Qual é a relação entre a Segunda Guerra Mundial e a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

 

Qual é a relação entre a Segunda Guerra Mundial e a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A Segunda Guerra Mundial e o
surgimento das Na��es Unidas

Andr� C. Van Woensel
D�bora Raquel  A . C. de Lucena
�gor da Rocha Ramalho
Juliana de Lourdes Melo Ferreira
Ma�sa Akiko Guimar�es
Paulo Rodrigo Garcia

OBJETIVO DO TRABALHO

Este trabalho tem por objetivo atender �s exig�ncias da disciplina Direitos Humanos no que concerne ao surgimento das Na��es Unidas diante do cen�rio da Segunda Guerra Mundial, bem como tentar esclarecer o funcionamento da referida organiza��o. Para isso, analisar-se-�o os seguintes pontos fundamentais: a cria��o das Na��es Unidas, sua composi��o e funcionamento, bem como seu empenho na defesa dos direitos humanos.

CAUSAS DA GUERRA

O Tratado de Versalhes imp�s severas penas � Alemanha devido aos preju�zos causados por ela no decorrer da 1� Guerra Mundial. Esse tratado criou as condi��es ideais para a germina��o do nazismo e a ascens�o de Hitler com seu discurso ultranacionalista e totalitarista.

IN�CIO DA GUERRA (1� fase)

Em 1� de setembro de 1939, a Pol�nia � invadida pela Alemanha, acarretando a declara��o de guerra por parte do Reino Unido e Fran�a. A 7 de dezembro de 1941, os japoneses atacam uma esquadra norte-americana que estava ancorada em Pearl Habor*, o que leva os Estados Unidos a declararem guerra ao Eixo. Nesse momento, o Eixo dominava os territ�rios da Rom�nia, Bulg�ria, Hungria, Iugosl�via, Gr�cia, Noruega, Dinamarca, Tchecoslov�quia, �ustria, grande parte da Fran�a e a Alemanha encontravam-se em campanha contra a URSS. Restava aos pa�ses dominados se submeter � "Nova Ordem", na qual os alem�es impunham aos territ�rios ocupados os interesses do 3� Reich, que obrigava os povos conquistados a trabalhos for�ados. Os nazistas torturaram e mataram milhares de pessoas pertencentes a outros povos, ou seja, n�o descendentes da ra�a ariana, que eram considerados inferiores a ela.

SEGUNDA FASE DA GUERRA

A partir de 1942, o Eixo passa a sofrer sucessivas derrotas decorrentes principalmente da entrada dos Estados Unidos na guerra e da contra-ofensiva sovi�tica. Em 6 de junho de 1944, na maior opera��o aeronal da Hist�ria, os Aliados desembarcaram na Europa - acontecimento denominado "Dia D" - e come�aram a neutralizar as �ltimas for�as nazistas que ainda permaneciam na Europa. Hitler suicida-se em 30 de abril de 1945, com a chegada das tropas sovi�ticas a Berlim. Em 7 de maio, a Alemanha rende-se incondicionalmente. O Jap�o n�o admite a derrota e continua sozinho na guerra, levando os Estados Unidos a lan�arem duas bombas at�micas, uma sobre Hiroshima e outra sobre Nagasaki, deixando 200 mil mortos e 200 mil feridos. Assim, findou-se a Segunda Guerra Mundial, com um saldo de 50 milh�es de mortos e um custo estimado de 1,4 milh�es de d�lares.

A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL E O
SURGIMENTO DAS NA��ES UNIDAS

             A concretiza��o da preocupa��o com a efetiva defesa e aplica��o dos direitos humanosY teve como principal fato propulsor, em nosso s�culo, a progressiva descoberta das atrocidades cometidas durante os seis anos de perdura��o da Segunda Guerra Mundial. Tais descobertas tiveram como encabe�adoras as terr�veis viola��es praticadas por parte dos nazistas, conhecidas como Holocausto, que, para milh�es de indiv�duos, representou uma for�a superior totalmente descrente do significado da vida humana, colocando-a a margem, como objeto de seus interesses. Segundo Thomas Buergenthal, a certeza de que tudo isto poderia Ter sido evitado com a preliminar cria��o de um organismo de �mbito mundial que assegurasse a prote��o de tais direitos foi imprescind�vel ao fortalecimento da sua internacionaliza��o.

