Show ATESTADO M�DICO Dra. Marcela Gama Jorge O Atestado M�dico � um documento freq�entemente solicitado ao m�dico, seja em consultas de rotina ou de urg�ncia. O Atestado M�dico � um direito do paciente, n�o podendo ser negado. No entanto, o conte�do desse documento � de inteira responsabilidade do m�dico, devendo refletir estritamente seu parecer t�cnico. O m�dico tem liberdade de atestar o que achar conveniente e �tico ao exerc�cio de sua profiss�o. O atestado � um documento que reflete o estado do paciente e, se for o caso, cuidados que devem ser tomados aos olhos do m�dico. Al�m disso, o atestado tem f� p�blica, ou seja, presun��o de veracidade (� considerado verdadeiro at� prova em contr�rio). � assim que de Pl�cido e Silva, dicionarista especializado, aponta: "Atestado indica o documento em que se faz atesta��o, isto �, em que se afirma a veracidade de certo fato ou a exist�ncia de certa obriga��o. � assim o seu instrumento." O atestado m�dico pode ser: Atestado de Sanidade; Atestado Admissional; Atestado Demissional; Atestado de Afastamento; Atestado de Portador de Doen�as; Atestado de Per�cia M�dica e outros tipos de Atestados. Para ser emitir o atestado, � necess�ria alguma observa��o, tais como: - m�dico habilitado na forma da lei; - ser subscrito (assinado) pelo m�dico que examinou o paciente; - linguagem simples, clara e de conte�do ver�dico; - omitir a revela��o expl�cita do diagn�stico, salvo quando for caso de dever legal ( sob solicita��o judicial ), justa causa ou pedido expresso do paciente; - expressar as recomenda��es m�dicas pertinentes ( se h� necessidade de afastamento do trabalho e por quanto tempo ). O m�dico � obrigado a atestar, mas atestar a verdade, caso contr�rio estar� contrariando normas �tico-profissionais. C�digo de �tica M�dica, cap�tulo X, artigos 110 a 113, 116 e 117: � vedado ao m�dico: �Art. 110 - Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique ou que n�o corresponda � verdade.� �Art. 111 - Utilizar-se do ato de atestar como forma de angariar clientela�. �Art. 112 - Deixar de atestar atos executados no exerc�cio profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu respons�vel legal�. Par�grafo �nico - O atestado m�dico � parte integrante do ato ou tratamento m�dico, sendo o seu fornecimento direito inquestion�vel do paciente, n�o importando em qualquer majora��o dos honor�rios.� �Art. 113 - Utilizar-se de formul�rios de institui��es p�blicas para atestar fatos verificados em cl�nica privada� �Art. 116 - Expedir boletim m�dico falso ou tendencioso�. �Art. 117 - Elaborar ou divulgar boletim m�dico que revele o diagn�stico, progn�stico ou terap�utica, sem expressa autoriza��o do paciente ou de seu respons�vel legal�. E, ainda poder� estar cometendo crime previsto no artigo 302 do C�digo Penal: Falsidade de atestado m�dico. �Dar o m�dico, no exerc�cio da sua profiss�o, atestado falso. Pena�deten��o, de 1 (um) m�s a 1 (um) ano. Par�grafo �nico - Se o crime e cometido com fim de lucro, aplica-se tamb�m multa.� Outro esclarecimento sobre o assunto � que sendo o atestado parte integrante do ato m�dico que se inicia com o exame do paciente, n�o justifica cobran�a de valor adicional por sua expedi��o, sob pena de comina��es �ticas e penais. O atestado m�dico deve ser fornecido com a data do efetivo atendimento prestado, sob pena de induzir a erro a pessoa ao qual dever� ser apresentado o documento, portanto � proibido atestado retroativo. No caso do atestado para acompanhante, inexiste qualquer previs�o legal referente a esse tipo de atestado, que seria o fornecimento de atestados para que os respons�veis legais por um paciente afastem-se de seus trabalhos para prestar-lhe assist�ncia. Desta maneira, a emiss�o deste tipo de atestado pelo m�dico � facultativo e aceita��o deste por um suposto empregador fica como liberalidade, pois n�o existe obriga��o legal do empregador em aceitar um atestado de acompanhamento, salvo se existir acordo, conven��o ou diss�dio regulamentado a mat�ria para categorias diferenciadas. Conclue-se que o Atestado M�dico, que muitas vezes � considerado como um simples ato corriqueiro do profissional-m�dico � de suma import�ncia, devendo ser emitido de maneira adequada e correta, para alcan�ar seu fim social e evitar futuros transtornos na ordem �tica e penal. Perguntas mais comuns: 1-O que fazer se um m�dico n�o quiser atestar necessidade de afastamento do servi�o e o paciente n�o se sentir apto ao trabalho? O atestado m�dico reproduz as conclus�es do ato m�dico praticado, desta forma, o m�dico deve requerer os exames necess�rios para investigar a queixa trazida pelo paciente. Portanto, se ap�s tais investiga��es o m�dico concluir pela n�o necessidade de afastamento do paciente, o paciente n�o pode obrigar o m�dico a mudar o atestado, a ter conduta diversa daquela que ele acha verdadeira. Contudo, se o paciente discorda do atestado, poder� procurar outro m�dico para uma segunda opini�o. Essa segunda opini�o pode ser igual ou diferente ao do m�dico que negou o afastamento. Mas, vale ressaltar que a diferen�a das opini�es, n�o necessariamente, significa caso de erro m�dico, deve ser observado a liberdade do ato m�dico, pois a medicina n�o � ci�ncia exata, existindo v�rios protocolos para uma mesma doen�a. 2-O atestado m�dico tem que conter carimbo do m�dico? O carimbo com os dados do m�dico emissor, como nome completo, n�mero do CRM, tem por finalidade identificar o profissional que est� emitindo o atestado m�dico. S� ser� desnecess�rio o carimbo do m�dico emissor se no receitu�rio, onde estiver atestando tiver todos esses dados impressos. Agora na hip�tese em que o receitu�rio for geral, ou seja, destinado a mais de um m�dico ou com nome e endere�o do hospital em que trabalha, dever�, obrigatoriamente, conter o carimbo identificador do m�dico que atesta. Portanto, em resposta � quest�o formulada, seja por meio de carimbos, seja atrav�s de dados impressos, o m�dico deve se identificar. 