Quais são as transformações no mercado de trabalho marcadas pela globalização?

1. Introdução

O objetivo deste artigo é apresentar algumas reflexões sobre os impactos das transformações do capitalismo contemporâneo para o mundo do trabalho, destacando especialmente seus efeitos sobre a organização e a dinâmica do mercado de trabalho. O pano de fundo para compreender esse processo é o movimento de reconfiguração do capitalismo, em um contexto de fortalecimento de sua dimensão financeira e de avanços em direção a uma maior flexibilização das relações e da regulação do trabalho.

Com a crise econômica dos anos pós 2015 no Brasil, o tema da flexibilização do mercado de trabalho ganhou um papel de destaque dentre as possíveis soluções para a recuperação da economia e da geração de emprego. Essas ideias, apesar de nunca terem saído da agenda, ficaram relativamente adormecidas durante o período de crescimento da atividade econômica na primeira década do século XXI. No entanto, como se sabe, em momentos de crise a relação de forças no capitalismo pende para o lado dos proprietários do capital, lócus onde essas ideias têm maior peso.

Nesse sentido, procurar-se-á trazer para o campo da economia real os primeiros impactos da reforma trabalhista no Brasil do período pós 2015, onde a queda de braço na disputa pelos direitos trabalhistas foi vencida pelos proprietários do capital. Cabe salientar que, nessa disputa, não apenas a crise econômica foi decisiva, a crise política que se instalou no país após 2015 também deu sua contribuição. A consequência foi a aprovação parlamentar de uma reforma trabalhista que buscou flexibilizar as relações de trabalho sob a justificativa de modernização da legislação.

O artigo está dividido em sete seções além desta introdução: a primeira apresenta as transformações do capitalismo no final do século XX e seus impactos na organização e na dinâmica do mercado de trabalho; a segunda discute os impactos do capitalismo financeiro sobre o Estado de Bem-Estar Social; a terceira resgata a evolução do emprego no capitalismo avançado e pós-industrial; a quarta procura contribuir ao debate da flexibilização e dos desafios da regulação dos mercados de trabalho; a quinta aborda as novas configurações do mercado de trabalho; e a sexta apresenta a experiência recente brasileira rumo a um mercado de trabalho flexível pós reforma trabalhista. A sétima traz algumas considerações finais.

2. Transformações do capitalismo no final do século XX e seus impactos na organização e na dinâmica do mercado de trabalho

As transformações do capitalismo no final do século XX, em meio à crise aprofundada pelo choque do petróleo em 1973, geraram, a partir das décadas de 1970 e 1980, uma grande reestruturação econômica e um reajustamento social e político que repercutiu no mercado de trabalho em todo o mundo, especialmente nos países avançados. O processo de reconfiguração do capitalismo pode ser compreendido pela emergência de três grandes movimentos:

  1. 1) Globalização e internacionalização do capital: o movimento nessa direção assume grandes proporções no final do século XX. Ele marca, na verdade, uma mudança estrutural em escala mundial, isto é, a emergência de atores econômicos cuja operação se dá em escala global. Esses atores não têm apenas porte e tamanho, mas, também, recursos para tal, o que leva a um aumento das inter-relações entre os espaços econômicos com crescente difusão de padrões hegemônicos de produção, tecnologia, organização e consumo em um cenário de homogeneização desses padrões.

  2. 2) Reestruturação produtiva: movimento feito pelo capitalismo para tentar sair da crise. Esse processo de mudança de um modelo de produção fordista – com grande rigidez da cadeia produtiva, ampla predominância do emprego assalariado, presença da regulação do Estado e um ambiente de intensa participação dos sindicatos – para um cuja característica é a da “produção flexível”. Segundo Harvey (1992), a acumulação flexível está apoiada na flexibilização dos processos de trabalho nos mercados de trabalho, de produtos e nos padrões de consumo.

  3. “Caracteriza-se pelo surgimento de setores de produção inteiramente novos, novas maneiras de fornecimento de serviços financeiros, novos mercados, e, sobretudo, taxas altamente intensificadas de inovação comercial, tecnológica e organizacional. A acumulação flexível envolve rápidas mudanças dos padrões de desenvolvimento desigual, tanto entre setores, como entre regiões geográficas, criando, por exemplo, um vasto movimento no emprego no chamado ‘setor de serviços’, bem como conjuntos industriais completamente novos em regiões até então subdesenvolvidas” (HARVEY, 2008 [1992], p. 140).

  4. Na reestruturação produtiva, ocorrem, segundo ARAUJO (1999, p.10),

  5. “mudanças das quais emergem novos setores dinâmicos na economia mundial (informática, telecomunicações, robótica, produção de novos materiais, entre outros); mudanças no como se produz e que resultam, sobretudo, da revolução científico-tecnológica produzida pela crescente hegemonia do paradigma microeletrônico, que quebra a cadeia fordista e cria as condições para a produção flexível; mudanças nas formas de organizar e gerir a produção, organizar os meios que a geram e os homens que a realizam; mudanças nas formas de organizar os mercados, com a tendência à formação de grandes blocos econômicos, entre outras”.

  6. 3) Financeirização da riqueza: nesse fenômeno, intensifica-se a possibilidade de acumulação de riqueza na esfera financeira, onde os agentes econômicos, diante da crise de acumulação na esfera produtiva, encontram um espaço de valorização do capital na forma de ativos financeiros que envolvem ações, moedas, títulos, entre outros.

Os três movimentos estão relacionados e se interconectam, de forma a constituir novas bases para a operação do capital em seu processo de valorização e acumulação, o que traz impactos significativos para a organização e a dinâmica do mercado de trabalho.

