pagamento dessa taxa;

3. A TUEC da WADA irá rever a mesma documentação que foi enviada à autoridade concedente da AUT. A WADA pode solicitar que você forneça informações ou documentos adicionais;

4. A TUEC da WADA apresentará sua decisão em um prazo razoável, dadas as circunstâncias do caso;

5. A negação original da AUT permanecerá em vigor até que a TUEC da WADA chegue a uma decisão. Portanto, você não está autorizado a usar a substância enquanto aguarda a decisão da TUEC da WADA. Se a AUT for concedida pela TUEC da WADA, a AUT entrará em vigor imediatamente de acordo com as condições descritas pela TUEC da WADA.

6. A decisão da AUT da WADA pode ser apelada para o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS).

A WADA se reserva o direito de não revisar seu caso por vários motivos. Nesse caso, você pode sempre reaplicar, solicitar novamente que a sua Organização Nacional Antidoping (NADO), no Brasil, a ABCD, para ter um novo pedido de AUT considerado, especialmente se houver novas informações médicas convincentes apresentadas.

Para Atletas que solicitaram a AUT à Federação Internacional (FI):

O Atleta pode apelar da decisão da FI para o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) para uma decisão final.

Para Atletas que solicitaram a AUT a uma Organização Nacional Antidoping (NADO), que no Brasil é a ABCD: 

O Atleta pode recorrer da decisão de sua NADO para um órgão de apelação independente em seu país, no Brasil, se o Atleta por apelar dessa decisão no Tribunal de Justiça Antidopagem (TJ-AD). Se este órgão conceder a AUT, a WADA poderá apelar desta decisão ao TAS para uma decisão final.

As decisões de revisão da AUT da WADA podem ser recorridas ao CAS. Se a WADA confirmar a decisão da Federação Internacional (FI), o Atleta e/ou a Organização Nacional Antidoping (NADO) podem recorrer ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS). Se a decisão da FI for revertida pela WADA, a FI poderá recorrer ao TAS. Se um Atleta de nível internacional não tiver uma AUT, ele deve solicitar a sua FI. Se a FI negar a AUT, a WADA poderá concordar em rever a decisão de não conceder a AUT. Se a WADA se recusa a rever a decisão, o atleta pode recorrer ao TAS.

Todas as informações contidas em um requerimento de AUT serão mantidas estritamente confidenciais, da mesma forma que qualquer informação de estado de saúde de um Atleta é mantida em sigilo por seu médico. 

Todos os membros da Comissão de Autorização de Uso Terapêutico (CAUT) se comprometem ao sigilo em um Termo de Confidencialidade. O Presidente da CAUT  pode solicitar a outros especialistas, que não compõem a CAUT, a se manifestar sobre uma AUT. Nestes casos a identidade do Atleta é preservada e a análise da solicitação de AUT é anônima. Todo este cuidado é para garantir a privacidade das informações pessoais e resguardar a saúde do Atleta.

Os nebulizadores não são um dispositivo proibido; no entanto, a quantidade de Agonistas Beta-2 (Classe S3 da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos) administrados por nebulização pode ultrapassar as doses máximas permitidas de salbutamol, salmeterol ou formoterol por via inalatória; portanto, a dose final utilizada pode ser acima do permitido.

Os procedimentos para solicitação e concessão de uma AUT estão descritos no Padrão Internacional para AUTs , publicado pela WADA. Você também pode entrar em contato com a sua Federação Internacional (IF) ou Organização Nacional Antidoping (NADO) para mais informações. Você também pode consultar as Diretrizes de AUT descritas abaixo , também publicadas pela WADA.

A WADA produz uma série de diretrizes úteis intituladas Informações Médicas para Apoiar as Decisões das Diretrizes Médicas de TUECs (CAUT, sigle em Português) / TUE (AUT, sigle em Português) que abordam condições comuns de saúde enfrentadas por atletas (por exemplo, asma, doenças articulares e musculares e lesões, etc.) no contexto de AUTs. Estes documentos destinam-se a informar os médicos da Comissão de Autorização de Uso Terapêutico da NADO e IF, mas também fornecem informações úteis para ajudar os atletas e seus médicos a saber quais os critérios, diagnósticos e testes que devem ser incluídos na sua aplicação de AUT.


Responsabilidade Objetiva


O princípio da Responsabilidade Objetiva determina que cada Atleta é o único responsável pelas substâncias encontradas em seu organismo e que uma violação da regra antidoping ocorre sempre que uma substância proibida (ou seus metabólitos ou marcadores) é encontrada numa Amostra de material biológico, independentemente de culpa ou dolo.  

Não importa se o atleta utilizou a substância proibida intencionalmente, foi negligente ou de outra forma culpado pela Presença da substância proibida em sua amostra.

Código Mundial Antidoping (Código) é o documento central que fornece a estrutura para políticas, regras e regulamentos antidoping harmonizados, em todas as organizações esportivas e autoridades públicas signatárias da WADA e da Convenção Internacional contra o Doping no Esporte, da UNESCO, respectivamente.

Antes de 1º de janeiro de 2004, data da implementação do Código, o princípio da Responsabilidade Objetiva havia sido aplicado pelo Comitê Olímpico Internacional em seu Código Antidoping, bem como pela grande maioria das regras esportivas antidoping anteriores ao Código

A Agência Mundial Antidoping - WADA, após consulta a todos as partes interessadas, adotou o princípio no Código. 

Se uma Amostra, coletada em competição, retornou um Resultado Analítico Adverso, os resultados do Atleta para essa competição são automaticamente invalidados. Esta regra ajuda a estabelecer justiça para os outros Atletas na competição.

No que diz respeito às sanções subsequentes (Art. 10 do Código), o Atleta terá a possibilidade de estabelecer, perante o tribunal, como a substância entrou no seu organismo, demonstrar que não teve culpa ou falha significativa e não pretendia melhorar seu desempenho esportivo. O ônus da prova está com o Atleta. A punição poderá ser atenuada caso o Atleta consiga demonstrar mínima falta. 

O princípio de Responsabilidade Objetiva estabelecido no Código tem sido consistentemente mantido nas decisões da Corte Abitral do Esporte (CAS).


Suplementos Alimentares


ABSOLUTAMENTE NÃO. 

O Atleta deverá estabelecer a exata origem da substância proibida detectada em sua amostra, nos casos em que acredite ser relacionada ao uso de suplementos.

O Atleta deve sempre avaliar o risco antes de decidir usar um suplemento, e pesquisar qualquer produto antes de usá-lo. Não levar este risco a sério e não tentar minimizar o risco pode significar que o Atleta não se beneficiará de uma redução da pena, se seu Teste for positivo porque o suplemento que usou foi contaminado.

