SAN��ES POL�TICAS �IN TRIBUTOS� Show
Airton Gondim Feitosa S�o comuns os casos em que o fisco utiliza-se das san��es pol�ticas como meio coercitivo para o pagamento de tributos. A pr�tica, contudo, � vigorosamente repelida pelos Tribunais, sendo inclusive objeto de v�rias s�mulas do STF, tendo em vista que o contribuinte n�o pode ser impelido de exercer as suas atividades pelo fato de estar inadimplente, especialmente quando entende ser o tributo indevido. O artigo 5�, inciso XII, da Constitui��o Federal de 88, classifica como direito fundamental a liberdade profissional, ao dizer que � livre o exerc�cio de qualquer trabalho, oficio ou profiss�o, atendida as qualifica��es profissionais que a lei estabelecer, enquanto o artigo 170 par�grafo �nico da Lei maior (CF) diz que � assegurado a todos o livre exerc�cio de qualquer atividade econ�mica independentemente de autoriza��o de �rg�os p�blicos, salvo os casos previstos na Lei. Como exemplos de san��es pol�ticas usualmente utilizados pelo Fisco, mas via de regra rejeitadas pelos tribunais, podemos citar: Obten��o do CNPJ � Pelos mesmos motivos j� expostos, os Tribunais tem afirmado que n�o � l�cito ao fisco impor por via obliqua, san��o pol�tica a devedor remisso � sumula n�mero 547 do STF. Concluindo, evidencia-se o quanto os contribuintes s�o prejudicados pela sanha arrecadadora do Estado, na pessoa de seus governantes os quais apostam que dentre v�rios cidad�os lesados, apenas alguns exigiriam o cumprimento de seus direitos e a observ�ncia irrestrita das leis. Entretanto, mais que um exerc�cio de cidadania, a busca de seus direitos constitucionalmente assegurados � uma imposi��o do mercado cada vez mais competitivo, no qual apenas alcan�ar�o �xito aqueles que souberem buscar adequadamente a redu��o dos custos de produ��o. Finalizando, vale ressaltar que todos os atos Estatais que repugnem a Constitui��o, exp�em-se � censura dos Tribunais, porque s�o �rritos, nulos e desvestidos de qualquer validade. O autor � Consultor Tribut�rio, Contabilista, Pedagogo, Jornalista e Escritor. Autor dos livros: "Legisla��o Tribut�ria para Contabilistas", "Polemizando os Tributos" e "Planejamento Tribut�rio, As Fraudes Na Contabilidade e Os Crimes Tribut�rios". Empresas de São Paulo estão compromissadas a não demitir funcionários nesse momento de crise Empresas de São Paulo estão compromissadas em não demitir funcionários nesse momento de crise Empresas de São Paulo estão compromissadas em não demitir funcionários neste momento de crise 10/04/2020 - Publicado há 2 anos Atualizado: 15/04/2020 as 13:10 O Brasil enfrenta uma imensa instabilidade econômica neste momento de pandemia. Para garantir que o desequilíbrio não seja maior do que os efeitos já sentidos, nosso capitalismo, como expressado na Constituição Federal, tem ditames da ética com o compromisso de reduzir desigualdades regionais e sociais e compromisso para com o empresariado brasileiro. O artigo 170 da Constituição Federal discrimina que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, assegura a todos existência digna, conforme as regras da justiça social, observando os seguintes princípios: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor e do meio ambiente, busca de pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas brasileira de capital nacional de pequeno porte. Ainda ressaltado nesse artigo da Constituição, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. A professora Eunice Prudente lembra que “as empresas de pequeno porte também estão compromissadas com as regras da justiça social, uma vez que essa é a única ação de política afirmativa expressada na nossa constituição.” Acompanhe, pelo link acima, a íntegra da coluna Educação e Direitos. Educação e Direitos . Política de uso Read more articlesComo regra é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos salvo nos casos previstos em lei?A Constituição Federal de 1988 (CF) dispõe que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Essa norma é classificada pela doutrina como norma de eficácia contida.
Não é permitida pois a CF 88 autoriza a exploração direta de atividade econômica apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional?não é permitida, pois a Constituição Federal autoriza a exploração direta da atividade econômica apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional. é permitida, pois a exploração direta da atividade econômica é feita, exclusivamente, pelo Estado.
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