O que é aposentadoria por tempo de contribuição transição por pontos?

Como funciona a aposentadoria por pontos?

  • O que é a aposentadoria por pontos e como funciona? 
    • Regra de pontos pré e pós-reforma 
    • Regra de transição para segurados em geral 
    • Regra de transição da aposentadoria dos professores 
    • Regra de transição da aposentadoria especial 
  • Como a Previdência Privada contribui com sua aposentadoria?
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Uma coisa é certa: quem vai se aposentar deseja sempre ter o melhor benefício, não é verdade? E quando o assunto é justamente o planejamento da previdência, toda e qualquer informação é sempre muito bem-vinda para que o trabalhador possa fazer as escolhas certas na hora de solicitar a sua tão sonhada aposentadoria. 

Como as regras são muitas, com diferentes fórmulas, cálculos e exigências, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba por ter dificuldade na hora de requerer o benefício mais vantajoso. 

Neste post, vamos falar especificamente de uma modalidade previdenciária que ainda gera muitas dúvidas: a aposentadoria por pontos. Explicaremos como funciona, quem tem direito a ela e, principalmente, o que mudou com a reforma da previdência, ocorrida em 2019. 

Acompanhe a seguir!  

O que é a aposentadoria por pontos e como funciona? 

Criada em 2015 (Lei 13.183/2015), a aposentadoria por pontos representa uma modalidade de aposentadoria que faz uso de um sistema de pontuação, responsável por representar o tempo de contribuição de uma pessoa ao INSS. 

A partir do atingimento de determinado número de pontos, e obedecendo alguns critérios, a pessoa pode dar entrada no seu processo de aposentadoria.  

De forma geral, o cálculo utilizado na aposentadoria por pontos se resume à soma da idade do trabalhador mais o tempo total de contribuição. Mesmo que a pontuação seja alcançada, é preciso respeitar a idade mínima, que é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo de contribuição mínimo de 35 e 30 anos, respectivamente. 

Regra de pontos pré e pós-reforma 

Antes da reforma da previdência, o cálculo da aposentadoria por pontos era diferente. Os homens tinham que somar 97 pontos e as mulheres 87. 

Após a reforma, as regras de transição estabeleceram novos patamares: em 2021, por exemplo, os homens têm que somar 98 pontos e as mulheres 88, lembrando que essa pontuação, que teve início em 2019, aumenta ano a ano.  

Confira abaixo a regra básica da aposentadoria por pontos:  

 Para homens    Para mulheres 

Iniciam com 96 pontos a partir de 2019; 

Vai somando um ponto a cada ano, sendo que o máximo é 105 pontos;

São exigidos, minimamente, 35 anos de contribuição;
 Idade mínima para se aposentar: 65 anos.


Iniciam com 86 pontos a partir de 2019; 

Vai somando um ponto a cada ano, levando em conta que o limite é de 100 pontos;

São exigidos, ao menos, 30 anos de contribuição;

Idade mínima para se aposentar: 62 anos.

Regra de transição para segurados em geral 

Antes da reforma da previdência, o acréscimo se resumia a um ponto a cada dois anos. Hoje, a regra da aposentadoria por pontos estabelece um ponto a cada ano, sendo que o segurado soma dois pontos anualmente, já que entra nessa conta a sua idade. A pontuação máxima desse sistema chegará a 105 pontos (em 2028), no caso dos homens, e a 100 (em 2033) para as mulheres.  

Agora um lembrete: mesmo somando os pontos necessários, o trabalhador precisa ter a idade mínima para se aposentar, caso contrário, terá de pagar uma espécie de pedágio, que exemplificaremos a seguir.  

Vamos supor a seguinte situação: um homem que atingiu 35 anos de contribuição em 2021, só consegue alcançar essa regra se tiver 63 anos de vida completos este ano. 

Como o segurado ainda tem dois anos para alcançar a idade mínima para a aposentadoria, entra no cálculo o fator previdenciário. Ou seja, a pessoa terá de pagar, nesse caso, um pedágio de 50% referente ao tempo restante para se aposentar.