Dúvidas ? Fale Conosco.

Se após uma avaliação clínica e nutricional sua equipe de saúde indicar um Suplemento Alimentar, a responsabilidade por um Teste positivo será sempre do(a) Atleta. 

Considere o seguinte: 

  1. Para demonstrar que houve mínima falta deve-se demonstrar que o consumo da substância proibida PRESENTE na amostra foi inadvertido e proveniente do consumo de Suplementos Alimentares contaminados, o suplemento deve ser analisado à procura da mesma substância;
  2. Recomenda-se que o(a) Atleta mantenha uma amostra lacrada do suplemento alegadamente contaminado, com o mesmo número de lote e comprados no mesmo lugar (demonstrado pela apresentação de uma nota-fiscal) para análise futura;
  3. Para verificar se a origem da Substância Proibida foi através do suplemento, o(a) Atleta pode solicitar à Autoridade de Gestão de Resultados que cuida de seu caso que encaminhe o suplemento para a análise em Laboratório credenciado pela WADA;
  4. As amostras podem ser armazenadas por até dez anos e serem submetidas a novos testes.

Portanto o tempo de guarda do suplemento para análise nesses casos, não deve ser inferior aos 10 anos.

Alimentação saudável, equilibrada e ajustada às necessidades impostas pelo treinamento é mais seguro, mais saudável, mais barato e menos complicado.

Pense bem, #joguelimpo. 

Recomenda-se extrema cautela em relação ao uso de suplementos.

O uso de suplementos alimentares por Atletas é uma preocupação séria, porque em muitos países a fabricação e rotulagem de suplementos não seguem regras estritas, o que pode levar a um suplemento contendo uma substância proibida  não declarada em sua fórmula. Um número significativo de testes positivos foi atribuído ao uso indevido de suplementos e a atribuição de um Resultado Analítico Adverso a um suplemento dietético mal rotulado não é uma defesa adequada em uma audiência de doping.

Os riscos de tomar suplementos são grandes, e os Atletas devem conhecer as conseqüências de uma Violação da Regra Antidoping como resultado de tomar um suplemento contaminado. Antes de utilizar qualquer suplemento, consulte um especialista, para avaliar suas reais necessidades. Uma boa alimentação, equilibrada e adequada ao seu esporte pode te oferecer todos os nutriente de que precisa, e é mais seguro. 

A WADA não está envolvida em nenhum processo de certificação referente a suplementos e, portanto, não certifica ou endossa fabricantes ou seus produtos. A WADA não controla a qualidade, não aprova e não certifica quaisquer produtos da indústria de suplementos. 

Se uma empresa deseja promover seus produtos para a comunidade esportiva, é sua responsabilidade como fabricante garantir que os produtos não causem uma violação da regra antidoping. Existem, no mundo, empresas que testam suplementos para verificar a presença de substâncias proibidas, o que pode reduzir o risco de contaminação, mas nunca garantem que os produtos testados estão totalmente livres de substâncias proibidas. 

A Agência Mundial Antidoping (WADA) não realiza teste de suplementos alimentares.

O Código de Ética de Laboratórios, no Padrão Internacional para Laboratórios (Seção 4.4 do Anexo B), declara que os laboratórios credenciados pela WADA não devem se envolver na análise de material comercial ou preparações (por exemplo, suplementos alimentares) a menos que solicitados por uma Organização Antidoping, como parte de uma investigação de violação de regra antidoping. O Laboratório não deve fornecer resultados, documentação ou aconselhamento que, de qualquer forma, sugira o endosso de produtos ou serviços.

O artigo 7º da RDC ANVISA nº 243/2018 esclarece quais substâncias são proibidas em suplementos alimentares, ou seja, não devem sequer ser objeto de avaliação de segurança e eficácia para inclusão nas listas de constituintes autorizados, em função do seu reconhecido risco à saúde.

Entre essas substâncias, encontram-se àquelas:

I - consideradas como doping pela Agência Mundial Antidoping;

II - sujeitas a controle especial, conforme Portaria n° 344/1998, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e suas atualizações;

III - substâncias obtidas das espécies que não podem constar da composição de produtos tradicionais fitoterápicos, conforme Anexo I da RDC n° 26/2014, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos; e

IV - óleos e gorduras parcialmente hidrogenados.


Tramadol - Proibido no Ciclismo


Tramadol é um analgésico opióide sintético. É frequentemente utilizado por Ciclistas, de acordo com os achados do programa de monitoramento da Agência Mundial Antidoping (WADA), desde 2012. No levantamento realizado em 2017 observou-se que:   

4.4% dos Testes realizados em-competição em Ciclistas demonstraram o uso de Tramadol;

68% das Amostras de urina, coletadas  nos 35 esportes Olímpicos, que tiveram resultado positivo para Tramadol, eram de Ciclistas.

O uso do Tramadol pode causar efeitos colaterais como náuseas, sonolência, défice de concentração (aumentando o risco de acidente), e dependência química. O Tramadol é vendido sob prescrição médica, mas é vendido ilegalmente, através da internet, o que aumenta o risco de auto-medicação. 

Atenta aos riscos associados ao uso do Tramadol no ciclismo, e de acordo com a decisão do Comitê de Gestão da UCI, de junho de 2018, o Regulamento Médico da UCI proíbe o uso do Tramadol no período em-competiçao. 

A proibição tem como objetivo preservar a saúde do Ciclista, e sua segurança. Os efeitos colaterais do uso do Tramadol oferecem risco a todos os Ciclistas, de todas as disciplinas e categorias. 

Sanções impostas aos Ciclistas

Uma primeira ofensa será penalisada com disqualificação do evento. Além disso, multa de CHF5.000,00 (cinco mil francos suíços) será cobrada do Ciclista integrante de uma Equipe registrada na UCI. Em todos os outros casos a multa será de CHF1.000,00 (um mil francos suíços).

Em caso de reinscidência, uma segunda ofensa resultará na disqualificação do evento e suspensão de cinco meses. Se o Ciclista cometer outras ofensas, será suspenso por nove meses. 

Sanções impostas às Equipes

Se dois ciclistas pertencentes à mesma Equipe registrada na UCI, testarem positivo para Tramadol num período de 12 meses, a Equipe será multada em CHF10.000,00 (dez mil francos suíços),. Se houver reinscidência, a Equipe será suspensa por um período que pode variar entre 1 e 12 meses, que será determinado pela Comissão Disciplinar da UCI.

A partir de 01 de março de 2019, qualquer Ciclista participando de um evento registrado no calendário Nacional ou Internacional pode ser selecionado para fornecer Amostra de sangue para a detecção do Tramadol. 

Os Testes serão conduzidos em-competição, mas não somente no fim das corridas. 

