Teclas de Atalhos Show
Compartilhar São espécies de penas restritivas de direitos A a prisão administrativa e limitação de fim de semana. B multa e prestação de serviço à comunidade. C o regime aberto e remição. D a prestação pecuniária e interdição temporária de direitos. E o livramento condicional e comutação. A pena restritiva de direitos é também chamada de pena alternativa, pois trata-se, em última análise, de uma alternativa a pena principal (privativa de liberdade). Segundo o art. 43 do Código Penal, são espécies de pena restritiva de direitos:
É importante destacar que há outras penas alternativas na legislação extravagante. O art. 28 da lei de drogas (lei 11.343), por exemplo, tipifica o crime de porte de drogas para consumo pessoal. Esse dispositivo esclarece o seguinte:
Observe que a advertência sobre o efeito das drogas e a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo são penas restritivas de direito que não compõe o rol do art. 43 do Código Penal. A prestação pecuniária e a perda de bens e valores não se confundem, muito embora sejam penas de caráter patrimonial. O descumprimento da dessas penas, impõe a conversão em pena de prisão. A penas sempre recaem sobre patrimônio que tem origem lícita. Não há pena de caráter patrimonial que recai sobre patrimônio de origem ilícita. A perda de bens e valores tem como destinatário o FUPEN (Fundo Penitenciário), ao passo que a prestação pecuniária tem como destinatário:
Além disso, a prestação pecuniária pode ser de 1 a 360 salários mínimos.
A perda de bens e valores, por sua vez, será limitado ao que for maior entre o proveito obtido pelo criminoso ou prejuízo que o criminoso causar. A prestação de serviços à comunidade ou entidade pública é uma pena aplicada conforme aptidão e habilidades físicas do condenado. O Código Penal, sobre essa pena, dispõe o seguinte:
O condenado deve ter 1 hora de prestação de serviços para cada 1 dia de pena privativa de liberdade. Portanto, na hipótese de ser condenado a 1 ano de prisão (360 dias), a substituição deve ocorrer em 360 horas de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública. É possível antecipar o cumprimento da pena, desde que cumpra a pena em, no mínimo, metade do tempo que teria de prisão (art. 46, § 4°, do CP). Então, no exemplo, o condenado não pode cumprir as 360 horas de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública em menos de 180 dias. Outra pena restritiva de direitos é a interdição temporária de direitos. Observe que a interdição será TEMPORÁRIA, já que inexiste pena de caráter perpétuo. Há 5 espécies de interdição temporária de direitos:
Por fim, é também pena restritiva de direito a limitação do final de semana que, na prática, é pouco usada. Por meio da limitação do final de semana, fica o condenado obrigado a recolher-se à casa de albergado nos finais de semana por 5 horas diárias no sábado e no domingo. Requisitos Para Substituir a Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de DireitosOs requisitos para substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos vêm definidos no art. 44 do Código Penal:
Portanto, são requisitos CUMULATIVOS para substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos:
É importante destacar que a lei 14.071/20 alterou o art. 302 e 303 do CTB (Código de Transito Brasileiro). A partir da mudança, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos na hipótese do motorista embriagado provocar lesão corporal culposa ou homicídio culposo. É curioso observar que a doutrina defende a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito na contravenção penal, AINDA que cometida mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Isso porque a Lei dos Juizados autoriza a realização de transação penal. Observe o que dispõe o art. 76 da lei 9.099:
Diante da redação do dispositivo, fica evidente que, para transação penal, pouco importa se existe violência ou grave ameaça. Por esse motivo, a doutrina sustenta que a própria lei dos juizados permite a substituição mesmo em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, ainda que o art. 44 do Código Penal não autorize. Isso, todavia, não se aplica aos casos previstos pela Lei 11.340 (Lei Maria da Penha). Isso porque segundo o art. 41 da lei 11.340, “aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995“. Em paralelo, é também requisito para substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito NÃO ser reincidente em crime doloso. Contudo, é preciso destacar que o § 3° do art. 44 destaca uma exceção:
Isso significa que, NÃO sendo a reincidência no MESMO CRIME, pode o juiz aplicar a substituição quando SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. Critérios para substituir a Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de DireitosA substituição ocorrerá nos seguintes termos:
BibliografiaRogério Greco. Código Penal Comentado. 2022 O texto foi revisado de acordo com as mais recentes alterações legislativas, a exemplo da Lei nº 14.110, de 18 de dezembro de 2020, que alterou o art. 339, para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa; da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, que acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, criando o delito de perseguição; da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispôs sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; da Lei 14.197, de 1º.09.2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional e dispôs sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito; além da rejeição aos vetos do Pacote Anticrime, publicado em 29 de abril de 2021, entre outras. Saiba mais… André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral – 2022. Os autores oferecem uma análise pormenorizada dos princípios e das normas que regem o Direito Penal, bem como examinam as variantes doutrinárias sobre cada um dos temas e informação sobre o entendimento adotado pelos Tribunais Superiores. A metodologia empregada na obra, com tabelas, quadros e questões de concursos permite que o leitor tenha acesso a mais completa e atualizada teoria.A obra é indicada para os candidatos às provas de concursos públicos e para os alunos de graduação, com doutrina, legislação e jurisprudência em sintonia com as grandes tendências da atualidade e na linha dos concursos públicos de todo o País. Saiba mais… André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado – Parte Especial – 2022. Essa obra aborda a Parte Especial do Código Penal por meio de linguagem clara e com projeto gráfico que auxilia na compreensão do texto, mostrando-se como ferramenta útil aos concurseiros, estudantes e profissionais da área. A metodologia empregada na obra, com tabelas, quadros e questões de concursos permite que o leitor tenha acesso a mais completa e atualizada teoria. A obra é indicada para os candidatos às provas de concursos públicos e para os alunos de graduação, com doutrina, legislação e jurisprudência em sintonia com as grandes tendências da atualidade e na linha dos concursos públicos de todo o País. Saiba mais… Quais são as espécies de penas restritivas de direito?O artigo 43 do mencionado diploma legal descreve as possibilidades de penas restritivas como: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos.
Qual é a pena restritiva de direito?As penas restritivas de direitos também são chamadas de penas “alternativas”, pois são uma alternativa à prisão, ao invés de ficarem encarcerados, os condenados sofrerão limitações em alguns direitos como forma de cumprir a pena.
São espécies de penas restritivas de direitos referência 3611?São espécies de penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos, prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa. D As penas restritivas de direitos apenas serão aplicáveis em substituição à pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a dois anos.
Quais são as espécies de penas?O Direito Penal brasileiro tipifica a punição para quem comete crimes em três espécies de pena: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e multas.
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