3-Se o atestado m�dico e o sigilo impedem de colocar o diagn�stico, a empresa pode exigir o c�digo do CID (Classifica��o Internacional de Doen�as)? O CID � uma Classifica��o Internacional de Doen�as, onde a grande maioria dos diagn�sticos m�dicos pode ser encontradas e associadas a um c�digo. Este c�digo tem a fun��o de uniformizar os diagn�sticos e permitir an�lises estat�sticas necess�rias para a sa�de p�blica. O CID n�o foi elaborado com o prop�sito de sigilo. Os diagn�sticos referentes a cada c�digo est�o acess�veis a qualquer pessoa que os procurem, inclusive atrav�s de internet. Somente os dispositivos legais e/ou a solicita��o expressa do paciente autoriza o m�dico a colocar o CID em atestados m�dicos, ou seja, a revela��o do CID � �tica mediante autoriza��o do paciente ou quando tal revela��o for de seu claro interesse. A n�o revela��o ou a revela��o do CID ou do diagn�stico, n�o �, portanto, uma decis�o do m�dico e sim do paciente. Desta forma, a empresa n�o poder� obrigar o m�dico a colocar o diagn�stico ou o CID nos atestados, sem autoriza��o do paciente, podendo o m�dico incorrer em viola��o de segredo profissional (artigo 154 do C�digo Penal): �Revelar algu�m, sem justa causa, segredo, de que tem ci�ncia em raz�o de fun��o, minist�rio, of�cio ou profiss�o, e cuja revela��o possa produzir dano a outrem. Pena: deten��o de 3 (tr�s) meses a 1 (um) ano ou multa.� 4-O atestado de qualquer m�dico deve ser aceito pela empresa? Em que situa��es ele pode ser questionado? Conforme jurisprud�ncias e entendimento legal h� uma ordem preferencial na aceita��o de atestados m�dicos pela empresa, com intuito de abonar as faltas do empregado. A ordem �: - m�dico da empresa ou do conv�nio; - m�dico do SUS; - m�dico do SESI ou SESC; - m�dico a servi�o de reparti��o federal, estadual ou municipal; - m�dico de servi�o sindical; - m�dico de livre escolha do empregado, no caso de aus�ncia dos anteriores, na respectiva localidade em que trabalha. 5-Quando for emitido apenas declara��o de comparecimento (hor�rio em que esteve sob atendimento), o hor�rio declarado deve levar em conta apenas o hor�rio em que o paciente esteve no local de atendimento ou tamb�m o tempo de tr�nsito ( ida e volta da empresa )? Vale ressaltar, que declara��o de comparecimento do paciente aos servi�os m�dicos, p�blicos ou privados, n�o � atestado. A declara��o � mera informa��o do comparecimento do paciente ou respons�vel � consulta naquele dia e devem conter a express�o "Declara��o" e iniciar dizendo "Declaro, a pedido da parte interessada, que...". Alguns m�dicos ao datar a declara��o colocam tamb�m o intervalo hor�rio do atendimento ou express�es como "nesta manh�", "nesta tarde", etc. 6-Ao emitir um Atestado de Sanidade para piscinas ou atividades desportivas, qual a responsabilidade do m�dico? O m�dico que atesta � respons�vel pelas informa��es constantes no atestado, em caso de erro m�dico, e conseq�entemente, dano material ou moral, este dever� ser punido pela Comiss�o de �tica m�dica, bem como pela justi�a comum, podendo ser responsabilizado civilmente e/ou penalmente. O que falar para um médico só para pegar atestado?Dê informações o suficiente para ele acreditar em você, por exemplo: "Passei a noite acordado" ou "Estou com problemas estomacais terríveis". Também é possível dizer algo como: "Sei que deveria ter dito isso ontem, mas pensei que fosse passar após uma noite de sono".
Porque médico não gosta de dar atestado?O Atestado Médico é um direito do paciente, não podendo ser negado. No entanto, o conteúdo desse documento é de inteira responsabilidade do médico, devendo refletir estritamente seu parecer técnico. O médico tem liberdade de atestar o que achar conveniente e ético ao exercício de sua profissão.
O que pode dar atestado de 3 dias?Entre as principais podemos citar:. Acidentes de trabalho. Causalidades no próprio ambiente laboral são responsáveis por grande parte dos afastamentos dos trabalhadores de suas atividades. ... . Dor nas costas. ... . Lesões no joelho. ... . Hérnia inguinal. ... . Depressão e estresse. ... . Doenças do coração. ... . Problemas urológicos.. Estou cansado posso ir ao médico pedir atestado?A legislação trabalhista determina que todo trabalhador formalmente registrado tem o direito de se ausentar de suas atividades quando se encontra com problema de saúde, isso vale para distúrbios que não só afetam a saúde física como também a saúde mental.
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