Qual a norma que trata da proteção do trabalhador contra quedas em altura?

A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma das mais importantes da construção civil. Mas você sabe o que ela diz sobre proteções e medidas de segurança contra queda em altura?

O assunto é tratado em um dos tópicos da NR 18. Abaixo, falaremos um pouco mais das diretrizes estabelecidas por ela e de seus respectivos objetivos em relação ao tema na implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança.

NR 18 e suas diretrizes para evitar quedas de altura

Essa norma regulamentadora traz uma série de obrigatoriedades relativas às medidas de proteção contra quedas de altura. Entre elas, podemos citar:

  • A instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais;
  • Na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje;
  • A instalação, em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

Outros dispositivos de segurança

Além dessas obrigatoriedades, entre tantas outras, a NR 18 discorre sobre outros itens de segurança essenciais na construção civil. Abaixo, falamos de alguns deles:

  • O perímetro da construção de edifícios deve ser fechado com tela (constituída de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas), a partir da plataforma principal de proteção;
  • O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ser composto, no mínimo, por rede de segurança; cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede; e conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede;
  • As fases de montagem, deslocamento e desmontagem do Sistema Limitador de Queda de Altura devem ser supervisionadas pelo responsável técnico pela execução da obra.

É importante, para trabalhos em altura, dar preferência aos equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) mais resistentes.

Invista em soluções certificadas e adequadas para a realização da atividade que não impactam negativamente na produtividade da obra.

Hoje falamos sobre um dos tópicos da NR 18, que discorre sobre medidas de proteção contra queda em altura.

Você tem alguma sugestão de um outro assunto da respectiva norma regulamentadora a ser abordado? Escreva nos comentários!

Proteção contra quedas, NR 35, NBR e esclarecimentos, segundo especialistas.

Trabalhar em altura requer lidar com o óbvio risco de queda. E só mesmo a boa gestão de segurança aos trabalhadores e o cumprimento de requisitos de proteção sãos possíveis para evitar acidentes. A norma regulamentadora 35, que trata sobre trabalho em altura e que entrou em vigor em 2013, é obrigatória aos empregadores nesse tipo de atividade profissional.

O consultor Fábio Cruz, diretor da HW Treinamentos Brasil, e o especialista de produtos para trabalho em altura Miller, da Honeywell, Marcos Amazonas, esclarecem pontos importantes que dizem respeito à NR 35 e NBR 16.489, que acaba de finalizar sua primeira consulta nacional em 6 de julho.

Os requisitos de segurança do trabalho em altura estão descritos na NR 35. Já a NBR 16.489 é um código de prática, “mostrando opções de trabalho e maior detalhamento sobre o que a NR35 exige, ou seja, a NR 35 diz o que o empregador deve fazer e é mandatório seguir, já a NBR 16.489 explicita qual o caminho para que o trabalhador fique em segurança ao trabalhar em altura, porém, não sendo seu cumprimento obrigatório, e sim uma boa prática”, explicam.

A NBR 16.489 ainda é um projeto de norma que esteve em consulta pública, num processo formal para que entre em vigor (é o momento em que o documento possa ser autenticado em grande escala pelos usuários da futura norma). Para quem é da área de treinamento e entende como deve ser o planejamento da segurança em altura, o ideal é entender tanto o papel de uma norma regulamentadora (obrigatória) como o da norma brasileira, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Órgão normativo, como a ABNT, em princípio, é de participação voluntária. Já órgão regulador, como Ministério do Trabalho, faz a lei que deve ser cumprida sob o risco de se incorrer em seu descumprimento. Não custa lembrar: as principais causas para que acidentes com trabalho em altura aconteçam estão em não usar equipamentos de proteção contra quedas. “Estamos cansados de ver atividades em altura serem executadas sem nenhum tipo de proteção. Não utilizar o sistema de proteção de forma correta, com usuários mal treinados, que estão apenas vestidos com os EPI´s, mas não os utilizando de forma correta. Não saber informar quando condenar o equipamento, pois os usuários não são treinados sobre a forma correta de inspeção do sistema de proteção. Treinamentos inadequados ou falhos, além da falta de conscientização dos riscos para os usuários. Ancoragem no local errado, já que muitas vezes o usuário não sabe onde ancorar e acaba conectando o equipamento em locais não apropriados e sem a resistência mínima necessária. A falta de um bom programa de proteção contra quedas e a ausência de um planejamento da atividade a ser realizada é com certeza a principal causa dos acidentes com queda”, revelam os especialistas.

Segundo as análises de Cruz e Amazonas, o setor de proteção contra quedas é regulado por vários órgãos normativos que fornecem regras para tudo, desde a resistência mínima talabartes até a utilização de absorvedores de energia resistentes. O que não é muito entendido é a diferença entre órgãos normativos e órgãos reguladores. “Na América do Norte, os órgãos normativos que têm as maiores influências na proteção contra quedas são a ANSI (American National Standards Institute) e a CSA (Canadian Standards Association). No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT escreve as normas técnicas nacionais (NBR’s). Tais organizações, nacionais e internacionais, são de participação voluntária e determinam normas para a fabricação de equipamentos”, explicam.

Para um equipamento de proteção individual em altura ter o selo do INMETRO, deve passar por uma série de testes para ver se está de acordo com as exigências previamente estabelecidas. Porém, se alguma modificação importante for feita no projeto, o equipamento deverá ser novamente submetido aos mesmos níveis de testes para assegurar que ainda estão dentro dos padrões estabelecidos. “Uma NBR passa a ter força de lei quando está especificada ou citada por um órgão do governo. Podemos usar como exemplo, a RAC EPI Contra Quedas Portaria 388 de 24 de julho de 2012 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (INMETRO), que estabelece os critérios para Avaliação de Conformidade dos EPI’s para proteção contra quedas com diferença de nível”, exemplificam.

Disponível em: https://goo.gl/wB9VCs

Qual NR fala sobre risco de queda?

35 (NR-35) Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas.

Qual a norma para trabalho em altura?

(NR). 35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura. 35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.

Quais são as medidas de proteção contra quedas de altura?

18.13.12.5 O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ter, no mínimo, 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal a partir da face externa da construção. 18.13.12.6 Na parte inferior do Sistema Limitador de Quedas de Altura, a rede deve permanecer o mais próximo possível do plano de trabalho.

Qual item da NR 18 fala sobre trabalho em altura?

18.13.12.17 O Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura deve ser submetido a uma inspeção semanal, para verificação das condições de todos os seus elementos e pontos de fixação.