Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição em 2022?

A aposentadoria por idade é um benefício do INSS pago para quem completou a idade mínima e o tempo mínimo de pagamentos para a Previdência.

Essa aposentadoria é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também um dos mais afetados pela Reforma da Previdência.

Antes da reforma (Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019)

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Requisitos para a mulher:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Após a reforma:

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Requisitos para a mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Qual o valor da aposentadoria por idade?

O valor da aposentadoria por idade depende da regra você tem direito:

  • Antes da Reforma: 70% da média dos maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
  • Regra de transição e Regra definitiva: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.

Lembrando que os valores mínimo é de R$ 1.212,00, e o máximo é R$ 7.087,22, o chamado teto. Nenhuma aposentadoria do INSS pode ser menor que um salário-mínimo, nem superior ao teto definido anualmente pelo INSS. 

Solicitando aposentadoria por idade

Para solicitar pelo Meu INSS, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
  • agora, selecione a opção “Aposentadoria por Idade”;
  • atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição em 2022?

Por Felipe Oliveira

Trabalha há 18, 20, 25 anos, mas ainda não tem a idade mínima definida após a Reforma da Previdência e tem dúvidas sobre quando vai poder se aposentar? É uma dúvida comum desde 2019, quando as regras mudaram.

Basicamente, até 2019 existiam alguns requisitos mínimos para obter a aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade. Porém, os critérios foram alterados e ficaram mais rígidos.

Mas, se você começou a contribuir com a Previdência antes de 2019, existem algumas regras nas quais você pode se encaixar para conseguir a aposentadoria. As chamadas regras de transição foram desenvolvidas para não impactar diretamente os brasileiros que estavam próximos de se aposentar.

Tem dúvidas de como proceder para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição? Preparamos uma lista para esclarecer algumas dúvidas de quem pretende aposentar por tempo de contribuição. Confira:

Tudo sobre aposentadoria por tempo de contribuição

Quem tem direito e qual o tempo de contribuição?
São vários os caminhos que podem ser tomados para quem quer se aposentar após a Reforma da Previdência. Antes dela, em 2019, era possível se aposentar de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição. Contudo, essa segunda opção, que até então exigia 35 anos para homens e 30 para mulheres, foi excluída, ficando a idade mínima como regra majoritária.

Então trabalhei por 35 anos e não posso mais me aposentar? Calma, não é bem assim.

"No lugar da regra extinta, ficaram quatro possibilidades de as pessoas se aposentarem antes das idades definidas (65 para homens e 62 para mulheres).", explica Vinícius Fluminhan, professor de direito previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.

Regra de transição por pontos
Um dos caminhos que o contribuinte pode tomar para a aposentadoria por tempo de contribuição é a chamada regra de transição por sistemas de pontos. Essa regra protege o trabalhador que já estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição, mas estava distante da idade mínima.

Funciona assim: ano a ano uma pontuação é fixada para que as pessoas possam se aposentar. Para 2022, a pontuação definida ficou em 89 pontos para mulheres e 99 para homens.

 Funciona assim: ano a ano uma pontuação é fixada para que as pessoas possam se aposentar. Para 2022, a pontuação definida ficou em 89 pontos para mulheres e 99 para homens.

Mas como chegar a esse número? É bastante simples, na verdade. Para saber qual sua pontuação, você deve somar seu tempo de contribuição com a sua idade. Digamos, por exemplo, que um homem tenha 35 anos de contribuição e quer saber se poderá se aposentar. Pela regra, para atingir os 99 pontos ele teria de ter, no mínimo 64 anos, ou seja, menos que a idade definitiva (65 anos).

Sim, realmente a vantagem é bem pequena, mas, como dissemos, essa regra foi feita para beneficiar quem já estava bem próximo de se aposentar, mas sem deixar de levar em conta a idade mínima, definida recentemente. Por isso a pontuação é flexível, aumentando ano a ano.

Pedágio de 100%
Mas a aposentadoria por pontos não é o único caminho para quem não tem a idade mínima para se aposentar. Para se aposentar por esse caminho, o contribuinte deve levar em consideração o mês de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada.

Tendo essa data como referência, o contribuinte deve calcular o tempo de contribuição que ela tinha antes da reforma e quanto tempo faltava para atingir os 35 anos, o mínimo para se aposentar. Assim, o trabalhador paga essa diferença de tempo para se aposentar.

"Um homem que tivesse 32 anos de contribuição em novembro de 2019, faltaria 3 anos para ele atingir o direito. Então, ele vai precisar pagar um pedágio de 100% referente ao que faltava para se aposentar", explica o professor de direito previdenciário.

Exemplo: se faltavam apenas 3 anos para que um homem atingisse os 35 anos de contribuição, para pagar o "pedágio de 100%", ele teria que contribuir mais 6 anos, ou seja, o tempo que faltava mais 100%.

"Mas não é só isso. Esse caminho exige também uma idade mínima, que é de 57 anos para mulher e 60 para os homens. É uma possibilidade interessante para se aposentar antes da regra definitiva da idade", explica Vinícius Fluminhan.

Sistema de idade mínima
O terceiro caminho para adiantar a aposentadoria é o chamado "sistema da idade mínima". Para esse modelo, o contribuinte vai precisar da regra que já existia (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens), mas também levar em consideração uma idade mínima, que vai aumentando ano a ano.

