Pensão alimentícia 2022 para 2 filhos

Pensão Alimentícia – Guia Completo | Saiba dos seus direitos no processo

vlvadvogados / 20 setembro, 2022

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Saber como funciona as regras da Pensão Alimentícia garante que os seus direitos sejam respeitados, e aqui vamos te explicar tudo sobre esse processo!

Pensão alimentícia 2022 para 2 filhos

Pensão Alimentícia: Como funciona em 2022?

A pensão alimentícia tem o objetivo de cobrir despesas como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte, ou seja, garantir as necessidades básicas de uma pessoa.

Normalmente, um dos pais paga esse valor ao filho. No entanto, existem outras pessoas que podem ter esse direito de receber pensão alimentícia, como um ex-cônjuge, por exemplo.

Isso acontece porque o Código Civil Brasileiro prevê a pensão alimentícia como forma de assegurar a sobrevivência de um ser humano.

Portanto, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir a pensão alimentícia para sua sobrevivência, desde que se encaixem nos requisitos necessários!

Mas calma! Sabemos que esse assunto pode trazer muitas dúvidas, mas estamos aqui para te ajudar a descomplicar a pensão alimentícia e tomar os devidos cuidados.

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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

  • O que é pensão alimentícia?
  • Quem tem direito à pensão?
  • Como pedir a pensão alimentícia?
  • Quais os documentos necessários para pedir a pensão?
  • Qual o valor da pensão alimentícia? (Como é feito o cálculo da pensão)
  • Guarda Compartilhada e Pensão Alimentícia: como funciona?
  • Até quando pagar a pensão?
  • Se eu ficar desempregado, ainda tenho que pagar a pensão?
  • Como diminuir o valor da pensão? (Revisão de Alimentos)
  • Como parar de pagar a pensão? (Exoneração de Alimentos)
  • O que acontece com quem deixa de pagar a pensão?
  • Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia
  • Qual a diferença entre alimentos provisórios e alimentos provisionais?
  • O que são alimentos transitórios?
  • Se o salário diminuir, a pensão diminui?
  • Pensão Alimentícia e alimentos definitivos são a mesma coisa? 
  • Quais os deveres dos pais divorciados com os filhos menores?
  • Como é feita a divisão da renda de quem têm filhos de outros casamentos?
  • O que é o binômio Necessidade x Possibilidade?
  • Outros pontos sobre a pensão alimentícia

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma verba que uma pessoa paga a outra para suprir necessidades básicas de uma outra pessoa.

Apesar do nome referenciar à alimentos, o juiz fixa um valor que deve cobrir gastos necessários. São eles:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Lazer;
  • Transporte;
  • Alimentação;
  • Vestuário.

Esse valor pode ser pago via depósito bancário, transferência bancária, desconto da folha, etc.

Resumindo, a pensão é para preservar a sobrevivência e bem-estar de uma pessoa que necessita.

Quem tem direito à pensão?

Agora que você já sabe o objetivo da pensão alimentícia, vamos te falar quem tem direito a recebê-la e os requisitos necessários!

As pessoas que têm direito à pensão alimentícia, são:

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos maiores de 18 anos;
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Filhos que ainda não nasceram (Alimentos Gravídicos);
  • Idosos (pai, mãe e avós);
  • Parentes próximos.

Pensão para filhos menores de 18 anos

Então, via de regra, seus filhos menores têm direito à pensão alimentícia. Isso ocorre porque eles não podem se sustentar sozinhos.

Assim, caso você e o outro genitor se divorciarem, aquele que não fica com a guarda deverá pagar a pensão com o intuito de preservar o bem-estar do seu filho.

É importante lembrar que o beneficiário é a criança ou adolescente, logo, apenas os custos dela devem ser levados em consideração ao calcular o valor da pensão.

Pensão para filhos maiores de 18 anos

Nessa situação, é necessário que o seu filho cumpra alguns requisitos para continuar recebendo pensão alimentícia após a maioridade.

Você ainda terá o dever de pagar pensão alimentícia caso ele ainda não tenha completado os estudos.