A coleta de Amostrtas não é invasiva, e será conduzida utilizando um kit de coleta que irá utilizar apenas uma gota de sangue da ponta do dedo do Ciclista.

Os Testes  serão gerenciados pelo Diretor Médico da UCI, com suporte logístico e pessoal da Fundação Antidoping do Ciclismo - CADF. 

Como nos Testes para Controle de Doping, a Recusa a se submeter a um Teste para Tramadol será considerado como um resultado positivo. 

Uma gota de sangue coletada através da técnica DBS (Dried Blood Spot) será analisada, através de técnicas analíticas de alta precisão, para detectar a presença de Tramadol. A presença de qualquer traço da substância é considerada um Teste positivo. Não limite mínimo, a tolerância é ZERO. As análises serão realizadas em laboratórios de referência e os resultados enviados ao Diretor Médico da UCI, quatro a cinco dias após a coleta. 


Eritropoietina (EPO)


A eritropoietina ou EPO, é um hormônio peptídico produzido naturalmente pelo corpo humano. A EPO é liberada pelos rins e atua na medula óssea para estimular a produção de glóbulos vermelhos.

Um aumento nos glóbulos vermelhos aumenta a capacidade de transporte de oxigênio pelo sangue até os músculos do corpo.

A Eritropoetina, também conhecido por EPO, é utilizada no tratamento da anemia nos pacientes com doença renal crônica. O seu uso inadequado pode levar a sérios riscos à saúde dos Atletas que usam para obter uma vantagem competitiva. A EPO aumenta a viscosidade sanguínea, e através do espessamento do sangue, leva a um risco aumentado de doenças cardíacas, acidente vascular cerebral, embolia cerebral, embolia pulmonar e morte. O uso da EPO humana recombinante também pode levar a doenças autoimunes com sérias conseqüências para a saúde.

A EPO foi banida desde o início dos anos 90.

Os testes para a detecção de EPO foram introduzidos a partir dos Jogos Olímpicos SIDNEY2000, na Austrália. O teste, validado pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), foi baseado na matriz de sangue e urina.

O método de detecção para EPO é válido e confiável.

O método passou por um extenso processo de validação científica e foi usado com sucesso por muitos anos por laboratórios antidoping credenciados em todo o mundo. É um procedimento bem estabelecido e amplamente aceito pela comunidade científica, como demonstrado em publicações de várias revistas científicas internacionais.

Além disso, em todas as suas decisões relacionadas ao EPO, a Corte de Arbitragem do Esporte (CAS) apoiou a validade do método de detecção do EPO. E, em uma reunião em setembro de 2005, o Comitê de Laboratórios da WADA reiterou seu apoio ao método.

A WADA está ciente do desenvolvimento de novos tipos de EPOs e EPO biossimilares, e que se trata de um mercado em expansão. Vários desses novos EPOs e EPO biossimilares são bem conhecidos e podem ser detectados através dos testes atuais.

Além de refinar constantemente o método de detecção existente para o EPO e tentar antecipar as tendências de doping, inclusive cooperando com empresas farmacêuticas em estágios muito iniciais do desenvolvimento de moléculas ou substâncias, a WADA está atualmente considerando métodos de detecção para o EPO que suplementarão os existentes e maximizarão as chances de detectar EPOs recombinantes nas amostras dos Atletas. É importante lembrar que as amostras podem ser armazenadas e posteriormente analisadas à medida que a ciência avança. 

A fim de melhorar ainda mais a detecção de perfis sanguíneos anormais, a WADA implementou o módulo hematológico do Passaporte Biológico do Atleta, que se baseia no acompanhamento longitudinal das variáveis biológicas de um Atleta. O objetivo desta estratégia, que será adicionada a outras estratégias antidoping, é detectar variações anormais destes biomarcadores, afim de melhor direcionar os testes e / ou sancionar aqueles encontrados com variações anormais.


Doping Sanguíneo


O doping sanguíneo é o uso indevido de certas técnicas ou substâncias para aumentar a massa de glóbulos vermelhos, o que permite ao corpo transportar mais oxigênio para os músculos e, portanto, aumentar a resistência e o desempenho.

Existem três substâncias ou métodos amplamente conhecidos usados para doping sanguíneo, são: eritropoietina (EPO), transportadores sintéticos de oxigênio e transfusões de sangue.

Todos são proibidos e estão na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da Agência Mundial Antidoping - WADA.

São proteínas ou produtos químicos purificados com a capacidade de transportar oxigênio. São transportadores de oxiigênio artificiais, sintetizados em laboratório, produtos à base de hemoglobina (HBOCs) ou perflurocarbonos (PFCs), 

Os transportadores sintéticos de oxigênio podem ser úteis em situações de emergência quando o sangue humano não está disponível, o risco de infecção no sangue (disponível para a transfusão) é alto ou quando não há tempo suficiente para verificar se o sangue doado é compatível com o paciente. 

O seu uso indevido para fins de doping acarreta risco de doença cardiovascular, além de vários efeitos colaterais, entre eles acidente vascular cerebral, infarto do miocárdio, embolia e morte.

São dois os tipos de transfusões utilizados para fins de doping sanguíneo: autóloga e homóloga.

A transfusão de sangue autólogo é a que utiliza o próprio sangue, que foi retirado do Atleta e armazenado (refrigerado ou congelado) até ser utilizado.

A transfusão de sangue homólogo é a que utiliza sangue coletado de outra Pessoa que possui o mesmo tipo sanguíneo (ABO / Rh) do Atleta que irá receber.

Embora o uso de transfusões de sangue para doping sanguíneo tenha caído em desuso há várias décadas, seu ressurgimento recente é relacionado à introdução de métodos eficientes de detecção da Eritropoetina - EPO.

Um teste para transfusões de sangue homólogas (HBT) foi implementado nos Jogos Olímpicos de Verão de 2004 em Atenas.

A Agência Mundial Antidoping - WADA está financiando projetos de pesquisa com o objetivo de desenvolver um teste para transfusões autólogas.

A fim de melhorar ainda mais a detecção de perfis sanguíneos anormais, a WADA implantou o módulo hematológico do Passaporte Biológico do Atleta, que se baseia no acompanhamento de algumas variáveis biológicas dos Atletas ao longo do tempo. O objetivo desta estratégia, adicionada a outras estratégias antidoping, incluindo testes "tradicionais", é detectar variações anormais de determinadas variáveis biológicas, a fim de melhor direcionar os testes para detecção de substâncias dopantes ou sancionar aqueles encontrados com variações anormais.

Como ocorre com as outras formas de doping sanguíneo, as transfusões têm sérias conseqüências médicas. 

