EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO – ERRO GROSSEIRO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – INAPLICABILIDADEA interposição de Agravo de Instrumento contra decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Ordinário constituiu erro grosseiro. É incabível a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo de Instrumento não conhecido. Show
INTEIRO TEOR: A C Ó R D Ã O fls. Firmado por assinatura eletrônica em 05/02/2014 pelo Sistema de Informações Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Qual recurso cabível contra decisão que nega agravo de instrumento?O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO É O AGRAVO INTERNO, A TEOR DO ART. 557 , § 1º , DO CPC , E NÃO O AGRAVO REGIMENTAL. APLICÁVEL, CONTUDO, O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
Qual medida processual cabível de uma decisão que nega seguimento a um agravo de instrumento trabalhista?É possível conhecer-se recurso de agravo regimental interposto contra decisão que nega seguimento a recurso de agravo de instrumento como recurso de agravo inominado, previsto no art. 557 , § 1º , do Código de Processo Civil , desde que seja interposto dentro do prazo previsto para este.
Qual medida processual cabível de uma decisão que nega seguimento a um agravo de instrumento qual o prazo para essa medida acaso existente?O agravo de instrumento no processo trabalhista está previsto no artigo 897, b da CLT e deve ser interposto no prazo de 08 dias úteis. É cabível para impugnar decisões que negam seguimento a um recurso e o julgamento é realizado pelo tribunal que seria competente para receber o recurso.
O que fazer quando o agravo de instrumento é negado?O exame da admissibilidade cabe ao TRT de origem, e, caso o seguimento seja negado, a parte pode interpor agravo de instrumento ao TST, com a pretensão de “destrancar” o recurso e fazer com que ele seja acolhido.
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