Desse modo, se seu filho comprovar que é incapaz de se manter sem a sua ajuda, você é obrigado a pagar a verba alimentar até que ele mesmo adquira sua autonomia financeira.

Além disso, lembramos que você só poderá parar de pagar a pensão quando o juiz permitir.

Portanto, caso você esteja pagando e acredita que não seja mais necessário, precisa entrar com uma ação revisional de alimentos.

Pensão para ex-cônjuge ou ex-companheira

O casamento impõe direitos e deveres que têm efeito até depois do término.

Assim, após o divórcio, apesar de não ser comum, a justiça se preocupa com o desnível econômico dos cônjuges.

Por isso, neste caso, sua esposa pode pedir a pensão alimentícia.

Assim, essa verba tem o objetivo de proporcionar e equiparar o padrão socioeconômico de vocês, e pode ser pago de várias formas.

Além disso, como as mesmas regras, por analogia, valem para a união estável.

Por fim, exceto em situações excepcionais, ela possui um prazo para acabar, que deve ser suficiente para que sua esposa se estabilize financeiramente e se reinsira no mercado de trabalho.

Filhos que ainda não nasceram (Alimentos Gravídicos)

Um bebê, mesmo ainda na barriga da mãe, tem direito à proteção, à vida e à saúde.

Assim, os exames de pré-natal estão completamente relacionados à saúde do nascituro.

Portanto, a mãe tem direito de te pedir um auxílio financeiro pelos gastos que aparecem ainda na gravidez.

Desse modo, após o nascimento do seu filho, a mãe pode entrar com uma ação para converter o auxílio em pensão.

Além disso, essa pensão deve bancar despesas, como:

  • Alimentação;
  • Assistência médica;
  • Assistência psicológica;
  • Exames complementares;
  • Internações;
  • Parto;
  • Medicamentos;
  • Demais prescrições médicas.

Idosos (pai, mãe e avós)

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.714/2003), é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso o direito à alimentação.

Além disso, no Código Civil, há uma característica que fala sobre a reciprocidade dos alimentos.

Desse modo, os pais podem, na velhice, contar com o amparo dos filhos e netos. 

No entanto, caso você não tenha como sustentar esse idoso, a obrigação é imposta ao Poder Público.

Parentes próximos

Além de todas essas pessoas, parentes próximos podem receber a pensão. Ou seja, você pode ter que pagar uma pensão para seus irmãos ou sobrinhos, por exemplo.

Isso acontece porque, no Código Civil, o parentesco em linha colateral, provenientes de um só tronco, vai até o 4º grau. Ou seja, são, na seguinte ordem: irmãos, os tios e sobrinhos e os tios-avós, junto com os primos.

Logo, no ordenamento jurídico, quando um indivíduo necessita do auxílio e os pais e os avós não puderem arcar com o valor imposto, os irmãos são os primeiros a serem intimados.

Assim, os tios herdam a obrigação do pagamento na falta dos pais e, posteriormente, dos avós e irmãos.

Contudo, doutrina e jurisprudência afastam tal possibilidade por conta do rol de pessoas anteriores serem suficientes para tal encargo.

Como pedir a pensão alimentícia?

Para solicitar a pensão alimentícia, a mãe de seus filhos deve procurar um advogado especialista em direito de família.

Assim, este profissional solicitará documentos que comprovem o parentesco entre você e as crianças, como a certidão de nascimento.

Além disso, o advogado também pedirá uma lista com todos os gastos que ela tem.

Após analisar os documentos, o profissional entrará com um pedido de ação ou execução de alimentos, conforme o caso concreto.

Como pedir alimentos gravídicos?

Para solicitar os alimentos gravídicos, é necessário comprovar que você é o pai da criança. No entanto, por conta das novas tecnologias, entende-se que a prova da paternidade é frágil.

Desse modo, conversas nas redes sociais e encontros marcados por mensagens são dados importantes, que podem provar se você é ou não o pai.

A pedido do IBDFAM, entretanto, o exame de DNA fetal não é mais realizado, uma vez que oferece riscos ao nascituro.

