Após receber o mandado para pagamento de pensão atrasada qual o próximo passo

Caso o responsável não esteja pagando a pensão, o beneficiário deve procurar um advogado ou defensor público e ingressar com uma ação judicial chamada execução de alimentos. Em caso de o alimentante não efetuar o pagamento depois de intimado pelo juiz, poderá ser preso ou ter seus bens penhorados.

Não podem ser cobrados valores não fixados pelo juiz ou anteriores ao pedido da pensão. Também não é possível cobrar pensão antes de o filho ter o nome do pai no registro de nascimento.

O alimentando só pode cobrar a pensão dos três meses anteriores ao dia do pedido de prisão. O defensor público ou advogado entra com o pedido de cobrança na Justiça, e o juiz manda o devedor pagar a dívida em até três dias, justificar por que não a pagou ou comprovar que a dívida foi sanada.

Em caso de justificativa, o juiz pode chamar as partes para negociar o pagamento das pensões atrasadas ou já determinar que o devedor pague a dívida. Se nada disso for feito, o juiz pode acionar o Ministério Público e decretar a prisão por prazo de até um ano. Só sairá antes disso, se pagar as pensões em atraso ou se as partes fizerem acordo.

A duração máxima da prisão é, segundo a Lei de Alimentos, 60 dias, enquanto o Código de Processo Civil estipula o intervalo de um a três meses. Prevalece o entendimento do intervalo de até 60 dias, por se tratar de norma restritiva de ­liberdade. Mesmo tendo cumprido o prazo de prisão, o devedor permanece com a obrigação de efetuar os pagamentos atrasados depois de solto. O devedor só não será preso novamente pelo mesmo período das pensões em atraso.

No caso de cobrança com pedido de penhora, os bens do devedor (carro, moto, casa, terreno, por exemplo) serão leiloados para pagar a dívida. O pagamento ou não da pensão alimentícia em nada interfere nas ­visitas e no relacionamento do pai ou da mãe com a criança. Para qualquer alteração nas visitas, deve haver uma nova ação ­competente.

Segundo dados de julho de 2011 do jornal Correio Braziliense, no Distrito Federal a Justiça recebe em média 24 processos de pensão alimentícia por dia: um a cada hora. E dois mandados de prisão são cumpridos também por dia no DF por falta de pagamento de pensão alimentícia a filhos e ex-cônjuges.

A pensão alimentícia é um tema  bastante recorrente nas Varas de Família dos Fóruns das cidades. Briga entre casais por valores e quem deve pagar chegam a ser triviais para os profissionais que lidam com essas situações. 

Define-se pensão alimentícia como o valor pago a alguém (geralmente, o filho) para a manutenção de suas necessidades básicas. Apesar do nome sugerir alimentos, a quantia não é destinada apenas à alimentação, mas também abrange despesas com moradia, educação, saúde, vestuário, entre outros.

A ausência de seu pagamento constitui crime. Ainda assim, a pensão alimentícia atrasada não é rara, e sua cobrança depende de alguns fatores. Ficou curioso? Está passando por uma situação semelhante? Esse texto é para você. Continue a leitura.

Tenho direito de fazer a cobrança?

A primeira questão a ser analisada é a existência ou não do documento que exige legalmente o pagamento mensal da pensão alimentícia.

Além de determinar que o valor seja pago, o papel também detalha o valor da pensão e o dia em que deve ser paga, informações essenciais para a cobrança adequada da mesma. De posse deste documento, você pode passar para o próximo passo.

Quais as maneiras de cobrar a pensão alimentícia?

Existem duas maneiras principais de se fazer a cobrança de pensão alimentícia atrasada: a penhora de bens e a prisão civil.

A penhora de bens é realizada pelo próprio juiz, através de ordem enviada ao banco em questão. Nesta modalidade, geralmente ocorre a penhora da conta bancária do devedor e a transferência da devida quantia ao credor.

Vale lembrar que o processo de penhora também pode ser aplicado a outros bens do devedor, como automóveis, imóveis, aplicações e até mesmo o salário. Este percentual pode chegar até 50% do valor, até a quitação da dívida.

Já a prisão civil é uma opção mais extrema, geralmente utilizada para que o devedor faça o pagamento da dívida mais rapidamente. Isso porque, se não o fizer, acaba sendo preso por um período que varia de um a três meses.

No entanto, é importante ressaltar que, mesmo preso, a dívida continua existindo. O devedor não é encaminhado a uma prisão comum, mas uma prisão civil, onde é encarcerado com outros devedores de pensão alimentícia.

Em ambas as modalidades, é possível que a cobrança seja realizada a partir do primeiro dia de atraso do pagamento. No entanto, é recomendado que a cobrança judicial seja feita após 30 dias do atraso.

Tanto na penhora de bens quanto na prisão civil, o devedor tem o prazo máximo de 3 dias para provar o pagamento da dívida ou a impossibilidade de fazê-lo.

Também há a possibilidade de se protestar a dívida em cartório,  e desta maneira o nome do devedor ficará negativado.

Quantas pensões podem ser cobradas?

Isso vai depender. Caso o método de cobrança escolhido seja a penhora de bens, se o credor tiver idade menor que 18 anos, todas as pensões atrasadas podem ser judicialmente cobradas, com juros e correções monetárias.

Porém, se for maior de idade, somente as pensões referentes aos últimos 2 anos podem ser cobradas. Já na prisão civil, os últimos 3 meses de atraso é o máximo que pode ser cobrado.

Também não é necessário aguardar 3 meses para iniciar a cobrança. Pelo contrário, quanto mais rápido executar, melhor. 

Para ambos os lados, credor/devedor, é fundamental o auxílio de um advogado para que o processo seja encaminhado de forma correta e os acordos sejam documentados e cumpridos.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 29 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Como é feito o pagamento de pensão atrasada?

Pensão alimentícia atrasada: O que pode acontecer? Certamente, no caso de pensão alimentícia atrasada, a mãe de seus filhos pode entrar com uma ação na justiça para que você pague a dívida. Então, você será intimado para o pagamento ou para que justifique a incapacidade de fazê-lo. Ou, ainda, comprovar o pagamento.

O que acontece quando o pai recebe intimação por pensão?

Você terá que se apresentar e justificar o não pagamento, tentando um acordo. O advogado ou o Defensor deverá apresentar petição ao Juiz, requerendo um acordo com parcelamento desta dívida, expondo as razões do não pagamento e revisão do valor da pensão alimentícia.

Quanto tempo demora para cumprir um mandado de prisão por pensão alimentícia?

Assim, surge a dúvida de até quanto tempo uma pessoa pode ficar presa por não pagar pensão alimentícia. De acordo com o Código de Processo Civil, o prazo da prisão a ser determinado pelo juiz será de 1 (um) a 3 (três) meses, a ser cumprido, em regra, no regime fechado.

Tem como parcelar pensão alimentícia atrasada?

Havendo valor de pensão em atraso, o alimentado poderá cobrar o seu total de uma única vez ou, havendo acordo, parcelar os valores de acordo com a capacidade de quem é obrigado ao pagamento, já que este não pode ser compelido ao pagamento total em detrimento da própria subsistência.