Como é chamado o controle de constitucionalidade por via de exceção?

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

DE LEIS E ATOS NORMATIVOS

(Quest�es extra�das das provas da OAB-SP)

OBS.: O n�mero entre par�ntesis, ap�s o n�mero do exerc�cio, indica qual a prova da OAB-SP de onde foi extra�da a quest�o.

1) (104) Assinale a alternativa correta:

a)     ao Presidente da Rep�blica compete suspender a execu��o de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;

b)    ao Presidente da C�mara dos Deputados compete suspender a execu��o de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;

c)     ao Conselho da Rep�blica compete suspender a execu��o de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;

d)     ao Senado Federal compete suspender a execu��o de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

2)(107) Controle de constitucionalidade por via de exce��o � o chamado:

a)     controle misto, adotado no Brasil, onde convivem harmonicamente os controles difuso e abstrato.

b)    controle abstrato, que tem como caracter�stica a discuss�o da lei em tese e como objeto leis ou atos normativos federais e estaduais.

c)     controle difuso, que tem como caracter�sticas a exist�ncia de um caso concreto e a produ��o de efeitos erga omnes.

d)     controle difuso, que tem como caracter�sticas a exist�ncia de um caso concreto e a produ��o de efeitos inter partes.

3) (107) A omiss�o inconstitucional pode ser atacada por meio de:

a)     representa��o de inconstitucionalidade.

b)    a��o direta de inconstitucionalidade em face de ato normativo.

c)     a��o declarat�ria de constitucionalidade.

d)     mandado de injun��o.

4) (108) O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade

a)     cuida apenas da inconstitucionalidade por a��o.

b)    apenas admite o controle concentrado.

c)     atribui compet�ncia para processar apenas ao STF.

d)     acolhe o crit�rio de controle difuso por via de exce��o.

5) (109) Parecer normativo da Consultoria Geral da Rep�blica, aprovado pelo Presidente da Rep�blica,

a)     pode ser objeto de impugna��o mediante a��o direta de inconstitucionalidade.

b)    n�o pode ser objeto de a��o direta de inconstitucionalidade, porque tem natureza administrativa.

c)     s� pode ser objeto de controle de legalidade, n�o de constitucionalidade.

d)     s� pode ser impugnado em controle difuso de constitucionalidade.


6) (110) A decis�o proferida na A��o Direta de Inconstitucionalidade

a)     declara nula a norma impugnada, produzindo efeitos entre as partes.

b)    produz efeitos ex tunc.

c)     produz efeitos vinculante e erga omnes.

d)     produz efeitos vinculante e ex nunc.

7) (110) A��o Declarat�ria de Constitucionalidade visando declarar a constitucionalidade de determinada Emenda � Constitui��o Federal n�o poder� ser proposta pelo Procurador-Geral da Rep�blica no dia seguinte � promulga��o da referida lei porque

a)     Emenda � Constitui��o Federal n�o pode ser objeto de A��o Declarat�ria de Constitucionalidade, uma vez que � produzida pelo Poder Constituinte Reformador.

b)    o Procurador-Geral da Rep�blica n�o � parte leg�tima para propor A��o Declarat�ria de Constitucionalidade, atuando no processo, apenas, como "fiscal da lei".

c)     n�o existiria controv�rsia judicial, requisito indispens�vel � propositura de A��o Declarat�ria de Constitucionalidade.

d)     somente atos infraconstitucionais podem ser objeto de A��o Declarat�ria de Constitucionalidade, deles exclu�da, portanto, a Emenda � Constitui��o Federal.

8) (111) A arg�i��o de descumprimento de preceito fundamental, prevista no art. 102, � 1�, da Constitui��o Federal, tem

a)     como legitimados os mesmos da A��o Direta de Inconstitucionalidade.

b)    como legitimados os mesmos da A��o Declarat�ria de Constitucionalidade.

c)     por objetivo exclusivo reparar les�o a preceito fundamental resultante de lei ou ato normativo federal e estadual.

d)     por objetivo exclusivo evitar les�o a preceito fundamental resultante de ato da administra��o federal e estadual.