Portanto, com o uso dos dados citados acima, o magistrado pode se convencer da presença de indícios de paternidade. Desse modo, ele pode fixar os alimentos gravídicos até o bebê nascer.

Assim que a criança nasce, realiza-se um exame de DNA para transformar os alimentos gravídicos em definitivos. Contudo, caso não tenha nenhuma confirmação da paternidade, você será ressarcido.

Para isso, você pode dar entrada em uma ação de regresso. No entanto, isso ocorre só depois de localizarem o pai verdadeiro, já que entende-se que a mãe não terá como arcar com a devolução dos valores pagos sozinha.

Ainda neste caso, a mãe pode ser condenada pela litigância de má-fé, além de danos materiais e morais.

Quais os documentos necessários para pedir a pensão?

Não existe uma lista de documentos necessários que você deve providenciar durante a ação de pensão, uma vez que cada caso é um caso.

Ainda assim, é possível fazer uma lista com aqueles que a Justiça, normalmente, solicita:

  • Certidão de nascimento dos seus filhos;
  • Comprovante de residência;
  • Seus documentos (RG e CPF);
  • Comprovante de renda.

Qual o valor da pensão alimentícia? (Como é feito o cálculo da pensão)

Existe uma crença popular de que o valor da pensão é igual a 30% do salário mínimo. No entanto, isso é um mito. A lei não estabelece nenhuma porcentagem do quanto você terá que pagar.

Na realidade, o cálculo da pensão alimentícia é norteado pelo binômio: necessidade – capacidade. Além disso, haverá um critério de razoabilidade.

Ou seja, o cálculo da pensão usa como base a necessidade de seus filhos e a sua capacidade de arcar com tais despesas.

Desse modo, respeitando o critério de proporcionalidade, o valor deve ser suficiente para seus filhos viverem de acordo a sua condição social.

Por outro lado, ela deve ser proporcional ao valor que você recebe de salário.

Contudo, cada caso deve ser analisado de forma especial durante a ação de alimentos.

Assim, o valor que você paga de pensão com certeza é diferente do valor que seu amigo paga para a filha dele, visto que cada caso apresenta características próprias.

Esses critérios garantem que o valor da pensão não seja injusto para ninguém. Ou seja, a pensão deve cobrir as despesas dos seus filhos, mas também não pode comprometer todo o seu orçamento.

Ainda assim, doutrina e jurisprudência estipularam o valor equivalente a 30% dos rendimentos mensais do responsável, para servir de base para fixar os alimentos.

Porém, observe que cada caso tem uma análise própria. Logo, não existe um valor fixo.

Desse modo, você e sua esposa podem chegar a um acordo sobre o assunto. Por isso mesmo, muitas vezes, o juiz só determina o valor da pensão quando o casal discorda.

Por fim, lembramos que, caso haja uma verdadeira alteração nas necessidades dos seus filhos ou nas suas possibilidades financeiras, o valor pode ser revisto ou extinto.

O que entra no cálculo da pensão?

A base do cálculo integra todo tipo de verba que tenha natureza remuneratória. Ou seja:

  • Férias;
  • Horas extras;
  • 13º salário;
  • Comissão;
  • Outro valores que são incluídos na hora de determinar a pensão alimentícia.

Porém, a pensão só  incide sobre tais verbas se o juiz determinar.

Ainda assim, se você for assalariado, é possível que receba desconto em folhas e impostos como:

  • Imposto de renda;
  • Previdência social;
  • FGTS.

Por outro lado, caso você seja autônomo ou possua remunerações variáveis, o juiz pode fixar os alimentos com base no salário mínimo.

Como é feito o cálculo do pai que tem salário fixo?

Se você tiver um salário fixo, o juiz poderá determinar que você pague um valor específico.

Por exemplo, digamos que você ganhe R$ 1.000,00 todos os meses. Neste caso, o juiz poderá determinar que você pague R$ 100,00 todos os meses. Ou, ainda, você terá que pagar uma porcentagem em cima do seu salário.

Assim, neste caso, a participação de um advogado especialista na matéria é fundamental. Desse modo, ele irá instruir o processo da forma adequada. Logo, impedirá que o juiz fixe um valor acima das suas possibilidades.

