Certidão de execucao criminal do local de residencia dos ultimos 5 anos

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 19 de julho de 2017, concedeu liminar nos autos do Pedido de Providências n° 0005096-30.2017.2.00.000 para suspender a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 8 de dezembro de 2016, que autorizava a cobrança de custas pela emissão de certidões negativas criminais pelas serventias privadas - entendimento esse levado a conhecimento geral mediante o Ofício-Circular n° 42/2017.
Diante disso, em atenção à decisão do Órgão Nacional, o Ofício-Circular n° 129/2017 revogou mencionado ato normativo, a fim de garantir que todas as serventias - até mesmo aquelas privadas que atuam sob delegação – passem a fornecer gratuitamente certidões negativas criminais. 
O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 26 de março de 2018, reafirmou essa orientação, razão pela qual a Corregeria-Geral da Justiça expediu o Ofício-Circular n° 77/2018, com o objetivo de reiterar “a diretriz de que não são devidas custas processuais para a expedição de certidões de antecedentes criminais quando requerida para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal do respectivo requerente, seja a Unidade responsável pelo seu fornecimento privada ou estatizada“.  

O Departamento Jurídico do Recivil informa aos Registradores Civis das Pessoas Naturais que entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para apurar qual a forma de expedição de certidão de execução criminal exigida pelo inciso XIII do §6º do art. 4º do Provimento nº 73 do CNJ.


Clique para acesso à consulta.


Ainda, o Departamento Jurídico do RECIVIL disponibiliza link para acesso às demais certidões exigidas pelo §6º do art.4º do Provimento nº 73 do CNJ:


XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);


http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true


https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/


XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);


http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true


https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/


XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);


https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/


XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;


http://cenprotmg.com.br/


XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;


http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral


XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;


http://as3.trt3.jus.br/certidao/feitosTrabalhistas/aba0.informacoesGerais.htm


XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso;


http://www.tjmmg.jus.br/certidoes


Informa, por derradeiro, que qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser direcionado ao e-mail .

Fonte: Departamento Jurídico do Recivil

TROCA DE NOME E GÊNERO (TRANSGÊNEROS E NÃO BINÁRIOS) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – PROV. 73 CNJ- PROV. 16/2022-CGJ-RS

         Toda pessoa maior de 18 anos completos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade auto-percebida.

         A alteração da anotação de gênero poderá abranger a exclusão da anotação de gênero feminino ou masculino e a inclusão da expressão “não binário”, mediante requerimento da parte na ocasião do pedido.

           Não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.

A alteração referida não compreende a alteração dos nomes de família, ou seja, não se pode excluir ou incluir apelidos de família.

Documentos  obrigatórios:

§ 6º A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

I – Certidão de nascimento atualizada;
II – Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – Cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – Cópia do título de eleitor;
IX – Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – Comprovante de endereço;
XI – Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

§ 7º Além dos documentos listados no parágrafo anterior, é facultado à pessoa requerente juntar ao requerimento, para instrução do procedimento previsto no presente provimento, os seguintes documentos:

I – Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
II – Parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;
III – Laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

§ 8º A falta de documento listado no § 6º impede a alteração indicada no requerimento apresentado ao ofício do RCPN.

§ 9º Ações em andamento ou débitos pendentes, nas hipóteses dos incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII do § 6º, não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos juízos e órgãos competentes pelo ofício do RCPN onde o requerimento foi formalizado.

Valor para requerimento/entrada em processo administrativo: R$ 56,94.

Valor total das custas sendo procedente para Averbação em acervo desta Serventia: R$ 162,28.

Permanecendo dúvida encaminhe diretamente ao e-mail setorial:

O que é Certidão de Execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos?

A Certidão de Execução Criminal (DECRIM) é um documento fornecido pelo Tribunal de Justiça em que consta a existência ou a inexistência de execuções criminais, em uma determinada comarca.

Como faço para pegar Certidão de Execução criminal?

A certidão deverá ser solicitada presencialmente na Comarca ou Foro Distrital. ... .
Esta certidão deve ser acompanhada da certidão expedida por uma das Varas ou Ofício de Execuções Criminais do Estado (SIVEC)..

Para que serve certidao de execução criminal?

CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – SAJ PG5 e CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – SIVEC – Informam a existência de processos de execuções criminais distribuídos no Tribunal de Justiça de São Paulo. É obrigatória a apresentação das duas certidões. CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – SAJ PG5 deve ser solicitada pela internet.

Onde tirar Certidão de Execução criminal Federal?

CERTIDÕES ONLINE JUSTIÇA FEDERAL (1ª. Região) – https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao (Obs: deve ser apresentada Certidão Criminal Federal de 1ª instância (Seção Judiciária do Acre).