Sendo assim, a imin�ncia da concep��o de tal �rg�o de car�ter internacional suscitou algumas discuss�es. Como exemplo, verificou-se um conflito ideol�gico acerca da redu��o, ou n�o, da prote��o dos direitos humanos � tutela individual de cada Estado. Achava-se melhor que n�o, pois tal defesa era relevante ao interesse mundial: dizia-se que esta prote��o se tornaria concreta quando chefiada por institui��es imparciais, contando com representantes de toda comunidade internacional.

Acabava-se o tempo em que s� cabia ao interesse de cada Estado a forma particular pela qual eram tratados seus tutelados. Os direitos humanos passam a vigorar como um dos grandes pontos unificados do direito internacional, restringindo abusos n�o contidos pelas institui��es locais por inefic�cia ou, at� mesmo, por omiss�o. Desta forma, Pierre Claude e Burns H. Weston explicitaram a perda da inquestionabilidade da doutrina da soberania estatal. Criticavam-na como um preceito absoluto e defendiam a imposi��o de normas mundiais que impusessem limita��es, em defesa, � claro, dos direitos humanos. Atitudes desumanas praticadas por determinado Estado deveriam sofrer san��es por parte do direito internacional. Ent�o se observou a forma��o do Tribunal de Nuremberg (1945- 1946), pelos aliados, que responsabilizou os alem�es pelos excessos cometidos na Segunda Guerra. Estes eram acusados de ferir o direito costumeiro internacional e sofriam assim puni��es pelos crimes contra a paz, de guerra e contra a humanidade, especificados no Acordo de Londres (1945)d. Tal tribunal serviu como principal ponte para a internacionaliza��o dos direitos humanos em nosso s�culo, pois, segundo Henry Steiner, pela primeira vez "condenava-se no �mbito internacional, legalmente e politicamente, pelo que ocorreu dentro de seu territ�rio (...)".

Antes do t�rmino da Segunda Guerra Mundial, os Estados Aliados j� cogitavam da cria��o de uma organiza��o internacional que viesse substituir a ineficiente Liga das Na��es, uma vez que, essa, criada ap�s a Primeira Guerra Mundial, revelou-se incapaz diante de quase todos os conflitos que surgiram, principalmente os que envolviam as grandes pot�ncias. Logo, em 25 de abril de l945, realizou-se, na cidade de S�o Francisco, uma confer�ncia com a presen�a dos representantes de cinq�enta na��es em guerra contra as pot�ncias do eixo, que objetivava concretizar a cria��o da nova organiza��o internacional, que se chamaria �Organiza��o das Na��es Unidas� (ONU).

Os trabalhos para cria��o da Organiza��o terminaram no dia 25 de junho, com a elabora��o de uma carta � a Carta das Na��es Unidas, que � a  �Lei que regula a Organiza��o das Na��es Unidas (ONU), que compreende a coaliza��o de v�rios Estados independentes, e cujo objetivo � estabelecer e manter a solidariedade e a conc�rdia dos povos, o respeito � lei, � justi�a, aos tratados, bem como a seguran�a e a paz internacional�[1]. Surgia, assim, uma organiza��o que mostraria efic�cia no prop�sito de evitar uma nova guerra e de solucionar, pacificamente, os conflitos entre as na��es. Por�m, para tanto, foi necess�rio que os �Povos das Na��es Unidas� se comprometessem a praticar a toler�ncia e viver em paz, uns com os outros, e a unir esfor�os para a manuten��o da seguran�a internacional, bem como para garantir que a for�a armada n�o ser� usada, a n�o ser no interesse comum, e para assegurar o progresso econ�mico e social de todos os povos.

A Organiza��o das Na��es Unidas, apesar dos seus nobres objetivos, foi alvo de diversas cr�ticas, como por exemplo, o fato da mesma se declarar �baseada no princ�pio da igualdade soberana de todos os seus membros � e , na verdade, ser dirigida por uma pentarquia que disp�e do abusivo direito de voto no seio do Conselho de Seguran�a, possuindo, desta forma, o comando da Organiza��o e a capacidade de decidir pela paz ou pela guerra no mundo. Outra cr�tica feita � ONU diz respeito � pr�pria denomina��o da Organiza��o. Nesse sentido, o jurista brasileiro M�rio Pessoa, no seu livro �O Direito Internacional  Moderno �, afirmava que a Carta das Na��es Unidas traz consigo um grande defeito no que se refere � sua denomina��o, na medida  que essa indica, de forma clara, tratar-se de uma uni�o pol�tica e militar contra outras na��es que n�o s�o as Unidas. Acrescenta ainda, que o maior defeito da Organiza��o das Na��es Unidas est� em �querer implantar a democracia no mundo por m�todos antidemocr�ticos�[2]. Ainda, no que se refere � locu��o �Na��es Unidas �, Raul Pederneiras diz que  � n�o se justifica que uma organiza��o criada para manter a paz na comunidade das na��es recebesse a denomina��o adotada por umas na guerra contra outras�[3].