Como é feito o cálculo do pai que não tem salário fixo? 

Por outro lado, se você não possui um salário fixo, o juiz poderá fixar a pensão com base no salário mínimo vigente.

Assim, ele pode determinar que você pague 1 salário mínimo, por exemplo. Ou, ainda, que pague uma porcentagem do valor do atual salário mínimo.

Além disso, neste caso, também é necessária a presença de um advogado. Portanto, este profissional é imprescindível para que não haja abusos.

Como é feito o cálculo para mais de um filho?

O cálculo do valor da pensão alimentícia será sempre o mesmo. Ou seja, é independente de quantos filhos você tem. No entanto, os valores pagos podem ser diferentes, uma vez que tudo depende das necessidades de cada filho.

Por conta disso, é comum que filhos de mães diferentes recebam valores diferentes. Um recém-nascido, por exemplo, tem necessidades diferentes de um filho adolescente.

Guarda Compartilhada e Pensão Alimentícia: como funciona?

Então, o fato de você ter a guarda compartilhada de seus filhos não te isenta de pagar a pensão alimentícia.

Isso ocorre porque a guarda diz respeito à tomada de decisões sobre os filhos, enquanto a pensão serve para suprir as necessidades financeiras deles.

Ou seja, guarda e pensão são institutos diferentes.

Portanto, você deve pagar a pensão alimentícia mesmo se tiver a guarda compartilhada dos seus filhos.

Até quando pagar a pensão?

As pessoas acreditam que a pensão é obrigatória até o filho completar 18 anos. No entanto, isso não é uma regra.

Ou seja, o fato de seus filhos serem maior de idade não o exonera do dever de pagar a pensão.

Assim, como já dissemos, se seu filho ainda estiver estudando, poderá receber a pensão após os 18 anos.

Contudo, segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial”.

Portanto, mesmo após a conclusão dos estudos, seu filho pode alegar que ainda precisa receber os alimentos. Logo, o juiz poderá determinar que ele continuará recebendo a pensão.

Assim, nesse caso, a única coisa que o faria parar de pagar a pensão, em definitivo, seria se os seus filhos estivessem vivendo em união estável ou em um emprego que os permitisse se sustentar e arcar com seus estudos.

Isso acontece porque a lei que prevê a obrigação alimentícia não estabelece um marco temporal para seu encerramento, ou seja, não indica a idade limite que os seus filhos terão direito à pensão.

Portanto, é crucial pedir a exoneração de alimentos, uma vez que o pagamento só pode ser suspenso através de uma ação judicial.

Além disso, se você deixar de pagar a pensão por conta própria, poderá sofrer algumas sanções. Por exemplo:

  • Prisão civil;
  • Penhora de bens;
  • Protesto.

Então, pode parar de pagar pensão para os filhos que trabalham?

Inicialmente, não!

Contudo, se o valor que seus filhos recebem for alto o suficiente para cobrir algumas de suas despesas, você pode entrar com uma ação revisional de alimentos, para que o valor da pensão diminua.

Assim, a pensão se tornará uma renda complementar, até seus filhos atingirem a independência financeira.

Pensão alimentícia 2022 para 2 filhos

O valor da pensão pode mudar?

Se eu ficar desempregado, ainda tenho que pagar a pensão?

Como dito anteriormente, o desemprego não irá te exonerar do dever de pagar a pensão, uma vez que esta é uma relação de obrigação estabelecida em lei.

Entretanto, caso você realmente não tenha condições de continuar com o pagamento, o juiz pode decidir diminuir o valor ou transferir a obrigação para outra pessoa da família.

Se mesmo assim você não conseguir pagar o valor, existem algumas alternativas:

  • Delegar a função para outro membro familiar;
  • Pedir a exoneração do pagamento da pensão.

Por fim, lembramos que você não pode diminuir ou deixar de realizar os pagamentos da pensão alimentícia por conta própria. Assim, caso decida fazer isso, saiba que uma das punições para essa atitude inclui a prisão civil.

