O que significa aguardando pagamento da concessão em prazo extraordinário?

Como registrar uma marca no INPI? Nesse artigo vou te contar quais os passos necessários para garantir o registro de uma marca no INPI.

Então se você pensa em criar uma marca de roupa, da sua empresa, banda, canal no youtube, não importa o ramo. Esse  artigo vai te ajudar a entender como proteger sua marca e evitar problemas futuros  e garantir os benefícios de uma marca registrada.

Mas antes de falar quais os procedimentos para o registro de marca no Brasil, é importante que você entenda alguns conceitos básicos que serão aplicados nos passos para o registro. Confira a seguir:

O que é “Classificação Internacional de NICE de produtos e serviços”?

É a classificação adotada pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que vai de 1 a 45.

As classes de 1 a 34 se referem a produtos e as classes de 35 a 45 se referem a serviços.

Portanto, se você quer registrar:

  • Uma marca de roupas ou calçados, a classe adequada é a 25 (marca de produto);
  • Uma marca de loja de roupas ou calçados, a classe adequada é a 35 (marca de serviço);
  • Uma marca de confecção (produção de vestuário), a classe adequada é a 40 (marca de serviço);
  • Uma marca de restaurante, a classe adequada é a 43 (marca de serviço);
  • Uma marca de academia, a classe adequada é a 41 (marca de serviço).

Para saber a relação completa das classes e seus respectivos produtos e serviços, confira aqui este guia.

Saiba mais sobre classificação de marcas no vídeo a seguir:

Quais os tipos de marcas que existem?

Se você quer saber como registrar uma marca no INPI, é bom que conheça os tipos de marcas existentes.

Marca de produto:

Como vimos, são marcas cuja classificação de NICE vai de 1 a 34.

Quem pode requerer?

Pessoa física ou jurídica.

Documentos necessários para o pedido registro:

  1. Comprovante de atuação na área;
  2. Comprovante de pagamento da taxa de pedido de registro de marca.

Marca de serviço:

Marcas cuja classificação de NICE vai de 35 a 45.

Quem pode requerer?

Pessoa física ou jurídica.

Documentos necessários para o pedido registro:

  1. Comprovante de atuação na área;
  2. Comprovante de pagamento da taxa de pedido de registro de marca.

Veja, neste artigo, quando uma pessoa física pode registrar uma marca.

Marca coletiva:

Pode ser marca de produto ou serviço, cujo titular é uma entidade coletiva.

Quem pode requerer?

Pessoa jurídica, representante da coletividade (cooperativa, sindicato, federação, associação, entre outros) podendo o representante exercer atividade diferente da de seus membros. Para a comprovação da atuação da pessoa jurídica como representante legal da coletividade, será utilizado o objeto social que consta no contrato social.

Documentos necessários para o pedido de registro:

  1. Contrato social;
  2. Comprovante de pagamento das taxas de pedido de registro de marca;
  3. Regulamento de Utilização preenchido.

Marca de certificação:

Essa natureza de marca serve para atestar se os padrões de qualidade de um produto ou serviço estão de acordo com certas normas e especificações técnicas.

Quem pode requerer?

Pessoa jurídica sem interesse comercial direto com a marca de certificação.

Documentos necessários para o pedido de registro:

  1. Contrato social;
  2. Comprovante de Pagamento das taxas de pedido de registro de marca;
  3. Modelo de Documentação Técnica para atestar a conformidade do produto ou serviço a ser certificado.

Observação: caso você seja procurador de terceiro, além dos documentos citados, será necessária procuração, com poderes específicos obrigatórios, assinado pelo titular da marca.

Tipos de apresentação de marcas

Se você quer saber como registrar uma marca no INPI, além dos tipos de marcas, é bom que conheça também os tipos de apresentação.

  • Marca de nominativa: Marca composta apenas por nome
  • Marca de figurativa: Marca composta apenas por logotipo
  • Marca de mista: Marca composta por nome e logotipo

Importante: o elemento nominativo da marca mista deve ser exatamente o nome que consta no logotipo.

Dessa forma, caso haja elementos como endereço, número de telefone, no logotipo, deverão ser requisitados no campo referente à marca nominativa.