O sangue de outra pessoa pode trasnmitir doenças através da transfusão. 

O atleta que usa seu próprio sangue, pode colocar-se em riscos caso o procedimento não seja realizado adequadamente, por exemplo  se o sangue não for manuseado ou armazenado de maneira adequada. 

Os níveis anormalmente altos de glóbulos vermelhos, que ocorrem após a transfusão sanguínea em uma pessoa saudável, aumentam o risco de ataque cardíaco, derrame e embolia pulmonar ou cerebral, podendo levar a morte.

A doação de sangue total não é proibida pelas regras da Agência Mundial Antidoping - WADA

No entanto, se um Atleta doar sangue total, deve garantir que mantenha um registro médico no banco de sangue confirmando a data, o tipo e o volume da doação. Isso é particularmente importante se o Atleta estiver em um grupo alvo de testes e se o teste envolver o Passaporte Biológico do Atleta (ABP).

Isso ocorre porque a evidência de perda de sangue (intencional como parte de um regime de doping no sangue ou por meio de um acidente, doença ou doação de sangue) pode resultar em alterações no passaporte hematológico e o Atleta  pode ser solicitado a explicar essas alterações na Autoridade Antidoping. Um registro de doação ajudaria o Atleta nessas circunstâncias.

Todas as transfusões de sangue (recebidas dentro ou fora do hospital) requerem uma Autorização de Uso Terapêutico - AUTNão precisa ser feito antes que o tratamento seja realizado, se for uma situação de emergência. Em uma situação de emergência, o tratamento apropriado deve ser realizado primeiro. Uma AUT retroativa deve ser solicitada após a estabilização do paciente e resolução da situação médica.

Doação de plasma: Esse processo tem algumas preocupações em potencial, segundo as regras da Agência Mundial Antidoping - WADA, pois a doação envolve a retirada de sangue total do doador e a separação do plasma das células vermelhas do sangue e a devolução ao doador dos glóbulos vermelhos (e geralmente algum fluido) ao sangue. Em alguns centros de doação, é usada uma máquina de plasmaferese que é um "circuito fechado" (ou seja, o sangue é coletado, o plasma é extraído e o sangue restante é reinfundido, tudo em um único processo e enquanto conectado ao doador).

Tanto a infusão de líquidos quanto a reinfusão de glóbulos vermelhos violam tecnicamente o código da WADA, porém isso pode ser um problema menor no processo de circuito fechado. Assim como na doação de sangue total, pode haver algumas alterações no passaporte hematológico do Atleta.

Atletas, que fazem parte de um grupo alvo de testes, são, portanto, aconselhados a evitar a doação de plasma e plaquetas enquanto atuarem como atletas de elite (e não há diferença se a doação ocorre dentro ou fora do período de competição).

Recebimento de plasma: esse processo geralmente é necessário para condições médicas graves, por isso é raro que atletas de elite ainda estejam competindo com doenças com essa gravidade. No entanto, se estiverem doentes, e como somente o plasma é infundido (ou seja, não há glóbulos vermelhos) e geralmente é feito em ambiente hospitalar, não é necessária uma AUT (porém se fo tratamento ocorrer fora de um hospital e forem infundidos  volumes superiores a 100 ml, será necessária uma AUT).

O ferro não é proibido pela Agência Mundial Antidoping - WADA, mas se a quantidade de fluido usada para a infusão for superior a 100ml, será necessária uma AUT. Se o volume de infusão for menor do que 100 ml, não será necessária uma AUT.


Hormônio de Crescimento (GH)


O hormônio do crescimento humano ou GH é um hormônio produzido naturalmente pelo organismo. É sintetizado e secretado pelas células da glândula pituitária anterior localizada na base do cérebro. 

O GH é proibido dentro e fora da competição, e está na Classe S2 da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da WADA

O GH estimula muitos processos metabólicos nas células, afeta o metabolismo de proteínas, gorduras, carboidratos e minerais. O principal papel do GH é estimular o fígado a secretar fator de crescimento semelhante à insulina (IGF-I). O IGF-I estimula a produção de células de cartilagem, resultando no crescimento ósseo e também desempenha um papel fundamental na síntese de proteínas musculares e no crescimento de órgãos.

Sua secreção na circulação segue um padrão pulsátil, resultando em níveis sanguíneos amplamente flutuantes que são influenciados por múltiplos fatores, como idade, sexo, sono, atividade física, dieta, estresse, febre, esteróides e meio ambiente.

No soro, o GH existe como uma combinação complexa de diferentes formas moleculares (isoformas), incluindo a forma principal de 22-kDa e isoformas menores, como a forma de 20-kDa. Além disso, o GH também existe como agregados dessas isoformas (dímeros e oligômeros, formando homo e heterodímeros). Após a secreção na circulação sanguínea, o GH de 22 kDa tem uma meia-vida curta de 10 a 20 minutos.

Alguns dos efeitos atribuídos ao GH, que podem explicar seu uso como agente de doping, especialmente em esportes de força e resistência, incluem a redução da gordura corporal (lipólise), o aumento da massa muscular e força (efeito anabólico), bem como os seus efeitos de reparação tecidual (recuperação) no sistema músculo-esquelético. As ações anabolizantes do GH são mediadas principalmente pelo IGF-I e incluem aumentos no turnover total de proteína corporal e na síntese muscular. O GH também parece ser usado sinergicamente com outras drogas que melhoram o desempenho, tendo um efeito, embora indireto, no anabolismo muscular e no desempenho esportivo.

Os efeitos colaterais comumente relatados para o uso de GH são: diabetes em indivíduos propensos; agravamento de doenças cardiovasculares; dor muscular, articular e óssea; hipertensão arterial e insuficiência cardíaca; crescimento anormal de órgãos; osteoartrite acelerada.

Em indivíduos acromegálicos não tratados (conhecidos por superprodução patológica de GH), muitos dos sintomas descritos acima são observados e nestes pacientes a expectativa de vida significativamente reduzida.

Devido ao papel que o GH desempenha na estimulação da secreção de IGF-1, o uso excessivo de GH também pode levar à disfunção metabólica, incluindo intolerância à glicose e outros efeitos colaterais associados com níveis excessivos de IGF-1.

A ameaça que o doping com o GH apresenta ao jogo limpo e à saúde e bem-estar dos Atletas levou as autoridades esportivas e antidoping a apoiar o desenvolvimento de métodos analíticos para sua detecção. Tais testes foram elaborados seguindo duas abordagens científicas distintas, mas complementares: a abordagem das isoformas e a abordagem dos marcadores.