Portanto, caso você não esteja conseguindo pagar o valor da pensão alimentícia, aconselhamos que entre com uma ação de revisão ou exoneração de pensão.

Como diminuir o valor da pensão? (Revisão de Alimentos)

O valor da pensão alimentícia não é definitivo, uma vez que os critérios para estabelecê-la podem mudar. Assim, Qualquer uma das partes pode entrar com a ação revisional de alimentos.

Contudo, para que isso seja possível, é necessário que haja uma mudança na situação do alimentando ou do alimentante.

Ou seja, deve haver uma diminuição ou aumento dos gastos com seus filhos, como: escola, plano de saúde e etc. ou, ainda, um aumento ou diminuição da renda mensal.

Além do mais, deve-se apresentar tais circunstâncias por meio de provas, em um processo.

Contudo, caso vocês estejam em consenso, podem fazer apenas um acordo. Assim, não precisariam de uma audiência para disputar interesses.

Como acontece a mudança no valor da pensão?

Mudança por meio de ação judicial

No momento da fixação da pensão, o juiz pode decidir por um valor absoluto para o seu pagamento, por exemplo: você deve pagar aos seus filhos o valor de R$ 400,00 por mês. Isso é valor absoluto, um valor que é fixo e não muda automaticamente. 

Desse modo,  a revisão de pensão só ocorrerá com uma oficialização por meio da justiça. Ou seja, a mãe de seus filhos precisará entrar com uma ação de revisão de pensão, caso queira alterar o valor dos alimentos.

Mudança automática

O juiz também pode fixar um valor relativo para o pagamento da pensão, ou seja, uma porcentagem em cima de seu salário. Nesse caso, você deve pagar aos seus filhos 30% da sua renda mensal, ou do salário mínimo, por exemplo.

Portanto, nesse caso específico, o valor da pensão altera automaticamente, pois ela é um cálculo relativo a qualquer renda que você possa ter. Ou seja, não haverá a necessidade de um processo judicial.

Como parar de pagar a pensão? (Exoneração de Alimentos)

A ação de extinção é possível apenas quando o seu filho não precisa mais do auxílio. 

Desse modo, é importante ressaltar que qualquer outra situação, por si só, não permite uma anulação automática da verba alimentar.

Ou seja, para a extinguir ou revisar a pensão, é necessária uma ação judicial.

O que acontece com quem deixa de pagar a pensão?

Então, seu filho poderá entrar com uma ação contra você.

Portanto, caso você não tenha como justificar o motivo de não ter feito o pagamento, ou se o juiz não aceitar a justificativa apresentada, você terá de pagar a pensão.

Assim, se você não pagar a dívida, poderá ser preso ou sofrer uma penhora.

Além disso, lembramos que a maioridade do filho não é uma justificativa aceita para cessar os pagamentos.

Ademais, outro ponto importante é que a medida de prisão é cabível até 3 meses de atraso.

Ou seja, atrasou o 1° mês, você já pode ser executado e preso por não pagar a obrigação alimentar.

No entanto, você não poderá ser preso em razão de parcelas atrasadas acima dos 3 meses.

Para que você entenda melhor como funciona esse processo, vamos exemplificá-lo a seguir:

Caso 1

Você pagou os últimos 3 meses, mas deve as 10 parcelas anteriores.

Assim, se estamos em agosto, você pagou junho, julho e agosto.

Porém, as parcelas de janeiro a maio estão sem pagar.

Neste caso, você poderá ser executado, mas não corre risco de ser preso.

Caso 2

Você atrasou 1, 2 ou 3 meses. Então, você pode ser preso por não pagar a pensão.

Caso 3

Você deve 12 meses de pensão.

Assim, nesse caso, você pode sofrer dois processos de execução.

Logo, por um processo, você poderá ser preso pelas 3 últimas parcelas.

Por sua vez, no segundo processo, você poderá ser penhorado pelos 9 meses restantes.

É importante ressaltar, entretanto, que a prisão não encerra a dívida.

Assim, mesmo depois de cumprir a pena, você poderá ser penhorado.

