Quais as principais leis que regulamentam o sistema educacional brasileiro?

Quais as principais leis que regulamentam o sistema educacional brasileiro?

Hoje vamos falar sobre Políticas Educacionais e, para isso, abordaremos uma dificuldade de muitos(as) de vocês: as diversas leis que regem a Educação no Brasil. Nem é preciso dizer que esse assunto vai ser cobrado em todos os concursos que você fizer, não é?
 

O termo política tem sua origem no grego e deriva do termo politea, que se refere à Polis, ou cidade-Estado grega. Podemos também entender política sob essa visão como sociedade, comunidade, coletividade, entre outras definições em que são abordadas orientações de um governo em relação aos assuntos de interesse público.

No contexto histórico do Brasil, identificamos momentos políticos que mostram como as questões relacionadas à educação eram tratadas desde a chegada dos colonizadores. A educação no Brasil é mencionada desde a primeira carta Magna, em 1824 (primeira Constituição brasileira).
 

Atualmente, encontramos na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n°9394/1996 todo o arcabouço legal que fundamenta e direciona as ações governamentais acerca da educação.
 

Para um melhor entendimento das políticas educacionais que regem os processos educativos brasileiros, faz-se necessário ter em mente alguns conceitos-chave que são amplamente utilizados nas legislações. A seguir destacamos os principais.
 

1. Políticas Educacionais – Conceitos importantes

Constituiçãoé a lei máxima de um país. Regulamenta normas de governo determina os direitos e os deveres, fragmenta competências, limita a ação da autoridade e assegura a ordem social, tornando-se peça chave no processo de desenvolvimento de uma sociedade.

Lei é a regra geral social e permanente, proveniente da autoridade pública, sancionada e promulgada pela autoridade competente do Estado, tendo sua publicação em jornal oficial.

Capítulo é a divisão de uma lei, orçamento, tratado, livro etc.
 

Artigos são divisões de lei, decreto, código etc. são ordinalmente numerados.
 

Incisos são subdivisões do artigo.

Decretoé baixado pelo Presidente da República, com força obrigatória e tem a finalidade de assegurar e promover a ordem social, política, administrativa ou jurídica, estabelecer uma lei.

Decreto-leié o ato que o Presidente da República expede com força da lei conforme as normas constitucionais, em caso de interesse público de relevância ou urgência, contanto que não aumente despesas com finanças públicas nas seguintes aréas: segurança nacional, criação de cargos públicos e fixação de vencimentos etc.
 

Medida provisória em situações de urgência o chefe do Poder Executivo poderá expedir medidas provisórias, com força de lei, que serão submetidas ao Congresso Nacional. As medidas provisórias perdem eficácia, mesmo as que são destinadas a educação, se não forem convertidas em Lei no prazo de 30 dias a contar da sua data de publicação.
 

Pareceré um ponto de vista fundamentado, emitido por comissão ou especialista, referente a determinado tema, expondo os aspectos relevantes que possam determinar e direcionar a tomada de decisões.
 

Portariaé um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que abranja algo relativo a aplicação de leis, recomendações ou regulamentos de caráter geral, norma de execução de serviço, punições, nomeações, demissões ou qualquer outra deliberação de sua competência.
 

Regulamentoé um corpo de regras ou normas de instituições de toda ordem pertinentes ao aspecto jurídico-administrativo dos órgãos que as constitui e que se relacionam nos objetivos pretendidos e nas competências neles definidos.
 

Revogação é quando uma lei deixa de vigorar, tornando-se nula, ou seja, sem efeito legal, ficando extinta.
 

Derrogação é a perda parcial da validade de uma lei, acontece quando uma lei é revogada em algumas partes.

2. O que é a Política Educacional  

Diante desses conceitos, podemos compreender como ocorre o processo de construção dos espaços educativos no Brasil e das políticas voltadas para essa área. Outro conceito fundamental para melhor entendimento é o relativo à política educacional, que pode ser definida como:
 

conjunto de ações criadas e executadas pelo Estado no âmbito da educação, que visam direcionar e intervir nos processos educativos.
 

As políticas educacionais são políticas públicas sociais. Dessa maneira, são consideradas elementos de regulamentação estatal, conduzido pela sociedade civil, com o intuito de garantir o direito universal à educação de qualidade e o pleno desenvolvimento do aluno.
 

Para desenvolvimento de uma política pública eficiente, é fundamental entender a realidade social da população e, sobretudo, suas necessidades.
 

Atualmente no Brasil, quando se pensa na elaboração de tais políticas, em especial a educação, é preciso destacar as principais legislações vigentes acerca do assunto, sendo elas a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996).
 

Nesse sentido, faz-se necessário destacar as legislações primordiais para o processo educacional.

2. Legislação

2.1 A Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte de 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988; é a principal lei do Brasil, servindo de embasamento para todas as normas, sendo a primeira no ordenamento jurídico.
 

É conhecida também como Constituição Cidadã, por ter sido elaborada durante o processo de redemocratização do país – período histórico marcado pelo término da ditadura militar no Brasil.
 

Caracteriza-se pelo forte engajamento social de vários setores da sociedade. Em seu capítulo II, art. 6°, a Constituição Federal normatiza os direitos sociais, dentre eles o acesso à educação.
 

 Ao longo do texto constitucional são feitas diversas referências à educação. Conforme ressalta Ranieri “além do regramento minucioso, a grande inovação do modelo constitucional de 1988 em relação ao direito à educação decorre de seu caráter demócratico, especialmente pela preocupação em prever instrumentos voltados para sua efetividade” (RANIERI, 2000, p. 78).
 

2.2 Lei de Diretrizes e Bases  

Outra legislação importante e que norteia a educação brasileira é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9494 de 1996. A primeira LDB foi publicada em 20 de dezembro de 1961, seguida por outra versão publicada em 1971, durante o regime militar, que ficou em vigor até a promulgação da atual em 1996.
 

Alvo de grandes debates, a LDB traz em seu texto pilares para a educação de qualidade e a democratização do ensino.
 

Sancionada há 23 anos, em 20 de dezembro de 1996, tem papel decisivo nos avanços realizados nos últimos anos.
 

Bem como a Constituição Federal de 1988, a LDB se concretiza como a principal legislação acerca da educação brasileira, define metas e estabelece mecanismos para avaliação, monitoramento e melhoria continua dos processos educativos.
 

Desta forma, a LDB é fundamental para garantir o direito dos alunos e professores. Em seus noventa e dois artigos, divididos em nove títulos, fica expresso seu caráter democrático e os avanços obtidos desde de sua publicação melhoraram os índices da educação em todo o país.
 

2.3 Plano Nacional de Educação  

Nessa perspectiva de destacar as principais legislações nacionais que dialogam diretamente com a educação, vale ressaltar o Plano Nacional de Educação (PNE).
 

Criado em 1996, vigorou de 2001 a 2010, surgiu com o intuito principal de melhorar a educação, estabeleceu diversas metas, entretanto não obteve êxito no cumprimento de nenhuma delas, a exemplo dessas podemos citar a erradicação do analfabetismo.
 

Nessa lógica, buscaram-se novas estratégias e o PNE foi refeito, com uma nova perspectiva, sancionado em 2014 pelo Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação tem como objetivo direcionar maiores investimentos para a melhoria do processo educacional no país.
 

Tendo força de lei, o PNE define 20 metas a serem atingidas nos próximos 10 anos. O monitoramento dessas metas estabelecidas é realizado a cada dois anos através de relatórios que apontam o andamento e os índices de cada meta.
 

2.4 Parâmetros Curriculares Nacionais

Dentre as legislações, podemos destacar também os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), criados para contribuir com o desenvolvimento do trabalho dos profissionais da educação.
 

Conhecido pela sigla PCN, consiste em uma coletânea de documentos que formam a grade curricular de uma instituição de ensino.
 

Criado em 1997, busca subsidiar o trabalho docente através de diretrizes desenvolvidas pelo Governo Federal; é dividido em seis áreas de conhecimento e totalizam seis volumes destinados às seguintes áreas:

Além disso, existem três volumes destinados a temas transversais, que abordam temáticas como meio ambiente e saúde, pluralidade cultural e orientação sexual e ética.
 

Os Parâmetros Nacionais Curriculares se constituem como documento orientador sem possuir caráter obrigatório.
 

2.5 Base Nacional Comum Curricular (BNCC)

Muitos profissionais da educação ainda se confundem a respeito da finalidade dos PCN com outro documento importante: a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que regulamenta quais são as aprendizagens essenciais que os alunos devem ter ao longo da vida estudantil.
 

Este documento se caracteriza por ter cunho obrigatório para todas as escolas do país das iniciativas pública e privada.
 

Contemplando da educação infantil ao ensino médio, constitui-se como ferramenta fundamental para garantir o desenvolvimento dos estudantes, bem como a promoção da igualdade no sistema educacional, contribuindo na formação integral dos estudantes.
 

A BNCC tem como objetivo nortear a elaboração do currículo específico de cada instituição e, para isso, estabelece 10 competências gerais para orientar as áreas de conhecimento.
 

Sua principal diferença dos Parâmetros Nacionais Curriculares é que em seu texto fica estabelecido de forma clara os objetivos de aprendizagem a serem alcançados em cada ano.
 

Desta forma, espera-se que todos os alunos desenvolvam ao longo da escolaridade essas competências.
 

Sancionada em 6 de abril de 2017, foi publicada a terceira versão da BNCC, após diversos debates entre especialistas e a sociedade civil.
 

Assume papel importante na construção de uma sociedade justa em que todos tenham acesso à educação.
 

2.6 Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN)

A Base Nacional Comum Curricular surge alicerçada em outra legislação fundamental: as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), que são de natureza obrigatória para Educação Básica e orientam no planejamento dos curriculos dos sistemas de ensino e das escolas.
 

Estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), mesmo após a implementação da BNCC, não tiveram sua eficácia reduzida, pois ambos os documentos se complementam.
 

A BNCC está embasada nos princípios expressos nas DCN, que, por sua vez, baseiam-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a (LDB), que ressalta a obrigação da União em:
 

 “estabelecer, em colaboração com os estados, Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e os seus conteúdos mínimos de modo a assegurar a formação básica comum”.
 

2.7 Referencial Curricular Nacional (RCN)

Outro importante aliado para a educação nacional é o Referencial Curricular Nacional (RCN), que pode ser definido como um conjunto de reflexões voltadas para a educação, sobre orientações didáticas, conteúdos e objetivos.
 

Foi criado para alcançar na prática escolar o que se preconiza nas Diretrizes Curriculares Nacionais. Diferentemente dos DCN e dos PCN, que possuem caráter normativo, o RCN é um documento que visa fornecer subsídios complementares e informações que auxiliem na formação de propostas curriculares.
 

Assim, só são elaborados para áreas em que sejam necessárias informações adicionais.
 

Dividido em categorias conforme o nível de ensino a que se refere, destina-se a exemplo o referenciais para a Educação Profissional ou para Educação Indígena.
 

2.8 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

A respeito de políticas públicas que se relacionam com a educação, a Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 

Estabelece os direitos das crianças e dos adolescentes; baseia-se em principios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e adota regras internacionais.
 

Composto por 267 artigos, que se dividem em dois livros, sendo que o primeiro aborda a proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo, também conhecido como parte especial, trata de normas que direcionam as ações de enfrentamento às situações de violação de direitos da criança e do adolescente.
 

Em seus artigos fica expresso o compromisso da sociedade e do Estado na proteção e na defesa de direitos, entre eles o acesso à educação. Para a atuação dos profissionais da educação, o conhecimento a respeito dessa legislação é de suma importância, tendo em vista que a educação é fundamental para o desenvolvimento das crianças e adolescentes.
 

2.9 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Ao longo dos anos surgiram legislações que visam assegurar direitos para todos os cidadãos que compõem a sociedade.
 

