Pedido de demissão, o que recebe

Noticias - 15/07/2021

Como calcular o que você deve receber ao pedir demissão – resposta de Sônia Mascaro Nascimento no Portal Exame

Advogada explica como fazer o cálculo para saber quanto o funcionário que pede demissão do emprego deve receber com a rescisão do contrato de trabalho.
 

Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Quando você pede demissão isso significa que seu contrato será rescindido a seu próprio pedido. De acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo funcionário celetista que pede demissão tem direito a: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vale lembrar que as férias vencidas devem ser pagas em dobro.

Para o cálculo do saldo de salário deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x no. dias trabalhados).

Já para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Lembre-se que, para o cálculo, acima de 14 dias trabalhados no mês já contam como um mês inteiro (valor salário/12 x no. meses trabalhados no ano).

As férias vencidas são aquelas não gozadas em época própria, sendo que o valor é obtido através da multiplicação do valor do salário acrescido de 1/3 multiplicado por 2 (salário + 1/3 x 2).

Já o valor das férias proporcionais, é calculado através da divisão do valor do salário mais 1/3 dividido pelo número de meses trabalhados no chamado “período aquisitivo de férias”- ou seja o período de 12 meses a contar da data de admissão do funcionário que, uma vez completados, gera o direito a gozar os 30 dias de férias (salário +1/3 / no meses período aquisitivo).

Uma vez que não foi a empresa que dispensou você, ela não precisa pagar a multa de 40% sobre o depositado no FGTS e nem o seguro desemprego.

Muito importante lembrar que é dever do profissional comunicar ao empregador o interesse em se desligar do emprego com antecedência mínima de 30 dias. A falta desse aviso-prévio autoriza o empregador a reter o saldo de salários.

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2022 parece ser o ano das sequelas.

A pandemia deixou marcas emocionais e econômicas em todo o mundo.

Com o fim do estado de calamidade e consequentemente da suspensão dos contratos de trabalho, a Justiça do Trabalho já foi acionada nesse início de ano por diversos trabalhadores em busca dos seus direitos de rescisão do contrato de trabalho.

Como empresário e advogado necessitei ter profundos conhecimentos da lei trabalhista para saber manejá-la da forma como se faz necessário na gestão de uma equipe.

E com os condomínios não foi diferente. Muitos precisaram enxugar suas folhas de pagamento, desligando funcionários e priorizando custos. O caixa é um só. Com alta inadimplência, impossível arcar com os altos custos impostos na manutenção de um contrato de trabalho.

Com o intuito de auxiliar os síndicos nesse momento difícil da economia, elencamos abaixo as principais modalidades de desligamento do empregado do seu condomínio.

A Demissão sem justa causa

Ordem de desligamento por parte do empregador, sem qualquer motivo, havendo somente o encerramento do contrato.

Esses são os direitos de quem é demitido sem justa causa:

  • Saldo de salário (dias trabalhados que ainda não recebeu)
  • 13º salário proporcional
  • férias + 1/3 vencidas e proporcionais
  • aviso prévio e a indenização (multa) de 40% sobre os depósitos do FGTS.
  • seguro-desemprego será devido pelo Governo quando o empregado atender os requisitos da legislação previdenciária.

Demissão por justa causa

Nessa situação o empregado cometeu falta grave de acordo com hipóteses previstas no artigo 482 da CLT;

Os direitos são:

  • saldo de salário e as férias + 1/3 vencidas
  • O empregado não terá direito ao seguro-desemprego

Demissão por acordo

Tanto o empregador quanto o empregado têm interesse no encerramento do contrato de trabalho;

  • saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • férias + 1/3 vencidas e proporcionais
  • 50% da indenização do aviso prévio e
  • Multa de 20% sobre os depósitos do FGTS.
  • Neste caso, o empregado também não terá direito ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão

  • saldo de salário
  • 13º salário proporcional,
  • férias + 1/3 vencidas e proporcionais;
  • Não recebe o aviso prévio e ainda pode ter seu valor descontado do salário.

Rescisão indireta

O empregado prejudicado pelo empregador se vê obrigado a pedir demissão pelo descumprimento do contrato de trabalho ou da lei, conforme as hipóteses previstas no artigo 483 da CLT.

Esta modalidade de rescisão do contrato de trabalho acaba dependendo da Justiça do Trabalho para a sua validação, pois, dificilmente um empregador aceitará que cometeu falta grave (justa causa patronal) e pagará os direitos ao seu empregado.

Sendo reconhecida, segue exatamente os mesmos direitos do trabalhador despedido sem justa causa.

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Clodoaldo de Lima é sócio do escritório Zabalegui & de Lima Advogados.

O que eu recebo no pedido de demissão?

E o que eu perco ao pedir demissão? Quando o trabalhador pede demissão, o mesmo perde o direito de receber os valores depositados em sua conta do FGTS, a multa dos 40% também do FGTS, além de perder o direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Quais meus direitos quando peço demissão 2022?

Após o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador que pediu demissão terá direito de receber o saldo de salários, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais +⅓.