O movimento de globalização tem uma forte relação com o deslocamento espacial do emprego, já o movimento de reestruturação – que apresenta o maior impacto no mercado de trabalho – acaba com algumas profissões e cria outras, mudando também os regimes e contratos de trabalho, tornando-os mais flexíveis. A financeirização, por sua vez, leva a uma redução dos recursos antes destinados à esfera produtiva, o que leva a uma diminuição na demanda de trabalho.

Segundo HARVEY (2008 [1992]), a acumulação flexível acaba por gerar altos níveis de desemprego estrutural, rápida destruição e reconstrução de habilidades, modestos ganhos em termos de salários reais e retrocesso do poder sindical.

Paralelamente a essas tendências, e associada a elas, observa-se uma crescente hegemonia da visão neoliberal – visão político-ideológica – que defende uma menor intervenção do Estado na economia. Uma abordagem que corrobora o processo de expansão da circulação mundial do capital globalizado e as mudanças em curso no mundo real, com destaque especial para a promoção de políticas em direção à flexibilização no mundo do trabalho.

3. Capitalismo financeiro e o Welfare State

Os Anos Dourados, no período do pós-guerra, podem ser caracterizados pela existência de pleno emprego, crescimento real dos salários e melhoria da distribuição de renda que possibilitaram a implementação e consolidação do Estado de Bem-Estar Social nas economias capitalistas desenvolvidas.

A crise dos anos 70 possibilitou um grande debate a respeito do papel do Welfare State nas economias centrais, em meio a uma retomada da visão liberal, que defendia a ideia de que as baixas taxas de crescimento do PIB dos países europeus estavam diretamente relacionadas aos altos gastos públicos com o Welfare State que geravam déficits orçamentários e, conseqüentemente, impulsionavam a elevação das taxas de juros, o que reprimia os investimentos.

De fato, a instalação e a consolidação do sistema de Welfare State durante o pós-guerra foram as principais causas do crescimento dos gastos públicos nos países avançados. Porém, foi exatamente nesse mesmo período que essas economias observaram um elevado dinamismo econômico, o que contradiz essa associação direta entre elevação dos gastos e queda dos investimentos, defendida pelo ideário liberal.

De forma sintética, Mattos (2001, p. 122) elabora um quadro para demonstrar a abrangência do sistema de Welfare nas economias europeias (Ver Quadro 1).

Quadro 1

Conteúdo do Contrato Social em que se baseiam as modernas sociedades industriais

Quais são as transformações no mercado de trabalho marcadas pela globalização?

Fonte: MATTOS (2001).

A partir do momento em que as condições políticas e institucionais que davam condições para o ciclo de crescimento do pós-guerra começaram a se deteriorar, a crítica ao Welfare State ganhou força. No cenário em que as políticas macroeconômicas anticíclicas keynesianas perderam espaço, houve uma forte mudança da natureza da concorrência internacional a partir da globalização e da mundialização do capital. É nesse contexto que o ideário liberal ganhou destaque por associar a crise econômica à crise fiscal dos Estados Nacionais.

Foi nesse mesmo contexto que políticas de redução de gastos passaram a ser valorizadas, especialmente nas economias que internamente apresentavam baixo dinamismo e dificuldades para recuperar a arrecadação fiscal. Somado a isso, essas economias apresentavam-se altamente dependentes do dinamismo de empresas transnacionais que, em meio a crescente mobilidade de capitais, burlavam os controles legais de arrecadação e praticavam evasão fiscal.

Ao longo dos anos 70, com as transformações em curso do capitalismo e a crescente hegemonia do capitalismo financeiro, observa-se um processo de deterioração do perfil do gasto público, com uma forte expansão dos gastos com encargos da dívida e pressão para diminuição dos gastos na área social. O processo de financeirização da riqueza associado à precarização dos mercados de trabalho nacionais dificultaram a possibilidade de crescimento da arrecadação tributária que, por sua vez, acabou por afetar o financiamento do sistema do Estado de Bem-estar Social, que, segundo Mattos (2001, p. 123) baseava-se na “ampliação do volume de contratos formais estabelecidos entre capital e trabalho”.

É na década de 80, em meio ao fortalecimento da visão liberal/conservadora que via no Welfare State os entraves para a retomada do crescimento econômico nas economias desenvolvidas, que a retórica da redução dos custos associados ao trabalho e a defesa da expansão da flexibilização do mercado de trabalho também ganharam impulso. O discurso era de que a retomada do dinamismo econômico e consequente redução das taxas de desemprego dependeriam da flexibilização do mercado de trabalho. Observa-se, também, que nessa época houve uma consolidação e uma ampliação do processo de redução dos gastos públicos com impactos sobre os gastos sociais.

Os gastos públicos, no período pós 1980, foram direcionados para o pagamento de juros da dívida pública e limitados às transferências de renda para famílias mais afetadas pelo novo cenário de instabilidade econômica – como seguro-desemprego, pensões e programas de renda mínima. É nesse último ponto que se observa uma reestruturação dos gastos/políticas sociais, em que há uma mudança no foco da proteção social, que deixa de ser universal e passa a contar com políticas mais focalizadas.

Os liberais defendiam a incorporação do que ficou conhecido como um modelo liberal de Estado de Bem-Estar, nos moldes dos EUA, com maior flexibilidade do mercado de trabalho, menor grau de cobertura, menores custos e menor alcance do sistema estatal de proteção social. Esse modelo permitiria aos países capitalistas avançados alcançarem um maior dinamismo econômico, com maior capacidade de geração de empregos e menor desemprego, e, ao mesmo tempo, estruturarem um sistema de proteção mais “enxuto”.

