15/03/2018 - Anamaria Rinaldi / Foto: Muangsatun/Shutterstock.com / Fonte: iCarros Show
Se você se envolveu em um acidente, o que você deve fazer em seguida depende do grau de avaria no veículo e se há vítimas ou não. Você sabia, por exemplo, que não pode deixar o carro na via se ele ainda estiver funcionando ou pode levar uma multa por isso? Quanto ao Boletim de Ocorrência (BO), nem sempre é necessário fazer o registro. Veja a seguir como proceder em diferentes situações. Leia mais: Acidente sem vítimas: carro ainda funciona Se o veículo ainda continuar funcionando, retire-o da via para não interromper o tráfego e em seguida anote as informações que você precisará para fazer o Boletim de Ocorrência (BO), como endereço, placa e dados do condutor se houver outro veículo envolvido, dia e horário do acidente. Lembre-se também de fazer fotos dos veículos registrando os danos. Nesse caso, não é preciso ligar para o 190. Acidente sem vítimas: carro não funciona Por outro lado, se o carro não estiver funcionando, sinalize o local ligando o pisca-alerta e posicionando o triângulo a uma distância de no mínimo 30 metros do veículo parado. Retire todos do veículo e procure um local seguro para aguardar o guincho. Por segurança, não tente remover o veículo por conta própria nessas condições. Se o carro estiver imóvel na via, deve-se ligar para o 190 para que uma viatura do policiamento de trânsito vá ao local formalizar a ocorrência e ajudar na fluidez do trânsito. E não se esqueça de anotar as informações importantes do local e do outro veículo/condutor envolvido, além de registrar fotos dos danos. E o Boletim de Ocorrência? Em caso de acidentes sem vítimas ou em que não haja danos ao patrimônio público, não é necessário fazer o Boletim de Ocorrência. Mas embora não seja obrigatório, o documento será exigido se você acionar a seguradora para cobrir o reparo ou entre com um processo de indenização na justiça. Mesmo se não tiver anotado todos os dados do outro veículo envolvido, faça o BO com as informações que você tem. Em acidentes sem vítimas, é possível fazer o BO pessoalmente em uma Delegacia da Polícia Militar ou, em alguns Estados brasileiros, pela internet. Em São Paulo, basta acessar o site da Secretaria de Segurança Pública. No Rio de Janeiro, você pode acessar o eBRAT. Consulte seu o seu Estado possui delegacia virtual para fazer o registro online. O valor como documento legal do Boletim de Ocorrência Eletrônico é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia. Depois de enviado o pedido online, é só aguardar a resposta por e-mail. Se o acidente ocorreu em uma rodovia federal (BR), procure a Policia Rodoviária Federal para fazer um Boletim de Acidente de Trânsito (BAT). Também é possível fazer o BAT online se não houver vítimas. O prazo máximo para fazer a declaração eletrônica, de acordo com a PRF, é de 60 dias. Qual é o prazo para fazer o Boletim de Ocorrência? Você não precisa registrar o boletim no mesmo dia. Judicialmente, o prazo máximo para fazer o Boletim de Ocorrência é o da prescrição da ação, que seria de três anos, conforme informaram advogados consultados pelo iCarros. Mas pelo artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo legal seria de seis meses, seja para casos com ou sem vítimas. "A recomendação é sempre fazer o registro o mais rápido possível. Essa é a forma de os motoristas cobrarem seus direitos e também se protegerem. É normal cada uma das partes registrar um Boletim de Ocorrência com sua versão dos fatos, então quanto antes você registrar maior riqueza de detalhes e peso terá sua informação", orienta Gustavo Fonseca, sócio da consultoria Doutor Multas. Acidente com vítimas Se houver vítimas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193). Informe o que ocorreu e o estado da vítima. Também é importante sinalizar e preservar o local, sem movimentar os feridos - um atendimento inadequado pode agravar os ferimentos. E o Boletim de Ocorrência? Quando houver vítimas, ainda que as lesões sejam leves, o Boletim de Ocorrência é obrigatório e deve ser feito pessoalmente na delegacia de polícia mais próxima. O que pode gerar multa? Há algumas situações decorrentes de acidentes de trânsito que podem gerar multas aos envolvidos. Veja a seguir as principais delas listadas pelo Detran.SP: - Omissão de socorro - Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: - Deixar de retirar os veículos
envolvidos em acidentes sem vítimas Como regularizar o veículo após o acidente? Se houve danos à numeração do motor ou do chassi, será necessário fazer a remarcação. Além disso, veículos sinistrados com danos na estrutura devem passar por procedimento administrativo junto ao Detran após reparados para poderem retornar à circulação. No site do Detran.SP há o passo a passo. O que fazer se houve perda total? Veículos sinistrado com laudo de perda total devem fazer a baixa permanente no sistema do Detran. Contudo, se você acionou a seguradora, a empresa ou o desmonte assumem a obrigação de realizar a baixa quando adquirem a propriedade do veículo. O serviço é isento de taxas, mas eventuais débitos pendentes, como tributos ou multas, deverão ser quitados. Acompanhe as novidades do mundo automotivo pelo iCarros no: Facebook (facebook.com/iCarros) Quando o condutor envolvido em acidente sem vítima deixar de adotar providências para remover o veículo do local?Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.
O que acontecerá o veículo ou seja se não houver um condutor apto para retirar o veículo do local do acidente o que será feito com o veículo?O veículo será retido e só poderá ser removido por um condutor habilitado. Se não for apresentado um condutor apto, o veículo pode ser removido para o pátio. O tempo que o carro fica no pátio gera um valor a ser pago. Será gerada uma infração gravíssima na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
O que diz o artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro?Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Quando o condutor envolvido em acidente de trânsito deixar de prestar socorro à vítima?Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.
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