Como regra é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos?

SAN��ES POL�TICAS �IN TRIBUTOS�

Airton Gondim Feitosa

S�o comuns os casos em que o fisco utiliza-se das san��es pol�ticas como meio coercitivo para o pagamento de tributos.

A pr�tica, contudo, � vigorosamente repelida pelos Tribunais, sendo inclusive objeto de v�rias s�mulas do STF, tendo em vista que o contribuinte n�o pode ser impelido de exercer as suas atividades pelo fato de estar inadimplente, especialmente quando entende ser o tributo indevido.

O artigo 5�,  inciso XII, da Constitui��o Federal de 88, classifica como direito fundamental a liberdade profissional, ao dizer que � livre o exerc�cio de qualquer trabalho, oficio ou profiss�o, atendida  as qualifica��es profissionais que a lei estabelecer, enquanto o artigo 170 par�grafo �nico da Lei maior (CF) diz que � assegurado a todos o livre exerc�cio de qualquer atividade econ�mica independentemente de autoriza��o de �rg�os p�blicos, salvo os casos previstos na Lei.

Como exemplos de san��es pol�ticas usualmente utilizados pelo Fisco, mas via de regra rejeitadas pelos tribunais, podemos citar:


Apreens�o de Mercadorias � Antiga pratica do fisco especialmente das Fazendas Estaduais, a apreens�o de Mercadorias, cuja libera��o fica sujeita ao pagamento do tributo devido, n�o encontra guarida, tendo h� muito o STF proibido e at� editado a sumula  n� 323, segundo desta, com o Min. Sidney Sanches �N�o cabe na esp�cie, fazer justi�a de m�o pr�pria, se a lei estabelece a a��o executiva fiscal para a cobran�a da divida ativa da Fazenda P�blica�.


Inscri��o no Cadin � Tamb�m impedido atrav�s da a��o direta de inconstitucionalidade, Medida Cautelar n�mero 1454-4.

Obten��o do CNPJ � Pelos mesmos motivos j� expostos, os Tribunais tem afirmado que n�o � l�cito ao fisco impor por via obliqua, san��o pol�tica a devedor remisso � sumula n�mero 547 do STF.

  
Seguindo a mesma linha de racioc�nio o contribuinte pode se contrapor a todas as san��es pol�ticas que embaracem o exerc�cio da sua atividade ou lhe prejudiquem a ampla defesa, a exemplo de negativa de  emiss�o de Notas Fiscais, interdi��o de estabelecimento, regime especial de fiscaliza��o etc.

Concluindo, evidencia-se o quanto os contribuintes s�o prejudicados pela sanha arrecadadora do Estado, na pessoa de seus governantes os quais apostam que dentre v�rios cidad�os lesados,  apenas alguns exigiriam o cumprimento de seus direitos e a observ�ncia irrestrita das leis.

Entretanto, mais que um exerc�cio de cidadania, a busca de seus direitos constitucionalmente assegurados � uma imposi��o do mercado cada vez mais competitivo, no qual apenas alcan�ar�o �xito aqueles que souberem buscar adequadamente a redu��o dos custos de produ��o.

Finalizando, vale ressaltar que todos os atos Estatais que repugnem a Constitui��o, exp�em-se � censura dos Tribunais, porque s�o �rritos, nulos e desvestidos de qualquer validade.

O autor � Consultor Tribut�rio, Contabilista, Pedagogo, Jornalista e Escritor. Autor dos livros: "Legisla��o Tribut�ria para Contabilistas", "Polemizando os Tributos" e "Planejamento Tribut�rio, As Fraudes Na Contabilidade e Os Crimes Tribut�rios".

Empresas de São Paulo estão compromissadas a não demitir funcionários nesse momento de crise

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 10/04/2020 - Publicado há 2 anos  Atualizado: 15/04/2020 as 13:10

Como regra é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos?

Como regra é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos?

O Brasil enfrenta uma imensa instabilidade econômica neste momento de pandemia. Para garantir  que o desequilíbrio não seja maior do que os efeitos já sentidos, nosso capitalismo, como expressado na Constituição Federal, tem ditames da ética com o compromisso de reduzir desigualdades regionais e sociais e compromisso para com o empresariado brasileiro.

O artigo 170 da Constituição Federal discrimina que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,   assegura a todos existência digna, conforme as regras da justiça social, observando os seguintes princípios: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor e do meio ambiente, busca de pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas brasileira de capital nacional de pequeno porte. Ainda ressaltado nesse artigo da Constituição, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

A professora  Eunice Prudente lembra que “as empresas de pequeno porte também estão compromissadas com as regras da justiça social, uma vez que essa é a única ação de política afirmativa expressada na nossa constituição.”

Acompanhe, pelo link acima, a íntegra da coluna Educação e Direitos.


Educação e Direitos
A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, vai ao ar toda sexta-feira às 8h30, na Rádio  USP (São Paulo 93,7 FM; Ribeirão Preto 107,9 FM) e também no Youtube, com produção do Jornal da USP e  TV USP. 

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Como regra é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos?

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Como regra é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos salvo nos casos previstos em lei?

A Constituição Federal de 1988 (CF) dispõe que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Essa norma é classificada pela doutrina como norma de eficácia contida.

Não é permitida pois a CF 88 autoriza a exploração direta de atividade econômica apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional?

não é permitida, pois a Constituição Federal autoriza a exploração direta da atividade econômica apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional. é permitida, pois a exploração direta da atividade econômica é feita, exclusivamente, pelo Estado.