Quando o condutor cometer duas ou mais infrações de forma simultânea?

Um dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro que pode sofrer interpretações distorcidas é o Art. 266, segundo o qual quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas cumulativamente as penalidades. O objetivo do legislador certamente foi o de evidenciar que mesmo cometidas num mesmo momento, as infrações terão tratamento individualizado e que não haveria qualquer benefício decorrente do fato de terem sido cometidas em concurso. Isso nos parece até bastante lógico quando tratamos de infrações de natureza absolutamente distintas, porém, cometidas de forma simultânea. A exemplo imagine-se que num mesmo momento o infrator está em excesso de velocidade, está falando ao celular, durante a abordagem verifica-se que não estava utilizando o cinto de segurança e para completar apresentava alcoolemia superior ao tolerado. Nesse caso seria indiscutível a aplicabilidade do artigo citado.

Há, porém, situações em que num ato de mesma natureza mais de um fato tipificado como infração esteja sendo cometido, ou que necessariamente seja em decorrência de outro de natureza mais específica, ou seja, uma infração decorre da outra ou ao cometer-se uma estar-se-ia necessariamente cometendo a outra. Nesses casos a aplicabilidade do dispositivo se torna um pouco duvidosa. Um exemplo típico é do condutor que não seja habilitado. Por não ter carteira de habilitação certamente é impossível que esteja portando o documento de habilitação. Há no Código a previsão tanto da falta de habilitação quando de não portar documento de porte obrigatório, que nesse caso a segunda falta é decorrência natural da primeira. Outra situação seria aquela em que o mesmo fato implica no cometimento de mais de uma infração de mesma natureza, como é o caso de dirigir com o braço para fora do veículo, com apenas uma das mãos e ainda com o celular. É possível a pessoa estar incidindo nos três fatos ao mesmo tempo, porém, não nos parece lógica uma autuação individual para cada um dos fatos separadamente considerados. O mesmo ocorreria para o veículo estacionado sobre a faixa de pedestres e que também estaria a menos que cinco metros da esquina, entre outros.

É muito complicado falar em bom senso, até porque aquilo que é bom senso para uns pode não ser para o resto do mundo, mas, o dispositivo ora analisado nos parece ter sentido tão-somente quando consideradas infrações de natureza absolutamente diversas, apesar de cometidas num mesmo momento, não senso lógica sua aplicação quando uma infração necessariamente decorre da outra ou necessariamente ocorre simultaneamente a outra, situações estas em que deve haver prevalência do princípio da especificidade, qual seja, aquela que de forma mais específica tipificar o fato ocorrido, sob pena de se incorrer em bis in idem punindo-se várias vezes o mesmo fato.

Quando o condutor cometer duas ou mais infrações de forma simultânea?

O que são infrações simultâneas?

Infrações de trânsito simultâneas são aquelas observadas pelo agente de trânsito ao mesmo tempo, em concurso material, quando o condutor pratica duas ou mais ações gerando dois ou mais resultados diferentes ou então em concurso formal, quando uma única ação gera dois ou mais resultados.

Pode receber mais de uma multa no mesmo dia?

Ou seja, o agente autuador não pode aplicar uma multa pelo mesmo motivo duas vezes no mesmo dia. Isso parte do que no campo do direito é chamado de "bis in idem", quando o condutor não poderá ser multado no mesmo dia, pelo mesmo artigo, por agentes diferentes ou pelo mesmo agente.

O que são infrações concorrentes e concomitantes?

São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como consequência o cometimento de outra. ... São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB.

São infrações concorrentes?

Infrações concorrentes São CONCORRENTES aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra. Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202 do CTB) e transitar com o veículo pelo acostamento (art.

Quantas multas posso tomar em um dia?

Isso quer dizer que: é possível tomar mais de uma multa por rodízio no mesmo dia, mas apenas se o motorista cujo carro não poderia circular na cidade naquele dia for flagrado entre as 7 e 10 da manhã e novamente entre 17h e 20h.

Quantas multas pode levar no mesmo dia?

Além de pagar R$ 85,13 de multa, o infrator receberá quatro pontos no prontuário, como prevê o Código Brasileiro de Trânsito. São oito pontos no mesmo dia, se o motorista for flagrado duas vezes.

Quando o condutor cometer simultaneamente duas ou mais infrações O que acontece?

Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

Quantas multas de rodízio pode tomar por dia?

Sim, um mesmo motorista pode ser multado duas vezes ao longo do mesmo dia. Primeiro, na parte da manhã e, depois, na parte da noite. Melhor dizendo, o condutor só vai ser multado mais de uma vez no dia do rodízio se sair com o seu carro nos dois horários de restrição.

Quando um condutor cometer duas infrações de Trânsito ao mesmo tempo será aplicada?

266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

Como ocorre a identificação do condutor infrator?

  • A identificação do condutor infrator só pode acontecer nos casos em que a infração é de responsabilidade do condutor, e este não foi abordado e identificado no momento da autuação. Ou seja, se o infrator foi abordado e autuado por um agente de trânsito, então não há possibilidade de fazer a transferência de pontos.

Qual a penalidade do condutor que comete uma infração de trânsito?

  • O condutor que comete uma infração de trânsito sofre duas penalidades, a multa pagar efetuar o pagamento, bem como a pontuação referente à conduta no registro da CNH do condutor.

Qual o conceito de infração simultânea?

  • O Manual ainda traz o conceito de infração concomitante ou simultânea, isto é, o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB.

Quais são as infrações de trânsito simultâneas?

  • Infrações de trânsito simultâneas são aquelas observadas pelo agente de trânsito ao mesmo tempo, em concurso material, quando o condutor pratica duas ou mais ações gerando dois ou mais resultados diferentes ou então em concurso formal, quando uma única ação gera dois ou mais resultados.

Quando um condutor cometer simultaneamente duas ou mais infrações?

Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

Pode ser multado duas vezes no mesmo local?

Caso o veículo não seja removido, poderá ser autuado várias vezes durante o dia. Porém, é razoável o entendimento segundo o qual apenas a primeira autuação é que deverá ser considerada, anulando-se as demais, devido ao caráter de continuidade da infração.

Como são classificadas as infrações?

As infrações podem ser de quatro tipos: médias, leves, graves e gravíssimas, dependendo, sobretudo, dos riscos que oferecem para o infrator e para as demais pessoas que circulam nas vias públicas.

São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como consequência o cometimento de outra?

Infrações concorrentes São CONCORRENTES aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra. Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202 do CTB) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193 do CTB).