No exemplo citado, como ainda faltariam dois anos para a aposentadoria, o trabalhador precisaria contribuir para o INSS por mais um ano (que seria, justamente, o pedágio de 50%). 

Regra de transição da aposentadoria dos professores 

O professor que cumpriu o período de trabalho exercido exclusivamente no magistério, englobando educação infantil, nível fundamental, ou médio, se aposenta, segundo a lei, com cinco anos a menos do que as outras categorias profissionais. Além da idade, é preciso comprovar 25 anos de contribuição.  

Esse novo modelo de aposentadoria por pontos é válido somente para os profissionais que não se encaixam na regra de transição, que institui idade mínima de 55 anos para os homens e 52 anos para as mulheres, além de 100% de pedágio sobre o tempo que resta para o professor se aposentar. 

A regra de transição é válida somente para docentes que atuam em unidades de ensino da União e da rede privada. Veja como ficou a aposentadoria dos professores após reforma. 

Regra de transição da aposentadoria especial 

Os profissionais que atuam sob condições insalubres têm direito à aposentadoria especial. Com a reforma da previdência, o trabalhador dessa categoria deve considerar os pontos referentes à idade somados ao tempo em que contribuiu para o INSS. Entra também nessa equação o período em que ele ficou exposto à insalubridade

Veja a tabela abaixo: 

Periculosidade  Regra 
 Alta    66 pontos + 15 anos de exposição a condições insalubres.  
 Média   76 pontos + 20 anos de exposição a condições insalubres.  
 Baixa   86 pontos + 25 anos de exposição a condições insalubres.  

Como a Previdência Privada contribui com sua aposentadoria?

 

O que é aposentadoria por tempo de contribuição transição por pontos?

Entender o funcionamento da aposentadoria por pontos é fundamental para seu planejamento! 

É preciso lembrar que a reforma da previdência que proporcionou essa mudança da aposentadoria por pontos foi uma maneira de o Governo Federal buscar equilibrar as contas para alcançar maior sustentabilidade do sistema previdenciário. 

Esse tipo de movimento faz acender um sinal de atenção para as próximas gerações, que devem buscar diversificar seu planejamento da aposentadoria, não se garantindo apenas no INSS. 

Nesse caso, uma opção segura é investir em uma fonte de renda complementar para o futuro, sendo a previdência privada uma ótima escolha de investimento a longo prazo. 

Aqui na Icatu, por exemplo, onde os planos são administrados por gestores de investimentos licenciados, é possível ter diferentes opções de rentabilidade, obedecendo cada perfil, que pode ser conservador, moderado e agressivo, com rentabilidades, ao ano, de 4%, 6% e até 8%, respectivamente. 

Lembre-se de que quanto mais fontes de renda conseguir para o dia de amanhã, maiores são as chances de obter uma aposentadoria que supra, realmente, todas as suas necessidades, principalmente em um momento no qual você pode mais precisar.  

Entendeu como a aposentadoria por pontos funciona? Confira outros conteúdos que podem ser de seu interesse também: 

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Como funciona a regra de transição para aposentadoria por pontos?

A transição por meio dos pontos 86/96 A reforma da previdência também adotou a regras de pontos como uma opção de transição, sendo aplicada da seguinte forma: o trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, e essa soma deve resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.

Qual valor da aposentadoria por tempo de contribuição pontos?

Valor da aposentadoria por pontos O cálculo do valor segue a regra geral. Será 60% da média aritmética de todos os salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres.

Como funciona aposentadoria por tempo de contribuição mais pontos?

Os requisitos básicos para a aposentadoria por pontos são os seguintes: Homens: 35 anos de contribuição e 100 pontos em 2023; Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 105 pontos.

Qual é a melhor regra de transição para se aposentar?

Regra de transição da idade progressiva Em 2022, os homens precisam ter, no mínimo, 61 anos de idade para solicitar a aposentadoria e 35 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima para dar entrada na aposentadoria é de 57 em 2022 e 30 anos de contribuição.