Por fim, existe também a:

  • Marca de tridimensional: Marca composta por elemento tridimensional, podendo conter ou não elemento nominativo. Ex: Garrafa da Coca-Cola.
O que significa aguardando pagamento da concessão em prazo extraordinário?
Marca Tridimensional – Garrafa da Coca Cola

As fases para o registro de marca

Bom, agora você já sabe quais os tipos de marcas que existem e como realizar a classificação de acordo com o produto ou serviço.

Mas, antes de explicar o passo a passo do procedimento, vou detalhar todas as fases de um pedido de registro no INPI até a obtenção do certificado de registro, vamos lá:

1ª Fase: Protocolo do pedido de registro de marca

É aqui que tudo começa. Depois dessa etapa o pedido fica sob sigilo, na chamada análise formal. Essa fase dura certa de 4 semanas até a publicação da Revista da Propriedade Industrial – RPI.

2ª Fase: Publicação do pedido

A partir dessa etapa começa a contar o prazo de 60 dias para a interposição de oposição por terceiros contra o pedido de registro e será proferido o despacho “Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)”.

A situação da marca constará como “Aguardando prazo de apresentação de oposição”.

Passados os 60 dias,  a situação do pedido de registro fica como “Aguardando exame de mérito” até a 3ª fase.

Observação: Caso haja oposição de terceiros contra sua marca, será proferido o despacho “Notificação de oposição” e a situação do pedido de registro mudará para “Aguardando manifestação sobre oposição”.

Importante: Também pode ocorrer o “Sobrestamento do exame de mérito” onde o INPI “pausa” a tramitação de um pedido de registro até a decisão de outro processo de registro, cujo o resultado pode interferir no exame de mérito da marca sobrestada.

Quando isso ocorre, a situação do pedido de registro consta como “Aguardando fim de sobrestamento”.

3ª Fase: Deferimento de pedido de registro

Essa fase começa a partir do despacho “Deferimento do pedido” e a situação do pedido de registro de marca muda de “Aguardando exame de mérito” para “Aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)”.

O pagamento referente a essa fase é a GRU referente a taxa do “Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro”.

O prazo para o pagamento desta taxa é de 60 dias no prazo ordinário. E de 30 dias contados a partir do fim do prazo ordinário, no prazo extraordinário.

No caso do pagamento em prazo extraordinário, a situação do pedido é “Aguardando pagamento da concessão (em prazo extraordinário)” e após os 90 dias “Verificando o pagamento da concessão (encerrado o prazo extraordinário)” .

Caso o pedido de registro não cumpra com os requisitos necessários, o INPI pode indeferir o pedido, proferindo o despacho de Indeferimento de pedido de registro, e a situação de pedido fica como “Aguardando Apresentação e Exame de Recurso Contra o Indeferimento”

Caso não seja apresentado recurso contra o indeferimento no prazo de 60 dias o pedido é arquivado definitivamente.

4ª Fase: Concessão do registro

Essa fase é consequência automática da 3ª fase. Ocorre com o despacho de “Concessão de registro” e a situação da marca , já registrada, consta como “Registro de marca em vigor”.

O que significa aguardando pagamento da concessão em prazo extraordinário?

Como registrar uma marca no INPI em 6 passos: seu tutorial definitivo

Vamos aprender, finalmente, como registrar uma marca no INPI? Acompanhe os 6 passos a seguir.

1º Passo: Saber se a marca pode ser registrada

O primeiro passo para o registrar uma marca no INPI é saber se a marca que você quer registrar cumpre 2 requisitos:

Requisito nº 1 – A marca tem que ser registrável de acordo com a Legislação Brasileira.

Ou seja, o nome ou logotipo não deve estar em nenhum dos casos descritos nos incisos do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial (LEI Nº 9.279) que trata dos sinais não registráveis como marca. Confira o vídeo a seguir no qual falo sobre o art. 124 da LPI:

Dos 23 incisos deste artigo da LPI (Lei da Propriedade Industrial) o que mais causa indeferimento é o inciso XIX:

“XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada […]”

Seguido pelo inciso XI:

“XI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir […]”

Você saberá se a marca se encaixa no inciso XIX realizando a consulta de anterioridade de marca no INPI.

Requisito nº 2 – A marca não pode estar registrada no INPI.

Bom, e para saber disso você precisa saber algumas técnicas e macetes, que são simples e que podem fazer a diferença em você ter seu registro de marca deferido ou ter sua marca indeferida (e ter milhares de reais em prejuízo).

