Quais são as principais diferenças entre o sistema eleitoral de 1824?

A Constituição Política do Império do Brasil, vulgo Constituição de 1824, foi a primeira e única constituição do Brasil Imperial, bem como a primeira constituição a reger o território brasileiro (Portugal adotou só sua primeira constituição em 1822). Outorgada pelo imperador D. Pedro I e vigente até a declaração da república em 1889, essa Constituição foi a mais longeva e estável do Brasil, sendo marcada por peculiaridades como o Poder Moderador e esforços sinceros de se criar uma sociedade progressista, estabelecendo o voto (indireto e censitário) e direitos civis aos cidadãos. Segundo consenso de historiadores e cientistas políticos, a Constituição de 1824 foi, em seu tempo, uma das mais liberais do mundo e talvez a mais liberal das Américas, excetuando-se a norte-americana.

Características gerais

A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto). Em todo o resto, as características são idênticas, sendo ela uma Carta formal e escrita (é um documento sistematizado de regras), analítica (ou prolixa, dispondo minuciosamente sobre vários tópicos) e dogmática (elaborada por um órgão constituinte).

Contexto histórico

Um produto da independência brasileira, a Constituição de 1824 surgiu da necessidade de legitimar o novo império e de formalizar um equilíbrio entre as várias classes sociais que disputavam o poder político após o fim do regime português, especialmente os escravocratas, que temiam revoltas da população majoritariamente escrava, e os imigrantes ainda leais a Portugal ("Partido Português"). O imperador D. Pedro I também desejava criar uma constituição liberal, não despótica, aos moldes do que ocorria na Europa, portanto ele permitiu que o Conselho de Estado, composto por eminentes juristas, redigisse uma Carta de modo a controlar (ou tentar) os poderes do monarca. Em forma e conteúdo, o texto final tem clara inspiração na Constituição Francesa de 1814.

Divisão de poderes

A Constituição de 1824 é mais conhecida por sua peculiar divisão de poderes, com a inclusão do Poder Moderador entre o executivo, legislativo e judiciário. Com o objetivo declarado de resolver impasses e disputas, o Poder Moderador, na prática, foi uma maneira de assegurar a autoridade do Imperador sobre os demais poderes; liberal nas intenções, a Constituição foi centralizadora na prática, sendo que o Imperador era também a autoridade máxima do Executivo (com os ministros como auxiliares) e podia adiar seções da Assembleia Geral (equivalente ao Congresso Nacional) ou dissolver a Câmara dos Deputados.

Direitos civis e religião

Notadamente, o título oitavo da Constituição garantiu alguns direitos inalienáveis a todos os cidadãos brasileiros, considerado "cidadão" qualquer pessoa livre natural ou naturalizada no Brasil: o direito à liberdade, à segurança pessoal e à propriedade. No âmbito religioso, ela estabeleceu o catolicismo como única religião oficial do Estado, havendo liberdade de culto a outras religiões somente no âmbito doméstico, ou seja, sem demonstrações em local público. Apesar desta restrição, a liberdade religiosa era ampla na prática.

Direito de voto e eleição

O estabelecimento do voto para o poder legislativo (Assembleia Geral) foi a tentativa de conferir um caráter popular à Carta, limitado pelo fato de este ser indireto (cidadãos votavam em Eleitores de Província, que então escolhiam os parlamentares) e censitário (limitado por condições financeiras). Embora as eleições primárias fossem permitidas a qualquer cidadão, os Eleitores de Província deviam ser homens livres, sem antecedentes criminais e com renda anual superior a 200 mil réis. Para candidatos a deputado, o valor subia para 400 mil réis, com a exigência de seguir a religião oficial; para senadores, cujo cargo seria vitalício, o valor era de 800 mil réis, mais idade mínima de quarenta anos.

Referências bibliográficas:
IMPÉRIO DO BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil. Brasília: Planalto do Governo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.

"As Constituições do Brasil". Supremo Tribunal Federal, Brasília, Out. 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97174>.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/constituicao-de-1824/

A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824.

A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).

Foi elaborada por um grupo reduzido devido às desavenças entre o Imperador e a Assembleia Nacional Constituinte.

Quais são as principais diferenças entre o sistema eleitoral de 1824?

D. Pedro I com o exemplar da Constituição brasileira de 1824. Manuel de Araújo Porto Alegre. 1826.

Contexto Histórico

Após a proclamação da independência e da aclamação de Dom Pedro I como imperador do Brasil, o país precisava organizar sua estrutura política e administrativa.

É importante lembrar que ainda havia tropas portuguesas lutando na Bahia e este combate só seria finalizado em 2 de julho de 1823.

Para tanto foi reunida a Assembleia Nacional Constituinte com deputados vindos de diversas províncias do Brasil.

No discurso que pronunciou durante a abertura dos trabalhos da Constituinte, Dom Pedro I lembrou aos deputados que precisavam fazer:

uma Constituição, em que os três Poderes sejam bem divididos de forma; que não possam arrogar direitos, que lhe não compitam, mas que sejam de tal modo organizados, e harmonizados, que se lhes torne impossível, ainda pelo decurso do tempo, fazerem-se inimigos, e cada vai mais concorram de mãos dadas para a felicidade geral do Estado. (...)

Espero, que a Constituição, que façais, mereça a Minha Imperial Aceitação, seja tão sábia, e tão justa, quanto apropriada à localidade, e civilização do Povo Brasileiro (...).