Cr�ticas � parte, pode-se dizer que � louv�vel �o esfor�o da ONU no sentido de uma constitucionaliza��o do mundo�[4], bem como as suas expressivas realiza��es e atua��es em ocorr�ncias mundiais potencialmente explosivas. Por�m, cumpre registrar tamb�m importantes fracassos. A ONU falhou em estabelecer o controle dos armamentos nucleares e demonstrou incapacidade para frear esfor�os advindos de grandes pot�ncias para fazer valer interesses pr�prios, como aconteceu no epis�dio da ampla interven��o dos Estados Unidos no Vietn� e no caso da supress�o sovi�tica de uma revolta na Hungria, em 1956. Mas, apesar dessas incapacidades, a ONU, fundada na coopera��o internacional, marca o surgimento de uma nova ordem internacional, de um novo modelo de conduta nas rela��es entre as na��es, em que a comunidade internacional caminha de m�os dadas para a preserva��o da paz e da seguran�a, bem como para promover o desenvolvimento cultural, social e econ�mico de todos os povos.

No que diz respeito � sua composi��o, a ONU consta de duas categorias de membros: os origin�rios e os admitidos, que n�o se diferenciam em rela��o a seus respectivos direitos e deveres. Os primeiros s�o aqueles que se fizeram presentes na Confer�ncia de S�o Francisco ou que haviam assinado a Declara��o das Na��es Unidas de 1942. Eles s�o 51 membros. J� os �ltimos s�o pa�ses que, por apresentarem determinadas condi��es, nela ingressaram mediante apresenta��o de candidaturas.

ESTRUTURA

De forma sucinta, faremos um esquema dos seis �rg�os que comp�em a ONU com suas respectivas fun��es:

Conselho de Seguran�a

Pela Carta, as mais importantes fun��es da nova organiza��o lhe s�o atribu�das. Cabe a esse �rg�o, a �responsabilidade prim�ria pela manuten��o da paz e da seguran�a internacional�.[5]

Esse Conselho deve funcionar continuamente e � formado por quinze membros, sendo cinco permanentes e dez n�o permanentes. Esses �ltimos s�o eleitos pela Assembl�ia Geral para um mandato de dois anos. Cada membro tem direito a um voto, por�m os membros permanentes t�m o poder de vetar qualquer decis�o perante o Conselho. A ado��o do veto constitui uma forma de evitar o colapso da Organiza��o pelo abandono de uma das grandes pot�ncias, caso seja tomada alguma decis�o importante contra uma delas. Por�m, por outro lado, a ado��o do veto tem impedido que a ONU tome iniciativa em quest�es de maior import�ncia e isso a leva a uma certa paralisa��o.

Assembl�ia Geral

              Na Assembl�ia Geral est�o representados todos os Estados membros, cada um tendo direito a um voto e com a representa��o de, no m�ximo, cinco delegados por cada Estado.

A Assembl�ia Geral n�o � um �rg�o permanente, devendo reunir-se, regularmente, a cada ano.

Com rela��o �s suas fun��es, pode-se citar, dentre outras, as seguintes: �Discutir qualquer quest�o ou qualquer assunto previsto dentro dos objetivos da Carta ou relativo aos poderes e fun��es de qualquer �rg�o mantido pela Carta�[6], discutir e fazer recomenda��es sobre desarmamento e regulamenta��o de armamentos, �considerar os princ�pios gerais de coopera��o na manuten��o da paz e da seguran�a internacionais� e �fazer recomenda��es relativas a tais princ�pios� ( art. 11 ), admitir novos membros para a Organiza��o e suspender ou expulsar os j� existentes, etc.

Conselho Econ�mico e Social

� formado por 54 membros, eleitos pela Assembl�ia Geral e tem por fun��es principais: criar as condi��es de estabilidade e bem-estar (que s�o essenciais para as rela��es pac�ficas entre as na��es ), a responsabilidade pelos assuntos econ�micos e sociais, promover o respeito universal e a observ�ncia dos direitos e das liberdades fundamentais e negociar os acordos entre a ONU e as organiza��es especializadas, bem como coordenar as atividades dessas organiza��es.

Conselho de Tutela

Comp�e-se de tr�s categorias de membros:

  • -Estados-membros tutores.

  • -Os membros permanentes do Conselho de Seguran�a que n�o administram territ�rios tutelados.

