Quais bens do fiador podem ser penhorados?

Imóveis
Quais bens do fiador podem ser penhorados?
Ivan KrukÉ admissível penhora de bem de família do fiador de contrato de locação, diz TJ-SP

Consta dos autos que a locatária não efetuou os pagamentos do aluguel e demais encargos, o que levou o locador a ajuizar ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. A ação foi julgada procedente e, no cumprimento da sentença, houve a penhora do imóvel dos fiadores.

Ao TJ-SP, os fiadores disseram que são idosos e que o imóvel se trata de bem de família, ou seja, impenhorável. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela turma julgadora. O relator, desembargador Campos Petroni, ressaltou que os fiadores são garantidores da dívida, conforme o contrato de locação devidamente assinado pelas partes.

"A impenhorabilidade do imóvel não é oponível em processo movido por obrigação decorrente de fiança prestada em contrato locatício, nos termos da Súmula 549, do C. STJ, in verbis: 'É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação', e do artigo 3º, VII, da Lei 8.009/90, que não representa afronta alguma ao artigo 6.º da Constituição Federal", disse.

Petroni citou trecho da decisão de primeira instância de que a obrigação decorrente da fiança concedida em contrato de locação é exceção à regra da impenhorabilidade, conforme o inciso VII, do artigo 3º, da Lei 8.009/90, "somente podendo ser arguida em defesa caso houvesse expressa previsão no contrato da sua não incidência, significa dizer, caso as partes tivessem excluído sua incidência no imóvel dos executados".

O relator ainda citou outros precedentes da Corte paulista sobre a possibilidade de penhora do bem de família de fiadores em contrato de locação residencial. A decisão de rejeitar o recurso dos fiadores foi por unanimidade.

2176549-30.2020.8.26.0000

Pode penhorar bens do fiador?

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou constitucional a penhora de imóveis de família do fiador, em caso de descumprimento contratual ou dívidas da locação.

O que o fiador pode perder?

Trocando em miúdos, caso alguém fosse fiador de outra pessoa, em um contrato de locação, a proteção jurídica de seu único imóvel contra dívidas não valeria para um possível débito daquele contrato de locação. Ela ficaria desprotegida e poderia perder o seu único imóvel por causa disso.

Como o fiador pode se proteger?

O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu.

É possível a penhora de bem de família dado como garantia em contrato de fiança?

De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ no tema 1.1127, é válida a penhora de bens de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóveis, independente de ser residencial ou comercial, nos termos do artigo 3º, inciso VII, Lei 8.009/1990.