No vídeo a seguir eu explico todos os detalhes para você consultar sua marca no INPI da melhor forma possível:

Caso queira saber mais sobre consulta de marcas no INPI, confira aqui o guia definitivo que preparei.

2º Passo: Realizar o Cadastro no INPI

No site do INPI, em “Emita a GRU” onde existe um link para o acesso à página para o cadastro.

Mas atenção, esse cadastro será do titular da marca, portanto faça o cadastro da pessoa física ou jurídica que será a “dona” da marca.

3º Passo: Gerar o Guia de Recolhimento da União

Na página do “Emita a GRU”, com seu login e senha criados na etapa anterior, você acessará a página para a emissão da GRU referente ao pedido de registro de marca.

4º Passo: Protocolar o Pedido de Registro

Agora, com o cadastro feito e GRU gerada, você pode acessar o “E-marcas” e realizar o protocolo do pedido de registro.

Após o protocolo, será gerado um documento em pdf, assinado digitalmente pelo INPI. E nesse documento consta o número do pedido de registro que você irá usar no 5º Passo.

5º Passo: Acompanhar o Pedido de Registro

É possível realizar o acompanhamento do processo no INPI, de forma manual ou automática.

  • Acompanhamento manual: Basta acessar toda Terça-feira o endereço da Revista da Propriedade Intelectual.
  • Acompanhamento automático: Acessando o “Faça uma busca” no site do INPI você consegue incluir o número do seu pedido de registro de marca nos “Meus Pedidos” e pronto!

Você será notificado sobre qualquer evento referente ao seu pedido.

Confira, a seguir, o vídeo que mostra como acompanhar pedido de registro no INPI.

Mas, cuidado!

Como eu alerto nesse artigo sobre acompanhamento no INPI, o próprio INPI alerta que o sistema de acompanhamento automático não substitui a consulta manual, toda terça-feira, à Revista da Propriedade Industrial – RPI.

O que significa aguardando pagamento da concessão em prazo extraordinário?

Para maior robustez no acompanhamento o ideal é contar com sistemas próprios para isso, disponíveis em escritórios especializados em registros de marcas e patentes.

Esses sistemas além de acompanharem o processo junto ao INPI, também identificam marcas colidente (marcas iguais ou muito parecidas com um pedido ou registro de marca) tornando, assim, possível que o titular de uma marca, que se sinta prejudicado, possa tomar as medidas cabíveis para garantir seus direitos.

6º Passo: Realizar o procedimento para a concessão do pedido de registro

Quando a situação da marca muda de “Aguardando exame de mérito” para  “Aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)” é hora de realizar o 6º passo.

Aqui é necessário pagar a taxa do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro para efetivar o registro para liberar a emissão do certificado de registro de marca e a vigência dos dez primeiros anos do registro de marca.

O que significa aguardando pagamento da concessão em prazo extraordinário?

E depois dos dez anos de vigência da marca?

Você deve ficar atento no nono ano de vigência da década do registro da marca pois é no início do 9º ano quando abre o prazo para o procedimento para a Prorrogação de registro de marca.

Portanto, um registro de marca pode durar pelo tempo você quiser. Para isso, basta renovar o registro a cada dez anos.

E o que mais preciso saber a respeito de como registrar uma marca no INPI?

Bom, te mostrei o que você saber para o procedimento normal de um pedido de registro de marca até a concessão.

Mas ao longo da tramitação do pedido e da vigência do registro de marca pode ser necessários procedimentos adicionais como:

Nomeação, destituição ou substituição de procurador:

No caso de ser dado início ao pedido de registro como próprio interessado e em algum ponto da tramitação, ou até mesmo depois do pedido ser deferido, pode ser interessante nomear um procurador para cuidar do pedido ou do registro de marca no INPI.

Ou, você pode ter um procurador com poderes específicos para movimentar seu pedido ou registro de marca no INPI e não quer destituir o procurador atual e nomear outro, ou apenas destituir.

Tudo isso é possível por meio do pagamento taxa  e petição referente a “Nomeação, destituição ou substituição de procurador”.

Cumprimento de exigência:

É necessário o cumprimento de exigências emitidas pelo INPI dentro do prazo legal previsto na LPI e nas resoluções normativas pertinentes.Caso contrário o pedido de registro é arquivado definitivamente.

Anotação de transferência de titular:

A transferência de titular da marca pode ser feita mediante os seguintes motivos:

  • Transferência por cessão;
  • Transferência por cisão;
  • Transferência por falência;
  • Transferência por fusão;
  • Transferência por sucessão legítima ou testamentária.

Correção de dados no processo devido à falha do interessado:

Quando há algum erro por causa de erro cometido pelo interessado, a falha deverá ser corrigida mediante petição específica.

Mas cuidado com os erros no elemento nominativo da marca que somente poderão ser corrigidos quando for facilmente comprovado que foi um erro de digitação.

Erros substanciais no elemento nominativo não poderão ser corrigidos, devendo nesse caso requerer a desistência primeiro pedido de registro e entrar com um novo pedido.

Alteração do endereço do titular:

A alteração do endereço do titular pode ser feito tanto antes do protocolo do pedido de registro de marca quanto depois do protocolo. Mas nesses dois casos os procedimentos são diferentes.

Antes do protocolo do pedido, a alteração pode ser feita sem custo, bastando acessar a página de cadastro no INPI e alterar o endereço, ou qualquer outro dado do cadastro.

Para alteração do endereço, e de outros dados do titular do pedido de registro depois do protocolo, será necessário o pagamento da taxa federal e petição referente a Alteração de nome, sede e/ou endereço.

E sim, analisar se uma marca é registrável ou não, entrar com o pedido de registro de marca no INPI, acompanhar e finalizar o processo demanda experiência e algum tempo de estudo.

Nesse artigo te mostro em todos os conceitos necessários para você entender como funciona todo o procedimento para  conseguir a exclusividade de exploração de uma nome ou logotipo em todo o Brasil.

Mas, você se não tem tempo a perder para ficar horas e horas tentando aprender como consultar uma marca da forma correta e realizar todo o procedimento para o registro da sua marca, ou não quer correr o risco de fazer algo errado no meio do caminho, entre em contato para uma consulta gratuita que te ajudaremos em tudo o que for necessário.

Gostou de aprender como registrar uma marca no INPI?

Seja por meio de uma consultoria, por conta própria, ou através de um método, o registro de marca é imprescindível para quem não quer ter dor de cabeça depois, ter milhares de reais em prejuízos pela troca forçada da marca, ou para quem quer multiplicar o valor do seu negócio centenas de vezes.

E se você leu tudo isso, achou que é muito trabalho para registrar sua marca, e pode estar pensando:

“Ah, mas eu sou Microempresário, não preciso registrar marca…”

E se eu te contar que muitas das grandes empresas hoje, um dia, já foram pequenas?

Se você tem dúvidas, olhe para seu celular agora. O sistema operacional do seu aparelho ou é o Android, que é da Google, ou o iOS, que é da Apple.

Essas duas empresas surgiram de uma garagem e dois sócios com MUITO pouco dinheiro.

Para não ir muito longe, temos o exemplo da Cacau Show, que começou vendendo chocolates em um fusca e hoje tem um negócio que fatura mais de 1 BILHÃO de reais por ano!

Portanto, NUNCA subestime o quão longe pode chegar seu negócio… E, para não se arrepender depois, registre sua marca!

O que significa prazo extraordinário?

Se você deixar passar os 60 dias, o INPI ainda oferece 30 dias extras para você fazer o pagamento da taxa, porém agora com um acréscimo no valor de até 50%. Esse tempo extra é o chamado Prazo Extraordinário. Assim, se os 90 dias se passarem e você não pagar a GRU de concessão, sua marca será arquivada!

Como fazer o pagamento da concessão no INPI?

Basta acessar o portal do INPI, clicar em “Custas e pagamento”, selecionar a área desejada, clicar em “Sistema de Geração de GRU”, informar login e senha e selecionar a opção “Minhas GRUs”.

O que é taxa de concessão?

Essa taxa é sempre destinada à vendedora (incorporadora) e serve para a confecção de um Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações entre o cedente (comprador originário), o cessionário (novo adquirente) e a própria vendedora, na qualidade de anuente da cessão.

Como saber se a marca foi deferida?

A marca é deferida quando o INPI analisa e aceita o pedido de registro de Marca. O INPI demora até 12 meses para analisar os processos de marca e até 18 meses quando os processos sofrem oposição.