Existem atitudes do condutor que são prejudiciais ao meio ambiente, entre elas

Publicado 06/10/2021 às 11h25 Atualizado 08/11/2022 às 21h21

Além do lixo jogado pela janela do veículo, altos índices de poluição no ar estão relacionados a doenças e atingem principalmente crianças e idosos.

Falta de educação, agressão ao meio ambiente e infração de trânsito. Jogar lixo pela janela do veículo parece ser uma atitude inocente e até comum para muitos condutores e passageiros, mas esse hábito pode ser prejudicial ao meio ambiente e, claro, ao próprio homem.

De acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atirar substâncias ou quaisquer outros objetos nas vias é uma infração média. O condutor penalizado é sujeito à multa no valor de R$ 130,16 e recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o agente de trânsito e coordenador de educação para o trânsito de Feira de Santana, na Bahia, Adelmo Amorim, esse tipo de infração não é comum de ser flagrada, mas acontece constantemente.

“Inclusive, pontas de cigarro atiradas dos veículos podem causar incêndios na vegetação à beira da pista. Além do descarte de lixo em via pública e terreno baldios”, diz.

Os objetos jogados, a depender do tamanho, também podem acabar atingindo algum pedestre, o veículo que vem atrás ou atrapalhar o campo de visão do condutor. Adelmo, que também é observador verificado do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), diz que muitos fazem isso por achar que não há ninguém olhando, ou que a atitude não vai causar grandes problemas.

Para evitar esses hábitos, ele recomenda que o condutor leve uma sacolinha de lixo no carro e que o pedestre evite esse hábito. Ele também diz que durante o processo de formação de condutores, as aulas de meio ambiente e cidadania são uma forma de abordar o tema: jogar lixo pela janela do veículo. Assim como as observações às normas de circulação e conduta. “O trabalho de conscientização e percepção dos riscos é uma forma de chamar a atenção. O processo educacional, porém, precisa ser completo, educação familiar, ensino escolar e orientação sempre”, aponta Adelmo.

Poluentes “invisíveis”

Mas os efeitos da poluição não se limitam apenas a resíduos sólidos. De acordo com a médica e diretora do Instituto Saúde e Sustentabilidade, Evangelina Vormittag, a poluição do ar é o principal malefício ambiental à saúde humana. Neste momento, perde apenas para a Covid-19. Segundo ela, o ar tóxico é responsável por 10% da mortalidade anual em todo o mundo. Nesse sentido, parte das emissões são decorrentes de veículos, especialmente aqueles movidos à diesel.

De acordo com dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), cerca de 32% de toda a energia consumida no Brasil é feita pelo setor de transportes. Além disso, desse total, 44% correspondem ao uso do óleo diesel, considerado um dos combustíveis não renováveis mais poluentes.

A previsão da EPE é de que este número chegue a 60% até 2030. Dessa forma, implicará diretamente no aumento da quantidade de poluentes enviados para a atmosfera.

Elvira explica que a poluição por material particulado é associada ao aumento de casos de derrame cerebral, infarto do coração; doenças pulmonares como pneumonia, bronquite e asma; e câncer do pulmão e bexiga, entre outras doenças, afetando especialmente as crianças e os idosos.

No Brasil, a regulação de emissões de poluentes por veículos comerciais pesados é feita pelo Governo Federal por meio do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Este impõe limites à indústria automobilística e exige mudanças em suas estruturas de fabricação. A finalidade é definir metas de redução de emissões, renovar a frota veicular e adotar o uso de tecnologias mais recentes na fabricação de motores.

“Sendo assim, temos uma demanda urgente para a implementação das novas tecnologias veiculares nos modelos Euro-6, menos poluentes. Também é urgente a efetiva implementação da legislação já existente de necessidade de se realizar a inspeção veicular em todo o território”, afirma a especialista.

Existem atitudes do condutor que são prejudiciais ao meio ambiente, entre elas

A legislação de trânsito prevê sanções aos condutores e proprietários de veículos que agridem o meio ambiente.

Existem no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN diversas situações que envolvem o meio ambiente e a condução de veículos. Além disso, a relação trânsito e meio ambiente também está inserida na formação dos condutores.

O tema é tratado com bastante rigor e não é para menos, afinal uma relação inconsequente entre veículos automotores e o meio ambiente pode causar diversos prejuízos.

Nessa relação, engana-se quem acredita que esses problemas se restringem aos carros em movimento.

Veículos automotores poluem tanto em movimento, quanto parados, desregulados, com combustível adulterado ou sem manutenção.

Sendo assim, o uso dos veículos automotores está diretamente associado a dois tipos de poluição:

  • Sonora: estão relacionados aos ruídos provocados pelos veículos
  • Do ar: causada principalmente pela queima de combustíveis para obter energia.

