Show A lei que entrou em vigor no início de abril, trouxe alterações em relação a compra e venda de veículos. Veja os detalhes! Comunicar a venda do veículo, caso o comprador não tenha transferido a propriedade do bem, é primordial. Somente dessa forma o vendedor transfere toda responsabilidade de infrações cometidas pelo atual proprietário. Além da pontuação gerada e até possível imputação de crimes ocorridos em sinistros de trânsito em que seja desconhecida a autoria. A Lei 14071/20 que entrou em vigor no início de abril, trouxe alterações no prazo para a realização da comunicação de venda do veículo. Além disso, determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado. Leia tambémNova lei de trânsito entrou em vigor: veja como isso vai afetar a sua vidaO prazo para que o comprador realize a transferência da propriedade de veículo para o seu nome, continua sendo o de trinta dias, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A informação é do especialista em Direito e legislação de trânsito e equipamentos e acessórios automotivos, Alessandro Ferro. Ele explica que a alteração feita pela nova lei é que, em um primeiro momento, desobriga o antigo proprietário a realizar a comunicação da venda do bem. Devendo fazê-la, somente se passados trinta dias da data de assinatura e reconhecimento de firma no cartório. E, ainda, se o comprador não tiver realizado a transferência do veículo para o seu nome. “O prazo estabelecido no artigo 134 do CTB, para que o antigo proprietário encaminhe ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, caso o comprador não tenha efetivado a alteração de nome em trinta dias, passa a ser de sessenta dias. Sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Ou seja, se o antigo proprietário não comunicar ao Detran, que o veículo não é mais de sua propriedade, poderá ser responsabilizado pelas infrações de trânsito cometidas pelo atual proprietário do bem. Inclusive da pontuação gerada por estas infrações”. O especialista também destaca outra novidade recente. O fato de o comprovante de transferência de propriedade ter sido substituído por documento eletrônico.Isso quer dizer, toda a venda de veículos registrados ou transferidos a partir 04/01/21 obriga o proprietário, primeiramente, incluir a intenção de venda, por meio do formulário disponível na página eletrônica do Detran do estado de registro do veículo. Na sequência é preciso imprimir a ATPV-e, Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo. Preenchê-la com firma reconhecida em cartório e daí, enviar ao órgão de trânsito para efetivação da transferência. Ferro esclarece que a ATPV-e, foi instituída recentemente por meio da Resolução CONTRAN n. 809/20 – alterada pela Resolução 817/21 e pelas Portarias CONTRAN n. 197/21 e 198/21. A intenção foi buscar agilidade, mais independência aos proprietários de veículos e menos burocracia nos processos de transferência de propriedade de veículos.
O que mais muda com a nova legislação de trânsito no BrasilO processo de comunicação de venda e a transferência de propriedade de veículo junto aos Detrans ficaram menos burocráticas e mais simples. Isso porque agora elas podem ser realizadas pela internet. Por outro lado, criou uma dificuldade maior para aquelas pessoas que não têm acesso ao mundo virtual. “Outra vantagem trazida pela Lei 14.071/20, é que o antigo proprietário do veículo, somente ficará obrigado a comunicar a venda do bem, se passados trinta dias da data de reconhecimento de firma em cartório, e o comprador não tiver efetivado a mudança de nome”, reforça. Para o novo proprietário a nova lei de trânsito também trouxe mudanças.Antes das alterações, a infração de trânsito prevista no CTB, para quem deixasse de efetuar a transferência de propriedade do veículo no prazo de trinta dias, somente era aplicada pelo órgão ou entidade executiva de trânsito de registro do veículo. E, ainda, no momento em que o comprador fosse realizar a transferência do bem. Ou seja, não era aplicada pelo agente de trânsito, caso este constatasse tal irregularidade na via pública. Além disso, com a alteração da redação do artigo 233, a falta de transferência de propriedade de veículo no prazo de trinta dias passou a ser infração média (4 pontos), com multa no valor de R$ 130,16. Antes era infração grave, com adição de 5 pontos ao prontuário, com multa no valor de R$ 195,23. A medida administrativa, que é o procedimento adotado pelo agente de trânsito nas vias públicas, também foi alterada. Passou de retenção para remoção do veículo.
Pontos positivos e de atençãoDe acordo com Alessandro Ferro, dentre os pontos positivos trazidos pelas alterações, destaca-se o fato de que toda venda de veículo registrada a partir de 04 de janeiro de 2021, não necessitará mais que, tanto vendedor, como comprador, dirijam-se ao Detran. Bastando fazer todo o processo pela internet, mantendo-se apenas a obrigação de reconhecimento de assinaturas em cartório. Quanto aos pontos de atenção, esses recaem, principalmente, sobre o vendedor do veículo. Este deverá acompanhar durante trinta dias, se o comprador realizou a transferência para o seu nome.
Consequências da não comunicação de transferência de propriedade de veículoPode haver complicações para quem não comunicar a transferência de propriedade de veículos tanto na esfera administrativa, como na judicial. O órgão executivo de trânsito competente – estadual, municipal ou rodoviário, inclusive, poderá inserir os pontos gerados em decorrência de infrações de trânsito cometidas pelo atual proprietário, no prontuário do antigo. “Também poderá incluir em dívida ativa os valores de multas, IPVA, entre outros tributos não pagos pelo atual proprietário do bem. Na esfera judicial, em alguns casos, o antigo proprietário poderá, ainda, ser acusado por crimes de lesão corporal, homicídio e até omissão de socorro, nos casos de sinistros de trânsito em que a autoria do delito não seja conhecida”, finaliza Ferro. Qual prazo para transferir veículo 2021 SP?Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média e que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar remoção do veículo ao pátio.
Qual valor da transferência de veículo MG 2022?A quantia a ser paga pelo serviço de transferência no Detran de Minas Gerais é de R$ 181,87, nesse valor não está incluso o que você tem que pagar pela vistoria, o custo é de R$ 181,87 também. Para os veículos que fazem mudança de estado ou cidade é necessário fazer uma nova placa.
Qual é o valor da transferência?O custo da transferência de veículo em São Paulo envolve o pagamento das taxas estaduais, de R$ 197,89, caso o licenciamento do ano em curso já tenha sido feito, ou R$ 285,27, caso ainda não tenha sido realizado. Outro procedimento muito importante é a comunicação de venda pelo antigo proprietário.
Qual o valor da taxa de transferência de veículos em Minas Gerais?Serviços. |