Mas, como destacam Overbeek e Van der Pijl (1993), além da desaceleração econômica, da abertura comercial e do aumento da importância relativa do comércio externo nas economias nacionais, houve uma mudança significativa de prioridade dada ao controle da inflação a partir do final dos anos 70. Esses, sem dúvida, são os principais fatores que explicam porque os gastos com políticas sociais se transformaram no alvo principal do ataque feito pelos defensores do ideário liberal/conservador desde então.

Gill (1993) ressalta a estagflação e o prolongado período recessivo, que gerou altas taxas de desemprego e fortes constrangimentos ao financiamento das políticas sociais, como os principais causadores dos ataques às medidas keynesianas e ao papel do Welfare State. Com a consolidação do Estado de Bem-Estar Social, o que se observou foi uma ampliação dos bens e serviços públicos ofertados não apenas às classes mais pobres como, também, às classes médias nas sociedades desenvolvidas. Gill (1993) conclui, assim, que dada a amplitude e o grau de cobertura das funções sociais exercidas pelo sistema Welfare, o seu financiamento tornara-se dependente do crescimento econômico, crescimento esse que precisava ser contínuo.

No novo contexto macroeconômico, ganhou destaque, como já citado, a crise fiscal dos Estados e a adoção de políticas de ajuste, com foco nas privatizações e no controle dos gastos com bens e serviços públicos, o que afetou diretamente o Welfare e o emprego público, que, na Europa, havia sido um dos principais responsáveis pela expansão das ocupações no período do pós-guerra.

O emprego público cresceu a altas taxas mesmo durante a década de 80, segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)[1], mas deixou de ser um dos principais responsáveis pelo dinamismo do mercado de trabalho, mantendo apenas taxas medianas em termos de criação de emprego. Já a partir dessa década observa-se a expansão da “economia dos serviços” e o seu crescente peso no emprego. Foi a partir dos anos 1990 que a desaceleração do crescimento do emprego público teve papel fundamental no agravamento do problema do emprego nas economias nacionais.

Mesmo no período de forte dinamismo econômico do pós-guerra, a ampliação do emprego público foi decisiva para puxar a taxa de ocupação das economias capitalistas desenvolvidas e gerar a coesão social alcançada nos Anos Dourados. Isso demonstra que a expansão de novos postos de trabalho no período do pós-guerra deveu-se fundamentalmente à ação do Estado e não ao aprimoramento do mercado de trabalho do núcleo verdadeiramente capitalista das economias avançadas. Em resumo, os bons indicadores de emprego da época gloriosa do capitalismo estão relacionados à junção de fatores macroeconômicos e político-institucionais favoráveis.

A construção sócio-política desse período, que tinha no emprego público um componente relevante para a redução das taxas de desemprego, conseguiu manter-se enquanto houve crescimento econômico nos países europeus. Nas décadas de 1970 e 1980 essa construção começou a degradar-se, para na década de 90 desfazer-se por completo.

À medida que as receitas públicas começaram a encontrar dificuldades para crescer e o perfil dos gastos estatais se deteriorou, as políticas de ajuste impactaram fortemente no emprego público. Rompeu-se, assim, de acordo com Mattos (2001), o papel virtuoso que a geração de ocupações no setor público exerceu nos mercados de trabalho nacionais.

4. O emprego no capitalismo avançado pós-industrial

No contexto de baixas taxas de crescimento e de domínio do ideário liberal nas principais economias capitalistas desenvolvidas, houve a expansão e a consolidação da chamada “economia do conhecimento”. Fortemente associada ao setor terciário, essa economia passou a apresentar elevação da precarização e terceirização dos contratos de trabalho, com forte ampliação do trabalho por tempo parcial, redução da demanda por trabalho pouco qualificado e aumento da participação feminina nos mercados.

O aumento das desigualdades de renda, do desemprego – principalmente entre os jovens e as mulheres – e do emprego em tempo parcial obrigou as sociedades desenvolvidas a rediscutir a questão social, agora diante de um novo contexto fragmentado e com diferentes realidades. Dentro da própria Europa houve diversos cenários e políticas/práticas econômicas, com mercados de trabalho mais regulados e inflexíveis e outros menos regulados e mais flexíveis. De acordo com Esping-Andersen (2000), alguns países como a Grã-Bretanha, Bélgica e Suécia apresentaram baixos indicadores de mercado de trabalho, enquanto que na Áustria e Portugal as estatísticas revelam uma situação reativamente melhor.

Dois elementos mostram-se fundamentais para o entendimento das mudanças estruturais que têm ocorrido no mundo do trabalho pós 1980: 1) os processos de globalização, transformações tecnológicas – fortemente associado à reestruturação produtiva – e financeirização do capital; e 2) o fenômeno do avanço da “terciarização”, onde os menos qualificados tornam-se “perdedores”, desempregados ou trabalhadores de baixo nível salarial dentro de um mercado de trabalho cada vez mais competitivo e exigente de alta qualificação.

Associado à globalização, o mercado de trabalho dos países desenvolvidos tendeu a reduzir oportunidades de emprego industrial em função da realocação espacial da produção comandada pelas grandes corporações que tiraram proveito de vantagens competitivas nos países em desenvolvimento, deslocando oportunidades de trabalho para esses países.

A explicação das mudanças observadas no mercado de trabalho dos países de capitalismo avançado estaria mais relacionada à importância e profundidade das transformações estruturais e tecnológicas que alteram os paradigmas tecnológicos, organizacionais e os modelos de gestão da força de trabalho. A passagem da economia fordista de consumo de massa, empregos em rígidas linhas de montagem industrial e de baixa qualificação para uma economia “flexível”, impulsionado pelo avanço da microeletrônica nos processos produtivos e o uso massivo das tecnologias de informação e comunicação (TIC), exigiu um novo perfil para a força de trabalho.