Além disso, as parcelas que vencerem durante qualquer um dos processos serão acrescentadas ao cálculo da dívida.

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

Além de tudo o que já foi esclarecido, podem surgir outras dúvidas. Portanto, preparamos essas seção com alguns outros pontos que podem ser importantes para você.

Qual a diferença entre alimentos provisórios e alimentos provisionais?

Ambas as categorias têm como objetivo permitir que seus filhos se sustentem durante o período da ação de alimentos.

Assim, a diferença entre elas é a forma do processo.

Contudo, os dois tipos de pensão são de tempo finito.

Ou seja, no final da sentença, são convertidos em alimentos definitivos.

Alimentos Provisórios

O juiz só fixa esses alimentos após reconhecer o parentesco entre você e a criança.

Ou seja, após provar a sua obrigação de pagar a pensão.

Portanto, é necessária uma prova pré-constituída de vínculo.

Esta prova pode ser uma certidão de nascimento, certidão de casamento ou união estável.

Alimentos Provisionais

Por sua vez, o juiz fixa os alimentos provisionais quando há uma necessidade urgente de alimentos.

Ou seja, quando não é possível aguardar a decisão definitiva dos alimentos provisórios.

Assim, não é necessário atender todos os requisitos para o juiz autorizar a tutela cautelar.

O que são alimentos transitórios?

O juiz fixa os alimentos transitórios por um tempo determinado.

Ou, ainda, até a execução de determinada circunstância.

Logo, a verba transitória é um auxílio que sua esposa recebe até conseguir arcar com o próprio sustento, por exemplo.

Se o salário diminuir, a pensão diminui?

Novamente, você também não será exonerado do dever de pagar a pensão para os seus filhos, uma vez que este é um direito garantido a eles pela legislação.

Nesse caso, o que pode acontecer é a redução do valor pago.

No entanto, lembramos que a redução, normalmente, acontece em casos nos quais a pensão paga atualmente não condiz mais com o salário que a pessoa recebe.

Ou seja, quando você não tem condições de se sustentar e pagar aquele aquele valor de pensão

Além disso, a redução deste valor só pode acontecer através de uma ação judicial.

Pensão Alimentícia e alimentos definitivos são a mesma coisa? 

Sim. A pensão alimentícia é a mesma coisa que alimentos definitivos.

Ou seja, ela substitui os alimentos provisórios, provisionais e gravídicos.

Assim, os alimentos definitivos permanecem vigentes até que um de vocês peça a sua revisão ou extinção. 

Portanto, é importante ressaltar que qualquer outra situação, por si só, não anula a pensão.

Ou seja, para a extinguir ou revisar a pensão, é necessário que você ou a mãe dos seu filhos dê entrada em uma ação judicial.

Quais os deveres dos pais divorciados com os filhos menores?

Cada genitor tem o dever de contribuir, de acordo os seus recursos, com o sustento e, principalmente, a educação da criança ou adolescente.

Assim, caso você seja divorciado, a pensão alimentícia será paga por quem não tiver a guarda das crianças. Isso ocorre porque leva-se em consideração que, quem detém os filhos em sua companhia, atenderá as necessidades deles de forma direta.

Além disso, em relação a guarda compartilhada, não existe restrição para a prestação de alimentos, já que, nesta modalidade, apenas as responsabilidades são divididas.

Contudo, de qualquer forma, a guarda física fica com apenas um dos pais.

Por fim, durante o período de férias, você deve pagar a normalmente. Ou seja, o valor não diminuirá se os seus filhos passarem o período todo com você, pois há gastos fixos, como mensalidade escolar, cursos, exames, entre outros.

Como é feita a divisão da renda de quem têm filhos de outros casamentos?

Se você for responsável por mais de uma pensão alimentícia, o cálculo é baseado no binômio necessidade – capacidade.

Assim, o juiz levantará todos os gastos referentes a cada filho. Em seguida, analisará a necessidade deles e o valor que você pode pagar.

Logo, quase nunca as pensões têm o mesmo valor, uma vez que cada pessoa tem uma necessidade diferente.

