Onde declarar o Imposto retido de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Conteúdo atualizado em 22 de abril de 2022 às 19:05 por Genial Investimentos.

Os contribuintes obrigados a prestar contas à Receita Federal precisam declarar investimentos no Imposto de Renda, sejam os seus ou os de seus dependentes. Aliás, alguns investimentos financeiros podem obrigar o contribuinte a declarar, mesmo que não se enquadre em outras regras.

Na declaração, é necessário informar os saldos e rendimentos de aplicações financeiras como poupança, títulos de renda fixa, ações e fundos de investimentos. As regras podem ser diferentes para cada um. Desse modo, é importante se atualizar.

Na sequência, confira quais são as exigências que devem ser obedecidas e entenda como declarar seus investimentos no Imposto de Renda!

Quem é obrigado a declarar?

Antes de saber como elaborar a declaração de Imposto de Renda é preciso, em primeiro lugar, descobrir se você está obrigado a elaborá-la. A cada ano o Governo Federal divulga as normas e critérios para declaração.

O critério mais lembrado é o que diz respeito à renda mensal do contribuinte. Há sempre um limite de isenção — a partir do qual se torna obrigatório declarar o imposto. Mas esse não é o único requisito.

Outro exemplo é a existência de rendimentos isentos ou tributados na fonte em valor superior ao estabelecido na tabela. Assim, rendimentos com investimentos entrariam nesse critério. Por exemplo, ativos de renda variável, fundos de investimentos, poupança etc.

O patrimônio do cidadão também pode gerar a obrigatoriedade de entregar a declaração. Em 2021, por exemplo, a regra era que quem tinha bens em valor superior a 300 mil reais em 31 de dezembro de 2020 deveria prestar contas.

Esse é mais um critério para os investidores. Afinal, os saldos das suas aplicações financeiras e os ativos que têm em carteira contam como bens e se somam ao restante do seu patrimônio, como imóveis e veículos.

Além disso, o fato de ter feito operações na bolsa de valores também obriga o contribuinte a declarar. É o caso de quem compra ou vende ações, derivativos, exchange traded fund (ETF), fundos imobiliários (FIIs) e outras modalidades.

Nesse caso, o investidor não precisa ter auferido qualquer tipo de rendimento. A obrigatoriedade vale mesmo em caso de prejuízo nas bolsas de valores.

Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda (IR)?

Para declarar investimentos, há algumas regras gerais que se aplicam a todas as situações. Primeiramente, os saldos das aplicações financeiras devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código apropriado.

Ações em carteira, cotas de fundos, títulos de renda fixa, conta-corrente e conta poupança, por exemplo, são considerados bens. A exceção fica por conta dos investimentos em PGBL e Fundos de Pensão, conforme veremos adiante.

Tenha em mente que, uma vez obrigado a fazer a declaração, todos os seus investimentos devem ser declaradas. E não apenas aqueles que geraram a obrigatoriedade. Esquecer de colocar algum bem ou saldo pode trazer problemas com o Fisco.

Você deverá informar o tipo de aplicação e o CNPJ da entidade responsável, de acordo com o tipo de investimento. Para preencher os valores em 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, siga o informe de rendimentos ou, no caso das ações e ETF, o seu próprio controle.

Já os rendimentos devem ser informados na ficha de rendimentos apropriada, de acordo com o tipo de tributação.

Saiba o que mudou em “Bens e Direitos” para IR 2022

O período de declaração do IR 2022 chegou e trouxe consigo mudanças importantes às quais você deve se atentar. A partir deste ano, o contribuinte deverá utilizar novos códigos e grupos para preencher a ficha de “Bens e Direitos” no programa de Imposto de Renda e, assim, declarar carros, imóveis, investimentos e outros.

A reorganização feita pela Receita Federal foi disponibilizada no dia 07 de março, mesma data em que ficou conhecido o novo programa utilizado para a declaração e entrega do Imposto de Renda 2022.

Onde declarar o Imposto retido de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Sobre Declarar Conta Poupança e Corrente

Saldos em conta-corrente ou poupança superiores a 140 reais devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, sob os códigos:

  • Código 41, para poupança;
  • Código 61, para conta-corrente no Brasil;
  • Código 62, para contas no exterior.

Os rendimentos devem constar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 12. Vale a pena buscar mais detalhes sobre como declarar Poupança no Imposto de Renda, de modo a evitar erros ou cair na malha fina.

Sobre Declarar Títulos de Renda Fixa

Você deve declarar investimentos em renda fixa quando o saldo em um tipo de título superar 140 reais. Entre os produtos, estão:

  • Títulos públicos (negociados no Tesouro Direto ou no mercado secundário);
  • Certificado de depósito bancário (CDB);
  • Letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA);
  • Certificado de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA);
  • Debêntures;
  • Letras hipotecárias (LH), entre outros.

LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas listados acima devem ser adicionados à ficha “Bens e Direitos”, selecionado a opção “4 – Aplicações e Investimentos” e em seguida o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”. O CNPJ informado deve ser o da instituição financeira ou empresa emissora do papel.

  • Os rendimentos de aplicações tributadas na fonte, como CDB, títulos públicos e debêntures, devem constar na ficha de “Aplicações e Investimentos”, mediante o Código 04.
  • Já os rendimentos das aplicações isentas, como LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e LH, devem também constar na ficha de “Aplicações e Investimentos”, mediante o Código 04.

Para tirar dúvidas, é interessante buscar outras dicas de como declarar aplicações de renda fixa no Imposto de Renda.

Sobre Declarar Certificados de Operações Estruturadas (COE)

Os COE são tributados como aplicações de renda fixa, mas são declarados de forma um pouco diferente. Embora sejam emitidos por bancos, esses certificados são uma espécie de híbrido entre renda fixa e renda variável.

  • Assim, a declaração se dá da seguinte forma: na ficha de “Bens e Direitos”, deve-se informar o saldo em COE sob o código 49, “Outras aplicações e investimentos”.
  • Já os rendimentos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, pelo Código 04, “Aplicações e Investimentos”.

Para tirar dúvidas, é interessante buscar outras dicas de Como declarar COE no Imposto de Renda.

Sobre Declarar Fundos de Investimento Abertos

Se você tiver saldos superior a 140 reais em cotas de fundo de investimento aberto precisará informá-los na ficha de “Bens e Direitos”, sob os códigos:

  • Código 01, se fundo de curto e longo prazo ou fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC);
  • Código 04, se fundo de ações, fundo mútuo de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes (FIEE), fundo de investimento em participações (FIP) ou fundo de índice.

O CNPJ a ser informado é o da administradora do fundo. Os rendimentos devem ser adicionados à ficha “Fundos”, sob o Código 07.

Aproveite para conferir outros detalhes sobre como declarar fundos de investimento.

Sobre Declarar Fundos Imobiliários (FII) e Exchange Traded Fund (ETF)

Da mesma forma que você viu anteriormente, saldos superiores a 140 reais em cotas de FIIs e ETFs devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”. Como eles são negociados em bolsa, considera-se o custo médio de aquisição. Os códigos são:

  • Código 03, se Fundos Imobiliários (FIIs);
  • Código 09, se Exchange Traded Fund (ETFs).

O CNPJ que você deve incluir é o da administradora do fundo. Os ganhos com a venda de cotas de ETF e fundos imobiliários são sempre tributados e devem ser informados na aba “Renda Variável”, mês a mês, conforme o controle pessoal do investidor.

Nesses investimentos, o responsável por apurar e recolher o IR é o próprio investidor. Prejuízos também devem ser informados para compensar os ganhos e reduzir o IR. Como ETFs e ações são tributados de modo equivalente, é possível compensar perdas e ganhos entre eles.

Essas são as regras para ganho de capital. Contudo, os dividendos distribuídos por fundos imobiliários são isentos de IR para a pessoa física. Nesse caso, eles devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o Código 07.

Tire suas dúvidas sobre como declarar Fundo Imobiliário (FIIs) e Exchange Traded Fund (ETFs) no imposto de renda.

Sobre Declarar Ações

As ações cujo preço médio de aquisição tenha superado os mil reais devem constar na ficha de “Bens e Direitos”, Código 01. Declare sempre pelo custo médio de aquisição, sem atualizar pelo valor de mercado. O CNPJ informado deve ser o da companhia que emitiu os papéis.

Os ganhos com a venda de até 20 mil reais em ações em um mesmo mês – em operações que não sejam de day trade – são isentos de Imposto de Renda. Eles são declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob os códigos:

  • Código 05, se operações no mercado de balcão;
  • Código 20, se operações no mercado à vista.

Por outro lado, os ganhos líquidos com day trade ou com a venda de mais de 20 mil reais em ações em um mês devem ser informados mês a mês na aba “Renda Variável”. Os prejuízos também podem ser cadastrados para compensação.

Lembre-se de que, no caso das ações, é o próprio investidor quem deve manter o controle das compras e vendas e recolher o imposto por meio de DARF. A declaração é apenas para registrar os dados. É preciso calcular o custo médio de aquisição, apurar os ganhos líquidos e o IR.

Veja todos os detalhes sobre como fazer tudo isso em como declarar ações no imposto de renda.

Onde declarar o Imposto retido de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Sobre Declarar Previdência Privada

No caso da Previdência Privada, você deve declarar tanto as contribuições, durante o período de acumulação, quanto os resgates, quando estiver usufruindo do plano.