Aumentam as vantagens de se qualificar e reduz-se a demanda de trabalhadores com baixa qualificação e sem experiência (o que afeta principalmente os jovens e as mulheres). Além disso, outras mudanças podem ser observadas no mundo de trabalho como a ampliação das jornadas flexíveis, a maior exigência de polivalência ao invés de grande especialização da mão-de-obra e a expansão do trabalho autônomo, em geral terceirizado.

Igualmente relevante para a compreensão das alterações que vem sofrendo o mercado de trabalho no final do século XX foi o avanço da “economia do conhecimento”, intimamente associada à crescente importância das atividades terciárias na organização da estrutura produtiva do capitalismo avançado. Merece destaque o crescimento dos chamados serviços prestados às empresas, resultantes da criação e/ou valorização de atividades como marketing, design, serviços de tecnologias de informação e comunicação, entre outros.

Ao mesmo tempo observa-se o crescimento da demanda por serviços distributivos (logística, transportes e comunicação), serviços pessoais (empregos domésticos, lazer e cultura, etc.) e serviços sociais (saúde, educação, atividades assistenciais, entre outros).

Essa nova configuração do mercado de trabalho nos países centrais levou à necessidade da discussão a respeito de novos fenômenos como: 1) a geração de empregos de baixa qualificação; e 2) o custo das decisões econômicas das famílias e das mulheres em realizar trabalho remunerado.

Em uma “sociedade do conhecimento”, o dilema da geração de empregos para os menos qualificados é visível. Existe um conflito entre qualidade e quantidade de emprego, em que, segundo Esping-Andersen (2000), uma expansão substancial do emprego iria requerer um forte crescimento do setor de serviços (principalmente nos setores de serviços pessoais e sociais), em que a maior proporção de postos de trabalho destina-se a posições de baixa qualificação.

Esping-Andersen (2000) destaca ainda o exemplo de países como a Alemanha, onde os serviços têm um forte caráter profissional e não-proletário, o custo da mão-de-obra é elevado, onde existe uma grande ausência de serviços assistenciais públicos e o mercado de trabalho tem uma baixa ocupação feminina, o que reforça a exclusão social e levaria às altas taxas de desemprego. Já na Suécia, muitos postos de trabalho são de baixa qualificação no setor terciário público e há uma grande participação feminina na população ocupada, o que geraria uma forte polarização no mercado de trabalho, só amenizada pelas garantias da seguridade social, em um modelo social-democrata de Estado de Bem-Estar. O caso extremo seria o americano, em que a economia dos serviços cresceu de forma substancial e foi marcada pela forte utilização de trabalhadores pouco qualificados e precarizados, levando a uma polarização exacerbada e gerando grande redução de salários, aumento das desigualdades e das incertezas.

A questão do “mal de custo” está diretamente relacionada a uma sociedade que tende cada vez mais a usar os serviços, o que os torna mais baratos e acessíveis à população com um todo, reforçando assim a sua utilização e a conseqüente ampliação do setor terciário, como é o caso americano. Através da massificação dos serviços barateia-se seu custo unitário, o que estimula a demanda e a conseqüente criação da oferta. Um exemplo seria o serviço de entrega em domicílio, amplamente utilizado pela população americana e oferecido a baixo custo, sendo prestado por trabalhadores que não necessitam de alta qualificação. No caso europeu, onde os padrões de consumo são diferentes dos EUA, as análises têm destacado a importância da estruturação familiar e da participação crescente de mulheres na população economicamente ativa, pressionando a oferta de serviços (tipo creches, residência para idosos e serviços domésticos em geral), o que também reforçaria a lógica de expansão do setor terciário, com empregos de baixa qualificação.

Em síntese, esse conjunto de tendências culmina em uma característica cada vez mais presente no mercado de trabalho dos países de capitalismo maduro que é a flexibilização da jornada, das relações de trabalho e das atividades a serem realizadas.

5. Flexibilização e desafios da regulação dos mercados de trabalho

A passagem para o pós-fordismo mudou o quadro regulador nos mercados de trabalho, mas essas novas configurações institucionais diferem entre os países desenvolvidos. O grau de desregulamentação foi um elemento diferenciador importante, com maior impacto sobre países menos competitivos (como Inglaterra e Espanha) e menor em países com empresas mais adaptáveis (como Dinamarca, Itália e Alemanha) ou onde provocou uma maior redução nos salários (como nos EUA).

A desregulamentação pode ou não causar forte desemprego. Depende da estrutura de qualificação e produção e do modelo de gestão de cada mercado de trabalho. Independentemente do grau de flexibilização ocorrido nos mercados de trabalho, o movimento geral foi de profundas transformações no padrão regulatório em direção a uma menor regulação.

Outro elemento diferenciador, citado por Esping-Andersen (2000), é o grau de cobertura, centralização e coordenação da organização dos trabalhadores. Há diferenças importantes na evolução do padrão de organização e das formas de atuação sindical, o que resultou em trajetórias diferentes no período recente. Em países como a Inglaterra e Estados Unidos, por exemplo, onde o ideário liberal tem uma presença marcante, observou-se uma nítida decadência dos sindicatos, gerando, com a flexibilização crescente, grandes diferenças salariais entre os trabalhadores. Nos países nórdicos, de tradição social-democrata e elevado nível de proteção social, houve uma maior homogeneidade nas estruturas salariais, apesar da tendência de redução da centralização e coordenação do movimento sindical e da maior flexibilidade de seus mercados de trabalho. O autor reconhece ainda a importância dos sistemas de negociação coletiva nas questões relativas ao desempenho econômico para assegurar um crescimento com baixa inflação e/ou minimizar o desemprego, além de afetar a formação técnica e a fixação dos salários.

