O que acontece se exceder 2 horas extras por dia?

Olá pessoal, esse aqui será o primeiro de vários vídeos sobre jornada de trabalho do canal Trabalhismo.  Esse tema é campeão de dúvidas.  Mas se você entender a lógica de funcionamento da lei, você mesmo conseguirá deduzir as respostas para as dúvidas que aparecerem no seu trabalho e ninguém vai conseguir te enganar sobre o os seus direitos.

Eu sou o advogado Brenon Brandão e esse é o canal trabalhismo onde a gente explica os direitos trabalhistas com uma abordagem focada em conscientizar o trabalhador.

A CLT, no seu artigo 59, diz que “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

“Hora extra” é uma abreviação de “hora extraordinária”.  No dicionário a palavra “extraordinário” significa aquilo que não é comum, significa anormal, atípico, aquilo que acontece poucas vezes, aquilo que é uma exceção.

Agora veja só, se a gente quer entender o que são essas horas incomuns, anormais ou excepcionais, primeiro a gente vai precisar entender o que são as horas comuns ou normais, ou seja, o que são as horas ordinárias.

Bom, vamos lá então, no contrato de trabalho, o principal dever de um trabalhador é colocar a sua mão de obra à disposição do seu empregador, é prestar os serviços que o empregador contratou.  A lei trabalhista existe para impor alguns limites para que a exploração da mão de obra tenha contornos razoáveis.

Pessoal, a lei mais importante do país, que é a Constituição Federal, diz que a duração do trabalho NORMAL não pode ser SUPERIOR a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.

Essas palavras que eu estou enfatizando são muito importantes, presta atenção: a duração do trabalho NORMAL não pode ser SUPERIOR a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.

Essa regra da Constituição é geral, ou seja, se aplica a todos os trabalhadores do Brasil, a não ser que exista alguma outra regra com uma previsão de jornada MENOR, porém, nenhuma regra pode prever uma jornada maior que essa de quarenta e quatro horas semanais.

Se você trabalha em uma profissão que tem jornada MENOR que oito horas diárias e quarenta quatro horas semanais, tudo o que eu tô explicando aqui serve pra você também.  Por exemplo, o bancário normalmente tem jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais.  Então, quando eu falar oito e quarenta e quatro o bancário sabe que no caso dele são seis e trinta, só troca o número, mas a lógica de funcionamento do direito é a mesma.

Essa regra sobre a quantidade máxima de horas que a pessoa pode trabalhar pode ser prevista na lei, num acordo sindical ou no próprio contrato de trabalho.  Isso mesmo, se estiver escrito em qualquer lei, no acordo do seu sindicato ou no seu contrato de trabalho que a jornada será, por exemplo, de quarenta horas semanais, prevalecerá essa regra porque ela é mais benéfica para o trabalhador do que a regra da Constituição.

Resumindo: pra preservar a saúde, prevenir acidentes de trabalho e garantir um mínimo de vida social para todos os trabalhadores, a Constituição brasileira criou os limites de tempo de trabalho e esses limites podem ser ainda menores se houver alguma regra mais benéfica.

Com isso que eu expliquei agora ficou muito fácil a conclusão sobre o que é jornada de trabalho e o que é hora extra, ficou moleza, é só você separar assim: o tempo de trabalho que está permitido na lei, no acordo do sindicato ou no seu contrato de trabalho é que será o tempo normal, comum ou ordinário da jornada de trabalho.  Por outro lado, a gente chama de hora extraordinária (ou seja, incomum, atípica) qualquer período de tempo que ultrapassar o limite normal da jornada normal (que normalmente é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas por semana).

Então, se você trabalhar quinze ou vinte minutos a mais você já está fazendo hora extra.

E agora você já consegue entender, também com muita clareza, que não é certo fazer horas extras constantemente, ou seja, é ilegal o patrão colocar o empregado pra fazer horas extras todos os dias ou quase todos os dias.  Porque se você estiver fazendo horas extras sempre, a conclusão lógica é que aquele limite de jornada imposto pela Constituição não está sendo respeitado.  Você sempre estará trabalhando mais do que o que é permitido.

Conforme eu mencionei no início do vídeo, a CLT autoriza que de vez em quando possa acontecer a hora extra, porque se um dia ou outro foi necessário trabalhar um pouco mais, isso não significará que a sua jornada cotidiana foi alterada, em outras palavras, eu quero dizer que se a alteração da jornada aconteceu de forma extraordinária, atípica, incomum, isso não significa que houve violação do seu limite de jornada.

Por isso que o seu registro de jornada no cartão de ponto deve ser exato, marcando minuciosamente as horas e os minutos que você realmente iniciou e parou de trabalhar, dia após dia.  O trabalhador jamais deve aceitar começar a trabalhar antes de registrar o horário no cartão de ponto e também não deve concordar em bater o cartão como se tivesse acabado sua jornada e depois voltar a trabalhar.  Porque nessas situações acontecerá do tempo de trabalho não ser totalmente registrado no cartão.

