Show Foto: José Cruz/Agência Brasil A regra e as exceçõesA regra é de que o Advogado deverá exibir o instrumento de mandato no momento do ingresso nos autos, ou seja, o advogado apenas poderá praticar os atos processuais em nome de seu cliente se fizer prova do mandato, por meio da procuração. Contudo, essa regra possui exceções na forma do art. 104 NCPC e art. 5º, § 1º do EAOAB, pelos quais alegando urgência, o advogado poderá praticar o ato processual sem exibição da procuração, mas comprometendo-se em juntar tal contrato no prazo de 15 (quinze) dias mediante decisão judicial (mandato de caução de ratio). O Advogado deve, antes de aceitar, procurar verificar se o cliente já possui patrono constituído, caso em só poderá aceitar a procuração com o conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis (art. 14 do Código de Ética da OAB). 3.1. Forma Para que o advogado possa postular em juízo e fora dele, deve ser feita a prova do mandato. Desta forma, o instrumento de materialização do mandato é a procuração, que poderá ser feita por instrumento particular ou público assinado pela parte. O documento deverá estar revestido dos requisitos gerais estabelecidos no CC e no NCPC, como capacidade, legitimidade, objeto lícito e forma legal. A procuração poderá ser ad judicia e/ou ad negotio (et extra). A procuração é o ato pelo qual alguém (“outorgado”) recebe de outro (“outorgante”) poderes (mandato) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses (“poderes”). É uma autorização para que determinada(s) pessoa(s) atuem em seu nome e, por isso, a falta de conhecimento na hora de emitir uma procuração pode causar sérios problemas. A procuração ad judicia é a procuração judicial e a ad negotio é a procuração que tem por finalidade a outorga de poderes para administrar negócios, atividades empresariais ou ainda conferir outros mandatos decorrentes da mesma atividade. Esses tipos de procuração podem ser redigidas separadamente ou em conjunto, mas deve traz expresso no documentos as expressões indicativas.
A procuração se realizada por meio do Tabelionato de Notas, o instrumento será público. A procuração por instrumento particular faz-se do próprio punho de seu titular, e é por ele assinada. Permite-se, no entanto, que seja formalizada por forma mecanizada por caracteres de computador ou datilografa. Foto: Pixabay A procuração deverá conter o lugar, Estado, cidade ou circunscrição civil em que foi passada, a data, a qualificação do outorgante e do outorgado, o objeto da outorga, a designação e extensão do poderes conferidos. A procuração particular poderá ser redigida para qualquer fim, mas se o ato a ser praticado pelo outorgado necessitar de instrumento público não terá valor, pois, nesse caso, a lei obriga a forma especial pública (GOMES, 2008, p. 434). É importante, ressalvar que no caso do analfabeto ou por outro impedimento físico a procuração deverá ser realizada por meio de instrumento público, que na prática é denominado de “procuração a rogo”. 3.2. Conteúdo A regra é no sentido de que a procuração habilita o advogado para defesa geral do cliente no processo. A cláusula geral dá capacidade postulatória ao advogado para o exercício de todos os atos ordinários do processo, como por exemplo, promover a ação, contestar, apresentar petições incidentais, defesas em audiências, interpor recursos, execuções etc. (art. 5º § 2º do EAOAB). O outorgante poderá constar na procuração se é possível que o outorgado possa substabelecer os poderes e em que medida de poderes, comuns ou especiais. Contudo, alguns atos dependem de poderes especiais. A procuração ad judicia et extra autoriza o advogado a atuar em juízo e/ou fora dele, não sendo necessária o reconhecimento de firma em cartório. Contudo, nas relações jurídicas não realizadas na justiça pode o terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida (art. 654, § 2º do CC). Os poderes especiais devem estar estipulados na procuração caso seja de interesse do cliente e do advogado. São poderes especiais: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica (art. 105 do NCPC). A procuração se extingue nos seguintes casos: (a) pela revogação do mandante ou renúncia do mandatário; (b) pela morte ou interdição das partes; (c) pelo término do prazo nela estipulado (quando for por tempo determinado); (d) pela conclusão do negócio que ela envolvia. Foto: Pixabay 3.3. Modelo de Procuração com poderes especiais
SEJA APOIADORValores sugeridos: | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 50,00 | R$ 100,00 | FORMAS DE PAGAMENTO
ComenteComente e compartilheO que é procuração especial?A procuração com poderes especiais é aquela que confere poderes ao representante para a prática, em nome e por conta do representado, de atos específicos.
Quais são os poderes especiais?São poderes especiais: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica (art. 105 do NCPC).
O que é poder especial?Poderes especiais são os poderes outorgados para a prática de algum ato determinado ou de alguns atos determinados. Não pode hipotecar o imóvel “a” o mandatário que tem procuração para hipotecar, sem se dizer qual o imóvel: recebeu poder expresso, mas poder geral, e não especial.
Quais são os poderes da procuração?A procuração é considerada um instrumento de mandato, e os poderes concedidos por ela podem ser muitos: poder de representação jurídica ou perante órgãos públicos, poder de assinatura, de realizar movimentações comerciais, de assumir compromissos e obrigações, entre tantas outras.
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