Em um cenário marcado pelo baixo desempenho econômico e peso crescente do setor terciário, duas características se destacam: a queda da demanda por trabalho pouco qualificado e aumento da participação feminina na força de trabalho. Nesse quadro, a flexibilização enfrenta dilemas importantes, como destaca Esping-Andersen (2000):

  1. 1) Incentivos negativos x nível de emprego: Incentivos negativos concedidos pelo Estado de Bem-Estar pressionam os salários de base e, consequentemente, os custos do trabalho. Dificultam a expansão do emprego. Alguns autores defendem que as garantias sociais poderiam gerar desincentivos ao trabalho, fomentando a ociosidade. Outros mostram que a proteção social não gera efeitos importantes, tais como desincentivos ao trabalho (derivados dos subsídios), mas que uma maior duração da proteção tende a gerar um maior tempo de desemprego entre os segurados. Países escandinavos que se utilizam de políticas explicitas de reativação do emprego apresentam níveis menores de duração do desemprego, enquanto que a Itália, por exemplo, que tem os mesmos subsídios, mas não tem uma política ativa de reinserção, tem uma maior duração do desemprego (em média de 36 meses). Esping-Andersen (2000) defende, assim, que o nível de desemprego não pode ser atribuído às políticas do Estado de Bem-Estar, mas que talvez possa ser um fator importante para explicar o desemprego dos jovens, mulheres e dos pouco qualificados – ou seja, quem é atingido pelo desemprego.

  2. 2) Regulação salarial x nível de emprego: A literatura sobre os efeitos de legislações reguladoras de salários não é consensual. Alguns autores defendem que há impactos negativos no nível de emprego devido à fixação de níveis mínimos de salários, enquanto outros defendem que tal regulação influi na composição de desemprego e não nos seus níveis. Segundo Esping-Andersen (2000, p. 167), “as diferenças de renda podem ser importantes se o perfil da demanda de mão-de-obra se modifica. Uma característica distintiva das economias pós-industrial é que nelas se premia a formação e qualificação e se penaliza a falta de formação”. O autor constata uma maior presença de empregos menos qualificados em mercados de trabalho desregulados e de menores níveis salariais, enquanto que nos mercados mais reguladores tende-se a privilegiar os trabalhadores que já ocupam os postos de trabalho.

  3. 3) Outras regulações x novos empregos: A existência de normas que regulam a contratação e a dispensa nos contratos de emprego regulares tencionam a realidade do mercado flexível. Autores defendem que uma estrita proteção implica em custos elevados de contratação ou dispensa e torna-se obstáculo para novos empregos numa realidade onde a flexibilidade é uma característica relevante. No longo prazo, as empresas prefeririam pagar horas extras a contratar novos empregados, o que ampliaria a distância entre os que já estão e os que não se encontram alocados nos postos de trabalho (os internos e os externos).

Esping-Andersen (2000) conclui, a partir dos estudos desse conjunto de países, que o argumento neoliberal contra a regulação do mercado não tem fundamento, apesar de reconhecer que, numa sociedade onde existe um forte aparato regulador, tende-se a prejudicar a inserção de jovens e mulheres na força de trabalho. O autor defende como alternativa para esses mercados de trabalho mais rígidos um maior incentivo à expansão do trabalho por conta-própria.

6. Novas configurações do mercado de trabalho

Para além do debate sobre a flexibilização, Dedecca (2005) destaca a tendência de reconfiguração tanto do emprego como do desemprego nas economias capitalistas avançadas. O desemprego, por exemplo, se expressa em situações muito distintas que vão desde a elevada quantidade de pessoas inativas até a predominância de altas taxas de desalento e de subutilização da força de trabalho. Tal heterogeneidade também é observada entre os ocupados cuja natureza da inserção passa a variar muito, tornando-se cada vez menos relevante o emprego típico do padrão fordista (emprego em tempo integral e com proteção social). Dedecca (2005, p. 237) afirma que a tradicional “(...) dicotomia entre emprego e desemprego foi dando lugar a um caleidoscópio de situações ocupacionais. (...) Esse caleidoscópio sintetiza-se em uma maior desigualdade salarial, revertendo por completo a tendência de homogeneização social que havia caracterizado os países desenvolvidos durante o longo período de crescimento do pós-guerra”.

A formação dessa realidade onde prevalece o que Dedecca (2005) chama de “caleidoscópio” foi sistematizada pelo autor no Quadro 2, onde são destacadas as novas tendências, muito nítidas a partir dos anos 1980 e que contrastam com as que prevaleceram até a década de 1970.

7. A experiência brasileira no período pós-crise de 2015

Antes de explorar o movimento recente em direção à flexibilização, terceirização e precarização do mercado de trabalho no Brasil, faz-se necessária uma breve explanação a respeito da formação do mercado de trabalho brasileiro e suas especificidades, de forma a garantir uma comparação realista de processos similares (flexibilização) em estruturas socioeconômicas completamente diferentes (países avançados em contraposição a países subdesenvolvidos).

A formação e constituição do mercado de trabalho livre no Brasil tem sua origem na segunda metade do Século XIX, após a proibição do tráfico negreiro, da libertação dos filhos dos escravos com a Lei do Ventre Livre e com o término da escravidão em 1888. A regulação pelo Estado do acesso à terra (Lei de Terras) permitiu a manutenção de uma estrutura fundiária baseada na grande propriedade privada e impediu, no momento da transição ao trabalho livre, que a população tivesse acesso à terra, obrigando-a a subordinar-se ao trabalho no latifúndio. Na ausência de uma reforma agrária e da falta de respaldo do Estado a regulação da propriedade privada da terra impossibilitou o seu acesso aos trabalhadores livres (em sua maioria negros), deixando para esses apenas a possibilidade de subordinação do trabalho, isto é, sem a posse dos meios de produção (DEDECCA, 2005b, p. 95).