Inclusive, a marcação errada do cartão de ponto pode configurar crime de falsidade ideológica e é considerada uma falta grave pelo Direito do Trabalho podendo ser justificativa até para a demissão por justa causa do empregado.  Pensa só, se você for pego pelo seu patrão registrando horário errado no seu cartão de ponto, por exemplo, você tinha que iniciar sua jornada às nove horas da manhã, mas você começou só às dez horas, chegou atrasado, aí você vai lá e dá um jeito de colocar no cartão de ponto que você teria iniciado às nove horas, essa adulteração da verdade é tão grave que você poderá ser demitido por justa causa e processado criminalmente por falsidade ideológica.

É igualmente grave quando é o patrão quem faz a adulteração do cartão de ponto.  No caso do empregador, as punições podem ser a condenação pelo crime de falsidade ideológica e, também, a imposição de multas pela Fiscalização do Trabalho, imposição de indenização pela Justiça do Trabalho, além da obrigação de pagar as horas extras devidas aos empregados prejudicados.

Acontece que para se livrar da responsabilidade, normalmente, alguns empregadores determinam que os próprios empregados façam as adulterações dos horários de início e término do trabalho.  Às vezes acontece do empregador fornecer o papel um único dia para o trabalhador preencher o horário do mês inteiro, isso obviamente é ilícito e eu recomendo muito que se você for trabalhador não deve aceitar essa fraude.

Outra informação que é bem importante você entender é que o tempo extra autorizado pela CLT não pode exceder duas horas no mesmo dia, ou seja, a jornada normal é de até oito horas por dia e você só pode acrescentar mais duas horas extras totalizando, no máximo, dez horas de trabalho num mesmo dia.

Para quem tem jornada menor que oito horas por dia, por exemplo, 06 horas, a regra é a mesma, não pode fazer mais do que duas horas extras e, aí, nesse caso, o limite máximo de jornada diária será oito horas, que significa as seis horas comuns mais as duas horas extraordinárias.

Porém, essa regra de trabalhar no máximo dez horas diárias não se aplica para os trabalhadores que têm a jornada 12×36.  Exclusivamente nesse tipo de jornada é permitido trabalhar mais do que dez horas num dia porque depois o período de descanso será de trinta e seis horas, o que é bem maior do que o descanso de quem trabalha oito horas por dia.

O empregador que descumprir a lei e colocar seus trabalhadores para trabalharem mais do que aquele limite de duas horas extras cometerá infração à CLT e deverá ser denunciado à Delegacia do Ministério do Trabalho que atua na cidade, para que um Fiscal do Trabalho compareça à empresa para investigar a infração e, se for o caso, aplicar multas.  Além disso, quando a violação do limite de duas horas extras acontecer constantemente o empregador poderá ser acionado na Justiça do Trabalho pelo próprio trabalhador, pelo Sindicato dos Trabalhadores e, também, pelo Ministério Público do Trabalho, aí o empregador poderá ser condenado ao pagamento de indenizações aos trabalhadores desrespeitados.

Pessoal, agora eu quero explicar como que é feita a contagem exata da quantidade de horas extras.

Primeiro, é importante você entender o que é o limite de tolerância.  É que é normal acontecer variação de ATÉ cinco minutos no início e fim da jornada, isso quer dizer que se você marcar o cartão de ponto até, NO MÁXIMO, cinco minutos antes ou depois do seu horário de trabalho, isso não é contado como hora extra.

Por exemplo, seu horário de trabalho é das nove às dezoito horas.  Se você bater o ponto até cinco minutos antes ou cinco minutos depois das nove horas e das dezoito horas, isso é considerado como normal e não conta como hora extra nem como atraso.

Veja só, pegando esse exemplo de jornada das nove às dezoito horas, pode acontecer de um dia você bater o cartão 08:55hs e depois 18:05hs, de forma que somando tudo você terá feito 10 minutos a mais do que a jornada normal e mesmo assim não será considerado hora extra.  Por outro lado, se acontecer de você atrasar cinco minutos no início da jornada e depois sair cinco minutos antes, ou seja, entrar às 09:05hs e sair às 17:55hs, esses dez minutos trabalhados a menos nesse dia não poderão ser considerados atraso.  Portanto, a tolerância de cinco minutos é uma regra que serve para as duas partes, empregado e empregador. Beleza?

Contudo, se o tempo de trabalho marcado no cartão de ponto superar esses cinco minutos de tolerância, todo o período será considerado como hora extra ou como atraso.  Isso significa que se você marcar o ponto seis minutos antes ou depois do seu horário fixo, aí o tempo contado como hora extra ou como atraso serão os seis minutos.  Entendido?

Outro exemplo: se você começar a trabalhar 07 minutos adiantado, ou seja, ao invés de começar às 09 horas você começa às 08:53hs e, depois, na hora de ir embora, você sai 03 minutos mais cedo, às 17:57hs.  Veja só, nesse caso você terá direito de receber os 07 minutos como hora extra e não poderá sofrer desconto dos 03 minutos que você saiu mais cedo.  Isso quer dizer que os 05 minutos de tolerância são independentes na hora da entrada e na hora da saída.

