Quem são os herdeiros do de cujus?

Garantido pelo inciso XXX, do artigo 5º da Constituição Federal, o Direito de Herança, tem como sua origem o falecimento de um ente familiar.

O sistema jurídico brasileiro, mais especificamente o Código Civil, adota a morte real como regra, ou seja, é necessária a certidão de óbito no caso de morte encefálica para pleitear a herança.

Entenda o Conceito de Direito a Herança

Quem são os herdeiros do de cujus?

Chamado também de direito de sucessão, o direito de herança é aquele direito garantido por lei a todos os brasileiros de transferir seus bens móveis ou imóveis aos seus herdeiros legítimos e testamentários depois de sua morte.

Assim, uma vez realizada a certidão de óbito daquele indivíduo, abre-se a sucessão, nos termos do Código Civil.

Para facilitar o aprendizado, podemos elencar os 6 (seis) efeitos jurídicos da morte, são eles:

  • abrir a sucessão, com a transmissão imediata e automática, do patrimônio do falecido aos seus sucessores
  • extinguir o poder familiar
  • por fim aos contratos personalíssimos
  • fazer cessar a obrigação de alimentos, para ambas as partes
  • extinguir o usufruto, uso e habitação
  • findar o casamento ou a união estável

Cabe ressaltar aqui que o efeito principal da morte é a abertura da sucessão. Sobre tal fato, o Código Civil dispõe: “A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.”

Esse artigo, juntamente com o disposto no artigo 1.784, dão efeito à criação da regra da transmissão automática.

Efetivamente, com a abertura da sucessão morte da pessoa humana as suas relações, patrimoniais (ativas e passivas) são transmitidas automática e imediatamente para os seus herdeiros.

Não se pode confundir, efetivamente, abertura da sucessão, que se opera com abertura do inventário, com a que ocorrerá, posteriormente ao óbito, em juízo ou em cartório, através de um procedimento que permite a partilha dos bens deixados ou a adjudicação deles.

Compreendido o evento morte, ou seja, aquele que dá abertura à sucessão e razão ao Direito Sucessório, passamos a análise dos herdeiros.

Como saber se sou um dos herdeiros?

Existem 2 (dois) tipos de herdeiros:

  • Herdeiros necessários, forçados ou reservatórios: têm a seu favor a proteção legítima, composta por metade do patrimônio do de cujus. A identificação dos herdeiros necessários está no Código Civil, em seu Art. 1.845. e seu rol é taxativo.

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

  • Herdeiros facultativos: não têm a seu favor a proteção legítima, mas podem ser preteridos por força de testamento.

Assim, deve-se verificar se o de cujus realizou algum testamento ou planejamento sucessório. Caso tenha realizado, a lei coloca um impedimento na disposição dos bens ao testador.

Nesse sentido, o Art. 1.789. do Código Civil estabelece que “havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.” Ou seja, aqueles herdeiros facultativos só podem ter acesso a metade dos bens deixados pelo de cujus.

Em termos práticos, funciona da seguinte forma: caso o de cujus tenha a posse de um patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a lei permite que somente metade desse patrimônio, ou seja, R$ 50.000,00 seja disposto para outros indivíduos que não sejam os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Já em relação aos R$50.000,00 reservados aos herdeiros necessários, estes serão divididos de acordo com o regime de bens estabelecido pelo casal, se o de cujus era casado em vida, juntamente com as regras de direito sucessório.

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Finanças Pessoais Herdeiro necessário: o que é e quem são os possíveis?

Uma grande parte das finanças pessoais é o planejamento sucessório, que, a depender do número de herdeiros necessários, pode ser complexo.

Os herdeiros necessários possuem uma série de direitos especiais. Por isso, é importante entender quem são os herdeiros necessários e quais seus direitos.

O que é um herdeiro necessário?

O herdeiro necessário é uma pessoa que tem o direito de receber parte do patrimônio deixado por algum ente próximo falecido.

Na verdade, essa é a definição básica de um herdeiro. Só que, no caso de um herdeiro necessário, não é necessária nenhuma adição ou precaução com o testamento.

Isso porque o herdeiro necessário, por sua relação com o falecido, já tem o direito garantido por lei à herança.

Se configuram como herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido em questão.

Diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário

Apesar de confundidos frequentemente, existe uma diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário.

Os herdeiros legítimos são os que fazem parte da sucessão patrimonial do falecido legalmente.

Eles são os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes), além dos herdeiros facultativos.

É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos herdeiros necessários.

Logo, a distribuição deve ser de 50% para os herdeiros necessários e mais 50% divididos de acordo com o testamento do falecido.

Assim, esses 50% do patrimônio destinados aos herdeiros necessários são conhecidos como a parte legítima da herança.

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Quem são os herdeiros necessários?

Os ascendentes, descentes e cônjuges fazem parte do grupo dos quem são herdeiros necessários.

Entre os herdeiros que têm o direito a parte legítima da herança, estão:

  • Ascendentes: país, avós, bisavós, etc.
  • Descendentes: filhos, netos, bisnetos, etc.
  • Cônjuge: companheiro ou companheira da pessoa falecida.

É interessante lembrar que todos esses herdeiros também podem receber parte da herança que não é de obrigatoriedade dos herdeiros necessários.

O cônjuge é herdeiro necessário independente do regime de bens feito no estabelecimento da relação, em casos de não existente de descendentes.

Quando existem descendentes, em apenas alguns regimes o cônjuge não pode ser enquadrado como herdeiro necessário.

Entre esses regimes que não favorecem o cônjuge em caso de existência de descendente, estão:

  • Comunhão universal;
  • Comunhão parcial, para casos que o falecido não tenha deixado bens privados;
  • Separação obrigatória de bens.

Atualmente muitas pessoas vêm optando pelos regimes de união estável pela menor burocracia envolvida. No entanto, os companheiros que têm os laços oficializados apenas por uma união estável não se tornam herdeiros necessários.

As relações estabelecidas no regime de separação convencional (pacto antenupcial) garantem que os companheiros serão herdeiros necessários, mesmo em caso de existência de descendentes.

É importante lembrar que os demais 50%, que não cabem a parte legítima, podem ser direcionados para qualquer outra pessoa citada no testamento do falecido, mesmo que não seja parente.

Esse artigo te ajudou a entender mais sobre o herdeiro necessário? Deixe dúvidas e comentários no espaço abaixo.

Quem é herdeiro do de cujus?

Resumidamente, se o de cujus não tiver deixado testamento, a sucessão será exclusivamente legítima e os herdeiros serão aqueles descritos na lei, mais precisamente, no artigo 1829 do Código Civil. Essencialmente, são os descendentes, ascendentes, cônjuges/companheiros e colaterais até o 4º grau.

Quem são os herdeiros do falecido?

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.

Quem representa o de cujus?

Nos termos do art. 12, inc V, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente, pelo inventariante. Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.

Quais o 4 tipos de herdeiros previsto na lei?

Existem, ao todo, 4 tipos de herdeiros: os legítimos, os necessários, os testamentários e os legatários.