  • -Estados eleitos pela Assembl�ia Geral por 3 anos, em quantidade necess�ria para que o n�mero de Estados tutores seja id�ntico ao de Estados n�o tutores.

O Conselho de Tutela foi criado com o objetivo de administrar �territ�rios sob tutela� (que eram regi�es que n�o tinham ainda governo aut�nomo e estavam sob a prote��o dos pa�ses maiores), favorecendo o desenvolvimento pol�tico, econ�mico e social das popula��es de tais territ�rios, a fim de prepar�-los para a emancipa��o pol�tica.

Corte Internacional de Justi�a

� o principal �rg�o judici�rio das Na��es Unidas, sendo criado em substitui��o � Corte Permanente de Justi�a Internacional. Al�m da referida Corte, a ONU poder� ter outros �rg�os judici�rios, como tamb�m os membros das Na��es Unidas poder�o confiar a solu��o de suas diverg�ncias a outros Tribunais, em virtude de acordos j� vigentes ou que possam ser conclu�dos no futuro.

Todos os Estados-membros da ONU participam da composi��o dessa Corte. Por�m, Estados que n�o participam dessa organiza��o internacional tamb�m podem tornar-se parte no Estatuto da Corte, em condi��es que ser�o determinadas, em cada caso, pela Assembl�ia Geral, mediante recomenda��o do Conselho de Seguran�a.

Comp�e-se de quinze ju�zes eleitos segundo as recomenda��es do artigo 1o do Estatuto desse �rg�o judici�rio.

Com rela��o � sua fun��o, pode-se dizer que ela foi criada para solucionar disputas internacionais e que se encarrega da interpreta��o de tratados e problemas da justi�a internacional.

Vale ressaltar que ela age somente quando solicitada pelos membros, individualmente, e que esses mesmos assumiram o compromisso de se conformarem com a decis�o da Corte em qualquer caso em que forem partes.

Secretariado

� chefiado pelo Secret�rio-Geral das Na��es Unidas, nomeado para o mandato de cinco anos pela Assembl�ia Geral, com recomenda��o do Conselho de Seguran�a. Tal Secret�rio exerce suas fun��es em todas as reuni�es da Assembl�ia Geral e dos Conselhos.

O Secretariado constitui o �rg�o administrativo por excel�ncia da ONU, logo possui autoridade, sobretudo administrativa.

Obs: Al�m desses seis �rg�os principais, existem ainda os organismos subsidi�rios, que s�o aqueles criados por seus �rg�os e ao lado desses �rg�os, a ONU ainda coordena a a��o de uma s�rie de organismos especializados, a exemplo a Ag�ncia Internacional de Energia At�mica (IAEA), a Organiza��o de Alimenta��o e Agricultura (FAO), a Organiza��o das Na��es Unidas para a Educa��o, Ci�ncia e Cultura (Unesco), a Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS), a Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT), o Fundo Monet�rio Internacional (FMI), a Organiza��o Mundial de Com�rcio (OMC) e ag�ncias de servi�os, como o Alto-Comissariado para Refugiados (UNHCR), o Fundo das Na��es Unidas para a Inf�ncia (Unicef) e o Fundo de Popula��o das Na��es Unidas (UNFPA).

DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Ap�s a Segunda Guerra Mundial, o problema dos direitos fundamentais da pessoa humana foi posto novamente em debate. Como sabemos, em junho de 1945, criou-se a ONU para que fosse promovida uma a��o conjunta e permanente dos Estados em defesa da paz. Por�m, para haver paz � necess�rio que haja justi�a social. Sendo assim, surgiu uma grande preocupa��o no sentido de elabora��o de uma Declara��o de Direitos que fixasse as diretrizes para reorganiza��o dos Estados. Logo, no dia 10 de dezembro de 1948, tal Declara��o foi aprovada, recebendo o nome de Declara��o Universal dos Direitos do Homem.

A Declara��o cont�m trinta artigos e � precedida de um pre�mbulo que diz serem proclamados pela Assembl�ia Geral das Na��es Unidas os direitos fundamentais. Note que esse termo (proclamar) � bastante expressivo, na medida que torna claro que esses direitos n�o s�o concedidos ou reconhecidos, mas proclamados, uma vez que existem independentemente de qualquer vontade ou formalidade. Logo, nenhum indiv�duo ou entidade, nem os governos, os Estados ou a pr�pria Organiza��o das Na��es Unidas, t�m legitimidade para retir�-los de qualquer indiv�duo.

