Prezados Doutores, Por favor me esclareçam. Os cartórios procedem ao reconhecimento de assinaturas (firmas) POR SEMELHANÇA. Somente na presença do signatário, e ele assinando no ato a ficha de firmas, na qual sua assinatura já está registrada, é que o CARTÓRIO reconhece a firma POR AUTENTICIDADE. Pergunto: até aonde vai a responsabilidade dos CARTÓRIO no reconhecimento de firmas POR SEMELHANÇA??? Imaginem um problema qualquer - decorrente de um questionamento
quanto à autenticidade de uma assinatura devidamente "reconhecida" POR SEMELHANÇA. ATÉ AONDE VAI A RESPONSABILIDADE DO CARTÓRIO??? Agradeço, antecipadamente, a quem puder me esclarecer esta enorme dúvida. Desde já o meu MUITO OBRIGADO. MSSilva.
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Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.Como é o reconhecimento de firma por semelhança?Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas. O tabelião vai comparar grafotecnicamente a assinatura do documento com a assinatura que está na ficha do Cartório. Em casos de dúvidas, entre em contato com o Cartório de Notas de sua confiança.
É necessária o reconhecimento da assinatura em cartório?Está em vigor a Lei 13.726/2018 que retira a obrigatoriedade do reconhecimento de firma e autenticação de documentos. Não. Está em vigor a Lei 13.726/2018 que retira a obrigatoriedade do reconhecimento de firma e autenticação de documentos no âmbito do poder público.
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