O imunoensaio diferencial de isoformas (o teste de isoformas) foi introduzido pela primeira vez como um teste de escala de pesquisa nos Jogos Olímpicos ATENAS2004, na Grécia, e posteriormente aplicado nos Jogos Olímpicos de Inverno TURIM2006, na Itália. Após um processo de desenvolvimento e validação do ensaio numa nova plataforma técnica (técnica de quimiluminescência à base de tubos), adequada para a produção de kits comerciais, os kits de testes atualmente aplicados foram utilizados pela primeira vez durante o Campeonato Europeu de Futebol de 2008 na Áustria e na Suíça. bem como durante os Jogos Olímpicos de PEQUIM2008, na China. Atualmente, todos os laboratórios credenciados pela WADA testam o GH usando o Teste de Isoformas.

O Teste de Biomarcadores de GH (a abordagem dos marcadores) foi brevemente introduzido para testes durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de LONDRES2012. 

Sim. Desde 2010, após a aplicação do Teste de Isoformas de HGH, atletas foram flagrados em análises laboratoriais por uso de GH. Durante os Jogos Paralímpicos de Londres 2012, com o Teste de Biomarcadores de HGH, dois atletas foram sancionados após a detecção de doping com HGH.

Os testes para detecção de doping com GH são realizados no soro sanguíneo, que é obtido após a centrifugação do sangue coletado do Atleta durante um Controle de Doping.

Os Fatores de Liberação de GH incluem o hormônio liberador de GH (GHRH) e seus análogos, secretagogos de GH (GHS) e peptídeos liberadores de GH (GHRPs). Estes compostos induzem a secreção do GH endógeno pela glândula pituitária. 

Portanto, eles são usados no lugar do GH para atingir os efeitos do doping com GH, e possivelmente para mascarar a detecção do uso de GH recombinante (produzido em laboratório). 

Os laboratórios antidoping desenvolveram métodos para sua detecção, e descobertas analíticas adversas foram relatadas após sua detecção em amostras de controle de doping.

O soro sanguíneo pode ser congelado, o procedimento permite a preservação de substâncias em amostras para Testes e detecção futuros.

O GH é estável no soro congelado sob as condições adequadas (vide as Diretrizes do HGH para o Procedimento Pré-Analítico , seção 6.2).

A WADA encoraja as Organizações Antidoping a armazenar amostras de sangue quando relevante (por exemplo, em casos de resultados inesperados, informações de inteligência, etc.).

O Código Mundial Antidoping possibilita a abertura de um processo disciplinar dentro de dez anos a partir da data em que ocorreu uma violação da regra antidoping.


Atletas e Medicamentos


Sempre que estiver em consulta, você deve lembrar ao seu médico que é Atleta e está sujeito a regulamentos antidoping. O seu médico deve garantir que o medicamento prescrito não contenha substâncias proibidas. Se o seu médico não puder garantir que seu tratamento está livre de substâncias proibidas  você deve consultar o COB ou a ABCD para se assegurar do que está prestes a tomar. 

O Código Mundial Antidoping (Código) reconhece o direito dos Atletas ao melhor tratamento possível para qualquer condição médica. Se seu tratamento necessitar o uso de uma substância proibida entre em contato com sua Federação Internacional (FI) ou com a ABCD para obter mais informações sobre os critérios e procedimentos para solicitar uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT).

Antes de solicitar uma AUT, é recomendável que você consulte seu médico para considerar possíveis tratamentos alternativos que não envolvam o uso de uma substância ou método proibido. Se esse tratamento alternativo existir, sua solicitação de AUT será provavelmente negada e todo o processo poderá atrasar sua recuperação.

Em circunstâncias excepcionais, quando uma condição médica aguda com risco de vida exigir intervenção imediata envolvendo o uso de um medicamento que contenha uma substância proibida, você e seu médico deverão solicitar uma AUT, imediatamente após o tratamento.

No entanto, espera-se que esses casos ocorram muito raramente e, portanto as AUTs concedidas em situações de emergência, são analisadas minuciosamente.

O tempo que o corpo de alguém leva para se livrar de todos os vestígios de uma substância depende da natureza da substância, da quantidade consumida, do metabolismo do indivíduo, do método de administração e de vários outros fatores, como hidratação, interação com outros ingredientes no mesmo medicamento ou outras substâncias ingeridas. Em essência, não há regra geral e o tempo de excreção da substância pode variar de algumas horas a vários meses.

E, mais importante, como você também está sujeito a testes fora da competição, o fato de não competir nas próximas duas semanas não exclui a possibilidade de ser testado antes disso. 

Os medicamentos podem ser comercializados com nomes diferentes em diferentes países e, mesmo que tenham os mesmos nomes de marca, podem ter uma composição diferente para respeitar as leis de cada país sobre a disponibilidade de determinadas substâncias. Em um país, um mesmo produto pode ser seguro , enquanto em outro país o produto vendido com o mesmo nome pode conter uma substância proibida.

Antes de usar os medicamentos adquiridos fora do Brasil, é melhor consultar o médico de sua equipe, entrar em contato com a Agência Nacional Antidoping do país que você está visitando ou entre em contato com o COB ou a ABCD para pedir conselhos sobre o que fazer. Como último recurso, você pode levar a Lista Proibida a uma farmácia e checar a composicão do medicamento com o farmacêutico, para garantir que o produto que você pretende tomar não contenha substâncias proibidas.

Uma maneira de impedir que essa situação ocorra é trazer com você, como parte do seu "kit de viagem", medicamentos que você sabe que são seguros para uso e que podem ser necessários durante a sua estadia no exterior (por exemplo, medicamentos para dor e febre, alergia, resfriado comum, dores de estômago, infecções de pele, etc.). Antes de levar qualquer medicamento para um país estrangeiro ou trazer um de volta para casa, comprado no exterior, é aconselhável verificar se os medicamentos são legais no país, em seu destino. 

Você certamente deveria. As substâncias proibidas têm apresentações diferentes e podem entrar no corpo de maneiras diferentes: pelo contato com a pele (cremes e pomadas), pela inalação (se você respirar o vapor ou a névoa), pelo contato com uma membrana mucosa (olhos), gotas para os ouvidos, supositórios etc.).

Qualquer medicamento aplicado ao seu corpo provavelmente entrará no seu sistema para agir da maneira pretendida (reduzir a inflamação, aliviar a dor, matar bactérias, etc.) e estará presente no sangue antes de ser eliminado pelos rins e aparecer no sangue ou em sua urina.


ADAMS & Whereabouts


O ADAMS foi lançado pela primeira vez em meados de 2005. O sistema já foi introduzido e implementado por várias Organizações Antidoping e laboratórios credenciados, e está sendo usado por um número significativo de Atletas em todo o mundo.

De acordo com o Código Mundial Antidoping (o documento que harmoniza as regras antidoping em todos os esportes), a WADA tem a obrigação de coordenar as atividades antidoping e fornecer um mecanismo para auxiliar as partes interessadas em sua implementação do Código.

O Sistema de Gestão e Administração Antidopagem (ADAMS) foi desenvolvido para este propósito. É um sistema de gerenciamento, um banco de dados baseado na Web que simplifica as atividades diárias dos Signatários e Atletas envolvidos no sistema antidoping. Desde Atletas que fornecem informações sobre localização, a Organizações Antidoping que solicitam testes, a laboratórios que relatam resultados, e organizações responsáveis pela Gestão de Resultados, todos utilizam o ADAMS. É fácil de usar, disponível em vários idiomas e gratuito, aumentando a eficiência da luta contra o doping no esporte.

O ADAMS tem quatro funções principais que abordam as principais atividades das operações de antidoping:

Whereabouts do Atleta

A funcionalidade permite que os Atletas, selecionados para um Grupo Alvo de Testes, insiram informações sobre sua localização; e aqueles sem acesso à internet podem designar um representante, para inserir as informações para eles.

Essa função permite que as Organizações Antidoping (ADOs)  compartilhem informações de localização, cruciais para maximizar o efeito surpresa e a eficiência de testes fora de competição, sem aviso prévio. Os Atletas também podem modificar seu whereabouts enviando mensagens SMS (texto) para +44 7787 480710; é necessário configurar o serviço de SMS na sua conta do ADAMS.

Câmara de Informação

A câmara de compensação é onde os dados são armazenados, em particular os resultados laboratoriais, solicitações de Autorização de Uso Terapêutico (AUT) e as violações da regra antidoping. Permite o compartilhamento de informações entre as ADOs e garante que as atividades antidoping sejam realizadas com o mais alto nível de transparência.

Plataforma de Controle de Doping

O banco de dados de controle de doping do ADAMS fornecido às ADOs é uma ferramenta essencial para gerenciar um programa de controle de doping, dentro e fora da competição. As partes interessadas podem usar o ADAMS para planejar, coordenar e solicitar Testes, bem como gerenciar os resultados dos Testes. A coordenação dos programas de controle de doping através do ADAMS evita a duplicação de registros de Testes.

Gerenciamento de Autorização de Uso Terapêutico - AUT

O ADAMS permite o gerenciamento online de solicitações de AUT, bem como a notificação online dos envolvidos no processo.

Os Atletas podem inserir facilmente suas informações de localização no ADAMS. Os Atletas podem receber treinamento para utilizar o ADAMS, do COB, de sua Federação Internacional ou da ABCD. Além disso, a WADA oferece vários recursos aos usuários (guias do usuário, etc.).

Os Atletas podem atualizar suas informações de localização em todos os momentos, inclusive enviando por e-mail ou mensagens de texto.

Os Atletas selecionados para um Grupo Alvo de Testes, da ABCD ou de sua Federação Internacional, devem especificar 1 hora por dia (entre as 6 e as 23 h) durante o qual eles podem ser localizados em um local especificado, assim a Organização Antidoping podem realizar umTeste fora de competição, e sem aviso prévio. Se o Atleta não for encontrado no local indicado no horário especificado, ele será notificado de um Teste perdido. A combinação de três Testes perdidos em um período de 12 meses é uma violação de regra antidoping e o Atleta poderá ser suspenso por até 2 anos.

Além disso, eles são obrigados a indicar suas atividades regulares. Apenas atividades recorrentes ou regulares serão informadas, por exemplo:

Pernoite (endereço) 

Treinamento matinal (endereço) 

14:00 - 15:00: treinamento (disponível para testes).

Sim. Em esportes coletivos, as informações de localização podem ser submetidas por integrantes da equipe, de forma coletiva, informando as atividades do Time.

O ADAMS contém um módulo para esportes coletivos que permite que uma Organização Antidoping (ADO) crie uma função para um oficial de equipe. O oficial da equipe pode então inserir o whereabouts , de forma coletiva, para os atletas de sua equipe que fazem parte de um Grupo Alvo de Testes da ADO.

O ADAMS posteriormente informa ao Atleta que o oficial da equipe entrou com novos dados e solicita que os Atletas aceitem ou rejeitem a submissão feita pelo oficial da equipe.

Os Atletas são responsáveis por prestar suas informações de localização. Como resultado, eles não podem evitar a responsabilidade culpando seu representante ou a equipe por prestar informações imprecisas sobre sua localização ou por não atualizar seus whereabouts, caso não sejam encontrados no local especificado por eles durante o intervalo de tempo de 60 minutos.

Há dois motivos principais pelos quais as Organizações Antidoping (ADOs) compartilham informações entre si, seja por meio do ADAMS ou por meio de outros métodos online ou offline.

Primeiro, para a maioria dos Atletas de ponta, há mais de uma organização que tem autoridade para testá-lo. Para realizar tais testes, é necessário que as informações sobre o Atleta sejam comunicadas entre as partes relevantes.

Em segundo lugar, os Atletas podem estar competindo ou treinando em vários países, o que significa que as informações precisam ser compartilhadas com as ADOs nesses países para fins de antidoping.

O compartilhamento de tais informações beneficia os Atletas, na medida em que garante que eles não sejam submetidos a Testes desnecessários ou tenham que informar repetidamente seus whereabouts para ADOs diferentes.

São informações fornecidas por um número limitado de Atletas de elite, selecionados por sua Federação Internacional ou pela Organização Nacional Antidoping (NADO) de seu país, para compor um Grupo Alvo de Testes

Estas informações de localização são utilizadas pelas Organizações Antidoping para permitir a execução de um Controle de Doping fora de competição. O Atleta deve informar seus locais de treinamento, de repouso e incluir um período de 60 minutos em local onde poderá ser encontrado para a realização do Teste. 

O Controle de Doping  devem ser conduzidos sem aviso prévio aos Atletas. Os Testes fora de competição são um dos meios mais poderosos de dissuasão e detecção de doping, uma ferramenta importante para combater o doping no esporte. Informações precisas sobre os whereabouts são cruciais para garantir a eficiência dos programas antidoping, projetados para proteger a integridade do esporte e dos Atletas limpos.

Várias substâncias e métodos proibidos proibidos são detectáveis apenas por um período limitado de tempo, apesar de manter os efeitos de melhoria do desempenho, mesmo quando já não são detectáveis no organismo do Atleta. A única maneira de realizar esses Testes é saber onde estão os Atletas, e a única maneira de torná-lo eficiente é coletando a Amostra no momento em que existe maior probabilidade de detectar as substâncias e métodos proibidos.

As regras sobre os Whereabouts  estão descritas no Padrão Internacional de Testes e Investigações - ISTI

Não. Apenas os Atletas selecionados para um Grupo Alvo de Testes deverão informar seus Whereabouts. 

A WADA não é responsável por decidir quem deve fazer parte desses Grupos Alvo de Testes. As Federações Internacionais têm discrição quanto a quem deve estar sujeito a essas disposições internacionalmente, e as NADOs têm a discrição de criar em nível nacional. É uma recomendação da WADA que os Grupos Alvo de Testes sejam de tamanho proporcional à capacidade operacional da Organização Antidoping e se concentrem nos principais atletas de elite nacionais e internacionais.

Os Atletas podem solicitar que seu agente ou outro representante envie suas informações sobre o Whereabouts. Nos esportes coletivos, as informações podem ser enviadas pelos oficiais da equipe de forma coletiva, como parte das atividades da equipe.

No entanto, os Atletas são responsáveis por seus Whereabouts. Como resultado, não podem evitar a responsabilidade culpando seu representante ou a equipe por fornecer informações imprecisas ou por não atualizar seus Whereabouts, caso não sejam encontrados no local especificado durante o intervalo de tempo de 60 minutos.


Passaporte Biológico do Atleta


É um método para Testar os Atletas. O Passaporte Biológico do Atleta (ABP) monitora variáveis selecionadas, conhecidos como biomarcadores de doping, ao longo do tempo. Estes biomarcadores revelam indiretamente o efeito do doping. Através do ABP podemos identificar o doping sem detectar a substância proibida na Amostra do Atleta. 

Os objetivos do Passaporte Biológico de Atleta são: 

1) Identificar e direcionar Atletas para Testes específicos, através de uma análise e interpretação inteligente dos dados fornecidos pelo passaporte;

Para o módulo hematológico, isso inclui análise de agentes estimuladores da eritropoiese (ESAs, sigla em inglês) e transfusão de sangue homólogo (HBT, sigla em inglês);

Para o Módulo Esteróide, isso inclui Espectrometria de Massa com Razão Isotópica (IRMS, sigla em inglês) para detectar esteróides endógenos administrados exogenamente.

2) Buscar possíveis violações das regras antidoping (ADRVs, sigla em inglês), de acordo com o Artigo 2.2 (Uso ou tentativa de uso por um atleta de uma substância ou método proibido) do Código.


Papel da WADA na Gestão de Resultados


Não.

A WADA nunca está envolvida no gerenciamento de resultados analíticos adversos. Um resultado analítico adverso é o resultado da análise de uma Amostra de Controle de Doping que mostra a presença de uma substância ou método proibido.

Esta responsabilidade é da Organização Nacional Antidoping - NADO, da Federação Internacional ou Organizador de Grandes Eventos envolvidos no caso em particular.

O dever da WADA é monitorar as atividades antidoping em todo o mundo para garantir a implementação e o cumprimento adequado do Código Mundial Antidoping (Código), o documento que harmoniza as regras antidoping em todos os esportes e países, pelas Federações Internacionais e Organizações Nacionais Antidoping (NADOs).

Para cada resultado analítico adverso, a WADA recebe um certificado de análise do laboratório credenciado pela WADA. Esses certificados de análise não incluem o nome do atleta envolvido, pois todas as amostras analisadas pelos laboratórios são anonimizadas e identificadas apenas por um número de código.

As notificações laboratoriais ajudam a WADA a acompanhar a Organização Antidoping envolvida para garantir que seu gerenciamento de resultados siga adequadamente as regras e processos estabelecidos e esteja em conformidade com o Código Mundial Antidoping.


COVID-19


Como parte de seus esforços contínuos para monitorar o impacto do COVID-19 no cenário antidoping em todo o mundo, a Agência Mundial Antidoping (WADA) esclarece a todos o status das vacinas para o SARS-Cov-2 em relação à Lista de Substâncias e Métodos Proibidos.

Embora várias vacinas estejam em desenvolvimento e outras já em uso, ainda é prematuro declarar o status das substâncias presentes em suas composições, em relação à Lista Proibida. A WADA continuará monitorando todas as informações disponíveis e aconselhando os Atletas e toda comunidade antidoping no caso de um ingrediente de uma vacina puder ser problemático.

A saúde dos atletas é a principal preocupação da WADA e, no caso altamente improvável de uma vacina causar uma possível violação da regra antidoping prevista no Código Mundial Antidoping, a WADA irá garantir que as vacinas e os princípios antidoping não entrem em conflito. Para ficar claro, apesar da novidade dessas vacinas, não há razão para acreditar que tais vacinas violariam as regras antidoping.

A WADA tem um memorando de entendimento com várias empresas farmacêuticas, incluindo a Pfizer, bem como o órgão representativo dessa indústria, a Federação Internacional de Associações e Fabricantes Farmacêuticos (IFPMA). A WADA está em comunicação com eles sobre este assunto a fim de verificar a composição exata das várias vacinas atualmente disponíveis. A WADA continuará a se comunicar com os atletas e outras partes interessadas conforme as informações relevantes se tornem disponíveis.

Para outras comunicações sobre o COVID-19 emitidos pela WADA, consulte a seção dedicada do site da Agência, ou entre em contato com o COB, pelo Fale Conosco. 

Você deve seguir as diretrizes da autoridade de saúde pública. Você deve informar a sua ADO o mais rápido possível e explicar sua situação.

Qualquer vacinação pode criar uma reação fisiológica temporária acompanhada de sintomas (por exemplo, febre, dor no local da injeção), mas não há evidências de que as vacinas aprovadas até o momento criariam uma diminuição sustentada no desempenho. Deve-se notar que há algumas evidências de que COVID-19 pode causar problemas de saúde de longo prazo ou persistentes em uma pequena porcentagem das pessoas infectadas, mesmo em jovens adultos.

Sim. Onde nenhuma restrição de mobilidade ou contato físico foi implementada pelas autoridades locais, os testes ainda podem ocorrer a qualquer momento e em qualquer lugar.

As Organizações Antidoping (ADOs) deverão tomar medidas mais aperfeiçoadas, consistentes com as recomendações das autoridades de saúde, para proteger sua saúde e a dos agentes de coleta de amostras. Mais informações podem ser encontradas no Guia de controles da WADA durante a pandemia (WADA atualiza sua orientação de teste COVID-19 para Organizações Antidoping | Agência Mundial Antidoping) de 25 de novembro de 2020. Nas regiões em que as medidas de confinamento estão em relaxamento, os atletas devem esperar aumento dos Testes. Nestes casos, a WADA publicou um novo Guia para as ADOs para a proteção da saúde do atleta, do pessoal de coleta de amostras e da saúde pública, em geral. Este Guia inclui recomendações para o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), e a verificação da situação de saúde do atleta, antes de iniciar o Teste. 

Em primeiro lugar, as Organizações Antidoping foram aconselhadas a realizar apenas os controles de doping mais críticos. Ao realizar esses testes, os agentes de coleta de amostras devem lavar as mãos regularmente e higienizar as mãos ou calçar novas luvas ao chegar ao local do teste. Os Atletas e os Agentes e Controle de Doping devem, na medida do possível, manter a distância social recomendada (um a dois metros). De acordo com o Guia de Controles da WADA durante a Pandemia (WADA atualiza sua orientação de teste COVID-19 para Organizações Antidoping | Agência Mundial Antidoping) de 25 de novembro de 2020, ADOs são encorajadas a comunicar aos atletas quais medidas de prevenção específicas eles tomarão, bem como coletar informações dos atletas sobre seu estado de saúde antes dos controles. As ADOs podem ter procedimentos adicionais de mitigação de risco em vigor, de acordo com as diretrizes regulatórias nacionais ou locais.

Embora os Padrões Internacionais existentes existentes (Padrões Internacionais/Agência Mundial Antidopingjá enfatizem tanto a integridade do processo quanto a segurança de todos os envolvidos, você poderá observar melhorias que buscam encontrar o equilíbrio entre a proteção do jogo limpo e da saúde pessoal. Especificamente, o Guia de Controles da WADA durante a Pandemia (WADA atualiza sua orientação de teste COVID-19 para Organizações Antidoping | Agência Mundial Antidoping), de 25 de novembro de 2020, recomenda que as ADOs implementem um processo de "pré-notificação" que pode incluir uma auto declaração relativa ao seu estado de saúde e / ou riscos do COVID-19, bem como informações sobre quais precauções adicionais de saúde e segurança foram e serão tomadas pela equipe de coleta de amostras. 

A WADA também está avaliando as medidas que funcionaram bem e que demostrem eficácias no combate ao doping nesses tempos. Para este fim, o Grupo de assessores peritos em Testes estratégicos da WADA (Grupo de especialistas em testes estratégicos | Agência Mundial Antidoping), criado em setembro de 2020, está a aprender com esta experiência e a ver como o sistema antidoping pode ser ainda mais reforçado em resultado disso.

Você deve priorizar sua saúde e a saúde das pessoas ao seu redor. Se você acredita ter contraído o vírus, a prioridade é o auto-isolamento e seguir outras precauções (lavagem das mãos etc.), conforme recomendado pelas organizações internacionais de saúde. Você também deve entrar em contato com as autoridades de saúde locais para garantir que está seguindo os procedimentos adequados em sua região. Em um contexto antidoping, você deve informar a ABCD, ao COB, e à sua Federação Internacional sobre sua situação, principalmente atualizando seus Whereabouts para que os Agentes de Controle de Doping que venham a testá-lo possam se programar de acordo.

Enquanto permanecer sujeito a Controle de Doping, você permanecerá responsável por garantir que você tenha uma AUT válida, para a substância ou método proibido necessários para seu tratamento. Se você tiver dificuldade em acessar um médico durante a pandemia do COVID-19 para requerer a documentação necessária para dar suporte ao seu pedido de AUT, você deve documentar todas as ações e impedimentos para cumprir os requisitos relevantes, e isso será considerando, analisando caso a caso. O Padrão Internacional de AUTs descreve as situações excepcionais e de urgência em que o Atleta poderá solicitar uma AUT retroativa.

Sim, você deve continuar fornecendo seus Whereabouts , enquanto continua sujeito a testes. Se você deseja compartilhar informações sobre sua saúde, auto-isolamento, restrições de mobilidade etc. que possam afetar os controles de doping, por favor inclua essas informações quando informar seus dados de localização, no ADAMS.

Precisa de ajuda com seus Whereabouts? Fale Conosco.

Nos países em que ainda existem medidas de confinamento, as ADOs estão sendo incentivadas a testar apenas nas situações mais apropriadas, e, portanto, é improvável que este cenário ocorra, nesses tempos sem precedentes. A menos que haja um isolamento obrigatório, é aconselhável que você cumpra os Testes  enquanto segue as medidas preventivas implementadas pela sua Organização Antidoping, que devem ser proporcionais aos riscos em questão. Se você se recusar a ser testado ou se não concluir o processo de coleta de amostras após a notificação, ou se não puder (ou não quiser) fornecer uma amostra devido à falta de medidas de proteção, sua recusa seguirá o processo normal de Gestão de Resultados, o que pode resultar em uma suspensão de até quatro anos. Se você necessitar da assistência de um representante para ajudar no processo de controle de doping (especialmente para menores ou atletas com deficiência) e um representante estiver indisponível devido ao impacto do COVID-19, isso também deve ser levado em consideração no processo de Gestão de Resultados.

Colocar a saúde pública acima das necessidades do sistema antidoping significa que haverá impactos na luta contra o doping no esporte. No entanto, há muito menos treinamento sendo realizado e muito menos competições. Também é importante que os atletas se lembrem de que as amostras de controle de doping continuam sendo armazenadas para análises futuras e que, com o Passaporte Biológico do Atleta, algumas amostras coletadas após o COVID-19 podem revelar indicações de doping que ocorreram durante o período. 

Por fim, embora os testes possam ser reduzidos em todo o mundo durante esse período, você pode contribuir para os esforços antidoping, garantindo que você esteja atualizado sobre o assunto e incentivar seus colegas de equipe a fazer o mesmo. Aproveite seu tempo de isolamento para realizar os conteúdos de Educação Antidoping disponíveis no site do COB e na plataforma de e-learning da WADA. 

Quais são os equipamentos que são utilizados por sistemas invasivos no esporte?

Resposta verificada por especialistas Os esportes de invasão usam bola, tênis/chuteira e uniforme, são equipamentos comuns a modalidades como futebol, voleibol e basquetebol.

Quais são os tipos de esportes invasivos?

OS ESPORTES DE INVASÃO Esportes de invasão são modalidades esportivas como futebol, handebol, basquete, futsal, rugby, frisbee, futebol americano, polo aquático e hóquei.

Quais são as principais características de um esporte de invasão?

Esportes de invasão são aqueles em que duas equipes disputam a posse de um objeto (geralmente uma bola) para conduzi-lo até a meta, que pode ser o gol ou a cesta, no campo adversário. Os pontos são marcados, portanto, ao invadir o espaço de defesa do oponente: daí a origem do nome dessa categoria de esportes.

Qual a modalidade esportiva é considerada um esporte de invasão?

Esporte de invasão ou territorial são modalidades esportivas como o futebol, handebol, basquete, futsal, rugby, frisbee, futebol americano, polo aquático e hóquei.