Desta forma, a lei intitulada como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, n° 13.146 de 6 de julho de 2015, é conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, busca garantir direitos para pessoas com deficiência.
 

Vale destacar a educação inclusiva, assegurada pela Constituição Federal de 1988, normatiza a educação como direito fundamental, que não deve ser negado a nenhum brasileiro, além de estar assegurado.

O Brasil é signatário na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui caráter de norma constitucional.
 

Desta forma, busca-se a implementação de políticas voltadas para promoção e democratização da educação para todos.
 

Sendo assim, a Lei Brasileira de Inclusão consolida normas e regras e garante direitos, dos quais podemos de enfatizar a punição prevista para instituições de ensino públicas ou privadas que se recusem a efetivar a matrícula de aluno com deficiência, tendo os responsáveis incorrendo em crime de discriminação, com punição que varia de 2 a 5 anos de reclusão e pagamento de multa.
 

Em seu texto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, capítulo IV, intitulado do direito à educação, estão expressos os requisitos, normas e mecanismos a serem adotados para a educação inclusiva.
 

2.10 Declaração de Salamanca

Nessa lógica, outro importante documento para promoção da educação das pessoas com deficiência é a Declaração de Salamanca: uma resolução das Nações Unidas que trata de políticas, práticas e princípios referentes à educação especial.
 

Trazendo em seu texto a responsabilidade para os Estados por se tratar de um documento internacional, ressalta a importância da adoção de políticas que assegurem a educação de pesssoas com deficiência como parte integrante de seus sistemas educacionais por parte dos países.
 

Diversos representantes de governo e organizações intergovernamentais se reuniram em assembleia em Salamanca, Espanha, entre 07 e 10 de janeiro de 1994, para reafirmar o compromisso para com a Educação para Todos.

Podemos inferir que no cenário nacional, ao longo dos últimos anos, especificamente após o processo de redemocratização do país, os avanços na área educacional foram significativos.
 

 Houve redução de índices como o de analfabetismo e evasão escolar, no entanto, ainda são necessários avanços nas políticas públicas e melhor capacitação dos docentes.
 

O conhecimento acerca das políticas educacionais se constitui como instrumento fundamental para o entendimento do processo educativo.

A LDBEN/96 marcou um novo período na educação do país por trazer em seu texto mudanças inovadoras em relação às legislações anteriores.
 

Atualmente, no Brasil, vigoram legislações importantes para garantia do direito à educação, como a Constituição Federal, a LDB, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e ado Adolescente.
 

Entretanto, ainda existem diversos problemas ligados à efetiva implementação dessas políticas nos espaços escolares.

Quais são as leis que regulamentam o sistema educacional no Brasil?

Constituição Federal de 1988..
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. ... .
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Quais são as três principais leis que norteiam a organização do sistema educacional brasileiro Assinale a alternativa correta?

Leis que regem o sistema Educacional Brasileiro.
1 Leis que regem o sistema Educacional Brasileiro. ... .
1.1 A educação segundo a Constituição Federal de 1988. ... .
1.2 Lei de Diretrizes e Bases Da Educacao Nacional (LDB).
1.2.1 Lei 4024 de 1961..
1.2.2 Lei 5692 de 1971..
1.2.3 Fim da Ditadura Militar, abertura política e nova educação..

Qual é a principal Lei que normatiza a educação nacional brasileira atualmente?

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Autoria
Governo do Brasil
Signatário(a)(s)
Congresso Nacional, Presidente da República e Ministro da Educação.
Criado
Prevista na Constituição de 1934 e regulamentada em 1961
Ratificação
A atual foi sancionada em 20 de dezembro de 1996.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Wikipédiapt.wikipedia.org › wiki › Lei_de_Diretrizes_e_Bases_da_Educação_Nacionalnull

Quais foram as principais leis criadas legislação para respaldar o ensino de qualidade em todas as modalidades?

Conteúdo: Leis de diretrizes e bases da educação nacional – Lei no 9.394/1996 – Lei no 4.024/1961. 1. Educação, legislação, Brasil.