Show
Qual a diferença entre serviços prestados e tomados?Tomador é quem contrata o serviço, ou seja, a quem se destina o que foi adquirido. Quando você deixa seu carro na oficina, por exemplo, você se torna o tomador do serviço que será prestado. Da mesma forma, isso acontece quando você contrata um plano de saúde ou uma consultoria de um advogado. O que é tomador e prestador de serviços?Quem é o tomador de serviço? É a relação criada entre uma empresa que presta o serviço (prestadora) e outra que utiliza os serviços desta empresa (tomadora), sendo o empregado vinculado à empresa prestadora do serviço.
Qual a diferença de nota de serviço e produto?Como dito anteriormente, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica está relacionada a venda de um serviço, não de um produto físico. Por esse motivo, é comum que empresas, tanto B2C quanto B2B, tenham que fazer a emissão do documento. Qual a diferença de nota fiscal de produtos e Nota Fiscal de serviços?A primeira coisa que você precisa saber é a diferença de suas funcionalidades: a NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, enquanto a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços. Quem é o tomador e o prestador de serviço?
Quem é prestador de serviços?
Como é entendida a prestação de serviços?
Quais são os serviços?
Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.1 aqui ConceitoO cadastro de Tomadores de Serviço é necessário quando a empresa cede empregados para prestação de serviços em outras empresas. É possível ter duas situações em relação à cessão de mão de obra:
Exemplo: Uma empresa de vigilância cede empregados para prestar serviço para a Senior. Desta forma, a empresa de vigilância deve registrar um Serviço Prestado (Recebimento) e reter 11% da nota fiscal. Além disso, deve recolher GPS abatendo esta Retenção de 11% da sua guia e deve informar no Sefip que seus empregados trabalharam na empresa Tomadora do Serviço, ou seja, a Senior. Em contrapartida, a Senior deve registrar um Serviço Tomado (Pagamento de Pessoa Jurídica), informando que pagou à empresa de vigilância o valor pelos serviços prestados e recolher GPS com o valor da Retenção de 11%. Atualmente, a solução de Gestão de Pessoas | HCM disponibiliza os seguintes formatos de parametrização da rotina de Tomadores de Serviço:
Configuração das rotinas no sistemaTomadores por FilialEste formato exige a criação de uma filial para cada tomador e possui duas rotinas disponíveis: Tomadores por Filial e Tomadores nos Recebimentos. Abaixo segue as orientações sobre como configurar as rotinas de Tomadores por Filial na solução de Gestão de Pessoas | HCM, bem como suas particularidades: Tomadores por Filial
Notas importantes após a parametrização
Caso haja colaboradores alocados em mais de um tomador no mês:
Após realizar qualquer alteração nessas parametrizações, a folha deve ser recalculada. Tomadores nos Recebimentos Observação O formato de Tomadores nos Recebimentos não é recomendável para todos os casos, pois consiste em informar mensalmente a base de cálculo e valor de INSS dos colaboradores manualmente para cada tomador. Deve ser utilizada somente quando a empresa cede empregados eventualmente.
Notas importantes após a parametrização
Tomadores por RateioObservação Hoje essa é a rotina mais indicada, além de ser possível mudar da rotina de Tomadores por Filial para a rotina de Tomadores por Rateio, mantendo compatibilidade com as informações do passado para a Geração da GPS e o Sefip. Os seguintes assinalamentos devem ser realizados:
Importante Caso a empresa utilize atualmente a rotina Tomadores por Filial e deseja alternar para a de Tomadores por Rateio, se faz necessário também informar a respectiva data no campo Início Rotina Tomadores por Rateio, de forma que a compatibilidade das informações do passado seja mantida.
Importante Caso haja tomadores com os códigos de recolhimento "150" e "155", se faz necessário duplicar a matriz/filial, para informar estes códigos na guia Fgts. Ou seja, é necessário ter uma filial para cada código de recolhimento.
Observações Referentes à tela Rateios (FR020RATTabelas > Gerais > Rateios):
Notas importantes após a parametrização
Outras configuraçõesSe a empresa for uma construtora com Obras e CEI Poderá ter uma filial do tipo Matriz indicando como tomador ela mesma (cadastrar a própria construtora em Empresas/Outras Empresas) e Código de
Recolhimento Gfip = 155.
Se a empresa for cedente de Mão-de-Obra ou de Serviço Temporário com Tomadores Poderá ter uma filial do tipo matriz indicando como tomador ela mesma (cadastrar a própria empresa em Empresas/Outras Empresas) e código Recolhimento GFIP = 150;
Importante No Serviço Temporário, os empregados Cedidos (com código de Recolhimento 150) e os Administrativos (com código de Recolhimento 115) possuem FPAS diferentes. Neste caso, é necessário que haja duas filiais cadastradas para que seja possível indicar o FPAS diferenciado.
INSS - Orientações Empresas Cedentes de Mão-de-Obra no Administração de Pessoal
Retenção 11% de INSS na Nota Fiscal Na Empresa Cedente de Mão-de-Obra Em Cálculos/Terceiros/Recebimentos:
Entrada de Nota Fiscal dos Serviços Prestados Informar valores 11% retidos nas NF de cobrança aos tomadores de Serviço
Dedução da Retenção do 11% na GPS da Empresa Cedente
Emissão da GPS com o valor retido de 11% para o tomador recolher em nome da Cedente Para listar na empresa cedente a GPS do 11% a ser entregue para o tomador recolher:
Na Empresa Tomadora de Mão-de-Obra
Pagamento com retenção do 11% a ser informado no Administração de Pessoal pelo Tomador de Serviço. Tomador de Serviço da Cooperativa de Trabalho
Quem é o tomador?Tomador é quem contrata o serviço, ou seja, a quem se destina o que foi adquirido. Quando você deixa seu carro na oficina, por exemplo, você se torna o tomador do serviço que será prestado. Da mesma forma, isso acontece quando você contrata um plano de saúde ou uma consultoria de um advogado.
O que é NFTS Prefeitura de SP?A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS foi instituída pela Lei Nº 15.406, de 8 de julho de 2011, e se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, por ocasião da contratação de serviços.
|