Quem pode dar indulto a um preso?

O ex-assessor do senado, José Carlos Alves dos Santos, preencheu os requisitos necessários para concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial 8.615/2015, com isso a juíza da Vara de Execuções Penais – VEP do Distrito Federal declarou extinta a execução quanto à pena privativa de liberdade, processo nº 20140110051848, e determinou a expedição de seu alvará de soltura.

O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República. Significa o perdão da pena, efetivado mediante decreto que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, conforme expresso nos artigos 70, inciso I e 189 da Lei de Execucoes Penais, sendo editado anualmente.

O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.

Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei 8.072/90).

Conforme a previsão do artigo 107, II, do Código Penal, o indulto é causa de extinção de pena, e após ter sido concedido pelo Decreto Presidencial, cabe ao juiz responsável pela execução penal, verificando que o preso se enquadra nos requisitos da lei e do decreto, decretar a extinção ou diminuição da pena. Portanto o decreto concede o indulto e o juiz declara a extinção ou diminuição da pena.

Processo: 20140110051848

Fonte: TJDFT

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, no dia 21 de abril, um decreto que concede indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ataques a ministros da Corte.

O indulto individual é uma prerrogativa do presidente da República e, na prática, extingue a pena e multa impostas a Daniel Silveira pelo STF. Bolsonaro baseou sua decisão no artigo 84, inciso 12 da Constituição.

Em entrevista à CNN neste sábado (23), o professor de Direito Constitucional e membro da Academia Brasileira de Letras, Joaquim Falcão, afirmou que o direito do presidente ao indulto tem limites.

“A Constituição dá ao presidente a possibilidade de conceder o indulto, mas dentro de limites. O ato e discricionário, ou seja, posso escolher entre dar o indulto ou não dar o indulto, mas não é arbitrário, ou seja, eu dou o indulto sem qualquer limite. Tenho que respeitar, por exemplo, a cláusula da separação dos poderes“, disse Falcão.

O professor defende que, com o indulto concedido ao deputado federal, Bolsonaro retira o poder de concretização das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Falcão, a prevalência do decreto poderá abrir precedentes para que decisões semelhantes sejam tomadas por Bolsonaro ou por futuros presidentes da República.

Na sexta-feira (22), o ex-presidente da República, Michel Temer (MDB), sugeriu que o presidente Bolsonaro revogue o decreto concedendo perdão ao deputado bolsonarista.

No entanto, Bolsonaro anunciou que não irá revogar a medida. Em publicação no Twitter, Bolsonaro compartilhou reportagem da CNN com o posicionamento do ex-presidente sobre a medida que beneficia o deputado e se manifestou apenas com um “não”.

A validade dos benefícios que o presidente da República pode conceder ao indultar pessoas condenadas foi definida em maio deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, por 7 votos a 4, a Corte entendeu que cabe ao presidente da República, dentro das hipóteses legais, decretar o indulto de Natal, que não pode ser revisado pelo Judiciário.

Quem pode dar indulto a um preso?
Quem pode dar indulto a um preso?

A questão voltou à tona nesta semana, após o presidente Jair Bolsonaro assinar o decreto que perdoa a condenação de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção).

O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei". No entanto, a amplitude dos benefícios que podem ser concedidos foi contestada no Supremo pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que questionou o decreto natalino do ex-presidente Michel Temer, editado em 2017.

Durante o julgamento no STF, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se manifestou a favor da vontade do presidente para estabelecer quem deve ser beneficiado pelo indulto natalino. No entendimento de Moraes, se o decreto foi editado dentro dos parâmetros legais, mesmo que não se concorde com os motivos, a Justiça não pode mudar as regras.

"O ato está vinculado aos ditames constitucionais, mas não pode o subjetivismo do chefe do Poder Executivo ser trocado pelo subjetivismo do Poder Judiciário”, disse Moraes.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli, além da ministra Rosa Weber.

No julgamento, os ministros julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874 e validaram o decreto de Natal de Temer. Pelo texto, condenados na Operação Lava Jato que se enquadraram nos requisitos foram beneficiados.

Ontem (24), no twitter, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu o decreto de Bolsonaro e disse que "há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos governos anteriores".

"Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o governo do PR Jair Bolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes não intencionais", escreveu Moro.

Decreto de 2019

O decreto de Bolsonaro concede indulto natalino para agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. O perdão da pena é válido para crimes de excesso culposo (quando o agente vai além dos limites permitidos) e quando houver o cumprimento de um sexto da pena. O perdão também vale para condenados comuns que tenham doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.

O indulto natalino não abrange crimes hediondos, nem será dado a pessoas que tenham sofrido sanção, devido a infração disciplinar de natureza grave, nos 12 meses anteriores à data de publicação do decreto.

Quem tem competência para conceder indulto?

O indulto é um ato de perdão jurídico concedido pelo Presidente da República, sendo que, desse perdão destinado ao sentenciado privado de liberdade, decorre a consequente extinção da pena. Por ser um ato do Presidente, também é chamado de indulto presidencial.

Quem tem direito a indulto?

Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.

Quem pode conceder indulto e comutar penas?

Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.

Quais os tipos de indulto?

O indulto Individual pode ser total (ou pleno) quanto este alcança todas as sanções impostas ao condenado, ou parcial (ou restrito), com a redução ou substituição da sanção, caso em que toma o nome de comutação.