Qual a diferença de Direitos Humanos e Direitos humanitários

dos Direito Humanos

O Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH)são dois ramos do direito distintos, porém complementares. Ambos se preocupam-se com a proteção da vida, da saúde e da dignidade. O Direito internacional humanitário é aplicável em conflitos armados, enquanto os Direitos Humanos aplicam-se em todas as circunstâncias, na paz e na guerra.

O direito internacional humanitário aplicasse em conflitos armados, a principal diferença é a sua aplicação pois este autoriza o estado a suspender um número de direito humanos sem situações de emergência, este não pode ser suspenso, exceto nos termos do artigo 5 na 4 convenção de genebra.

No entanto o estado não pode suspender certos direito fundamentais que tem de ser respeitados a todo o custo, estes são o direito a vida, a proibição de tortura, e castigos desumanos, a proibição da escravidão ou servidão, o principio da legalidade e a não retroatividade da lei e o direito á liberdade de pensamento, consciência e religião.

O estado tem o dever legal de respeitar tanto o direito internacional humanitário como os direitos humanos.

O cumprimento do direito internacional humanitário, exige que um estado introduza legislação nacional para implementar as suas obrigações, treinar os seus militares e levem a tribunal aqueles que violam gravemente a lei, este é um conjunto de normas internacionais, convencionais e consuetudinárias, destinadas a resolver problemas causados diretamente por conflitos armados internacionais e não internacionais. Protege as pessoas e os bens afetados, ou que podem ser afetados, por um conflito armado, e limita o direito das partes no conflito de escolher os métodos e os meios de fazer a guerra.

Os direitos humanos também contêm disposições que exigem que um estado tome medidas legislativas e outras medidas apropriadas para implementar as suas regras e punir violações.

O Direito internacional humanitário é baseado nas Convenções de Genebra de 1949 e Haia, Protocolos Adicionais I de 1977 e uma série de tratados que regem os meios e métodos de travar a guerra, como os que proíbem armas laser segantes, minas terrestres e armas químicas e biológicas, bem como o direito consuetudinário. As principais disposições aplicáveis em caso de conflito armado não internacional são o artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra e as disposições do Protocolo Adicional II.

O direito internacional dos direitos humanos é um conjunto de normas internacionais, convencionais ou consuetudinárias, que estipulam acerca d o comportamento e os benefícios que as pessoas ou grupos de pessoas podem esperar ou exigir do Governo. Os direitos humanos são direitos inerentes a todas as pessoas por sua condição de seres humanos. Muitos princípios e diretrizes de índole não convencional (direito programático) integram também o conjunto de normas internacionais de direitos humanos.

O principal instrumento legal global é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1948. Outros tratados globais incluem o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, sociais e Culturais, bem como tratados sobre a prevenção e punição da tortura e outras formas de tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante, sobre a eliminação da discriminação racial e contra a mulher, ou sobre os direitos da criança.

Convenções ou cartas regionais de direitos humanos foram adotadas na Europa, nas Américas, na África e na região árabe.

Em situações de conflito armado, o direito dos direitos humanos complementa e reforça a proteção conferida pelo Direito Internacional Humanitário.

Quando são aplicados esses direitos?

O Direito Internacional Humanitário é aplicável em tempo de conflito armado, internacional ou não internacional. As guerras em que intervêm dois ou vários Estados e as guerras de libertação nacional são conflitos internacionais, com ou sem declaração de guerra, e mesmo se uma das partes não tenha reconhecido o estado de guerra.

Os conflitos armados não internacionais são aqueles em que forças governamentais combatem contra insurgentes armados ou em que grupos rebeldes combatem contra eles. Dado que o Direito Internacional Humanitário impõe normas a uma situação excecional – o conflito armado – não estão permitidas exceções à aplicação de suas disposições.

Em princípio, o Direito Internacional dos Direitos Humanos é aplicado a todo o tempo: em tempo de paz ou de conflito armado. Entretanto, de acordo com alguns tratados de Direito internacional dos Direitos Humanos, os Governos podem suspender algumas normas em situações de emergência pública que ponham em perigo a vida da nação, desde que tais suspensões sejam proporcionais à crise e sua aplicação não seja indiscriminada ou infrinja outra norma do direito internacional, inclusive o DIH.

