O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 19 de julho de 2017, concedeu liminar nos autos do Pedido de Providências n° 0005096-30.2017.2.00.000 para suspender a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 8 de dezembro de 2016, que autorizava a cobrança de custas pela emissão de certidões negativas criminais pelas serventias privadas - entendimento esse levado a conhecimento geral mediante o Ofício-Circular n° 42/2017. Show
O Departamento Jurídico do Recivil informa aos Registradores Civis das Pessoas Naturais que entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para apurar qual a forma de expedição de certidão de execução criminal exigida pelo inciso XIII do §6º do art. 4º do Provimento nº 73 do CNJ.
Fonte: Departamento Jurídico do Recivil TROCA DE NOME E GÊNERO (TRANSGÊNEROS E NÃO BINÁRIOS) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – PROV. 73 CNJ- PROV. 16/2022-CGJ-RSToda pessoa maior de 18 anos completos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade auto-percebida. A alteração da anotação de gênero poderá abranger a exclusão da anotação de gênero feminino ou masculino e a inclusão da expressão “não binário”, mediante requerimento da parte na ocasião do pedido. Não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família. A alteração referida não compreende a alteração dos nomes de família, ou seja, não se pode excluir ou incluir apelidos de família. Documentos obrigatórios: § 6º A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos: I – Certidão de nascimento atualizada; § 7º Além dos documentos listados no parágrafo anterior, é facultado à pessoa requerente juntar ao requerimento, para instrução do procedimento previsto no presente provimento, os seguintes documentos: I – Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; § 8º A falta de documento listado no § 6º impede a alteração indicada no requerimento apresentado ao ofício do RCPN. § 9º Ações em andamento ou débitos pendentes, nas hipóteses dos incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII do § 6º, não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos juízos e órgãos competentes pelo ofício do RCPN onde o requerimento foi formalizado. Valor para requerimento/entrada em processo administrativo: R$ 56,94. Valor total das custas sendo procedente para Averbação em acervo desta Serventia: R$ 162,28. Permanecendo dúvida encaminhe diretamente ao e-mail setorial: O que é Certidão de Execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos?A Certidão de Execução Criminal (DECRIM) é um documento fornecido pelo Tribunal de Justiça em que consta a existência ou a inexistência de execuções criminais, em uma determinada comarca.
Como faço para pegar Certidão de Execução criminal?A certidão deverá ser solicitada presencialmente na Comarca ou Foro Distrital. ... . Esta certidão deve ser acompanhada da certidão expedida por uma das Varas ou Ofício de Execuções Criminais do Estado (SIVEC).. Para que serve certidao de execução criminal?CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – SAJ PG5 e CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – SIVEC – Informam a existência de processos de execuções criminais distribuídos no Tribunal de Justiça de São Paulo. É obrigatória a apresentação das duas certidões. CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – SAJ PG5 deve ser solicitada pela internet.
Onde tirar Certidão de Execução criminal Federal?CERTIDÕES ONLINE
JUSTIÇA FEDERAL (1ª. Região) – https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao (Obs: deve ser apresentada Certidão Criminal Federal de 1ª instância (Seção Judiciária do Acre).
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