Quais as finalidades da Lei 11.645 2008 no âmbito da temática indígena?

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino m�dio, p�blicos e privados, torna-se obrigat�rio o estudo da hist�ria e cultura afro-brasileira e ind�gena.

� 1o  O conte�do program�tico a que se refere este artigo incluir� diversos aspectos da hist�ria e da cultura que caracterizam a forma��o da popula��o brasileira, a partir desses dois grupos �tnicos, tais como o estudo da hist�ria da �frica e dos africanos, a luta dos negros e dos povos ind�genas no Brasil, a cultura negra e ind�gena brasileira e o negro e o �ndio na forma��o da sociedade nacional, resgatando as suas contribui��es nas �reas social, econ�mica e pol�tica, pertinentes � hist�ria do Brasil.

� 2o  Os conte�dos referentes � hist�ria e cultura afro-brasileira e dos povos ind�genas brasileiros ser�o ministrados no �mbito de todo o curr�culo escolar, em especial nas �reas de educa��o art�stica e de literatura e hist�ria brasileiras.� (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia,  10  de  mar�o  de 2008; 187o da Independ�ncia e 120o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

Obrigatoriedade do estudo da história e cultura indígena, africana e afro-brasileira nas licenciaturas na área das ciências humanas

A Lei nº 11.645, de 10 março de 2008 torna obrigatório o estudo da história e cultura indígena e afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, porém não prevê a sua obrigatoriedade nos estabelecimentos de ensino superior para os cursos de formação de professores (licenciaturas). Muitas universidades e faculdades pelo País não contêm em seus currículos disciplinas voltadas aos estudos que preparariam estes profissionais da educação para o ensino destas disciplinas. Em outras instituições, estas disciplinas não fazem parte do currículo principal, sendo ofertadas apenas como disciplinas optativas. O resultado tem sido professores despreparados para ministrar estes conhecimentos aos estudantes da educação básica por não possuí-los. Além disso, a ausência destes estudos no currículo principal das licenciaturas contribuem para a perpetuação de uma visão de mundo eurocêntrica, de preconceitos e estereótipos raciais e para uma atmosfera de intolerância cultural e religiosa, elementos nocivos para a unidade do Estado Brasileiro, que jurou combatê-los na Constituição e em tratados internacionais.

Mais detalhes

Uma alteração que inclua estudos africanos, afro-brasileiros e indígenas no currículo principal das licenciaturas possibilitará uma formação profissional que permita a implementação efetiva da Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, o que não tem ocorrido até a presente data. A inclusão de tais estudos no currículo principal das licenciaturas da área das Ciências Humanas contribuirá para uma ruptura definitiva com o modelo eurocêntrico, cujos resquícios ainda podem ser vistos em muitas grades curriculares em toda a educação básica e superior no Brasil. O conhecimento sobre as civilizações africanas e sua diáspora, como também dos povos indígenas, e suas contribuições científicas, tecnológicas, humanas, filosóficas e históricas para a Humanidade, previamente negadas e deliberadamente ocultadas em consequência do racismo científico do século XIX, contribuirá para a superação dos preconceitos, estereótipos e intolerância das diferenças culturais e religiosas que ainda permeiam a sociedade brasileira, além de contribuir também para um panorama mais completo e correto da História da Humanidade. Tal alteração também deverá contribuir para a consolidação do Estado pluriétnico previsto na Constituição Federal e para o reconhecimento da diversidade étnica, racial, cultural e religiosa do povo brasileiro.

  Encerrada - Sem apoio suficiente

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

    

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Qual a finalidade da Lei 11.645 2008?

A Lei nº 11.645, de 10 março de 2008 torna obrigatório o estudo da história e cultura indígena e afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, porém não prevê a sua obrigatoriedade nos estabelecimentos de ensino superior para os cursos de formação de professores (licenciaturas).

Qual a importância da abordagem da cultura do negro e dos indígenas no âmbito escolar?

Daí a necessidade da construção de políticas de inclusão, através da temática da História e da Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos escolares. Na escola se pode trabalhar o fortalecimento de identidades e de direitos e que culmina com ações educativas de combate ao racismo e a todo tipo de discriminação.

Quais as dificuldades que você observa ao trabalhar com a Lei 11.645 08 no que concerne a história e cultura das populações indígenas?

11.645/2008, que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura indígena no ensino básico, a educação brasileira se viu diante de um difícil desafio: modificar sua matriz monocultural para considerar a riqueza e a contribuição da diversidade indígena para a compreensão da cultura e história nacional.

Como a diversidade cultural dos povos indígenas passou a ser tratada a partir da Lei 11.645 08?

A cultura indígena sempre foi tratada de maneira equivocada nas escolas e como tentativa de mudança foi sancionada no dia 10 de março de 2008, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei11.645, que alterou a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDBEN) e passou a obrigar o estudo da história e cultura indígena ...