Então, vejamos o que a legislação de trânsito orienta sobre esses casos:

A legislação de trânsito e os cuidados com o meio ambiente

Poluição sonora

Quais as situações em que pode se fazer uso da buzina ?

De acordo com o artigo 41 do CTB, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

  • Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
  • Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

A inobservância desta norma geral de circulação e conduta configura uma das infrações estabelecidas pelo artigo 227 do CTB. Elas são punidas com multa de natureza leve e divididas da seguinte forma:

  • Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos
  • Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
  • Usar buzina entre as 22 e 6 horas
  • Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
  • Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN, como por exemplo buzina assemelhado a alarme sonoro (sirene de viatura).

Poluição do ar

O artigo 98 define que:

  • Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
  • Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

Um exemplo bastante comum de alteração no veículo é a instalação de equipamento de gás natural veicular (GNV) como combustível do veículo.

Para esta alteração, além de autorização prévia do DETRAN, o veículo precisa ser inspecionado por uma empresa de inspeção veicular credenciada pelo INMETRO. Isso para comprovar que a instalação foi realizada dentro dos padrões de segurança.

O Artigo 105 do CTB define quais são os equipamentos obrigatórios dos veículos, sendo que o inciso V prevê dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, como equipamento obrigatório.

Já o Artigo 113 prevê que os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação.

Outros pontos previstos na legislação

O Artigo 171 do CTB estabelece que é infração usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.

A conduta que se pune pelo artigo 171 é a falta de civilidade, de respeito com as outras pessoas e com o meio ambiente. É uma infração média, com penalidade de multa.

Comete infração do Artigo 172 quem “Atirar do veículo ou abandonar na via, objetos ou substâncias”. Trata-se de infração média com penalidade de multa.

O artigo 226 do CTB estabelece que “Deixar de retirar todo e qualquer objeto da via, que serviu como sinalização temporária em caso de avaria no veículo é uma infração média com penalidade de multa”.

Um exemplo desta infração é o uso de galhos de arbustos e vegetação colocados no bordo da pista.

Além da buzina outros ruídos prejudicam o meio ambiente

Artigo 228

O Artigo 228 define como infração usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.

Já a Resolução do CONTRAN estabelece que fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo. Independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Artigo 229

Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza som e ruído que perturbem o sossego público (infração média, com penalidade de multa e remoção do veículo para regularização.

Artigo 230

Item XI – Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso,deficiente ou inoperante (infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização).

Item XVIII – Conduzir o veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança. Ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. A infração é grave com multa e retenção do veículo para regularização.

Artigo 231

Inciso I Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. A infração é gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.

Inciso II –Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando. A infração é gravíssima com multa e retenção do veículo.

Inciso III – Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN. A infração é grave com multa e retenção do veículo.

Artigo 245

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais, ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. A infração é grave com multa e remoção da mercadoria ou do material.

Vamos ficando por aqui!

Como vocês puderam constatar a legislação de trânsito contempla a preservação do meio ambiente.

Assim, é muito importante que os condutores tenham consciência e se comportem como cidadãos que contribuem para um trânsito que preserva o meio ambiente.

Tem dúvidas sobre trânsito e meio ambiente? Inscreva-se no canal #Icetranemfoco e deixe seu comentário, que nós responderemos. Um grande abraço e até mais!

Quais são os principais tipos de poluição causada por veículos automotores?

São muitas as substâncias tóxicas emitidas pelos automóveis; alguns dos gases nocivos mais conhecidos são:.
Monóxido de carbono (CO).
Dióxido de carbono (CO2).
Ozônio (O3).
Óxido de nitrogênio (NOx).
Dióxido de nitrogênio (NO2).
Hidrocarbonetos (HC).
Óxidos de enxofre (SOx).
Material particulado (MP).

Quais são as formas de poluição do meio ambiente?

Quais são os principais tipos de poluição?.
Poluição atmosférica. A poluição do ar se tornou uma grande preocupação no mundo. ... .
Poluição hídrica. ... .
Poluição do solo. ... .
Poluição térmica. ... .
Poluição sonora e visual. ... .
Poluição luminosa. ... .
Poluição radioativa..

O que os gases emitidos pelos veículos automotores podem causar ao meio ambiente?

O efeito estufa é o problema de maior importância causado pelo uso dos combustíveis fósseis, podendo ser definido como o aumento da temperatura média da Terra devido à concentração atmosférica exacerbada de alguns gases, como o gás carbônico, os clorofluorcarbonos, o metano e os óxidos nitrosos.

O que a poluição sonora pode causar ao meio ambiente?

Segundo o serviço de Parques Nacionais dos Estados Unidos (NPS), a poluição sonora tem um grande impacto ambiental e notáveis efeitos adversos na vida selvagem. De fato, para os especialistas, o ruído pode perturbar os padrões de reprodução, aleitamento e, inclusive, contribuir para a extinção de algumas espécies.