Os planos de previdência tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fundos de Pensão não devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”. As contribuições devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob os códigos:

  • Código 36, se PGBL;
  • Código 37, se entidade fechada de previdência complementar pública (fundações);
  • Código 28, se Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

O CNPJ a ser informado é o da entidade de previdência complementar.

Os planos de previdência tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”, sob o Código 99. O CNPJ informado também é o da seguradora.

Se você fez resgates de planos de previdência privada, eles devem ser declarados de acordo com a tabela de tributação escolhida.

Quem optar pela tabela regressiva deve informá-los na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o Código 12. Já quem optar pela tabela progressiva deve declará-los na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Saiba Mais: Qual a diferença entre a tabela regressiva e progressiva imposto de renda?

No caso do PGBL e dos Fundos de Pensão, basta informar contribuições e resgates. Mas no caso do VGBL é preciso atualizar a ficha de “Bens e Direitos” conforme o saldo do VGBL for aumentando com as contribuições ou diminuindo com os resgates.

Vamos disponibilizar um artigo completo para que você possa encontrar mais detalhes sobre como declarar previdência privada no imposto de renda.

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Como funciona o mecanismo de recolhimento de IR?

É importante não confundir a Declaração do Imposto de Renda (IR) com o Pagamento do Imposto. Os investimentos podem ter cobranças variadas. Há aqueles que são isentos (como poupança, dividendos de ações etc.) e os que envolvem a cobrança.

Nos títulos de renda fixa, é comum que a tabela de imposto seja a regressiva. Assim, quanto mais tempo seu dinheiro passa investido menor será a alíquota de IR. Na renda variável, as alíquotas e meios de pagamento podem variar, como vimos.

Os fundos merecem atenção, pois apresentam diversidade. Alguns incluem o mecanismo do come-cotas.  É uma cobrança que incide semestralmente cobrando uma alíquota de IR. A taxa pode precisar ser completada no momento do resgate.

A incidência do come-cotas ocorre sobre a rentabilidade do período e, na prática, desconta o número de cotas do investidor. É por isso que recebe tal nome. Ele tem caráter obrigatório em alguns tipos de fundos, mas não existe em outros — como fundos de ações e FIIs.

Em casos de outros fundos, a cobrança de IR pode ser variada. Alguns apresentarão uma tabela regressiva. Enquanto isso, os que têm cotas negociadas em bolsa devem ser pagos a partir do DARF, como você viu anteriormente.

Como funciona a restituição de IR?

Depois de declarar investimentos para a Receita Federal, pode acontecer de você ter direito à chamada restituição do Imposto de Renda. Ela corresponde à diferença entre o que você efetivamente pagou e o que precisaria ser pago.

Ou seja, é um valor que foi pago a mais e que, por causa disso, retorna para você. Naturalmente, nem todos os contribuintes têm direito à restituição, mas costuma acontecer com quem tem aplicações e outros produtos com retenção diretamente na fonte.

Para confirmar se existe um valor a receber, basta ir ao Site Oficial da Receita Federal e consultar se existe a previsão de pagamento de restituição atrelada ao seu CPF. Esse pagamento costuma acontecer em lotes e, em geral, quem declara primeiro também recebe primeiro.

Declarar investimentos no Imposto de Renda exige atenção às regras de obrigatoriedade e às normas específicas para cada produto. Além de conhecer as exigências, é importante apresentar informações corretas e precisas para manter a situação regular junto à Receita Federal!

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Onde declarar o Imposto retido de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Acesse o site oficial da Receita Federal

  • Veja o que muda em “Bens e Direitos” para Declaração de 2021/2022
  • Dicas para a declaração do imposto de renda
  • Dicas sobre a malha fiscal

Onde declarar Imposto retido tributação exclusiva?

Como declarar rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte?.
Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda..
Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”..
Clique em “Novo”..
Identifique o tipo de rendimento, selecionando o código correspondente..

Como declarar Imposto retido em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Nesse caso, a declaração no Imposto de Renda deve ser feita na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. No tipo de rendimento, escolha a opção 10 (“Juros sobre capital próprio”). Além do valor recebido, declare no IR o nome e o CNPJ da empresa pagadora.

Onde declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva 2022?

acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”; clique no botão “Novo”; selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”; insira os dados solicitados: CNPJ da fonte pagadora (corretora de valores ou banco), nome da fonte pagadora e valor dos ganhos.

Onde declarar Imposto de Renda retido de aplicação financeira?

Essas aplicações devem ser descritas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Entre elas estão poupança, LCI, LCA, CRI e CRA. O código 12 deve ser selecionado no momento da inserção dos dados. Detalhe quem realizou o investimento, ou seja, você ou um dependente.