O que prescreve em 10 anos?

Para a 3ª turma do STJ, nas ações relacionadas a contrato verbal em que não há determinação de prazo para o cumprimento da obrigação, aplica-se a regra geral que prevê a prescrição em dez anos, prevista no artigo 205 do CC de 2002.

A controvérsia julgada pelo colegiado teve origem em ação de obrigação de fazer com conversão em perdas e danos. Segundo o autor da demanda, os réus não teriam honrado o compromisso - assumido em troca de alguns bens - de pagar uma dívida com o Banco do Brasil, no valor histórico de RS 100 mil no ano de 1997.

O processo foi extinto em 1º grau após o reconhecimento da prescrição. O TJ/MT manteve a sentença, entendendo que, por se tratar de pretensão de reparação civil, a ação prescreveria em três anos.

No recurso especial submetido ao STJ, o autor alegou violação do CC/02 e sustentou que a pretensão de conversão da obrigação de fazer não cumprida em perdas e danos prescreveria em dez anos. Ele argumentou, ainda, que o prazo deveria ser contado a partir da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, o pagamento da dívida ao banco.

O que prescreve em 10 anos?

Ação sobre obrigação verbal sem prazo prescreve em dez anos.(Imagem: Freepik)

  • Não cumprimento da obrigação assumida

O relator, ministro Moura Ribeiro, lembrou que, em 2019, a Corte Especial do STJ, em duas oportunidades, definiu que, nas pretensões relacionadas a responsabilidade contratual, deve ser aplicada a regra geral que prevê dez anos de prazo prescricional.

O ministro destacou que, nas demandas sobre responsabilidade extracontratual, o tribunal estabeleceu que deve ser aplicado o prazo de três anos, de acordo com o artigo 206, parágrafo 3º, V, do CC/2002.

Moura Ribeiro relatou que, no caso sob julgamento, em agosto de 2002, foi firmado um contrato verbal entre o autor da ação e os dois réus, no qual ficou combinado que estes últimos pagariam a dívida bancária do primeiro, mediante a transferência de alguns bens. No entanto, a dívida não foi paga.

Ele observou, ainda, que a ação de obrigação de fazer foi proposta em julho de 2012, quando ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil de 1916. Dessa forma, conforme preceitua a jurisprudência do STJ, deve ser levado em conta o prazo para a propositura de ação decorrente de inadimplemento contratual: aquele previsto no artigo 205 do novo código.

  • Termo inicial do prazo prescricional

Para o relator, o termo inicial do prazo de prescrição está diretamente relacionado ao surgimento do interesse processual para a propositura da ação. Segundo ele, enquanto não houver interesse - condição da ação -, não se inicia a contagem do prazo.

No caso julgado, ressaltou o ministro, o contrato verbal não fixou prazo para o cumprimento das prestações combinadas. Assim, de acordo com os artigos 134 e 331 do CC/2002, a obrigação poderia ser exigida de imediato.

De acordo com o magistrado, na falta de predeterminação de data para o cumprimento da obrigação, é necessário constituir o devedor em mora, para então surgir a pretensão de cobrança. Não tendo sido prefixada data para o cumprimento da obrigação - concluiu Moura Ribeiro -, os devedores deveriam ter sido constituídos em mora por meio de interpelação específica - "ou seja, a mora é ex persona".

Ao reformar o acórdão do TJ/MT, ele anotou que a ação foi proposta antes do fim do prazo decenal após a notificação dos devedores, o que impõe o afastamento da prescrição.

  • Processo: REsp 1.758.298

Informações: STJ. 

Questão atualizada em 25/4/2022.  

Resposta: sim  

"3. O Superior Tribunal de Justiça definiu que nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil que prevê dez anos de prazo prescricional.”  

Acórdão 1410950, 00088954620128070005, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 23/3/2022, publicado no PJe: 4/4/2022;  

Recurso repetitivo  

Tema 932 – “O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002”. REsp 1532514/SP 

Acórdãos representativos  

Acórdão 1411810, 07088916220218070001, Relator: FERNANDO HABIBE, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2022, publicado no DJE: 11/4/2022;   

Acórdão 1406527, 07125973020208070020, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2022, publicado no DJE: 23/3/2022;  

Acórdão 1401275, 00043052120158070005, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 16/2/2022, publicado no DJE: 8/3/2022;  

Acórdão 1400708, 00142108120148070006, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 25/2/2022;    

Acórdão 1369162, 07375542620188070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2021, publicado no DJE: 16/9/2021;   

Acórdão 1364105, 07010114420208070004, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 25/8/2021.  

Destaques  

  • TJDFT 

Promessa de compra e venda de imóvel – rescisão contratual – devolução dos valores pagos – prescrição decenal  

“2. De acordo com jurisprudência, em se tratando de pretensão de restituição de valores pagos decorrente de responsabilidade contratual, ou seja, rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa da construtora, o prazo prescricional é o de 10 anos, estabelecido na regra geral do artigo 205 do Código Civil”.   

Acórdão 1367039, 00012184420178070019, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 25/8/2021, publicado no DJE: 10/9/2021.  

  • STJ 

Inadimplemento contratual – prazo decenal 

4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança.  

5.Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos.  

6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo ‘reparação civil’ não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito. 

7. Por observância à lógica e à coerência, o mesmo prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados.

8. Há muitas diferenças de ordem fática, de bens jurídicos protegidos e regimes jurídicos aplicáveis entre responsabilidade contratual e extracontratual que largamente justificam o tratamento distinto atribuído pelo legislador pátrio, sem qualquer ofensa ao princípio da isonomia” EREsp 1.280.825/RJ 

Veja também 

Outros prazos prescricionais 

Referência   

Art. 205 do Código Civil.  

Quando a prescrição é de 10 anos?

Pretensões de credor por inadimplemento contratual prescrevem em dez anos. A decisão é da 2ª seção da Corte Superior. Fonte: Migalhas. A 2ª seção do STJ, em decisão por maioria, definiu que se aplica o prazo de 10 anos para prescrição nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual.

O que é prescrição decenal?

A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Qual o prazo de prescrição de uma dívida?

Apesar do que muitos pensam, nem todas as dívidas prescrevem em 5 anos. Após este prazo, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o nome do devedor deve ser retirado da Serasa e SPC. Mas, de acordo com o artigo 205 do Código Civil, as dívidas anulam-se em 10 anos, caso a lei não tenha fixado prazos menores para tal.

Quais são os prazos prescricionais?

ENTENDENDO O MECANISMO DA PRESCRIÇÃO O prazo geral é aquele fixado pelo artigo 205 do Código Civil de 2002. Segundo ele, quando a lei não mencionar expressamente outra hipótese, o prazo prescricional será de 10 (dez anos) a contar da ofensa do direito: Art. 205.