Quem se beneficia da proteção?

O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades. As Convenções de Genebra, aplicáveis em caso de conflito armado internacional, protegem aos feridos e os enfermos das forças armadas em campanha (Convenção I), aos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar (Convenção II), aos prisioneiros de guerra (Convenção III) e aos civis (Convenção IV). Os deslocados internos, as mulheres, as crianças, os refugia dos, os apátridas, os jornalistas, entre outros, formam parte da categoria de civil (Convenção IV e Protocolo I).

Do mesmo modo, as normas aplicáveis em caso de conflito armado não internacional (Protocolo II e artigo 3º comum das Convenções de Genebra) referem-se ao tratamento devido às pessoas que não participam ou que deixaram de participar das hostilidades.

As normas de Direito Internacional Humanitário relativas à condução das hostilidades protegem também as pessoas civis. Por exemplo, as partes em conflito devem, a todo tempo, distinguir entre combatentes e não combatentes e entre objetivos militares e não militares. Nem a população civil em geral, nem os civis em particular podem ser objeto de ataques e está proibido atacar objetivos militares se podem causar danos desproporcionais às pessoas ou aos bens civis.

O Direito Internacional dos Direitos Humanos, cuja aplicação está prevista, principalmente, para o tempo de paz, protege a todas as pessoas.

Qual é o sistema de aplicação ...

... no plano nacional?

O dever de aplicar o DIH e o DIDH incumbe, em primeiro lugar, aos Estados.

Os Estados têm o dever de tomar medidas legais e práticas tanto em tempo de paz com em situações de conflito armado, para garantir o inteiro cumprimento do DIH. Essas medidas incluem:

  • Tradução dos tratados do DIH;
  • Prevenção e repressão dos crimes de guerra, mediante a aprovaç ão da legislação penal;
  • Proteção dos emblemas da cruz vermelha e do crescente vermelho;
  • Aplicação das garantias fundamentais e judiciais;
  • Difusão do DIH;
  • Formação de pessoal em DIH e designação de assessores jurídicos nas forças armadas.

Os tratados de Direito Internacional dos Direitos Humanitários contêm também disposições que obrigam aos Estados a aplicar suas normas de forma imediata ou progressiva. Devem tomar diversas medidas legislativas, administrativas, judiciais e de outra índole para dar efeito aos direitos estipulados nos tratados; por exemplo, leis penais que determinem a ilegalidade dos atos proibidos pelos tratados de DIDH e sua correspondente sanção, ou que se disponha sobre a possibilidade de interpor recurso efetivo perante os tribunais nacionais por violações de direitos específicos.

no plano regional?

Os tribunais e comissões de direitos humanos constituídos em virtude de tratados regionais de direitos humanos na Europa, América e África são diferenciais do DIDH, sem equivalente no DIH. Entretanto, os mecanismos de direitos humanos regionais ocupam cada vez mais de violações ao DIH.

A Corte Européia de Direitos Humanos é a instituição central do sistema europeu de proteção dos direitos humanos, instituída de conformidade com a Convenção Européia de 1950. Os principais órgãos de supervisão regionais na América são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos é o órgão de supervisão instituído pela Carta Africana de 1981. Em nenhum tratado africano se estipula a constituição de uma corte de direitos humanos.

Quais são os direitos humanitários?

O Direito Internacional Humanitário protege civis, enfermos, feridos, náufragos, prisioneiros de guerra e pessoas detidas durante a ocorrência de conflitos armados. Neste ano, essas funções se tornaram ainda mais importantes diante a crise de saúde pública global vivida em 2020.

O que se entende por direito humanitário?

O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um conjunto de normas que busca, por motivos humanitários, limitar os efeitos dos conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou já não participam direta ou ativamente das hostilidades e impõe limites aos meios e métodos de guerra.

Quais são as 3 vertentes dos direitos humanos?

As três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana o direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados em suas interrelações.

O que são direitos humanos e quais são os direitos humanos fundamentais?

Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros.