Quais os dois tipos de voto?

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Votos válidos

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos". 

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

Com informações do TSE 

Dirigindo-se à mesa deverá indicar o seu número de eleitor e o seu nome. Identifica-se através do Bilhete de Identificação ou o Cartão de Cidadão, ou na sua falta, documento que tenha fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação. Pode também identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa.

O presidente da mesa entrega-lhe um boletim de voto (três na eleição dos órgãos das autarquias locais), devendo dirigir-se em seguida para a Câmara de Voto. Aí deverá preencher com uma CRUZ (X) o quadrado que está à frente da lista ou candidato em que deseja votar, ou, em caso de referendo da resposta “SIM” ou “NÃO”. Se deteriorar o Boletim devolva-o e peça outro ao presidente da mesa.

Ainda na Câmara de Voto, dobre o Boletim em quatro com a parte impressa voltada para dentro.

De seguida, dirija-se à mesa e entregue o Boletim ao presidente da mesa que o introduzirá na urna, com excepção da eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, acto eleitoral em que é o próprio eleitor que introduz o boletim de voto na urna.

Será considerado voto nulo o boletim de voto:

  • No qual tenha sido assinalado mais do que um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
  •  No qual tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma lista que tenha desistido das eleições ou não tenha sido admitida;
  •  No qual tenha sido feito qualquer corte, desenho, rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra;
  • Contendo voto antecipado, quando o boletim de voto não chegar à mesa de voto nas condições legalmente previstas, ou quando seja recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.

Será considerado voto em branco o boletim de voto  que não tenha sido objecto de qualquer tipo de marca.

Os eleitores afectados  por doença ou  deficiência física  notórias  que a mesa verifique não poderem votar sozinhos, podem ser acompanhados por um cidadão eleitor por si escolhido. Se a mesa tiver dúvidas sobre a notoriedade da doença ou deficiência física poderá exigir um atestado comprovativo da impossibilidade de votar sozinho, emitido por médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município Para esse efeito os centros de saúde estão abertos nos dias de eleições.

Votar constitui um direito e um dever cívico, pelo que os responsáveis pelas empresas ou serviços, em actividade no dia das eleições, devem facilitar aos trabalhadores dispensa do serviço pelo tempo suficiente para o exercício deste direito.

Qual a diferença entre o voto direto e indireto?

Este ser direto significa que todos os interessados em sua designação votam e o resultado é proclamado dando-se o mesmo peso a cada eleitor, ou seja, sem mediação entre o sufrágio e o resultado. O voto indireto se dá quando ocorrem tais mediações ou intermediações.

O que é o voto de abstenção?

Em Política, abstenção é o ato de se negar ou se eximir de fazer opções políticas. Abster-se do processo político é visto como uma forma de participação passiva. Também importante de referir que a abstenção eleitoral é uma atitude aceita por muitos anarquistas e muitas vezes condenada por alguns democratas.

O que é o voto nominal?

Já o processo de votação nominal ocorre mediante deliberação do Plenário ou nos casos em que se exige quórum de 2/3, de 3/5 ou de maioria dos membros. Nesse caso, ao colocar o projeto e as emendas em votação, o presidente solicita aos vereadores que registrem os seus votos, individualmente, no leitor biométrico.

Quais são os tipos de eleições que existem no Brasil?

As eleições federais (presidente, senadores e deputados federais) atualmente coincidem com as estaduais (governadores e deputados estaduais). Desde 1988, as eleições municipais (que escolhem prefeitos e vereadores) são sempre realizadas dois anos antes e depois das eleições federais.