Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade (PSC); liberdade assistida (LA); inserção em regime de semiliberdade; e internação em estabelecimento educacional. Show A
advertência consiste em um aconselhamento verbal, que será reduzido a termo (será colocado por escrito) e devidamente assinado. Quanto à reparação de dano, se for o caso, o adolescente poderá restituir alguma coisa, ressarcir o dano causado, ou qualquer outra forma para compensar o prejuízo da vítima, de acordo com a determinação do Judiciário. A prestação de serviços à comunidade (PSC) consiste na realização de tarefas gratuitas de
interesse geral, por período que não exceda a seis meses, em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. As tarefas são atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho. Já na liberdade assistida
(LA), a autoridade designará uma pessoa capacitada (recomendada por entidade ou programa de atendimento) para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Essa medida socioeducativa será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início ou como forma de transição para o meio aberto,
possibilitando a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. Essa medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação. Acesse mais informações no Caderno do Programa de Medida Socioeducativa de Semiliberdade, da Fundação CASA Na internação, o adolescente tem a privação da liberdade. Será permitida a realização de atividades externas, segundo orientação da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. Essa medida também não comporta prazo determinado, ainda que o período máximo, em nenhuma hipótese, excederá a três anos. Após esse período, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida. A liberação será compulsória aos 21 anos. A manutenção da internação é reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. Confira o Caderno Universo Feminino na Fundação CASA, sobre o atendimento socioeducativo destinado a elas Previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas são aplicadas quando verificada a prática de ato infracional. Podem ir desde a advertência; obrigação de reparar dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; até a inserção em regime de semiliberdade ou a internação em estabelecimento educacional.
Internação Características A internação é a medida privativa de liberdade, resultante de um processo judicial. Deve ser aplicada mediante o cometimento de ato infracional de grave ameaça ou violência à pessoa, ou quando houver reincidência no cometimento
de infrações. Os Centros de Socioeducação são as unidades de atendimento que executam as medidas socioeducativas privativas de liberdade que integram a rede de atenção ao adolescente em conflito com a lei do Estado do Paraná. Estão articuladas entre si e com os demais equipamentos da rede, programas e regime de atendimento, Poder Judiciário, Ministério Público, permitindo o funcionamento orgânico do sistema de justiça juvenil. As bases de implantação dos Centros de Socioeducação são definidas pela sua concepção arquitetônica, concepção sociopedagógica, dinâmica funcional e definição de equipamentos e materiais. O programa de internação deverá ser instalado em espaço físico especialmente preparado que atenda às exigências do ECA e do Sistema Nacional de Socioeducação (Sinase). Deverá possibilitar a separação dos adolescentes por idade, compleição física e gravidade da infração, além de permitir o desenvolvimento da proposta pedagógica em condições adequadas de segurança. A quantidade de vagas ofertadas poderá variar entre 20 e 90, dependendo das características da população e da demanda regional. Público-alvo A Internação é aplicada em adolescentes que, conforme delimita o ECA, são pessoas com idades entre 12 e 18 anos incompletos. São encaminhados ao Centro Socioeducativo por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Como a medida socioeducativa tem duração máxima de 3 anos, o programa poderá atender a adolescentes com até 21 anos incompletos. Objetivos
Internação Provisória Características A internação provisória é um procedimento aplicado antes da sentença julgada, quando há indícios suficientes de autoria e materialidade do ato infracional cometido pelo adolescente ou quando há um descumprimento de ordem anteriormente aplicada pelo Poder Judiciário. Público-alvo A internação provisória destina-se ao atendimento de adolescentes, de ambos os sexos, com idade entre 12 e 18 anos incompletos, apreendidos por autoridade policial em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Objetivos
Semiliberdade Características O regime de semiliberdade está contemplado no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que o define como uma medida socioeducativa restritiva de liberdade. Poderá ser determinada pela autoridade judicial como medida inicial ou como uma forma
de transição para o meio aberto. A medida não comporta prazo determinado e, tal como a internação, está sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Público-alvo O programa se destina a adolescentes em conflito com a lei atendidos em espaço físico caracterizado como uma moradia familiar com capacidade de atendimento variável entre nove e doze adolescentes, dependendo das características da população e da demanda regional. A composição da população de cada casa seguirá um perfil pré-determinado, seguindo a faixa etária e a modalidade do atendimento (medida inicial ou de transição para o meio aberto). Objetivos
Qual o prazo máximo para internação ECA?O texto também determina que o período máximo de internação não excederá a três anos e que a liberação será compulsória aos 21 de idade, exceto no caso de ato infracional contra a vida, quando ocorrerá até os 30 anos de idade.
Qual o prazo máximo da medida de internação?Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias .
Pode permanecer em internação até depois dos 21 anos?Assim, em consonância com este limite máximo de 21 anos, é que se fixou o limite máximo de internação em 3 anos (art. 121, § 3º, do ECA), de forma a que aquele que comete ato infracional com 17 anos de idade, ainda possa responder pelo seu ato, permanecendo internado até os 21 anos de idade.
Qual o prazo das medidas socioeducativas?Conforme o artigo 118, § 2º., do Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida sócio-educativa de liberdade assistida "será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor."
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