Outra regra importante pra fazer a contagem do seu tempo de jornada num dia é que o período do intervalo para descanso e alimentação não é considerado como tempo de trabalho.  Portanto se você tem um intervalo de uma hora pra almoçar, essa uma hora não faz parte da sua jornada.

Vamos ver outro exemplo, que tudo sempre fica mais fácil de entender: se o trabalhador tem como jornada o horário de 09:00hs às 18:00hs, com intervalo para almoço das 12:00hs às 13:00hs, isso significa que o período de trabalho é das 09:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 18:00hs.  Dessa forma, pode contar aí, o tempo de trabalho são oito horas.

Resumindo, pra saber quantas horas você trabalhou no dia e saber se você fez horas extras é só contar o tempo da hora que você efetivamente começa a trabalhar até a hora que você para pra se alimentar e depois retoma a contagem da hora que você voltar do seu intervalo até a hora que terminar tudo e ir embora.  Lembrando que se o registro da entrada ou da saída tiver a variação de mais de 05 minutos, todos os minutos serão contados como hora extra.

Havendo hora extra o empregado terá que receber o pagamento delas junto com o próximo salário, ou então, existem as situações nas quais o excesso da jornada pode ser compensado com a redução da jornada em outro dia.  É o que a gente chama compensação de horas extras ou de banco de horas.  As regras da compensação e do banco de horas eu vou explicar num outro vídeo porque esse aqui já está ficando muito grande.

Por último, eu vou pedir mais um pouquinho da sua atenção para uma a lição que eu acho mais importante desse vídeo: é que a lei diz qual o limite razoável de horas que se pode trabalhar sem prejudicar a saúde física e mental dos trabalhadores, sem gerar cansaço excessivo que pode desencadear acidentes de trabalho e sem prejudicar que tais trabalhadores tenham um mínimo de vida social, ou seja, que trabalhem para viver ao invés de viverem só para trabalhar.

O limite de jornada imposto pela Constituição e por outras leis trabalhistas existe para resguardar a dignidade dos trabalhadores.  A dignidade do trabalhador é o que impõe a limitação da jornada, ou seja, a limitação existe para proteger a dignidade do trabalhador.  Por isso, todo trabalhador tem que entender que quando a jornada é descumprida o que está sendo ofendido não é só a lei, a principal ofensa é à própria dignidade do trabalhador.  Por isso que todo trabalhador, quando tem seus direitos desrespeitados, ele fica indignado.

Afinal de contas, o prejudicado é o próprio trabalhador que além de trabalhar horas extras SEM receber vai ficar sem esse tempo para a sua vida social e, dependendo do caso, pode até desencadear problemas de saúde ou sofrer algum acidente de trabalho.

Gente, pra mim, esse aqui é o ponto mais importante desse vídeo: o empregador, em geral, explora o trabalho do empregado com a finalidade de obter lucro, porém, nenhum lucro é mais importante do que a dignidade dos trabalhadores.  Nesse caso que estamos tratando aqui, a dignidade está justamente em garantir que a vida e integridade física dos trabalhadores é mais importante do que o lucro de qualquer empresa.

Fazer horas extras constantemente nunca é bom, por mais que isso signifique ganhar um pouco a mais de dinheiro no fim do mês, nós percebemos aqui nesse vídeo que as horas extras representam um prejuízo à dignidade do trabalhador oferecendo riscos à saúde, aumentando riscos de acidentes de trabalho e prejudicando a vida social.

Se o seu salário não está sendo o suficiente para pagar suas contas e lhe garantir uma vida minimamente digna, o certo é brigar pela melhoria do salário e não prejudicar você mesmo cumprindo uma jornada maior do que a lei permite.

E aí, o que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida?  Você tem alguma sugestão?  Por gentileza, faça um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no whatsapp e nas suas redes sociais.

Muitíssimo obrigado pela sua audiência.

Pode exceder 2 horas extras por dia?

A CLT , obedecendo aos limites constitucionais, prevê que o empregado só poderá fazer, no máximo, 2 ( duas ) horas extras diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato... O limite permitido de duas horas extras diárias, passa para o total de 105 minutos durante o período da noite.

O que acontece se exceder o limite de horas extras?

Exceder horas extras não é prejudicial apenas para a saúde financeira da empresa, mas também para a saúde física e psicológica dos colaboradores. Fazer horas extras com muita frequência é o mesmo que exceder os limites da própria pessoa em relação a foco, energia, concentração, raciocínio e produtividade.

Qual será o limite máximo de horas extras prestadas diariamente?

Horas extras permitidas por dia O limite diário de horas extras permitidas são de 2 horas, não importando, inclusive, o regime de trabalho. Por exemplo, se o seu colaborador exerce uma jornada de 6h ao invés de 8h diárias, da mesma forma deverá cumprir apenas mais 2h - contabilizando, portanto, 8h.

Quais os problemas que as horas extras podem gerar dentro de uma empresa?

O problema para quem trabalha demais O trabalhador que frequentemente faz horas extras e passa mais tempo do que deveria no trabalho sofre com a fadiga, procrastinação e até Burnout. Isso leva a uma perda das habilidades cognitivas que impacta na atividade e consequentemente causa a baixa produtividade.