É bom voltar a trabalhar na mesma empresa?

Voltar a trabalhar em um antigo emprego por onde você já passou não é um movimento de regressão: você pode retornar trabalhando com uma equipe renovada, em uma área diferente ou em um nível hierárquico que te satisfaça mais.

Alguns lugares marcam nossa vida por bons momentos. Outros por oportunidades que poderíamos ter aproveitado. Sentir falta de trabalhar em determinada empresa é um sentimento normal e que felizmente possui solução. Confira nossas dicas para saber como ter seu antigo emprego de volta:

1. Ative seus contatos

Nesta hora fica clara a importância de manter boas relações profissionais ao longo da carreira. Em uma situação como essa, seu retorno pode ser facilitado por um colega com quem você já trabalhou ou um antigo gestor.

Se for o caso, conversar francamente sobre sua volta pode ser uma opção plausível. Assim, os contatos ficam sabendo do seu interesse caso surja uma nova oportunidade ou demanda em alguma área que faça sentido para você.

2. Atualize-se sobre o negócio

É importante realizar algumas buscas para que você fique ligado sobre quais direções a companhia está tomando e como você pode ajudar nesse processo.

Para a empresa, contratar um antigo profissional, que já entende muito bem sobre os assuntos que envolvem da companhia, pode ser uma jogada estratégica.

3. Renove sua imagem

Essa dica vale principalmente para quando a gestão da empresa for a mesma de quando você saiu. Os profissionais já te conhecem, sabem sobre seu estilo de trabalho e provavelmente uma parte de sua trajetória profissional.

Atualize frequentemente suas mídias sociais com publicações sobre cursos que você realizou, insights vindos de palestras ou artigos sobre técnicas e estratégias que você anda aprimorando. É importante mostrar que você é um profissional que evolui e acompanha o mercado para suas chances de retorno aumentarem.

Tempo de leitura: 5 Minutos

A recontratação de funcionário pode ser uma boa escolha para a empresa, mas é preciso entender o que apontam as leis. Confira!

É bom voltar a trabalhar na mesma empresa?

Contratar novos colaboradores para substituir aqueles que saíram está entre os maiores desafios do RH. Por isso, em alguns casos, a recontratação de funcionário se torna uma opção mais viável.

O fato é que para a recontratação de funcionário acontecer não basta apenas convidar o ex-colaborador para retornar à empresa, é preciso se atentar a alguns detalhes quanto à lei trabalhista.

Neste post falaremos sobre as vantagens e desvantagens, de contratar ex-funcionários, os apontamentos da lei, e mais. Acompanhe!  

*As informações contidas neste material são fornecidas apenas para fins informativos, e não devem ser interpretadas como aconselhamento técnico/jurídico sobre qualquer assunto. Você não deve agir ou abster-se de agir com base em qualquer conteúdo incluído neste material sem buscar aconselhamento legal ou outro aconselhamento profissional. O conteúdo deste material contém informações gerais e pode não refletir os desenvolvimentos legais atuais ou abordar sua situação. Assim, nos isentamos de qualquer responsabilidade por ações que você tome ou deixe de tomar com base em qualquer conteúdo deste material.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

  • Como funciona a recontratação de funcionário?
  • Quanto tempo é preciso esperar para recontratar?
  • É possível recontratar o funcionário como PJ?
    • Veja o que diz a lei 6.019/74:
  • Vantagens e desvantagens da recontratação de funcionário
    • Motivos para a recontratação de funcionário:
    • Motivos para NÃO recontratar um funcionário:
  • Recontratação de funcionário x Contratação de novos 

Como funciona a recontratação de funcionário?

Embora a recontratação de funcionário não seja algo tão comum, ela pode acontecer em algumas situações. 

Normalmente, isso ocorre quando o funcionário foi desligado ou se demitiu por motivos que poderiam ter sido resolvidos anteriormente, como questões salariais, cargo, gestão e outros.

O fato é que, com a reintegração do novo colaborador, é necessário fazer um novo contrato, uma nova assinatura na carteira de trabalho e um novo exame admissional. Portanto, os processos funcionam basicamente como o de uma nova contratação.

Vale ressaltar ainda que o ex-colaborador não pode ser contratado por um salário menor do que aquele ofertado anteriormente. Além disso, todos os direitos anteriormente concedidos como pagamento de horas extras e bancos de horas devem ser acertados antes da recontratação.

Quanto tempo é preciso esperar para recontratar?

De acordo com a Portaria 384/92, artigo 2º do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em casos de rescisão do contrato sem justa causa, o empregado poderá ser readmitido após 90 dias da data da rescisão.

Caso ocorra antes desse prazo, a contratação pode ser considerada irregular, visto que o desligamento envolve etapas como o seguro-desemprego. Assim, a recontratação precoce pode ser encarada como fraude.

Veja:

“Art. 2º — Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.”

Já nos casos de demissão com justa causa, o indivíduo não possui direito ao saque do seguro desemprego ou FGTS. Portanto, nesse caso, a recontratação de funcionário em menos de 3 meses não é proibida.

É possível recontratar o funcionário como PJ?

Atualmente, muitas empresas têm optado pelo regime PJ ao invés da CLT. Isso porque a instituição pode flexibilizar a jornada de trabalho e não ser descontada em tantos encargos.

Porém, além disso, algumas empresas têm demitido seus colaboradores CLT para fazer a recontratação de funcionários PJ. Mas, será que isso é permitido?

Veja o que diz a lei 6.019/74:

“[…] Art. 5o-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados. […]”

“[…] Art. 5o-D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado. […]”

Portanto fica claro que, se o funcionário foi demitido ou se desligou da empresa por vontade própria, ele não pode prestar serviços à mesma por, no mínimo, 18 meses, independente do modelo de contratação. Vale ressaltar que todas essas exigências servem para o regime MEI.

Sendo assim, mesmo que esse ex-colaborador tenha sido contratado por uma empresa terceirizada, ele não poderá prestar serviços diretos à antiga empresa. 

Vantagens e desvantagens da recontratação de funcionário

Recontratar o funcionário pode não ser uma escolha tão simples para a empresa. Antes dessa decisão é necessário avaliar alguns aspectos atuais, como também da passagem do profissional pela companhia.

Se esse funcionário foi demitido, busque avaliar quais são os sentimentos dele em relação a essa ação e se esse motivo pode ser revertido. Como o contrário, no caso do pedido de demissão, essa análise também deve acontecer.

Motivos para a recontratação de funcionário:

  • Já conhece o clima organizacional e cultura da empresa;
  • Conhece os objetivos do negócio;
  • Exclui a necessidade de um novo processo seletivo;
  • A reintegração será mais simples;
  • Pode estar mais empenhado na entrega de resultados.

Motivos para NÃO recontratar um funcionário:

  • Pode se arrepender desse retorno;
  • O motivo da próxima saída pode ser o mesmo;
  • A falta de confiança pode existir entre as partes.

Além disso, certifique-se de que o desligamento desse funcionário não aconteceu por motivos graves relacionados ao comportamento, como assédio sexual ou moral, por exemplo.

Recontratação de funcionário x Contratação de novos 

A recontratação de funcionário pode gerar muitas dúvidas para a empresa. Afinal, se o RH pode buscar um novo perfil no mercado, por que contratar o ex-colaborador?

Para responder a essas perguntas, a organização deve avaliar os pontos citados neste post e colocar os prós e contras na balança.

Mas se a sua empresa escolher por abrir um processo seletivo para encontrar novos profissionais, há maneiras de otimizar essa busca. Por meio de filtros e testes inteligentes como o DISC, o Fit Cultural e outros, é possível encontrar pessoas mais alinhadas ao perfil da vaga, reduzindo o risco de turnover.

Com o PandaPé, a sua empresa pode otimizar desde a abertura e divulgação da vaga em mais de 16 canais, até a seleção, testes e admissão digital. Centenas de empresas de sucesso já contrataram com o PandaPé, faça como elas!

É bom voltar a trabalhar na mesma empresa?

É possível voltar a trabalhar na mesma empresa?

Recontratar um funcionário é o processo de readmitir um colaborador que foi desligado previamente. Quando há a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, esse empregado só pode ser readmitido 90 dias a partir da data de rescisão, fora isso, o processo é feito normalmente.

Quanto tempo é bom ficar na mesma empresa?

Segundo Cardoso, permanecer por menos de três anos em várias empresas seguidas pode demonstrar um profissional não comprometido com a organização e que tenha dificuldade de adaptação. Já aquele que fica por mais de cinco anos é valorizado pelo fato de ser mais assertivo em suas escolhas.

Como voltar a trabalhar em uma empresa que já trabalhou?

Ative seus contatos. Nesta hora fica clara a importância de manter boas relações profissionais ao longo da carreira. Em uma situação como essa, seu retorno pode ser facilitado por um colega com quem você já trabalhou ou um antigo gestor. Se for o caso, conversar francamente sobre sua volta pode ser uma opção plausível.

Quem trabalha 5 anos na mesma empresa?

Quinquênio: É muito comum o trabalhador se questionar o que é um quinquênio, isso significa a forma de realizar o pagamento do adicional por tempo de serviço ao completar cinco anos, com o aumento de 5%. Há ainda empresas que optam pelo pagamento do triênio (reajuste no salário a cada três anos).