Como fazer transferência de funcionários de uma empresa para outra?

Para efetuar uma transferência de funcionário primeiramente é necessário:

PASSO 1 – EMPRESA ORIGEM (ANTERIOR)

Acesse o menu “PAGAMENTOS > RESCISÕES > CÓPIA/TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS”.

Dados de Exemplo:

Empresa Origem: 83 | Código do Funcionário de Origem: 10.

Empresa Destino: 101 | Código do Funcionário de Destino: 20 (campo iniciar com)

Preencha os campos conforme a imagem a seguir:

Como fazer transferência de funcionários de uma empresa para outra?

Preencha o Quadro: Dados da Rescisão – Empresa de Origem

– Data Rescisão: O último dia do mês em que o funcionário pertenceu a empresa de origem.

– Causa da Rescisão: selecionar entre 30 (transferência para outro estabelecimento com ônus) onde NÃO haverá quitação dos valores em rescisão ou 31 (transferência para outro estabelecimento sem ônus) onde haverá quitação dos valores em rescisão.

– Movimentação CAGED: informar o código 80 Transferência de Saída.

– Movimentação FGTS: informar o código pertinente a situação do empregado, como por exemplo:

N1 Transferência do empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;

N2 Transferência do empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.

– Motivo eSocial: Preencher o código de transferência correspondente no eSocial, como por exemplo:

11 Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.

12 Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.

Preencha o Quadro: Dados da Transferência – Empresa de Destino

– Data da Transferência: Deverá ser informado a primeiro dia do mês na empresa destino (nova).

– Situação para RAIS: informar o código 1 “ativo por todo ano”.

– Admissão para RAIS: 03 Transferência do Empregado com ônus (sem quitar as verbas rescisórias) ou 04 Transferência do Empregado sem ônus (verbas rescisórias quitadas).

– Movimentação CAGED: 70 Transferência de Entrada.

Para realizar a transferência clique no ícone do raio amarelo. O sistema irá realizar automaticamente os seguintes processos:

→ Na empresa de origem (anterior) o sistema irá realizar uma manutenção de rescisão informando que o funcionário foi transferido.

→ Na empresa de destino (nova) o sistema irá criar o cadastro do funcionário, preenchendo a aba geral os campos: “Empresa Anterior” / “Código Anterior” / “Data de Transferência de Entrada” e na aba eSocial com vínculo empregatício o quadro “Sucessão de Vínculo Trabalhista” também será preenchido.

Para o eSocial será necessário enviar o evento S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho no mês de início na nova empresa, em nosso exemplo será o mês 10/2021.

*Observação: O campo “Data de Admissão” deve-se manter a data original de admissão caso a transferência seja com ônus (quando não houve quitação das verbas trabalhistas), entretanto caso a rescisão foi sem ônus, a data de transferência deve ser alterada para a nova data.

A transferência do empregado está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 468 a 470, no capítulo destinado ao tratamento das alterações do contrato trabalhista, e é marcada por uma série de peculiaridades. Durante o vínculo laboral, podem surgir situações que reclamem o deslocamento do colaborador para localidade diferente do seu domicílio habitual. É nesses casos que falaremos em transferências provisórias ou definitivas, conforme cada circunstância.

O direito do trabalho é orientado por princípios que buscam proteger, na maior medida possível, os empregados, uma vez que estes são entendidos como a parte hipossuficiente da relação, caracterizada por maior fragilidade frente ao poderio das empresas.

Por essa razão, a legislação trabalhista é farta em direitos a esses sujeitos, e é preciso que os gerentes de RH estejam atentos a eles para ficar em dia com a lei e evitar sofrer a imposição de multas e demais penalidades aplicáveis pelos órgão de fiscalização.

Neste post, produzido por nós, da Metadados - empresa especializada em softwares para a gestão de Recursos Humanos - vamos falar sobre as regras que envolvem as transferências provisórias e definitivas, quais são as exigências legais para a sua ocorrência e os ônus que deverão ser suportados por ambas as partes da relação trabalhista. Continue acompanhando!

Conceito de transferência para o direito do trabalho

Como já adiantamos, a transferência do empregado para local diverso do domicílio habitual onde presta os seus serviços vem disciplinada na CLT entre os artigos 678 e 670, e seus respectivos parágrafos.

