Pode pagar o décimo terceiro atrasado?

Os empregadores podem decidir pagar o 13º salário de forma parcelada ou integral. Caso tenham optado pela primeira opção, tiveram até a última terça-feira (30) para efetuar o pagamento aos trabalhadores.

Se a sua empresa não respeitou o prazo, isso pode resultar em penalidades ao empregador, já que esse é um direito do trabalhador e se trata de uma obrigação prevista em lei. 

Confira abaixo o que fazer se a sua empresa não pagou o benefício e se há possibilidade de recebê-lo ainda este ano. 

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Quem tem direito?

O 13º salário é garantido por lei na Constituição Federal, constando inclusive no rol de cláusulas pétreas, logo não pode ser um direito retirado. 

Por isso, todos os trabalhadores sejam do serviço público ou da iniciativa privada e tenham atuado por 15 dias ou mais durante o ano têm direito ao 13º salário. Além disso, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa.  

E quem não recebeu?

O não pagamento do 13º é considerado uma infração (Lei 4.090/62), que pode resultar em penalidades. Por isso, os trabalhadores que não receberam a primeira parcela no prazo, devem procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema.

Depois, precisam acionar à Superintendência do Trabalho e denunciar a situação junto ao Sindicato da categoria. 

Penalidades à empresa

A empresa poderá receber uma fiscalização e ser autuada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho, o que gera multa de R$170,25.

O cálculo da multa é feito de acordo com o número de empregados contratados e o valor pode dobrar em caso de reincidência. 

Além da despesa com as multas, se houver acordo sobre o pagamento do 13º em Convenção Coletiva da categoria, a empresa pode ainda ser obrigada a fazer o pagamento da correção do valor pago em atraso.

Se maior número de empregados não tiverem recebido o abono, o Ministério Público pode ser acionado. 

Qual valor a ser recebido?

O cálculo do valor a ser recebido pelo trabalho é baseado no salário bruto. Dessa forma, quem trabalhou o ano todo, receberá uma remuneração a mais. 

No caso do empregador que optou por pagar em duas parcelas, a primeira corresponde à metade do valor. A segunda parte consiste no restante, com os descontos da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda. 

Por exemplo, caso um funcionário tenha trabalhado por oito meses e ganhe o salário mínimo, de R$ 1100, o valor recebido será calculado a partir da divisão da remuneração por 12 meses e da multiplicação desse valor pelo número de meses trabalhados. Entenda:  

  • R$ 1100 (remuneração bruta) / 12 (meses) = R$ 91,60
  • R$ 91,60 * 8 (meses trabalhados no ano) = R$ 732,80
  • R$ 732,80 / 2 (parcelas) = R$ 366,40 

É importante ressaltar, contudo, que a segunda parcela não deve ser do valor cheio (R$ 366,40), tendo em vista que ainda são incididos os descontos. 

Minha empresa paga o 13º em uma parcela. Até quando posso receber? 

Caso o empregador opte por pagar o benefício em uma parcela, a empresa pode efetuar o pagamento até a data limite de 20 de dezembro. 

Qual a regra do 13º para aposentados?

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a receber o 13º. No entanto, o pagamento para esse público foi antecipado pelo Governo com as duas parcelas pagas entre maio e julho deste ano. 

E para quem teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido pela MP 1045?

Com validade até agosto deste ano, a renovação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) promoveu a redução de jornada ou suspensão de contratos de trabalho como medida diante da pandemia. 

Para quem teve a jornada e salário reduzidos, o 13º não sofrerá perdas, sendo pago integralmente. 

Contudo, o período no qual o contrato foi suspenso não será considerado para o cálculo do 13º, exceto para aqueles casos em que o funcionário tenha atuado por mais de 15 dias no mês. 

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O 13º salário é um dever de todo empregador e o prazo do pagamento das parcelas terminou dia 20 de dezembro. Saiba aqui como fazer o pagamento do 13º da doméstica em atraso e o que fazer para evitar ações trabalhistas.

A gratificação natalina, ou 13º salário é um direito do trabalhador de carteira assinada assegurado pela Lei 4.090 de 13 de julho de 1962. Dessa maneira, a Lei responsabiliza o empregador a pagar anualmente o benefício equivalente a um salário.

O valor é pago em duas parcelas, contudo, é possível que ocorram atrasos no pagamento do 13º por diversos motivos, como por esquecimento e falta de organização por parte do empregador, podendo resultar questões judiciais e até multa.

Quer saber o que fazer em caso de pagamento do 13° em atraso? O Hora do Lar trouxe tudo o que você precisa saber neste artigo. Fique conosco até o final e boa leitura!

Pode pagar o décimo terceiro atrasado?

Encontre no Hora do Lar

  • Empregada doméstica tem direito ao 13º salário?
  • 13º salário da doméstica
    • Como calcular
    • Horas Extras e Adicional Noturno
    • Exemplo de cálculo de hora extra no 13º salário:
  • Como fazer o pagamento do 13º salário da doméstica atrasado? 
  • Posso ser multado por atrasar o pagamento do 13º da doméstica?
  •  Como o HDL pode me ajudar a não atrasar no pagamento do 13º da minha empregada doméstica?