A expansão da fronteira agrícola criou um estoque expressivo de mão de obra, que, após os ciclos do ouro e da cana, deixou de ser utilizado no complexo produtivo nascente no país, o cafeeiro. Ainda mais desfavorável à formação do mercado de trabalho assalariado foi a promoção da política migratória internacional (Itália, Espanha, Alemanha e Japão), orientada e financiada pelo Estado, em detrimento da mobilização interna do excedente de mão de obra negra livre.

A não utilização da população livre contribuiu para a formação e a constituição de um mercado de trabalho marcado pela recorrência de um excedente de força de trabalho, que passou a contar com alguma regulação pública apenas a partir de 1926 com da Emenda nº 29 à Constituição de 1891. Barbosa (2003) afirma que essa Emenda permitiu ao Congresso Nacional legislar sobre o trabalho, passando esse a ser o mediador dos conflitos de classes, enfrentando a questão social no âmbito do mercado de trabalho em um cenário de integração entre as atividades econômicas e o mercado de trabalho impactado desfavoravelmente pelo colapso do complexo exportador cafeeiro e da grande Crise de 1929.

No início da integração nacional, houve uma quebra da situação de isolamento dos mercados regionais, o que permitiu a mobilização dos trabalhadores nordestinos em direção ao processo de industrialização concentrado na Região Sudeste, em especial no Estado de São Paulo. Apesar da elevada capacidade de geração de empregos nas atividades urbanas, industriais ou não, o problema da absorção de mão de obra amplamente disponível não foi equacionado. A industrialização brasileira foi um processo em que imperou a recorrência de excedentes de mão de obra.

Apesar do crescimento elevado da ocupação em atividades industriais e nos serviços governamentais e de utilidade pública entre 1940 e 1990[2], o mercado de trabalho nacional foi marcado por uma reprodução do estoque de ocupados em atividades agrícolas e, principalmente, pelo crescimento expressivo de trabalhadores informais ou em atividades de subsistência.

A industrialização deu-se sob um modelo político de regulação que reproduziu um mercado de trabalho caracterizado por uma baixa efetividade da proteção social. No início dos anos 1940, foi estabelecida de forma ampla uma regulação do mercado e das relações de trabalho, a partir da instituição do salário mínimo e a legislação para a regulação das relações de trabalho no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa legislação possibilitou a organização sindical, ainda que sob a tutela do Estado. Destinadas ao mercado de trabalho não agrícola, em um contexto em que a maioria da força de trabalho estava ligada a atividades agropecuárias, as leis trabalhistas corroboraram uma baixa efetividade da proteção social provocando restrições ao desenvolvimento das relações de trabalho.

Não foram, de maneira geral, constituídos mecanismos que garantissem as conquistas dos trabalhadores nem a consolidação da regulação efetiva das relações de trabalho e sua difusão a todos os contratos de trabalho. Ademais, o Estado brasileiro autoritariamente bloqueou a ação sindical, impedindo o estabelecimento de uma forma autônoma de negociação coletiva que favorecesse a difusão de direitos.

O autoritarismo dos governos militares e a repressão sindical impediu a efetivação de uma regulação social e produziu um cenário que foi agravado pela excessiva disponibilidade de força de trabalho, o que dificultou uma organização sindical mais forte que garantisse melhores salários no processo de industrialização.

O baixo grau de proteção social permitiu a reprodução de um mercado de trabalho pouco institucionalizado, com a presença marcante de contratos de trabalho estabelecidos na informalidade. O elevado desemprego, impulsionado pelo excesso de oferta de mão de obra, somou-se à informalidade para marcar um quadro de elevada desigualdade de renda.

Como apontado anteriormente, soluções liberais/conservadoras em momentos de crise acabam por reforçar o desequilíbrio imanente na disputa de forças da relação capital-trabalho. Soluções no sentido da desregulação e desproteção do trabalho somam-se à defesa de medidas no campo macroeconômico que buscam reduzir o papel do Estado, não apenas no campo regulatório, mas como agente ativo no processo de expansão da demanda da economia sob a justificativa do descontrole fiscal. O resultado é um ataque significativo aos gastos públicos em setores como educação, saúde e outros bens e serviços que, em grande medida, fariam parte de um certo Estado de Bem-estar Social à brasileira.

Nesses termos, o contexto em que se propõem soluções liberais/conservadoras para a solução da crise que impactou a economia brasileira no pós 2015 deve ser entendido sob a ótica de que essas medidas serão ou já foram (como é o caso da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017[3]ou todas aquelas levadas a cabo ao longo dos anos 1990 e 2000[4]) implementadas em uma estrutura socioeconômica caracterizada por um elevado grau de informalidade, elevado nível de desemprego, baixa proteção social oriunda de um restringido Estado de Bem-estar Social, baixo nível de renda e de elevado nível de desigualdade.

A reforma imposta aos trabalhadores em 2017 afeta diversos dispositivos da CLT e altera substancialmente as relações de trabalho sob a justificativa de modernização das leis trabalhistas, cujo fim seria a criação de empregos, solução para uma economia em recessão.

Os principais temas de que trata a reforma são:

  1. 1) Acordos coletivos: o negociado prevalece sobre o legislado mesmo que menos benéfico para o trabalhador. Eles versam sobre temas como jornada de trabalho (podendo alcançar até 12 horas), plano de carreira, licença maternidade.