9) (111) A decis�o proferida pelo Supremo Tribunal Federal em A��o Direta de Inconstitucionalidade que declarar a inconstitucionalidade de tratado internacional, devidamente ratificado e promulgado pelo Estado brasileiro,

a)     ser� nula, uma vez que tratados internacionais n�o podem ser objeto de A��o Direta de Inconstitucionalidade.

b)    produzir� apenas efeitos "ex tunc", uma vez que, pelo princ�pio da soberania, os Estados estrangeiros n�o poder�o ser vinculados ao cumprimento de tal decis�o.

c)     depender� de posterior manifesta��o do Senado Federal para suspender a execu��o do tratado na ordem jur�dica interna.

d)     produzir� efeitos "erga omnes" e vinculante, resultando na inaplica��o do tratado na ordem jur�dica interna.

10) (112) A A��o Declarat�ria de Constitucionalidade, proposta pela Mesa do Senado e que tenha por objeto Decreto do Presidente da Rep�blica regulamentando lei federal, a priori,

a)     deve ser julgada procedente, pois n�o apresenta nenhum v�cio de ordem processual.

b)    deve ser julgada procedente, pois, mesmo diante de eventual afronta � Constitui��o Federal, o julgamento improcedente implicaria declara��o de inconstitucionalidade do ato, o que n�o � poss�vel nessa esp�cie de a��o que tem por finalidade a declara��o da constitucionalidade da norma.

c)     n�o deve ser conhecida, porquanto se est� diante de quest�o de ilegalidade e n�o de inconstitucionalidade.

d)     n�o deve ser conhecida, pois o Presidente do Senado, e n�o a Mesa, � legitimado para propor a a��o.

11) (112) A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), proposta por Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e encaminhada para julgamento ao plen�rio do Supremo Tribunal Federal, com objetivo de controlar a constitucionalidade de dispositivos constantes de Emenda � Constitui��o Federal e de lei estadual, n�o dever� ser conhecida porque

a)     lei estadual n�o pode ser objeto de ADIn.

b)    o plen�rio do Supremo Tribunal Federal n�o � o �rg�o competente para julgamento, mas, sim, uma das Turmas da referida Corte.

c)     o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil n�o � legitimado para propor ADIn.

d)     a Emenda � Constitui��o Federal n�o pode ser objeto de ADIn.

12) (112) A declara��o de inconstitucionalidade de ato normativo que revoga outro ato normativo tem como conseq��ncia l�gica

a)     o restabelecimento do ato normativo anterior.

b)    a repristina��o do ato normativo anterior.

c)     a perda de efic�cia de ambos os atos.

d)     a impossibilidade de restabelecer o ato normativo anterior.

13) (113) Quando se diz caber a todos os componentes do Poder Judici�rio o exerc�cio do controle da compatibilidade vertical das normas da ordena��o jur�dica de um pa�s, est� se falando em

a)     controle constitucional difuso, por via de a��o.

b)    jurisdi��o constitucional concentrada, por via de exce��o.

c)     jurisdi��o constitucional difusa, por via de exce��o.

d)     controle constitucional concentrado, por via de a��o.

14) (114) O Senado Federal suspende a execu��o de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judici�rio em

a)     declara��o direta de inconstitucionalidade, ocorrida em sess�o a que estiveram presentes sete Ministros.

b)    declara��o de inconstitucionalidade incidente.

c)     declara��o de inconstitucionalidade por omiss�o.

d)     a��o declarat�ria de inconstitucionalidade, julgada por maioria dos Ministros que se achavam presentes no ato do julgamento.

15) (118) A cl�usula de reserva de plen�rio, prevista no art. 97 da Constitui��o Federal, consiste na obrigatoriedade

a)     de todos os tribunais declararem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo �rg�o especial, sob pena de nulidade do julgamento.

b)    de toda demanda que envolva quest�o constitucional ser apreciada, em sess�o plen�ria, pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de nulidade do julgamento.

c)     de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sob pena de nulidade do julgamento.

d)     de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sem que a inobserv�ncia implique nulidade do julgamento.

16) (118) Assinale a alternativa correta.

a)     Segundo a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal, a declara��o de inconstitucionalidade pode ter efeito ex nuncou ex tunc.

b)    A liminar concedida em sede de controle abstrato de normas h� de ter sempre efic�cia ex tunc.

c)     O Supremo Tribunal Federal costuma declarar, freq�entemente, a inconstitucionalidade de lei sem a pron�ncia da nulidade. 

d)     A a��o direta de inconstitucionalidade e a a��o declarat�ria de constitucionalidade, no que se refere ao direito federal, s�o instrumentos de car�ter d�plice ou ambivalentes.

17) (119) Caracteriza-se como controle difuso de constitucionalidade

a)     a a��o direta de inconstitucionalidade.

b)    a arg�i��o de descumprimento de preceito fundamental.

c)     a a��o declarat�ria de constitucionalidade.

d)     o recurso extraordin�rio.

18) (119) Lei municipal que concede subven��o a determinada seita religiosa deve ser considerada

a)     inconstitucional, podendo ser impugnada por meio de A��o Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.

b)    inconstitucional, podendo ser impugnada por via de Arg�i��o de Descumprimento de Preceito Fundamental junto ao Supremo Tribunal Federal, desde que observado o princ�pio da subsidiariedade.

c)     constitucional, podendo ser assim declarada, no caso de diverg�ncia jurisprudencial, em A��o Declarat�ria de Constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.

d)     constitucional, pois a Constitui��o Federal autoriza a concess�o de subs�dios a qualquer esp�cie de culto religioso.

19) (120) Sabendo-se que o sistema financeiro dever� ser regulado por lei complementar, nos termos do art. 192, da Constitui��o Federal, caso eventual lei ordin�ria venha a disciplin�-lo, essa lei padecer� de

a)        inconstitucionalidade formal, n�o podendo ser controlada pelo Judici�rio, pelo fato de a aprova��o equivocada da lei ser mat�ria interna corporisdo Poder Legislativo.

b)       inconstitucionalidade formal, podendo ser controlada pelo Judici�rio, tanto pela via difusa, como pela via concentrada.

c)        inconstitucionalidade material, podendo ser controlada pelo Judici�rio, apenas pela via difusa.

d)       inconstitucionalidade material, podendo ser controlada pelo Judici�rio, apenas pela via concentrada, por ser norma de �mbito nacional.

20) (120) A decis�o do Supremo Tribunal Federal que, em A��o Direta de Inconstitucionalidade, declara a inconstitucionalidade parcial sem redu��o de texto de determinado dispositivo de lei, implica

a)           nulidade do dispositivo, n�o sendo mais permitida sua aplica��o integral.

b)          nulidade de parte do texto do dispositivo, sendo permitida a aplica��o da parte restante.

c)           manuten��o integral do texto do dispositivo, n�o sendo mais permitida a aplica��o da interpreta��o incompat�vel com a Constitui��o Federal.

d)           manuten��o parcial do texto do dispositivo, n�o sendo mais permitida a aplica��o da interpreta��o incompat�vel com a Constitui��o Federal.

21) (123) O veto do Presidente da Rep�blica, por motivo de inconstitucionalidade, � lei aprovada pelo Congresso Nacional, � forma de

a)        controle preventivo da constitucionalidade, podendo, as raz�es, serem questionadas junto ao Poder Judici�rio.

b)       controle repressivo da constitucionalidade, podendo, as raz�es, serem questionadas junto ao Poder Judici�rio.

c)        controle preventivo da constitucionalidade, sendo vedado o questionamento de suas raz�es junto ao Poder Judici�rio.

d)       controle repressivo da constitucionalidade, sendo vedado o questionamento de suas raz�es junto ao Poder Judici�rio.

22) (123) A decis�o do Supremo Tribunal Federal que declarasse a constitucionalidade de decreto legislativo ratificador de tratado internacional, em A��o Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

a)        seria incorreta, pois o decreto legislativo em quest�o n�o � pass�vel de controle de constitucionalidade.

b)        poderia ter efeitos ex nunc, por raz�es de seguran�a jur�dica ou de excepcional interesse social.

c)        seria incorreta, pois o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil n�o � parte leg�tima para a propositura de ADIN.

d)        teria efeito vinculante em rela��o aos �rg�os do Poder Judici�rio e � Administra��o P�blica federal, estadual e municipal.

23. (124) A A��o Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, processada junto ao Supremo Tribunal Federal, tem por objetivos tutelar

a)        os princ�pios sens�veis, previstos no art. 34, VII, da Constitui��o da Rep�blica, e dispor sobre a interven��o da Uni�o nos Estados ou Distrito Federal.

b)       toda a Constitui��o Federal e declarar a inconstitucionalidade do ato impugnando.

c)        os princ�pios fundamentais, previstos no T�tulo I, da Constitui��o da Rep�blica, e declarar a inconstitucionalidade do ato impugnando.

d)       os princ�pios da Ordem Econ�mica, previstos no art. 170, da Constitui��o da Rep�blica, e declarar a inconstitucionalidade do ato estatal que intervenha indevidamente na economia.

24. (124) O controle preventivo da constitucionalidade de projeto de lei ordin�ria estadual que contrarie a Constitui��o do respectivo Estado pode ser efetuado

a)        pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da via concentrada.

b)       pelo Tribunal de Justi�a, por meio da via concentrada.

c)        pelo juiz de primeira inst�ncia, por meio da via direta.

d)       por Comiss�o da Assembl�ia Legislativa.

25. (124) A decis�o em A��o Direta de Inconstitucionalidade, processada perante o Supremo Tribunal Federal, que declara inconstitucional a Lei �B�, revogadora da Lei �A�, produz efeito

a)        ex tunc, restaura a efic�cia da Lei �A� e vincula os �rg�os do Poder Judici�rio e a Administra��o P�blica.

b)       ex nunc, mant�m revogada a Lei �A� e vincula somente os �rg�os do Poder Judici�rio.

c)        ex nunc, restaura a efic�cia da Lei �A� e vincula somente os �rg�os do Poder Judici�rio.

d)       ex tunc, mant�m revogada a Lei �A� e vincula somente a Administra��o P�blica.

26. (124) � premissa para realiza��o do controle da constitucionalidade das leis, o princ�pio da

a)        soberania popular.

b)       razoabilidade das leis.

c)        legalidade.

d)       supremacia da constitui��o.

27. (125) A decis�o do Supremo Tribunal Federal, proferida em arg�i��o de descumprimento de preceito fundamental,

a)        em regra, n�o � retroativa.

b)       vincula os �rg�os do Poder P�blico.

c)        vincula somente o Poder Judici�rio.

d)       produz efeitos somente entre as partes.

28. (126) Em regra, as Comiss�es de Constitui��o e Justi�a est�o aptas a exercer o controle

a)        repressivo da omiss�o inconstitucional, pela via concentrada.

b)       preventivo da constitucionalidade das leis.

c)        repressivo da constitucionalidade das leis, pela via difusa.

d)       repressivo da constitucionalidade das leis, pela via concentrada.

29. (127) Por meio de a��o direta de inconstitucionalidade e de a��o declarat�ria de constitucionalidade, processadas junto ao Supremo Tribunal Federal, poder�o ser questionadas
 
a)         as Emendas � Constitui��o Federal e as leis federais, estaduais e municipais.
b)        as leis federais, estaduais e municipais.
c)         as leis federais e estaduais.
d)        as leis federais. 
 
 
30. (127) Lei ordin�ria federal, dispondo sobre o aumento da remunera��o dos servidores p�blicos da Uni�o, cujo projeto de lei tenha sido apresentado por Senador, e que tenha sido promulgada pelo Congresso Nacional,
 
a)         cont�m v�cio formal de inconstitucionalidade, podendo ser questionado via controle difuso. 
b)        cont�m v�cio material de inconstitucionalidade, podendo ser questionado via controle difuso.
c)         cont�m v�cio material de inconstitucionalidade, podendo ser questionado via controle concentrado.
d)        n�o cont�m v�cio de inconstitucionalidade.
 

31. (128) A decis�o proferida em A��o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss�o proposta para suprir eventual falta de lei regulamentadora do direito de greve dos servidores p�blicos (art. 37, VII, da Constitui��o Federal):

a)        n�o permitir� o exerc�cio efetivo do direito, porque a A��o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss�o n�o visa a tornar efetiva a norma constitucional.

b)       permitir� o exerc�cio efetivo do direito, porque obrigar� o Congresso Nacional a produzir a lei em 30 (trinta) dias.

c)        n�o permitir� o exerc�cio efetivo do direito, porque apenas dar� ci�ncia ao Congresso Nacional sobre a necessidade de se produzir a lei.

d)       permitir� o exerc�cio efetivo do direito, porque definir� como e quando o direito ser� exercido.

32. (129) A decis�o proferida por ju�zo singular estadual, em mandado de seguran�a individual, que declara a inconstitucionalidade de determinada lei da Uni�o,

a)        nula, porque o ju�zo estadual s� pode declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais.

b)       nula, porque o ju�zo singular n�o pode declarar a inconstitucionalidade das leis, cabendo, a declara��o, somente aos Tribunais.

c)        v�lida e produz apenas efeitos entre as partes do processo.

d)       v�lida e produz efeitos erga omnes.

33. (129) O sistema brasileiro de controle da constitucionalidade permite

a)        a impugna��o de lei municipal, em face da Constitui��o da Rep�blica, por meio de A��o Direta de Inconstitucionalidade Federal.

b)       a verifica��o de inconstitucionalidade durante o processo de elabora��o da lei.

c)        o saneamento da omiss�o inconstitucional, obrigando-se o Poder competente a adotar as provid�ncias necess�rias.

d)       a propositura de A��o Declarat�ria de Constitucionalidade Federal pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

 
34. (130) A a��o direta de inconstitucionalidade por omiss�o e o mandado de injun��o
 
a)         devem ser sempre propostos junto ao Supremo Tribunal Federal.
b)        possuem os mesmos legitimados ativos.
c)         controlam as omiss�es normativas. 
d)        s�o instrumentos de controle preventivo da constitucionalidade.
 
35. (130) A a��o direta de inconstitucionalidade estadual
 
a)         pode ser proposta perante o Tribunal de Justi�a para controlar as omiss�es da Constitui��o Federal que afetem o Estado-membro respectivo.
b)        pode ser proposta perante o Tribunal de Justi�a para impugnar lei estadual ou municipal contr�rias � Constitui��o Estadual. 
c)         pode ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal para impugnar lei estadual contr�ria � Constitui��o Federal.
d)        n�o existe no sistema brasileiro de controle da constitucionalidade.
 

36. (131) A medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em A��o Direta de Inconstitucionalidade

a)        produz efeitos contra todos e, em regra, ex tunc.

b)       produz efeitos ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe efeito ex tunc.

c)        produz efeitos entre as partes e ex nunc.

d)       em regra, n�o torna aplic�vel a legisla��o anterior acaso existente.

37. (131) Produz efeitos erga omnes e vinculante a decis�o de m�rito proferida pelo Supremo Tribunal Federal

a)        em Recurso Extraordin�rio, sempre que envolver mat�ria constitucional.

b)       somenteem A��o Direta de Inconstitucionalidade e A��o Declarat�ria de Constitucionalidade.

c)        em A��o Direta de Inconstitucionalidade, A��o Declarat�ria de Constitucionalidade e Arg�i��o de Descumprimento de Preceito Fundamental.

d)       em todas as a��es que envolvam mat�ria constitucional.

GABARITO

1

D

2

D

3

D

4

D

5

A

6

B

7

C

8

A

9

D

10

C

11

C

12

A

13

C

14

B

15

A

16

D

17

D

18

B

19

B

20

C

21

C

22

D

23

A

24

D

25

A

26

D

27

B

28

B

29

D

30

A

31

C

32

C

33

B

34

C

35

B

36

B

37

C

O que é controle de constitucionalidade por via de exceção?

Também conhecido como controle por via de exceção, caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição.

O que é controle difuso e concentrado?

A Constituição Federal de 1988 adotou duas modalidades de controle de constitucionalidade: o concentrado e o difuso. O primeiro é monopolizado pelo STF, ao tempo que o segundo pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal.

Quais são os tipos de controle de constitucionalidade?

O sistema brasileiro de controle de constitu- cionalidade apresenta-se com três espécies de controle judicial: controle difuso ou incidental; ação direta de constitucionalidade e de inconstitucionalidade; e ação direta inter- ventiva.

Por que o controle difuso é chamado de indireto por exceção e incidental?

Assim, através do controle difuso-incidental, o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos é realizado incidentalmente no curso de uma demanda concreta, por qualquer juiz ou tribunal. “Daí afirmar-se que o controle difuso é um controle incidental.