Por quê o crime de mão própria não admite coautoria

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  • Por quê o crime de mão própria não admite coautoria
    Por Equipe Meu Site Jurídico
  • 07/01/2019

ERRADO

Os crimes de conduta infungível impõem condições em relação ao sujeito ativo que tornam impossível a coautoria, admitindo-se somente a participação. São os crimes de mão própria. Alertamos, contudo, que, adotada a teoria do domínio do fato, perde sentido a divisão do crime em próprio e de mão própria, visto que a execução do núcleo deixa de ser o marco do autor. Sugerimos que o crime, agora, seja dividido em comum (não exige qualidade ou condição especial do agente) e próprio (exige qualidade ou condição especial do agente). Este (próprio), por sua vez, se divide em simples (não sendo de conduta infungível) e especial (de conduta infungível, substituindo o delito de mão própria).

Por quê o crime de mão própria não admite coautoria

Material extraído da obra Revisaço Direito Penal

  • coautoria, concurso de agentes, Direito Penal, infungível

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Por quê o crime de mão própria não admite coautoria

 O crime de porte ilegal de arma de fogo não admite coautoria por ser crime de mão própria. O crime de mão própria é aquele que só pode ser praticado por uma determinada pessoa e mais ninguém, pois, existe a impossibilidade de porte compartilhado.

Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. O falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo) é um exemplo, pois, somente aquele que se comprometeu falar a verdade pode cometer o perjúrio se foi ele quem jurou dizer a verdade.

APELAÇÃO DEFENSIVA.CONDENAÇÃO.PORTECOMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO. (...) No que tange ao mérito, o acusado Manoel confessou que portava a arma de fogo. O conjunto fático-probatório carreado aos autos aponta que o corréu Felipe apenas estavaem companhia do outro acusado. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mão própria e, assim, não há possibilidade de ser praticado por mais de uma pessoa simultaneamente. Impossibilidade de porte compartilhado, absolvição do acusado Felipe que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para absolver o apelante FELIPE da imputação do delito previsto no artigo 16 da Lei 10.826/03, mantendo-se, no mais, a sentença vergastada nos termos em que proferida.(TJ-RJ - APL:00158486420108190004 RJ 0015848-64.2010.8.19.0004, Relator: DES.PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO, Data de Julga

crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR:

Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.

O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento. (HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti).

11 de abril de 2016 - 2ª Câmara Criminal Apelação - Nº 0031596-38.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator designado: Exmo. Sr. Des. Ruy Celso Barbosa Florence.

É possível a coautoria nos crimes de mão própria?

De acordo com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), como o delito praticado é de mão própria, não se admite co-autoria ou participação, sendo atípica a conduta do advogado de defesa.

Qual crime não admite Co

1.3 Crime de mão própria Só pode ser cometido pela própria pessoa. Não admite coautoria, mas admite participação.

Em que consiste o crime de mão própria?

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Destacamos). O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria.

É admitida a coautoria mas não a condição de partícipe do crime?

Obs5: Concurso de pessoas em crimes culposos: A maioria da doutrina admite coautoria, mas não participação em crime culposo. Obs6: A participação em crime próprio é admitida, sendo, porém, indispensável adesão subjetiva, identidade de desígnios entre partícipe e autor, não bastando o nexo causal.