Quando declarar imposto de renda 2022

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina nesta terça-feira (31), e os contribuintes que ainda não prestaram contas com o Leão devem ficar atentos ao prazo para evitar o pagamento de multa.

Quem não entregar a declaração no prazo deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração atrasada e a notificação de lançamento fica junto ao recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para fazer o pagamento, segundo a Receita. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações. Confira as regras:

Quem deve declarar

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000

Documentos necessários:

  • CPF;
  • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
  • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

Calendário de restituições:

As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:

  • 31 de maio de 2022;
  • 30 de junho de 2022;
  • 29 de julho de 2022;
  • 31 de agosto de 2022;
  • 30 de setembro de 2022

A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 nesta segunda-feira (7).

Entre as novidades no sistema neste ano, está a possibilidade de receber a restituição ou pagar valores devidos via Pix, a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala a partir da autenticação gov.br em nível prata e ouro, e a possibilidade de fazer o preenchimento da declaração em dispositivos móveis.

Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021. Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.

Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;

Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000

Documentos necessários:

  • CPF;
  • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
  • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

Calendário de restituições:

As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:

  • 31 de maio de 2022;
  • 30 de junho de 2022;
  • 29 de julho de 2022;
  • 31 de agosto de 2022;
  • 30 de setembro de 2022

*Publicado por Ligia Tuon

Quem deve fazer declaração de Imposto de Renda 2022?

São obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado. Confira os principais pontos da declaração para não ser engolido pelo Leão.

Qual a data para declarar Imposto de Renda 2022?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) se encerrará amanhã (31).

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda pelo CPF 2022?

A partir de qual valor precisa declarar Imposto de Renda? A partir do valor de R$ 28.559,70 na soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte durante todo o ano anterior à declaração ou a partir de R$ 40 mil em todos os rendimentos isentos ou não tributáveis, também somados.