Empregada doméstica tem direito ao 13º salário?

Desde a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, qualquer trabalhador registrado, incluindo empregadas domésticas, têm direito a receber o 13° salário.

Entretanto, para receber o benefício, o trabalhador precisa ter, pelo menos, 15 dias de trabalho na função durante aquele ano.

O empregador deve fazer o pagamento que varia conforme o tempo trabalhado e deve ser calculado com base no salário bruto (ou salário-base) de cada empregado.

Veja aqui o guia completo para entender tudo sobre o 13º salário para domésticas!

Fique conosco para saber mais sobre como calcular a gratificação salarial da sua empregada doméstica:

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13º salário da doméstica

Assim como qualquer trabalhador, a empregada doméstica tem direito ao 13º de acordo com seu salário, porém alguns fatores podem afetar o valor final do benefício. Entenda como o cálculo do 13º deve ser feito:

Como calcular

O cálculo do 13° salário é feito de forma proporcional a partir dos meses trabalhados, e é equivalente a um salário bruto caso a doméstica tenha trabalhado durante o ano todo.

Dessa forma, se a doméstica trabalhou apenas um certo período no cargo, o cálculo deve ser feito dividindo o salário por 12 e então multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

Cálculo: (Salário-base ÷ 12) × meses trabalhados = 13º salário

Mas cuidado: horas extras e adicional noturnotambém devem entrar na conta da bonificação natalina, logo, deixar de realizar esses pagamentos na segunda parcela do 13º é uma das principais causas para processos trabalhistas. Saiba aqui como calcular:

Para fazer o cálculo, o empregador deve considerar a média de horas extras nos meses trabalhados pelo empregado e então somar esse valor ao salário-base para o cálculo do 13° salário.

Assim, para fazer a média de horas extras, some a quantidade de horas e divida pelo número de meses trabalhados.

 Então, essas horas devem ser calculadas seguindo o valor da hora extra e adicionadas ao salário-base do funcionário.

Tendo como exemplo uma doméstica que trabalhou o ano todo e recebe R$1.200,00 de salário-base, fez 240 horas extras no total. Ainda, por cada hora extra, ela recebe R$10,00.

Sendo assim, para fazer a média de horas extras:

240 horas ÷ 12 meses = 20 horas por mês

Então, calcule o valor pago a partir da média de horas extras:

20 horas × R$ 10 = R$ 200,00

Deve-se adicionar esse valor ao salário-base, assim:

R$ 200 + R$ 1.200 =  R$ 1.400,00

Logo, esse valor é o que deve ser pago como 13º para a doméstica.

Já o adicional noturno, por ser considerado durante todo o ano, entra no valor do salário base considerado para o pagamento do 13º salário.

Como fazer o pagamento do 13º salário da doméstica atrasado? 

O atraso deve, inicialmente, ser comunicado para a doméstica e o empregador deve fazer o pagamento o mais rápido possível para evitar maiores complicações.

Antes de pagar, é necessário corrigir o valor, incluindo correções monetárias e juros, como a Taxa Selic que está em 9,25% ao ano.

Além disso, uma multa administrativa será aplicada caso uma denúncia ao Ministério do Trabalho for apresentada.

Posso ser multado por atrasar o pagamento do 13º da doméstica?

Sim,  existe o risco de multa se o empregador atrasar o 13° salário, e esse valor chega a R$170,25 por cada funcionário prejudicado, caso seja feita uma denúncia contra o empregador. Ainda, o pagamento atrasado deverá ser feito com juros e correção monetária até a data efetuada.

Fique atento: a multa poderá dobrar de valor caso esse atraso se repita! Por isso, se organize para fazer o pagamento das parcelas até a data prevista, dia 20 de dezembro para a última parcela.

Assim como mencionado, não incluir os valores de horas extras e adicionais noturnos no pagamento da bonificação pode, também, levar a ações judiciais e complicações futuras.

 Como o HDL pode me ajudar a não atrasar no pagamento do 13º da minha empregada doméstica?

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Quantos dias pode atrasar o décimo terceiro?

Se você ficar afastado por até 15 dias é o patrão que pagará seu 13º. Caso ultrapasse esse período, você receberá pela Previdência Social. Segue que é sucesso!

Pode atrasar o pagamento do décimo terceiro?

O pagamento do 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT. A ausência de pagamento ou mesmo o atraso no depósito é considerado uma infração e pode render multas de R$ 170,25 por funcionário com pagamento em atraso para os empregadores.

O que acontece se não pagar a segunda parcela do décimo terceiro?

Dentre as punições para as empresas que não pagaram o 13º salário ou pagaram valor menor está multa administrativa aplicada em fiscalização trabalhista. A multa é de R$ 170,26 por trabalhador ​prejudicado. "O não pagamento do 13º é considerado uma infração administrativa.

Quanto tempo a empresa pode atrasar o pagamento do funcionário?

A legislação diz: Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário. Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.