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Vamos tratar do laudo de insalubridade e periculosidade. Todo trabalhador que exerça sua função em ambiente nocivo à saúde tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade. Para resumir, os profissionais que estejam expostos a agentes insalubres ou situações perigosas, ou seja, fatores que ofereçam risco à sua integridade física, durante o período laboral, podem solicitar um dos dois benefícios. Porém, este direito só pode ser cobrado se a empresa e a situação insalubre estiverem dentro da lei, com limite de tolerância para exposição aos agentes nocivos ultrapassado. Vejamos a diferença entre os dois adicionais: Adicional de insalubridadeO adicional de insalubridade é um direito constitucional previsto pelo artigo n°7 inciso XXIII que prevê: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Os artigos 189 e 190 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também abordam a insalubridade e quem define e caracteriza as condições insalubres é a Norma Regulamentadora 15. Alguns exemplos citados na NR incluem exposição ao frio ou ao calor, ruídos constantes e a agentes químicos e biológicos. Adicional de periculosidadeO adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto na CLT do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e definido pela Norma Regulamentadora 16, que prevê que profissionais expostos a inflamáveis, energia elétrica ou explosivos no trabalho têm direito a 30% acrescido no valor final da folha. Também são consideradas funções perigosas aquelas que envolvem o contato direto com materiais radioativos com condição de risco acentuado. Laudo de insalubridade e periculosidadeAmbas as situações de trabalho (insalubre e perigosa) requerem documentos que relatem e especifiquem a quais riscos os colaboradores estarão sendo expostos durante sua carga horária. Estes relatórios são chamados de laudos de insalubridade e periculosidade e são muito importantes para as empresas. Laudo de insalubridadeO laudo de insalubridade é o documento que, além de descrever as atividades e riscos de cada função, também tem o dever de relatar quais métodos foram utilizados para identificar cada um dos fatores insalubres e apontar meios de neutraliza-los ou elimina-los. Ele é importante para comprovar ou rejeitar a necessidade do pagamento de um adicional de insalubridade. No caso de invalidação do benefício, a empresa deve comprovar a eliminação do risco. O laudo de insalubridade deve ser apresentado durante as fiscalizações e é obrigatório a todas as empresas que admitam trabalhadores que estejam expostos aos riscos já citados. O documento somente pode ser elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho. Laudo de periculosidadeO laudo de periculosidade possui as mesmas funções do de insalubridade, porém é regulamentado não pela NR-15, mas pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 e a Lei 7369/85 e Decreto 93412/86 e pela NR-16. O documento também só pode ser elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho e deve conter todas informações técnicas a respeito da função exercida pelo trabalhador e fatos que evidenciam a condição perigosa da mesma. veja maisCONHEÇA A CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS TIPOS DE RISCOS NA SEGURANÇA DO TRABALHOPara uma empresa executar suas atividades de forma segura tornando o ambiente seguro para todos, é preciso que a administração tome alguns... ConfiraENTENDA A DIFERENÇA ENTRE ATOS INSEGUROS E CONDIÇÕES INSEGURASDentro do universo da segurança do trabalho, atos inseguros e condições inseguras possuem importantes diferenças. Estes são dois conceitos específicos, que dizem... ConfiraENTENDA QUAL A VALIDADE DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento que determina as condições de saúde e aptidões para um funcionário exercer determinada... Confiraveja maisCONHEÇA A CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS TIPOS DE RISCOS NA SEGURANÇA DO TRABALHOPara uma empresa executar suas atividades de forma segura tornando o ambiente seguro para todos, é preciso que a administração tome alguns... ConfiraENTENDA A DIFERENÇA ENTRE ATOS INSEGUROS E CONDIÇÕES INSEGURASDentro do universo da segurança do trabalho, atos inseguros e condições inseguras possuem importantes diferenças. Estes são dois conceitos específicos, que dizem... ConfiraENTENDA QUAL A VALIDADE DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento que determina as condições de saúde e aptidões para um funcionário exercer determinada... ConfiraQual a importância do adicional de insalubridade e periculosidade?As perícias de insalubridade e periculosidade são procedimentos técnicos que devem ser realizados para determinar se a empresa deve ou não pagar adicionais de acordo com as funções dos trabalhadores. São funções que oferecem certo grau de risco ou perigo e, assim, devem ser melhor remuneradas, segundo a CLT.
Qual a importância do adicional de insalubridade?O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo. O adicional surge como uma forma de proteger o empregado e deixar o empregador atento às condições de trabalho que oferece e aos casos que ele se aplica.
Qual a importância da periculosidade?Importância do adicional de periculosidade
Se o trabalho oferecer algum tipo de risco, o funcionário tem direito ao adicional de periculosidade. Esse benefício existe porque, em algumas atividades ou em funções específicas, nem sempre é possível excluir completamente os riscos à segurança do trabalhador.
O que é adicional de insalubridade e periculosidade?Insalubridade representa um risco gradual à saúde do trabalhador, enquanto periculosidade caracteriza um risco imediato de vida. Adicionais são acréscimos financeiros agregados ao salário do funcionário como forma de compensar o desgaste ou o risco no exercício da atividade de trabalho.
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