É possível a intervenção de terceiros nos processos de controle concentrado de constitucionalidade?

AMENDOEIRA Jr., Sidnei. Manual de direito processual civil: teoria geral do processo e fase de conhecimento em primeiro grau de jurisdição. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

BASTOS, Antonio Adonias.; BUENO, Cassio Scarpinella.; DIDIER Jr., Fredie. “Carta de Salvador - II Encontro dos Jovens Processualistas do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP)”. Revista de Processo. São Paulo: RT, 2014, p. 435-437, v. 227.

BRAGA, Paula Sarno; DIDIER Jr., Fredier.; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente coisa julgada e tutela provisória. 10. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. v. 2.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Manual de padronização de textos do STJ. Brasília: STJ, 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Regimento Interno: atualizado até maio de 2013. Brasília: STF, 2012. 1 v.

BUENO, Cássio Scarpinella. Amicus curiae no processo civil brasileiro: um terceiro enigmático. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BUENO, Cássio Scarpinella. A nova etapa da reforma do código de processo civil. Comentários sistemáticos às Leis n. 11.276, de 7-2- 2006, 11.277, de 7-2-2006, e 11.280, de 16-2-2006. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 2.

BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: procedimento comum: ordinário e sumário. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012. L. 2. Tomo I.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 19. ed. rev. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. v. 1.

CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CORDEIRO, Adriano Consentino. A qualidade da jurisdição, a argumentação jurídica e as mudanças na concepção do Direito no Estado constitucional. Argumenta UENP. Jacarezinho n. 20, p. 223-234, 2014.

DIDIER Jr., Fredier. Curso de direito processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. v. 1.

DIDIER Jr., Fredier.; ZANETl Jr., Hermes. Curso de direito processual civil processo coletivo. 8. ed. Salvador: Jus Podivm, 2013. v. 4.

FAZZALARI, Elio. Instituições de direito processual. 1. ed. Trad. Eliane Nassif. Campinas: Bookseller, 2006.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 6. ed. Salvador: Jus Podivm, 2014.

GODOY, Miguel Gualano de. Constitucionalismo e democracia: uma leitura a partir de Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella. Coleção Direito, Desenvolvimento e Justiça: série produção científica. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 289-369.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Trad. Gilmar Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig. La noción de constitución abierta de Peter Häberle como fundamento de una jurisdicción constitucional abierta y como presupuesto para la intervención del amicus curiae en el derecho brasileño. Estudios constitucionales: Centro de Estudios Constitucionales de Chile, v. 8, n. 1, p. 283-303 2010. Disponível em: <http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=82018806010>. Acesso em: 12 fev. 2015.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 17. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.

MADEIRA, Dhenis Cruz. Igualdade e isonomia processual. In: CALMON, Petrônio.; NUNES, Dierle.; THEODORO Jr., Humberto. (Coords.). Processo e constituição: os dilemas do processo constitucional e dos princípios processuais constitucionais. Rio de Janeiro: GZ Ed., 2010. p. 415–478.

MAGALHÃES, Rafael Geovani da Silva. "Amicus curiae": origem histórica, natureza jurídica e procedimento de acordo com a Lei n. 9.868/1999. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/30081-30383-1-PB.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2015.

MEDINA, Damares. Amicus curiae: amigo da corte ou amigo da parte? Série IDP. São Paulo: Saraiva, 2010.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. Série Direito, Desenvolvimento, Justiça: produção científica. São Paulo: Saraiva, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira. Arguição de descumprimento de preceito fundamental: comentários à Lei n. 9.882, de 3.12.1999. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de Direito Constitucional. Série EDB. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

MENDES, Gilmar Ferreira. Estado de direito e jurisdição constitucional 2002-2010. São Paulo: Saraiva, 2011.

OLIVEIRA, Erival da Silva. Direito constitucional. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

PATRUS, Rafael Dilly. O amicus curiae como instrumento de democratização da jurisdição constitucional brasileira. Observatório da jurisdição constitucional. v. 2, Ano 6, jul/dez. 2013. Disponível em: <http://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/index.php/observatorio/article/viewFile/861/611>. Acesso em: 17 fev. 2015.

PIMENTA, Carlos Eduardo Azevedo. Perspectivas para o futuro do amicus curiae no novo Código de Processo Civil. Jus Navigandi, Teresina, Ano 20, n. 4226, 26 jan. 2015. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/35274>. Acesso em: 10 fev. 2015.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Direito processual civil contemporâneo Teoria geral do processo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 1 v.

RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

RAZABONI, Olívia Ferreira. Amicus Curiae: democratização da jurisdição constitucional. 2009. 155f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-28062010-090023/pt-br.php>. Acesso em: 12 fev. 2015.

SILVA, Roberto Luiz. Introdução ao Manual de Direito Processual Internacional. In: OLIVEIRA, Bárbara da Costa Pinto.; SILVA, Roberto Luiz. (Org.). Manual de direito processual internacional. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 32–66.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tesauro. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/servlet/ThesMain>. Acesso em: 17 fev. 2015.

VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

XIMENES, Julia Maurmann. O Supremo Tribunal Federal e a cidadania à luz da influência comunitarista. Revista Direito GV, São Paulo, v. 6, n. 1, p. 119-142, jan./jun. 2010.

É vedada a intervenção de terceiros no controle concentrado de constitucionalidade?

É vedada a intervenção de terceiros no controle de constitucionalidade difuso e do amicus curiae no controle concentrado. O Procurador-Geral da República deverá ser previamente citado na ação direta de inconstitucionalidade.

É possível a intervenção de terceiros na ADI?

Nele, a legislação expressamente proíbe a intervenção de terceiros em processo de ação direta de inconstitucionalidade. Trata-se de vedação compreensível, já que tais processos são normalmente conhecidos como processos objetivos, nos quais prepondera a defesa abstrata da própria Constituição.

Quando não cabe intervenção de terceiros?

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ações de usucapião. Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará que não permitiu que um terceiro interessado participasse da ação.

Será admitida a intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade?

Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.