RESUMO:O presente trabalho visa a elucidar os aspectos do contrato de trabalho nas espécies por prazo determinado e indeterminado. Desenvolveremos um estudo doutrinário abordando as características desses contratos laborais, bem como os reflexos do uso desses contratos na sociedade e nas relações de emprego e de trabalho. Abordaremos uma visão crítica a respeito do tema e de sua efetividade jurídica. Aplicaremos, para o presente trabalho, um método dogmático indutivo e o procedimento aqui aplicado foi o de pesquisa qualitativa, bibliográfica, documental, legal e jurisprudencial. Show PALAVRAS-CHAVE: Contrato de trabalho; Prazo determinado e indeterminado; Direito do trabalho; empregado e empregador. INTRODUÇÃOO contrato de trabalho pode ser conceituado, conforme Cairo Júnior (2014), como um acordo de vontades, seja ele de forma expressa ou tácita, por meio do qual o empregado (pessoa física) responsabiliza-se pela realização de uma prestação laboral (serviço), de forma não-eventual e subordinada ao empregador, que, por sua vez, deve pagar uma contraprestação em valor pactuado ou imposto pela lei. Conforme a boa doutrina de Cairo Júnior (2014), será por prazo indeterminado aquele contrato celebrado entre empregado e empregador, com a devida forma legal, onde nada foi ajustado quanto ao fim da prestação de serviços. Temos essa presunção e segurança, decorrendo de um dos preceitos norteadores do direito laboral, o princípio da continuidade do emprego, temos por tanto uma presunção iuris tantum. Cairo Júnior (2014) aduz ainda que quando temos dentro do contrato laboral uma eficácia sujeita a evento futuro e determinado, que irá pôr termo ao contrato, de forma excepcional admitida em lei, temos um contrato por prazo determinado. Dentro da modalidade de contrato por prazo determinado temos as espécies: o regido pelo art. 443, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho; o contrato de experiência; o contrato por obra certa; o contrato por prazo determinado com cláusula de rescisão antecipada; o regido pela lei nº 9.601 de 1998; o contrato de trabalho temporário; além de outras espécies como artistas e técnicos, contrato de aprendizagem e de atletas profissionais. Assim, abordaremos os aspectos característicos dessas espécies contratuais, explanando a sua eficácia jurídica e seus reflexos na sociedade bem como sua segurança jurídica. METODOLOGIASerá desenvolvida uma metodologia baseada em uma técnica de investigação teórica, em forma de pesquisa exploratória, especificamente um estudo doutrinário, jurisprudencial e legal, por meio do banco de dados como do google acadêmico, utilizando-se de uma abordagem qualitativa., ou seja, não se pretende utilizar qualquer valor numérico matemático. Nesse sentido, temos que a pesquisa de cunho qualitativa se equivale a obter dados por meio de analises dos dados referentes ao estudo, conforme Michel (2015). Já Para Goldenberg (1997), em uma pesquisa qualitativa não há representatividade numérica, sim o entendimento de certo fato social. RESULTADOS E DISCUSSÕESNo estudo apresentado nesse trabalho conseguimos abordar as características próprias de cada espécie contratual e o cabimento usual permitido pelo nosso ordenamento jurídico. Elencando, para tanto, a segurança jurídica efetiva à aplicação de cada modalidade, permitindo que o hipossuficiente da relação trabalhista mantenha seus direitos assegurados conforme os instrumentos de proteção das atividades laborais. Tabela 1. Características dos contratos de trabalho por prazo determinado e indeterminado.
CONSIDERAÇÕES FINAISApresentamos que o hodierno ordenamento jurídico brasileiro regulamenta e tutela das relações trabalhistas no âmbito dos contratos laborais por prazo determinado e indeterminado, de forma a garantir a preservação dos direitos daqueles hipossuficientes nas relações laborais. Para tanto, as normas trabalhistas trazem segurança jurídica à efetiva realização contratual, seja o contrato a termo certo, como ocorre nos contratos nos quais já sabemos o seu prazo de duração determinado, quanto naqueles em que não há previsão de conclusão do termo contratual, e partimos do princípio da continuidade da relação de emprego, ou seja, perpetuação da relação trabalhista. Desse modo, podemos concluir pela efetiva regulamentação e pela segurança jurídica dada pelos contratos de trabalho por prazo determinado e indeterminado. REFERÊNCIASCAIRO JR, José. Curso de Direito do Trabalho. 13ª. ed. Juspodivm, 2014. O que significa contrato de trabalho prazo indeterminado?Para ser um contrato por prazo indeterminado é aquele que não tem uma data prevista para terminar.
O que é tipo de contrato indeterminado?O contrato de trabalho por prazo indeterminado é o mais tradicional para a maior parte das empresas, onde o colaborador tem sua carteira assinada. Nesse modelo, não há um prazo final para as atividades. Fica a critério da empresa e colaborador dar fim ao contrato, sendo necessário um aviso prévio em caso de rescisão.
Quais são os tipos de contrato de trabalho por prazo determinado?A lei prevê que o contrato de trabalho por prazo determinado só seja firmado em três situações específicas. São elas: Atividades temporárias (sazonais), atividades transitórias e por um período de experiência (nesse caso, o máximo é de 90 dias).
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