Por exemplo, João é pai de Caio, Fernando e Saulo. Porém, Caio e Fernando são filhos de um mesmo casamento, enquanto Saulo é fruto de uma outra relação.

Assim, os dois primeiros estudam em escola particular e fazem esportes em outro turno. Por sua vez, Saulo estuda em uma escola de valor inferior e tem gastos apenas com a alimentação.

Portanto, Caio e Fernando recebem, cada, 450 reais mensalmente. A pensão de Saulo, por sua vez, é de 350 reais.

O que é o binômio Necessidade x Possibilidade?

A pensão que seus filhos devem receber se chama alimentícia. No entanto, apesar do nome, ela abrange várias necessidades.

Portanto, ela também cobre os seguintes gastos:

  • Gastos escolares (mensalidade; fardamento; material; transporte);
  • Higiene;
  • Saúde;
  • Vestuário.

Além disso, outras demandas podem ser incluídas, uma vez que fazem parte das necessidades das crianças.

Logo, essas demandas fazem parte da primeira fase do binômio. Ou seja, referem-se à necessidade dos seus filhos.

Posteriormente, o juiz analisará suas possibilidades. Assim, serão observados fatores como sua renda; se você é autônomo ou assalariado; se tem mais filhos dependentes e, até mesmo, seu padrão de vida.

Portanto, é neste momento que contratar um advogado especialista em Direito de Família fará a diferença, uma vez que ele possui amplo conhecimento acerca das questões que envolvem a pensão.

Desse modo, ele apresentará a sua condição financeira da forma mais adequada possível ao juiz.

Logo, você terá mais chances de que o valor da pensão alimentícia seja compatível com a sua renda.

Outros pontos sobre a pensão alimentícia

Além de tudo o que já foi esclarecido, podem surgir outras dúvidas. Portanto, preparamos essas seção com alguns outros pontos que podem ser importantes para você.

  • Sobre viagens com os filhos que recebem pensão

Quando você viaja com os filhos ou compra coisas supérfluas para eles, não pode abater o valor dos gastos no montante da pensão, uma vez que não é possível alterar o modo de prestar a verba.

Portanto, você deve seguir o que foi estabelecido na sentença judicial.

  • Sobre renúncia à pensão

A pensão alimentícia é um direito pessoal. Portanto, no caso de pais e filhos, ela é intransferível e não renunciável.

  • Sobre a reciprocidade da pensão

Na obrigação alimentícia pode haver reciprocidade. Assim, se um dia você recebeu alimentos, futuramente pode ter que prestar o auxílio.

No entanto, essa extensão deve respeitar um quesito ético: caso você não tenha pago a pensão dos seus filhos, eles não serão obrigados a prestar alimentos a você.

  • Sobre os tipos de alimentos

Existem outros dois tipos de alimentos com relação a lei, são eles:

  • Civis;
  • Naturais.

Os alimentos civis garantem não apenas a sobrevivência, mas também a conservação do padrão de vida. Além disso, se for o caso, cobre gastos educacionais. Ou seja, se refere ao meio social.

Já os alimentos naturais, por sua vez, asseguram somente a subsistência do alimentando e suas despesas, como saúde e alimentação.

Além disso, lembramos que os alimentos provisórios sempre se tornam definitivos. Por sua vez, os alimentos provisionais e gravídicos poderão, após a sentença, se tornar definitivos.

Ademais, aconselhamos que você sempre guarde todos os comprovantes de pagamento da pensão.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.

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Quando o homem tem outro filho a pensão diminui?

Resposta: não. “4. O nascimento de um novo filho não é suficiente, por si só, a acarretar a revisão da obrigação alimentar, sendo necessária a efetiva comprovação, pelo alimentante, da redução de sua situação financeira, apta a afetar o equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade.”

Qual o valor da pensão alimentícia para dois filhos?

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Qual o valor da pensão alimentícia para 2 filhos 2022?

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 420/2022 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente, cabendo ao juiz analisar as exceções. Atualmente, esse valor seria R$ 363,60.

Quem ganha 1500 tem que pagar quanto de pensão?

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.