Características da Assembleia Constituinte

Partido Português ou “conservadores”, que reuniam lusitanos e brasileiros. Defendiam a monarquia centralizada, pouca autonomia provincial e manutenção de seus privilégios econômicos e sociais.

Partido Brasileiro ou "liberais", formado por brasileiros e portugueses. Desejavam maior autonomia para as províncias, defendiam a monarquia parlamentarista e a manutenção da escravidão.

Partido Liberal-Radical – composto pelas camadas médias urbanas que advogavam pelo liberalismo econômico e político. Alguns dos seus membros, inclusive, queriam a implantação da república.

Para conciliar estas três visões de Estado é preciso entender a atuação de José Bonifácio, ministro dos Negócios Estrangeiros. Desde a independência, Bonifácio buscava criar uma monarquia forte, constitucional e centralizada. Desta maneira, se evitaria a fragmentação do país, como ocorreu na América Espanhola. Igualmente, pretendia abolir o tráfico de escravizados e a escravidão.

Devido às crescentes desavenças entre os deputados e o Imperador, este manda o Exército fechar a Assembleia Constituinte. Vários deputados foram presos, inclusive José Bonifácio, que partiu para o exílio com sua família.

Nas semanas seguintes, D. Pedro I convoca um grupo de dez pessoas para formar o Conselho Imperial e elaborar a Carta Magna.

Constituição Outorgada x Promulgada

Embora a Constituição seja a garantia dos direitos individuais dos cidadãos, nem todas são escritas da mesma forma.

Há Constituições que são elaboradas por uma Assembleia Nacional Constituinte democraticamente eleita. Neste caso, dizemos que a Carta Magna foi promulgada.

Entretanto, existem Constituições que são feitas por um grupo reduzido de pessoas. Desta maneira, a Constituição foi outorgada, ou seja, imposta pelo Poder Executivo ao país, como foi a Constituição de 1824.

Características da Constituição de 1824

  • o regime de governo estabelecido foi a monarquia hereditária.
  • Existência de Quatro poderes: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e o Poder Moderador.
  • O Poder Moderador, exercido pelo imperador, lhe dava o direito de intervir nos demais poderes, dissolver a assembleia legislativa, nomear senadores, sancionava e vetava leis, nomeava ministros e magistrados, e os depunha.
  • Poder Executivo: exercido pelo Imperador que, por sua vez, nomeava os presidentes de províncias.
  • Poder Legislativo: era composta pela Câmera dos Deputados e pelo Senado. Os deputados eram eleitos por voto censitário e os senadores eram nomeados pelo Imperador.
  • Poder Judiciário: os juízes eram nomeados pelo Imperador. O cargo era vitalício e só podiam ser suspensos por sentença ou pelo próprio Imperador.
  • Direito ao voto: para homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis era permitido votar nas eleições primárias onde eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores.
  • Por sua parte, para ser candidato nas eleições primárias, a renda subia a 200 mil reis e excluía os libertos. Por fim, os candidatos a deputados e senadores deviam ter uma renda superior a 400 mil réis, serem brasileiros e católicos.
  • Estabeleceu o catolicismo como religião oficial do Brasil. No entanto, a Igreja ficou subordinada ao Estado através do Padroado.
  • Criação do Conselho de Estado, composto por dez conselheiros escolhidos pelo imperador.
  • A capital do Brasil independente era o Rio de Janeiro, que não estava submetida à Província do Rio de Janeiro. Esta tinha sua capital na cidade de Niterói.

Conclusão

A Constituição de 1824 durou 65 anos e até hoje foi a que mais tempo vigorou no Brasil.

Salvo o Ato Adicional de 1834, não foram introduzidas nenhuma alteração significativa no texto desta Constituição.

Leia mais:

  • Constituição de 1891
  • Constituição de 1934
  • Constituição de 1937

Quais são as principais diferenças entre o sistema eleitoral de 1824?

Bacharelada e Licenciada em História, pela PUC-RJ. Especialista em Relações Internacionais, pelo Unilasalle-RJ. Mestre em História da América Latina e União Europeia pela Universidade de Alcalá, Espanha.

Como funcionava o sistema eleitoral de 1824?

As eleições seriam indiretas, ficando definidos dois tipos de eleitores, os de paróquia e os de província. Os eleitores de paróquia elegiam os de província, que votavam nos deputados à Assembleia Geral. A Constituição qualificou os eleitores, bem como os que poderiam ser votados, segundo o critério censitário.

Como funcionava o sistema eleitoral nos primeiros anos da República?

Foi introduzido o sistema de governo presidencialista, exercido pelo presidente da República, chefe do Poder Executivo, que passou a ser eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, sem direito à reeleição. Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos.

Quais as diferenças entre a forma de governo número de poderes e sistema eleitoral estabelecido pela Constituição de 1824 é a atual de 1988?

Resposta: Forma de governo: Monarquia Hereditária. Estabeleceu 4 poderes: Moderador, Executivo, Legislativo e Judiciário. Sistema eleitoral: voto indireto e censitário (por renda mínima).

Como funciona o sistema eleitoral brasileiro?

O Processo Eleitoral é organizado pela Justiça Eleitoral (JE), em nível municipal, estadual e federal. Na esfera federal, a JE possui como órgão máximo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como juízes e juntas eleitorais.