  2. 2) Jornada parcial: podem ser de até 30 horas semanais (antes apenas 25 horas) sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras.

  3. 3) Férias: podem ser parceladas em até três vezes (não inferior a cinco dias com uma delas sendo obrigatoriamente maior do que 14 dias).

  4. 4) Grávidas e lactantes: Podem trabalhar agora em locais insalubres, sendo afastadas somente a pedido médico.

  5. 5) Contribuição sindical: passa a não ser mais obrigatória.

  6. 6) Autônomos: as empresas podem contratar autônomos, ainda que se verifique uma relação de exclusividade, sem significar vínculo empregatício.

  7. 7) Trabalho em domicílio: não há controle de jornada, sendo a remuneração feita por tarefa.

  8. 8) Trabalho intermitente: contratos em que o trabalho não é contínuo passam a ser permitidos, sendo que a convocação do empregado pelo empregador deve ocorrer com três dias de antecedência e sua remuneração é feita por hora não inferior ao valor-hora referente ao salário mínimo.

  9. 9) Almoço: o tempo de almoço (antes de uma hora) passa a ser objeto de negociação entre empregador e empregado.

  10. 10) Ações na Justiça: se o trabalhador perder ações na Justiça do Trabalho ele deverá arcar com custos processuais e honorários do empregador.

Todas essas medidas somam-se: 1) à decisão sobre a constitucionalidade da Lei 13.429 de 31 de março de 2017 (lei da terceirização)[5] que permite ao empregador a terceirização sob o regime de contratos de trabalho temporários de qualquer atividade da empresa, incluindo sua atividade fim, antes proibida; e 2) à Emenda Constitucional nº 95 de 15 de dezembro de 2016, que impede o crescimento real, por 20 anos, dos gastos primários com saúde, educação, pessoal, previdência, dentre outros.

Apesar de a Reforma Trabalhista ter entrado em vigência há menos de um ano, seus primeiros resultados para o mercado de trabalho devem ser relativizados e colocados sob o ponto de vista da sua capacidade de transformação, dinamização e modernização legal na direção da criação de postos de trabalho e da recuperação da atividade econômica.

Os dados do mercado de trabalho formal que abarcam os trabalhadores com contratos regidos pela CLT indicam que a recuperação da atividade econômica sob o ponto de vista do mercado de trabalho não é uma realidade.

O maior valor atingido pelo estoque de trabalhadores contratados com base na CLT deu-se em novembro de 2014, segundo os dados do CAGED, do Ministério do Trabalho[6]. A partir de então, o mercado de trabalho formal no Brasil passou a apresentar uma tendência de destruição de postos de trabalho que se estendeu até janeiro de 2017. Anunciado como o ano do “fim” da crise, 2017 representou uma recuperação muito lenta do emprego formal. De fevereiro a outubro desse ano, o saldo acumulado indicou a criação de 363,5 mil postos de trabalho. Isso pareceria um bom resultado se não fossem feitas as seguintes comparações: 1) de dezembro de 2014 a janeiro de 2017, a economia brasileira destruiu mais de 3,4 milhões de empregos com carteira de trabalho assinada; e 2) apenas em dezembro de 2017 foram demitidos mais de 340 mil trabalhadores, o que contribuiu para que o ano de 2017 terminasse com um salto negativo de mais de 14 mil postos de trabalho fechados.

Deve-se destacar que, de forma geral, dezembro é um mês em que há um grande número de demissões devido à paralização de diversas atividades produtivas. No entanto, o que deve ficar claro é que a recuperação que, à primeira vista, pareceria uma retomada econômica não se mostrou concreta (Ver Gráfico 1).

Quais são as transformações no mercado de trabalho marcadas pela globalização?

Gráfico 1 –
Evolução e variação do estoque (mil pessoas) do emprego celetista Brasil, novembro de 2014 a agosto de 2018
Fonte: Ministério do Trabalho – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Elaboração Própria.

O baixo desempenho do mercado de trabalho formal e a evidência de que a reforma trabalhista em nenhum sentido contribuiu para uma retomada sustentada do mercado de trabalho ficam claros pela análise da taxa de desocupação (desemprego aberto) que considera não apenas o emprego formal, mas também, o emprego informal (Ver Gráfico 2).

O discurso de que com a reforma trabalhista o desemprego cairia e que a formalização dos contratos de trabalho iria aumentar não são corroboradas pelas informações apresentadas. A taxa de informalidade (participação dos ocupados sem contribuição para a previdência em relação ao total dos ocupados) não se reduziu de maneira significativa e a taxa de desocupação permanece nos mesmo patamares do início da vigência.

Quais são as transformações no mercado de trabalho marcadas pela globalização?

Gráfico 2 –
Evolução da taxa de desocupação Brasil, set-out-nov de 2014 a mai-jun-jul de 2018
Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios-Contínua (PNAD-C), SIDRA. Elaboração Própria.

Por fim, cabe uma última avaliação a respeito do perfil do emprego criado, ou melhor, destruído ao longo de todo o período de crise e bem como no da “recuperação” econômica. Os dados referentes ao fluxo acumulado desde novembro de 2014, mês do mais elevado patamar para o estoque de trabalhadores com carteira de trabalho assinada, são significativamente relevantes para demonstrar a amplitude da queda pela qual o mercado de trabalho formal passou no Brasil desse período.

Como apontado, a “recuperação” está longe de ser uma realidade. Ademais, a reforma trabalhista não tem contribuído em suavizar, muito menos contornar os problemas observados (Ver Gráfico 3).

Quais são as transformações no mercado de trabalho marcadas pela globalização?