O exame dos artigos da Declara��o revela que ela se preocupa n�o s� com a conserva��o, como tamb�m, com a enumera��o dos direitos fundamentais e, no seu artigo 22, v�-se proclamado o direito que todos t�m � seguran�a social e � realiza��o dos direitos econ�micos, sociais e culturais, ditos indispens�veis � dignidade e ao livre desenvolvimento da personalidade humana.

Nota-se, atrav�s do referido exame, que a Declara��o consagra tr�s objetivos fundamentais: a certeza dos direitos, devendo haver, nesse sentido, a fixa��o pr�via e clara dos direitos e deveres, para que se possa gozar dos direitos ou sofrer imposi��es; a seguran�a dos direitos, atrav�s da imposi��o de uma s�rie de normas que visam a  garantir que em qualquer circunst�ncia os direitos fundamentais ser�o respeitados; a possibilidade dos direitos, ou seja, meios para que os direitos saiam do papel e sejam efetivados na pr�tica.

Por ser uma mera Declara��o, via de regra, n�o possui for�a vinculante, nem a Organiza��o das Na��es Unidas possui um �rg�o que possa impor sua efetiva aplica��o ou san��es em caso de inobserv�ncia. Logo, diante do desrespeito �s normas da Declara��o por parte de um Estado, os demais Estados e a pr�pria ONU limitam-se a fazer protestos, quase sempre ineficazes.

Como forma de dar plena efic�cia a essas normas adotou-se incorpora��o no direito positivo dos Estados, mais precisamente no texto constitucional, um cap�tulo referente aos direitos e garantias individuais. Al�m disso, para tornar eficaz a proclama��o dos direitos fundamentais da pessoa humana, a ONU aprovou in�meros documentos que estabelecem de forma mais precisa e concreta os direitos de todas as pessoas ou de segmentos especiais (como mulheres, deficientes f�sicos, etc.). Tais documentos podem ser exemplificados com os important�ssimos �Pactos de Direitos Humanos� aprovados em 1966: o Pacto de Direitos Civis e Pol�ticos e o Pacto de Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais. Vale ressaltar, ainda, que v�rias ONGs s�o formalmente reconhecidas pela ONU, j� exercendo influ�ncia nas suas decis�es e que essas Organiza��es N�o � Governamentais s�o entidades privadas muito importantes na defesa dos Direitos Humanos, na medida que denunciam viola��es graves a esses direitos, divulgam documentos internacionais referentes aos mesmos, promovem pesquisas e estudos visando a aperfei�oar sua prote��o e promo��o, bem como apresentam sugest�es �s organiza��es oficiais especializadas.

CONCLUS�O

A partir do que foi analisado, pode-se concluir que o surgimento da Organiza��o das Na��es Unidas constitui um grande passo no sentido de assegurar a conc�rdia dos povos, a paz e seguran�a mundiais, bem como representa grande est�mulo � defesa dos Direitos Humanos perante a Comunidade Internacional. Mas, apesar de todos os seus esfor�os, seus objetivos n�o foram plenamente concretizados, uma vez que se faz imprescind�vel � coopera��o de toda a Comunidade Internacional para que, unida, possa alcan�ar a plenitude dos nobres objetivos da Organiza��o, como tamb�m, o aperfei�oamento progressivo da mesma.

Qual foi o impacto da Primeira e da Segunda Guerra Mundial nas questões dos direitos humanos?

A primeira guerra mundial em si, não foi tão importante para o desenvolvimento dos Direitos humanos, como a segunda, o que mais se lembra é seu fim, que se deu através de um tratado de paz, o tratado de Versalhes em que uma das clausulas obrigaria a criação da organização internacional do trabalho, um primeiro passo ...

Qual a importância dos direitos humanos depois da Segunda Guerra Mundial?

O objetivo era criar um ambiente de multilateralismo que garantisse a paz entre as nações e o fortalecimento dos direitos humanos, para que os horrores da guerra recém-terminada não se repetissem.

Porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada logo após o fim da Segunda Guerra Mundial e do Holocausto?

Dispostos a evitar que esses horrores acontecessem novamente, os líderes das grandes nações reuniram-se por meio da ONU e decidiram que era hora de elaborar um documento que norteasse a humanidade em relação à manutenção dos direitos e da dignidade de todos seres humanos.

Qual o papel dos direitos humanos em meio a uma guerra?

Os direitos humanos evoluíram ao longo do tempo, principalmente, em períodos de guerra. Eles serviram de base para a criação de documentos legais que garantissem uma proteção maior aos indivíduos contra ações que interferissem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana.