O que é meio ambiente Segundo a política Nacional de meio ambiente?

Confira neste artigo uma análise sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, na Lei 6.938/81, para os concursos do IBAMA e do ICMBio.

O que é meio ambiente Segundo a política Nacional de meio ambiente?
A Política Nacional do Meio Ambiente para os concursos do IBAMA e ICMBio

Dois grandes concursos federais acabaram de ter seus editais divulgados: o IBAMA e o ICMBio.

O certame do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) está oferecendo 568 vagas, para os cargos de Técnico e Analista, com remunerações iniciais de R$ 4.036,34 e R$ 8.547,64, respectivamente.

Já o concurso do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) oferece 171 vagas, também para Técnico e Analista, sendo as remunerações iniciais de R$ 3.605,34 e R$ 8.089,64. Nada mal, não é mesmo?

Desse modo, com o intuito de auxiliar os concurseiros na sua preparação, preparamos a análise de uma lei muito importante e que será cobrada em ambos os concursos, a Lei 6.938/01, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

O que é a Política Nacional do Meio Ambiente?

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) possui como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

A PNMA, que completou 40 anos recentemente, foi uma das primeiras leis a disporem sobre a regulamentação do desenvolvimento sustentável no Brasil, por meio de importantes princípios e objetivos, além de mecanismos e instrumentos de proteção do meio ambiente no Brasil.

Desse modo, essa política se tornou uma das principais referências na proteção ambiental, principalmente com o grande avanço industrial que se iniciou no século passado e que ocorre até os dias atuais.

Assim, por meio desta lei, é criada uma regulamentação para que a exploração dos recursos do meio ambiente ocorra em condições propícias à qualidade do meio ambiente.

A Lei 6.938/81 ainda traz algumas definições importantes, como a do Meio Ambiente, que é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Quais são os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente?

A Política Nacional do Meio Ambiente, durante a sua atuação em preservar o meio ambiente, deverá seguir alguns princípios, como a:

  • ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
  • racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
  • planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
  • proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
  • controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
  • incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
  • acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
  • recuperação de áreas degradadas;              
  • proteção de áreas ameaçadas de degradação;
  • educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Quais são os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente?

A Política Nacional do Meio Ambiente trouxe expressamente alguns dos seus objetivos principais.

O primeiro, e um dos mais importantes, é a busca pela compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

É inegável que precisamos dos recursos naturais no nosso dia-a-dia, seja na simples e inevitável utilização da água, como na extração do minério de ferro, aplicado em quase todos os bens materiais que a sociedade utiliza atualmente. Desse modo, é importante que a evolução industrial esteja acompanhada do desenvolvimento sustentável, afinal, caso a natureza alcance o seu esgotamento, há grandes chances de que esse também seja o fim da humanidade.

Outro objetivo é a definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, de modo a atender aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Além disso, a PNMA também visa ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais, com o intuito de poder controlar e fiscalizar as ações humanas que degradam o meio ambiente.

O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais também é um dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, uma vez que sempre é possível avançar cada vez mais, tecnologicamente, de modo a conseguir um maior desenvolvimento econômico com cada vez menos utilização de recursos naturais.

Ademais, outro objetivo da PNMA é a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida.

Por fim, a Política Nacional do Meio Ambiente também visa a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Quais são os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente?

Para alcançar os seus objetivos, a Política Nacional do Meio Ambiente prevê diversos instrumentos, de modo a viabilizar a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, sendo eles:

O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental: é por meio dos padrões de qualidade ambiental que os órgãos governamentais estabelecem quais serão os limites permitidos de determinados poluentes no meio ambiente, de modo a permitir que haja a desenvolvimento sustentável, sem a degradação permanente da natureza.

O zoneamento ambiental:este instrumento permite que haja uma organização mínima das áreas que serão exploradas por atividades públicas e privadas, de modo a estabelecer padrões de preservação e limites de exploração de determinadas áreas.

O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras:o licenciamento ambiental é extremamente importante, uma vez que ele visa submeter os empreendimentos a avaliações técnicas que possam permitir e viabilizar as suas atividades. Apenas após a concessão do licenciamento pelos órgãos ambientais, é que os indivíduos poderão realizar determinada exploração.

A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público: o poder público, seja a nível federal, estadual ou municipal, pode determinar quais áreas serão protegidas ambientalmente, de modo que não possa haver nenhum tipo de exploração humana, como as áreas de preservação permanente e as reservas legais, as quais geralmente abrigam importantes elementos da nossa fauna e flora.

As penalidades disciplinares ou compensatórias: essas penalidades são ferramentas utilizadas pelo poder público em relação aos indivíduos que não cumprirem as medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

Outros importantes instrumentos utilizados pela Política Nacional do Meio Ambiente são:

  • a avaliação de impactos ambientais;
  • os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
  • o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
  • o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
  • a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo IBAMA;                   
  • a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
  • o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;           
  • instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.   

O que é o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)?

A Política Nacional do Meio Ambiente também foi a responsável por instituir o SISNAMA.

Este sistema é constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Em outras palavras, o SISNAMA é um sistema em que todos os órgãos governamentais que a compõem atuam de maneira coordenada, sob os mesmos princípios, com o intuito de defender e melhorar o meio ambiente.

Ele é formado pela seguinte estrutura:

Órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.                     

Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.                 

Órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

Órgãos executores: o IBAMA e o ICMBio, com a finalidade de executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.

Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.

Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

Finalizando

Bom, pessoal! Esse foi o nosso resumo sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, na Lei 6.938/81.

Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura completa da lei citada acima. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.

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O que é o meio ambiente de acordo com a política ambiental?

O conceito de política ambiental se refere à declaração de intenções e o compromisso assumido em relação a um conjunto de ações ordenadas e práticas tomadas por empresas e governos com o propósito de preservar o meio ambiente e garantir o desenvolvimento sustentável do planeta.

Qual o conceito de meio ambiente conforme a lei 6938 1981?

O conceito legal de meio ambiente, inserido pela Lei 6.938/81 em seu artigo 3º, I, é: “conjunto de bens, influencias e interações de ordem físicas, químicas e biológicas, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

Como é definido no Brasil a política Nacional do meio ambiente?

A Política Nacional de Meio Ambiente é regulamentada pela Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981. A Política estabelece diretrizes e instrumentos que orientam as empresas nas melhores práticas para o gerenciamento de atividades que de alguma forma interferem no meio ambiente.

E o meio ambiente?

Meio ambiente é o ambiente em que os seres estão inseridos, bem como suas condições ambientais, biológicas, físicas e químicas. Ou seja, quando falamos de recursos naturais, estamos basicamente fazendo referência ao meio ambiente, pois tudo que utilizamos no nosso dia-a-dia depende diretamente ou indiretamente dele.