Contudo, antes de falarmos especificamente sobre a transferência e suas nuances, é necessário fixarmos com clareza o que é outro importante conceito, o de domicílio, pois ele traz reflexos para o tema que estamos abordando.

Diferentemente de como costuma supor o senso comum, domicílio não é sinônimo de residência. Para o Direito, ele simboliza o local onde os sujeitos estabelecem as suas relações jurídicas e a sua residência com ânimo definitivo.

Em outras palavras, poderíamos afirmar que uma mesma pessoa pode ter várias residências e apenas um domicílio, desde que não trave relações jurídicas importantes nas outras localidades ou não desenvolva nelas a moradia com interesse de perpetuação, mas tão somente de lazer, ou em caráter eventual.

Bem, fixado este ponto, vamos entender o que é a transferência para o Direito do Trabalho?

Transferência é o deslocamento do empregado para localidade diversa daquela onde ele presta habitualmente os seus serviços, implicando necessariamente na mudança de domicílio. Ela pode ser definitiva ou provisória e cada uma delas trará impactos específicos para o contrato.

Anuência do empregado

Do mesmo modo que acontece com outras formas de alteração substancial do contrato de trabalho, a transferência, seja ela provisória ou definitiva, é uma espécie de alteração contratual que depende da anuência do empregado, conforme prevê o artigo 469 da CLT.

Isso quer dizer que, se o colaborador não concordar com a mudança de domicílio, o patrão não pode obrigá-lo, sob pena de restar configurada a chamada rescisão indireta ou demissão forçada. Essa espécie de rescisão dá lugar às mesmas consequências de uma demissão sem justa causa, como multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado, pagamento de férias proporcionais, saldo de salário etc.

Entretanto, embora a lei exija a anuência do empregado, existem algumas situações que o empregador pode transferir o funcionário independentemente da sua concordância. São aquelas estabelecidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 469 da CLT. Quais sejam:

  • Empregados ocupantes de cargos de confiança;
  • Quando, ainda que implicitamente, o contrato de trabalho estabeleça como condição para a sua exequibilidade a transferência do empregado;
  • Quando constada a real necessidade do serviço;
  • Também é lícita a transferência do empregado quando o estabelecimento em que ele trabalhar for extinto.

Da análise desses dispositivos fica claro que o intuito da lei é evitar que a transferência seja praticada com fins de retaliação ou penalidade aos empregados, em nítida prática de vingança privada pelo empregador. Portanto, são excepcionadas situações em que é visível a necessidade de movimentação do trabalhador nos quadros e filiais da empresa.

Como fazer transferência de funcionários de uma empresa para outra?

Diferença entre a transferência provisória e definitiva

Os conceitos de transferência provisória e definitiva nem sempre foram claros no Direto do Trabalho. À primeira vista, é instintivo dizer que provisória é aquela transferência temporária, sem ânimo de delongar-se no tempo, e que a definitiva é o seu oposto. Contudo, na prática, era preciso diferenciar essas situações, visto que cada uma delas traz reflexos próprios ao contrato de trabalho.

Com isso, o Tribunal Superior do Trabalho e a doutrina brasileira fixaram o entendimento de que considera-se transferência definitiva aquela com prazo superior a 3 anos, e provisória a que durar período de tempo menor.

Transferência entre empresas do mesmo grupo econômico

Em se tratando de transferência entre empresas do mesmo grupo econômico, não existe a exigência legal de rescisão do contrato de trabalho, bastando a anotação desta alteração contratual na Carteira Profissional do empregado (parte das anotações gerais) informando a data da transferência e o seu caráter se definitivo ou provisório.

Conheça os impacto nas empresas onde o trabalhador está sendo transferido:

  • Anotação na ficha de registro.
  • Registro da movimentação de saída informada no CAGED.
  • Data do desligamento informada na RAIS.
  • Movimentação de saída informada no SEFIP

Já com relação a pessoa jurídica que está recebendo o empregado transferido temos os seguintes impactos:

  • Nova ficha de registro.
  • Registro da movimentação de entrada informada no CAGED.
  • Nova admissão informada na RAIS.
  • Movimentação de entrada informada no SEFIP
  • PTC – pedido de transferência das contas vinculadas.

Também tenha atenção com: plano de saúde, vale transporte, vale alimentação, seguro entre outros.

Vejam quantos impactos, muita atenção!

Impactos da transferência para o eSocial

As transferências do empregado/servidor entre departamentos ou estabelecimentos da própria empresa ou entre unidades do órgão público não encerram um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram a matrícula do empregado/servidor e também não gera o envio dos eventos S-2200 – Admissão do Trabalhador e S-2299 - Desligamento.

Existe tratamento diferente quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação, neste caso gera o envio dos eventos S-2200 – Admissão do Trabalhador e S-2299 - Desligamento.

Temos aqui uma mudança de processo. Muita atenção!

Ônus da transferência

A legislação trabalhista dispõe que correm à custa do empregador as despesas com a mudança de domicílio do empregado por ocasião da transferência, seja ela definitiva ou provisória.

Assim, cabe ao empregador assumir os custos com passagens para o trabalhador e sua família, gastos com o transporte dos móveis e pertences do empregado e seus dependentes, etc.

Adicional de 25% nas transferências provisórias

Esse adicional gerou dúvidas durante muito tempo e até hoje, ainda, há tribunais com posicionamentos diversos, mas o TST firmou o entendimento e está previsto pela Orientação Jurisprudencial 113 da SDI 1 de que é devido o adicional de 25% sobre a remuneração do empregado transferido de forma provisória, não sendo devido quando a transferência ocorrer em caráter definitivo.

A justificativa do TST é que, embora a CLT não faça essa distinção, o adicional teria lugar para custear o incremento das despesas do obreiro no seu segundo domicílio, visto que, em razão da transferência ser apenas provisória, o empregado pode continuar mantendo suas relações no domicílio de origem.

Formalização da transferência

Sempre que ocorre uma alteração contratual é importante formalizar para resguardar os direitos e interesses de ambas as partes, a doutrina e jurisprudência pátrias orienta que seja anotada na Carteira de Trabalho do empregado, na parte de anotações gerais.

Sugere-se a criação de um documento de alteração contratual com o nome “Termo de Transferência”, este termo deve ser assinado e datado pelo empregado, estando ciente de todas as cláusulas que envolvem esta transferência.

Encerramento das atividades do estabelecimento

É comum existir a situação onde o estabelecimento encerre suas atividades econômicas e neste caso existe a possibilidade de transferência dos empregados. A fundamentação está prevista no artigo 469 da CLT, § 2º que diz que “é lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado”.

Estabilidade na transferência definitiva

Por fim, cabe salientar que o Tribunal Superior do Trabalho, em seu precedente normativo nº 77, garante a estabilidade de um ano ao empregado transferido. Com isso o TST buscou proteger o trabalhador que sofreu uma significativa mudança em sua vida e sua rotina, além de efetuar gastos decorrentes da mudança de domicílio.

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Como fazer transferência de funcionários de uma empresa para outra?

É possível transferir funcionários de uma empresa para outra?

Sim, é possível fazer a transferência de empregados entre uma e outra empresa, sem a necessidade de efetuar a rescisão e readmissão. A observação a ser feita é que a transferência não implique em qualquer prejuízo ou supressão de direitos ao colaborador/empregado.

Como funciona a transferência de funcionários?

A transferência de empregados é o deslocamento do empregado que passa a trabalhar em outro estabelecimento diferente daquele em que consta o seu contrato de trabalho, sem necessidade de calcular a rescisão.

Como transferir um funcionário de uma empresa para outra no e social?

Como é sabido, uma empresa que transfere um empregado de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico, deve enviar ao eSocial um evento S-2299 com motivo 11 – “Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial (...)” e, em seguida, deve enviar o evento S-2200 na empresa que está recebendo o ...

Quais são os casos em que é permitido a transferência de empregados?

O empregado poderá ser transferido se houver cláusula no seu contrato de trabalho específica prevendo tal possibilidade e, ainda assim, deverá decorrer da necessidade real do serviço, ou seja, necessidade objetiva do serviço.