Para 2022, no caso das mulheres, elas precisam ter, no mínimo, 57 anos e meio, enquanto para homens essa tabela está em 62 anos e meio. A regra aumenta a idade mínima em 6 meses por ano, ou seja, funcionará por tempo limitado.

"Essa regra vai acabar se extinguindo, porque quando atingir a idade mínima não teremos ninguém tendo essa vantagem de antecipar. No caso da mulher, isso vai até 2031 - no caso do homem vai até 2027.

Exemplo: uma mulher que atingir os 30 anos de contribuição poderá se aposentar se tiver, no mínimo, 57 anos e meio.

Pedágio de 50%
O quarto caminho que você pode seguir caso queira se aposentar é o chamado pedágio de 50%. O sistema básico para o cálculo é idêntico ao do pedágio de 100%, ou seja, calcula-se o tempo que faltava para o trabalhador atingir a idade mínima para contribuição. Só que nesse caso, em vez de pagar o dobro do tempo que faltava para contribuição, ele pagará apenas metade do tempo.

Sim, ela parece ser bem mais vantajosa que o pedágio de 100%, mas possui uma condição: só pode ser utilizada por homens que possuíam pelo menos 33 anos de contribuição ou mulheres com no mínimo 28 anos de contribuição em novembro de 2019.

Exemplo: um homem com 34 anos de contribuição na data da reforma se enquadra nessa regra. Como faltaria apenas 1 ano para se aposentar, ele poderia pagar o pedágio de 6 meses para pedir a aposentadoria.

"Essa regra também vai se extinguir. Como homens e mulheres teriam de estar a cerca de dois anos de se aposentar, não vemos ser muito utilizada. Ainda pode auxiliar muita gente, como uma pessoa que parou de contribuir por ter ficado desempregada", afirma o professor de direito previdenciário do Makcenzie.

Além disso, essa possibilidade tem um cálculo que não é muito vantajoso ao trabalhador, já que leva em consideração o fator previdenciário. Isso significa que uma pessoa com pouca idade vai acabar tendo um desconto no valor da aposentadoria.

Como esses modelos afetam o valor que vou receber?

Cada uma das formas escolhidas para se aposentar por tempo de contribuição afeta diretamente o valor que o trabalhador vai receber. Por isso, é muito importante avaliar qual opção escolher.

O pedágio de 100% é a forma de cálculo mais vantajosa, já que ela dá ao trabalhador o direito de receber 100% da média de contribuições realizadas.

Para o pedágio de 50%, o cálculo é feito com o fator previdenciário, então leva em consideração a idade da pessoa. Nesse caso, um homem de menos de 63 anos de idade, por exemplo, vai ter um desconto. A mesma coisa para a mulher.

As referências são sempre 65 anos para homens e 62 para mulher. "Caso a pessoa se enquadre nas quatro regras, tem de ser feito o cálculo do valor nas quatro. Um problema que as pessoas podem enfrentar é estarem próximas de se aposentar com 100% do valor e acabar se precipitando", alerta o especialista do Mackcenzie.

Preciso contratar um advogado?
Não é necessário que você contrate um advogado, já que o caminho é relativamente simples e bastante intuitivo. Para fazer o pedido de aposentadoria existe um aplicativo, chamado 'Meu INSS', que o trabalhador baixa no celular e faz o procedimento. Saiba como usar o "Meu INSS".

Além disso, também é possível acessar o portal do INSS no computador e fazer o pedido de aposentadoria. Na própria página, um aviso será exibido mostrando se a pessoa está apta ou não para aposentadoria e o valor que irá receber.

Contudo, o profissional faz uma ressalva. Apesar de o processo ser relativamente simples, um advogado pode ser importante para orientar qual melhor forma de pedido e também auxiliar no planejamento.

"Não é necessário contratar um advogado no aspecto operacional, o caminho é simples e está feito. Mas há uma necessidade se pensarmos na possibilidade do planejamento, de a pessoa ter mais de um enquadramento e ter a possibilidade de receber um valor bem maior com pouco tempo a mais de contribuição, com pouco sacrifício", orienta.

Como saber qual valor vou receber?
O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

"É importante a pessoa saber que vai ser sempre a média, não vai ser o último salário que recebeu antes de aposentar, e que a cada caminho vai ter que ser feito um cálculo. Por isso que é importante ter um planejamento", destaca.

Depois de quanto tempo começo a receber?
Isso varia de caso a caso, mas o pagamento começa sempre no mês seguinte à aprovação. Importante entender que não há um tempo exato, já que existem casos que precisam de perícia médica, por exemplo, o que pode gerar atraso. (Fonte: UOL)

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Quem pode se aposentar por tempo de contribuição em 2022?

Você precisava ter, no mínimo, 28 anos de recolhimento (se mulher) ou 33 anos de recolhimento (se homem) no dia que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019). 60 anos de idade; 35 anos de contribuição;O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição?

Mulheres: terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Homens: terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. Atenção: essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.

Quantos anos de contribuição para aposentar 2022?

Márcio tem 15 anos de contribuição e fará 65 anos de idade em 03/11/2022. Ao completar 65 anos, ele tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade. ... .