Notícias Alunos que conseguiram o financiamento até o segundo semestre de 2017 e possuem dívidas poderão renegociá-las Show
O Fies é um programa do Ministério da Educação que financia o estudo em cursos superiores em faculdades particulares. Ele é dividido em diferentes modalidades que levam em consideração a renda familiar do candidato. A medida ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores para não perder a validade em vigor pela Medida Provisória. Ela vale para “estudantes que tenham formalizado a contratação do Fies até o 2º semestre de 2017, e que estejam com débitos vencidos e não pagos até a data de sua publicação, a renegociação de dívidas.” "Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies, por meio de disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se também a retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu fiador", destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota. A norma também fixa uma nova definição sobre a cobrança judicial dos débitos do Fies. Segundo o governo federal, o objetivo é "respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário, devendo as dívidas do Fies somente serem judicializadas com razoável certeza de recuperabilidade". A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. A medida provisória entra em vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro. Publicado quarta-feira, 22 de junho de 2022 às 12:26 h
| Atualizado em 22/06/2022, 12:28 | Autor: Da Redação A medida abrange créditos contratados com o Fies até o segundo semestre de
2017 - O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira, 22, a medida provisória que prevê desconto de até 99% na renegociação de dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). A medida abrange créditos contratados com o Fies até o segundo semestre de 2017. As informações são da Folha de S.Paulo. A medida foi editada pelo governo federal em dezembro de 2021 e aprovada pela Câmara e pelo
Senado em maio deste ano. Agora passa a valer como lei definitivamente O texto da lei sancionada beneficia os estudantes que tem dívidas no Fies e estão inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou beneficiados pelo auxílio emergencial. Os que se enquadram nessas duas categorias poderão receber o perdão máximo do valor devido. Para estudantes com dívidas vencidas e não pagas antes de dezembro de 2018, há previsão de desconto de 77% no valor —desde que a pessoa não esteja inscrita no CadÚnico, nem tenha recebido auxílio emergencial. Segundo o governo, a medida provisória foi criada "a fim de reduzir os índices de inadimplência do programa e combater os efeitos devastadores da pandemia da Covid-19". Publicações relacionadasTexto aprovado por deputados e senadores recebeu um veto 22/06/2022 - 12:35 Divulgação/UEL Jovens em sala de aula na Universidade Estadual de Londrina (PR) Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 14.375/22, originada da Medida Provisória 1090/21, que autorizou a renegociação de débitos de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em contratos firmados até o segundo semestre de 2017. O texto aprovado por deputados e senadores recebeu um veto do presidente Jair Bolsonaro. O Fies é um programa criado em 1999 por meio do qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente. Segundo a nova lei, estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem-se aplicar descontos a partir de 77%. Esse percentual pode chegar a 99% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante deve procurar os canais de atendimento a serem disponibilizados pelos agentes financeiros. Rescisão Segundo o governo, o estoque de contratos até 2017 é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados. Veto Na justificativa apresentada, o governo sustenta que o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público”, já que acarreta renúncia de receita sem a devida compensação financeiro-orçamentária, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. Reportagem – Murilo Souza Como fazer para conseguir o perdão da dívida do Fies?A partir desta quinta-feira (01/09), os estudantes que contrataram o Financiamento Estudantil (Fies) poderão renegociar as dívidas. As solicitações devem ser feitas junto aos agentes financeiros do Fies (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) até o dia 31 de dezembro deste ano.
Quando a dívida do Fies pode ser perdoada?As condições são válidas para os estudantes que tenham assinado contrato do Fies até 31/12/17 e que estejam com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas na data da publicação da medida provisória.
Foi suspensa a renegociação Fies?Os beneficiários do programa de financiamento estudantil do governo federal terão entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022 para solicitarem a renegociação junto aos agentes financeiros do Fies (Caixa e Banco do Brasil).
Quem tem direito a Renegociacao Fies 2022?Quem pode aderir à Renegociação 2022? Os estudantes adimplentes e inadimplentes, com contratos de FIES em fase de amortização, que estejam com débitos vencidos e não pagos acima de 90 dias, na data de 30/12/2021 e sem dívidas em discussão judicial.
|