Consultar nome no rol de visitas

Impressão de Documentos

      Downloads de Documentos Visitas

      Impressão de Declarações e Documentos Referente a Confecção da Carteirinha

      Declaração de Residência Declaração de Amásia/Vinculo

      Sobre carteirinhas visitas. Requerimento Visita Suspensa

      Vestimentas

      Jumbo, Sedex

      Impressão de Lista de Jumbo ou Sedex

      Lista de Jumbo ou Sedex

      Alimentação permitida nos dias de Visitas

      Frutas Permitidas

      Vestimentas autorizadas visitação

      Impressão de lista trajes

      Trajes femininos, Masculino e Infantis nos finais de semanas

      Voltar Para Página Principal

      Consultar nome no rol de visitas

      Como saber se meu nome está no rol de visita?

      E como eu faço para estar no rol de visitantes? É a própria pessoa presa que define quem são os familiares que integram seu rol de visitas. E para saber se você está ou não nessa lista, é preciso ligar no CDP ou na unidade prisional para verificar.

      Quem pode entrar no rol de visita?

      O rol de visita é a relação de pessoas autorizadas a visitar a pessoa presa. São familiares de 2º grau (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, esposa/companheira) com quem ele mantém vínculo familiar.

      Quanto tempo é excluído o nome do rol de visita?

      O período de desligamento de um rol para o outro é de 6 meses.

      Como é a visita no CDP?

      As visitas virtuais são realizadas por meio de videoconferência, permitindo o contato visual e sonoro entre reeducandos (as) e visitantes. Só pode usufruir da ferramenta o familiar que estiver cadastrado no rol de visitas dos reeducandos. As visitas virtuais ocorrem aos sábados e domingos, das 8h às 16h.

      Quanto tempo dura a visita íntima?

      A visita íntima durará uma hora e deverá ocorrer em local apropriado, a fim de preservar a intimidade do apenado e do visitante e poderá ser autorizada pelo menos uma vez por mês.

      Quem pode mandar jumbo?

      O “jumbo” são os itens que os presos podem receber de seus familiares, como por exemplo alimentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, roupas e cigarros. ... Algumas unidades, por exemplo, não permitem alguns tipos de comida ou só permitem em determinadas quantidades ou tipos de embalagem.

      Quando volta as visitas nos presídios RJ 2021?

      Como medida de enfrentamento à pandemia, as visitas estão suspensas temporariamente, a partir do dia 27 de março de 2021, por um período de 15 dias .

      Quando volta as visitas nos presídios de SP?

      Só maiores de 18 anos terão entrada permitida por um período máximo de duas horas. Suspensas desde março deste ano devido ao aumento do número de casos de Covid-19, as visitas presenciais aos presos no estado de São Paulo foram retomadas a partir deste sábado (10).

      O cadastro de duas companheiras no rol de visitantes de um único detento não é permitido, pois afronta a legislação e viola o princípio da isonomia. Companheira de presidiário teve negada pelo Juízo de primeira instância autorização de visitas, sob o fundamento de que o interno já indicara o nome de outra mulher para ser cadastrado no rol de visitantes. Nas razões de apelação, o preso alegou que o direito de visitas é amparado pela Constituição e por normas infraconstitucionais, bem como que o Estado não poderia restringir suas relações amorosas a apenas uma pessoa, pois o convívio familiar com suas mulheres seria primordial para alcançar a ressocialização. O Relator esclareceu que o Código Penitenciário do Distrito Federal, Lei Distrital 5.969/2017, no artigo 67, caput, dispõe que "a pessoa privada de liberdade tem direito a receber visitas regulares do cônjuge ou de pessoa que com ela viva em situação análoga, sendo dispensada a comprovação formal da união estável e permitido o cadastramento de só uma pessoa a cada doze meses para fins de visita". Acrescentou que a regulamentação das visitas aos presos tem o objetivo de manter a segurança do sistema prisional e da sociedade, bem como o de garantir a isonomia entre os custodiados, o que seria contrariado com o cadastro de duas mulheres como companheiras do detento. Com isso, a Turma indeferiu o pedido de inclusão de mais uma mulher no rol de visitantes, mas ressalvou a possibilidade de o agravante requerer, administrativamente, a alteração do assentamento do presídio para trocar o nome da visitante ali cadastrada.

      Acórdão n. 1097385, 20180020023040RAG, Relator Des. JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 17/5/2018, publicado no DJe: 22/5/2018.