Em que ano foi a última eleição e ela foi para qual nível de governo?

A CONQUISTA DO VOTO FEMININO
O voto feminino no Brasil foi reconhecido em 1932 e incorporado à Constituição de 1934, mas era facultativo. Em 1965, tornou-se obrigatório, sendo equiparado ao dos homens

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Código Eleitoral de 1932 permitiu o voto feminino e criou a Justiça Eleitoral – Foto: TSE

As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral. Vargas chefiava o governo provisório desde o final de 1930, quando havia liderado um movimento civil-militar que depôs o presidente Washington Luís. Uma das bandeiras desse movimento (Revolução de 30) era a reforma eleitoral. O decreto também criou a Justiça Eleitoral e instituiu o voto secreto.

Em 1933, houve eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, e as mulheres puderam votar e ser votadas pela primeira vez. A Constituinte elaborou uma nova Constituição, que entrou em vigor em 1934, consolidando o voto feminino – uma conquista do movimento feminista da época.

Histórico

A década de 1920 assistiu a diversos movimentos de contestação à ordem vigente. Em 1922, por exemplo, houve importantes acontecimentos que colocavam em xeque a República Velha, entre eles a Semana de Arte Moderna, o Movimento Tenentista e a fundação do Partido Comunista do Brasil. Nesse contexto, ganhou força o movimento feminista, tendo à frente a professora Maria Lacerda de Moura e a bióloga Bertha Lutz, que fundaram a Liga para a Emancipação Internacional da Mulher – um grupo de estudos cuja finalidade era a luta pela igualdade política das mulheres.

Posteriormente, Bertha Lutz criou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, considerada a primeira sociedade feminista brasileira. Essa organização tinha como objetivos básicos: “promover a educação da mulher e elevar o nível de instrução feminina; proteger as mães e a infância; obter garantias legislativas e práticas para o trabalho feminino; auxiliar as boas iniciativas da mulher e orientá-la na escolha de uma profissão; estimular o espírito de sociabilidade e cooperação entre as mulheres e interessá-las pelas questões sociais e de alcance público; assegurar à mulher direitos políticos e preparação para o exercício inteligente desses direitos; e estreitar os laços de amizade com os demais países americanos.”

Em que ano foi a última eleição e ela foi para qual nível de governo?

Sistema eleitoral


Atualmente, a Assembleia da República é composta por 230 Deputados. No entanto, a Constituição estabelece que a sua composição pode variar entre um mínimo de 180 e um máximo de 230 Deputados.

Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

Os Deputados representam todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos. O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura.

Qualquer cidadão português (maior de 18 anos) pode ser Deputado. A lei eleitoral prevê algumas exceções que decorrem da natureza de certas funções, tais como as de magistrado, militar no ativo, diplomata, entre outras.

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Método da média mais alta de Hondt

Fórmula de cálculo, criada pelo advogado belga Victor D' Hondt, utilizada na distribuição de mandatos pelos candidatos das listas concorrentes a eleições, com base no princípio da representação proporcional. Consiste na repartição dos mandatos pelos partidos, proporcionalmente à importância da respetiva votação.


Exemplo prático

O círculo eleitoral "x" tem direito a eleger 7 deputados. Concorrem 4 partidos A, B, C, D.
Número de votos por partido: A - 12 000 | B - 7500 | C - 4500 | D - 3000.

Aplicação da regra

1.º O número de votos apurados por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, etc. (até 7, que é o número de Deputados a eleger), sendo os quocientes alinhados por ordem decrescente:

divisão por 1   | A: 12 000 | B 7500 | C: 4500 | D: 3000

divisão por 2   | A: 6000 | B: 3750 | C: 2250 | D: 1500

divisão por 3   | A: 4000 | B: 2500 | C: 1500 | D: 1000

divisão por 4   | A: 3000 | B: 1875 | C: 1125 | D: 750

(...)

O último mandato, existindo quociente igual nas listas A e D, é atribuído à lista D, por ser esta a que tem menor número de votos.

2.º Ordenam-se os quocientes, atribuindo-se desta forma os mandatos:

1.º Deputado - partido A

2.º Deputado - partido B

3.º Deputado - partido A

4.º Deputado - partido C

5.º Deputado - partido A

6.º Deputado - partido B

7.º Deputado - partido D

Total
Partido A - 3 deputados

Partido B - 2 deputados

Partido C - 1 deputado

Partido D - 1 deputado