Gráfico 3 –
Evolução do saldo acumulado (admissões menos demissões) em termos absolutos e em proporção do estoque de novembro de 2014 Brasil, novembro 2014 a agosto de 2018
Fonte: Ministério do Trabalho – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Elaboração Própria.

Quanto ao perfil do emprego criado, o que se observa é que tanto no auge, quanto no período menos grave da crise (de janeiro de 2017 em diante), o saldo positivo ficou restringido à faixa de renda de até um salário mínimo. Em todas as outras faixas de renda o saldo mostrou-se negativo. O destaque vai para a faixa de 2 a 5 salários mínimos que contribuiu negativamente de forma significativa para o saldo entre admissões e demissões (Ver Gráfico 4).

Quais são as transformações no mercado de trabalho marcadas pela globalização?

Gráfico 4 –
Evolução da contribuição para o saldo de criação de empregos (admissões menos demissões) segundo faixas de salário mínimo. Brasil, dezembro de 2014 a agosto de 2018
Fonte: Ministério do Trabalho – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Elaboração Própria.

A reforma trabalhista apenas aprofundou a tendência de substituição de empregos mais bem remunerados por empregos de baixa renda. Após sua implementação, o que se percebe é um acirramento da trajetória negativa de destruição de postos de trabalho nas faixas medianas de rendimento e uma elevação da criação de postos de trabalho de baixa renda, indicando um efeito de substituição perverso em termos de perfil do emprego gerado.

8. Considerações Finais

Como ficou claro, mudanças profundas no mundo do trabalho acompanharam as transformações recentes por que vem passando a realidade das sociedades capitalistas.

A nova dinâmica do capitalismo avançado não somente transformou o desemprego num problema estrutural, como reorganizou o mercado de trabalho dando-lhe novas configurações. Ao mesmo tempo, abalou profundamente as bases do aparato regulatório e de proteção social criados nos Anos Dourados.

Tal aparato é usado como argumento para a identificação de uma rigidez da relação capital/trabalho, o que comprometeria o avanço da produtividade e influiria nas decisões de investimento.

A tensão na relação capital trabalho estimulou o debate sobre uma nova dinâmica organizacional e regulatória dos mercados de trabalho nacionais que precisariam se adequar a um novo momento em que predomina uma economia mais globalizada, competitiva e flexível. No centro do debate, a busca por uma maior flexibilidade assumiu um papel central. Na maioria dos países foram encaminhadas reformas nos sistemas regulatórios dos mercados e das relações de trabalho, que questionavam o modelo de proteção social construído pelo Estado de Bem-Estar Social.

Nesse cenário, o poder das empresas ganhou ainda mais força, o que criou condições claramente desfavoráveis em termos de inserção produtiva para os detentores da força de trabalho. Na realidade, não se confirmou, na prática, nos países avançados, a tese de que a flexibilização dos mercados de trabalho, por sua crescente desregulação, ampliaria o nível de emprego e diminuiria o desemprego.

Se em sociedades relativamente mais estruturadas e com um desenvolvido Estado de Bem-estar Social medidas conservadoras e liberais de desregulamentação do mercado de trabalho não surtiram efeito no sentido de elevação do emprego, isso seria ainda mais problemático em economias pouco estruturadas em termos de proteção social como a brasileira. Ademais, as especificidades de sua formação histórica e suas características de elevada desigualdade, baixa renda, alta informalidade, elevado nível de desemprego e insuficiente aparato protetor corroboram a dificuldade de tais medidas surtirem os efeitos prometidos.

Como demonstrado, ainda que com pouco tempo de vigência, a reforma trabalhista implementada em 2017 no Brasil não se mostrou capaz de recuperar o mercado de trabalho e, em grande medida, parece estar contribuindo negativamente para o perfil do emprego formal, pois tem implicado em um efeito de substituição perverso ao impulsionar a contratação de trabalhadores de baixa renda em detrimento das faixas medianas, o que representa uma deterioração do mercado de trabalho em geral.

Por fim, o que fica evidente é que a solução para os problemas do emprego e da renda passa pela elevação da atividade econômica associada a mecanismos de regulação que protejam o trabalhador e pela construção de um aparato consolidado de proteção social em termos de fornecimento de bens e serviços públicos. É evidente que isso exige um pacto social na direção de uma maior participação do Estado e, especialmente, dos gastos sociais.

Quais foram as transformações ocorridas no mundo do trabalho com a globalização?

As relações de trabalho na globalização expressam-se pela flexibilização, terceirização e crescimento da informalidade. O processo de globalização e internacionalização da economia esteve acompanhado de uma série de transformações nas estruturas elementares do sistema capitalista, que conheceu a sua integração mundial.

Quais são os efeitos da globalização no mercado de trabalho?

São conseqüências dessa retroalimentação do capital: o aumento da exploração e da jornada de trabalho, o desemprego estrutural, o traba- lho precarizado e a preocupação extremada com a produção de mercadorias, de- gradando cada dia mais a relação entre o homem e a natureza (ANTUNES, 2002).

Quais são as principais transformações da globalização?

As características principais da globalização são: internacionalização da produção e dos fluxos financeiros. As transnacionais atuam em vários países ao mesmo tempo, compram a melhor e mais barata matéria prima, instalam-se em locais onde os governos oferecem mais vantagens e onde a mão de obra é mais barata.

Quais mudanças que a globalização e o desenvolvimento tecnológico tem realizado no mercado de trabalho?

O uso de novas tecnologias trouxe a diminuição do trabalho necessário que se traduz na economia líquida do tempo de trabalho, uma vez que, com a presença da automação microeletrônica, começou a ocorrer a diminuição dos coletivos operários e uma mudança na organização dos processos de trabalho.