Como a insalubridade e a periculosidade interferem na aposentadoria?

A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício concedido aos segurados do INSS que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos).

Ela exige menos tempo de trabalho para compensar os riscos da atividade profissional, tornando-se mais vantajosa.

Quando chega a hora de solicitar o benefício, porém, não é nada fácil entender as regras do INSS.

Com a Reforma da Previdência e as regras de transição, ficou ainda mais complicado cumprir os requisitos e se aposentar nessa categoria.

Se você não tem certeza se pode receber a aposentadoria especial por insalubridade ou precisa de ajuda para entrar com o pedido, este artigo é para você.

Continue lendo e faça valer seus direitos previdenciários.

A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atuaram em ambientes considerados insalubres durante 15, 20 ou 25 anos.

No caso, um ambiente de trabalho insalubre é aquele que expõe o funcionário a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais.

Os exemplos mais comuns são bombeiros, trabalhadores da construção civil, mineiros e operários da indústria em geral.

Mas profissões como odontologia, medicina e jornalismo também podem se enquadrar na categoria de insalubridade, dependendo do nível de exposição.

Logo, trabalhadores que atuam em atividades especiais de forma contínua têm direito a essa aposentadoria específica, com tempo de contribuição reduzido conforme o grau de risco ou nocividade.

Quais agentes nocivos podem levar à aposentadoria por insalubridade?

O Decreto nº 53.831 de 25 de março de 1964 estabelece todos os agentes nocivos que justificam a concessão da aposentadoria especial por insalubridade.

Confira os principais:

FÍSICOS

Os principais agentes físicos considerados pela lei da aposentadoria especial são:

  • Calor: temperaturas acima de 28ºC em ocupações como forneiros, fundidores, calandristas e operadores de cabines cinematográficas
  • Frio: temperaturas abaixo de 12ºC em ocupações como operadores de câmaras frigoríficas
  • Umidade: locais com umidade excessiva, como aqueles onde atuam lavadores, tintureiros e operários das salinas
  • Radiação: trabalhos expostos a radiações para fins industriais, diagnósticos e terapêuticos, como nas ocupações de operadores de raio X, soldadores com arco elétrico e aeroviários de manutenção de aeronaves e motores
  • Trepidação: trabalhos expostos a trepidações e vibrações industriais, como operadores de perfuratrizes e marteletes pneumáticos
  • Ruído: jornada com ruídos superiores a 80 decibéis, como no caso de caldeireiros e operadores de máquinas pneumáticas
  • Eletricidade: trabalhos em instalações ou equipamentos elétricos com riscos de acidentes como nas profissões de eletricista e cabista
  • Pressão: trabalhos em ambientes com alta ou baixa pressão, como no caso de escafandristas e mergulhadores.

QUÍMICOS

Na categoria de agentes químicos, estão os seguintes elementos:

  • Arsênico: fabricação de tintas, parasiticidas, inseticidas, etc.
  • Berílio e cádmio: trabalhos expostos a poeiras e fumos, como na fundição de ligas metálicas
  • Chumbo: trabalho de fundição, refino, moldagens, trefilação e laminação, além de soldagem e dessoldagem com ligas à base de chumbo
  • Cromo: fabricação e tanagem de couros, além da cromagem eletrolítica de metais
  • Fósforo: trabalhos de extração e depuração de fósforo ou fabricação de produtos fosforados asfixiantes, tóxicos, incendiários e explosivos
  • Manganês: trabalhos permanentes expostos a poeiras ou fumos de manganês e seus compostos (bióxido), como metalurgia, cerâmica e indústria de vidros
  • Mercúrio: extração e tratamento de amálgamas e compostos – cloreto e fulminato de Hg
  • Outros tóxicos inorgânicos: trabalhos permanentes expostos às poeiras, gases, vapores, neblinas e fumos de outros metais, metalóides halógenos e seus eletrólitos tóxicos (ácidos, base e sais)
  • Tóxicos orgânicos: operações executadas com derivados tóxicos do carbono como hidrocarbonetos, ácidos carboxílicos, álcoois, cetona, etc.

BIOLÓGICOS

Por fim, a categoria de agentes biológicos lista os seguintes elementos:

  • Carbúnculo, Brucela Mormo e Tétano: trabalhos expostos ao contato direto com germes infecciosos, como assistência veterinária, serviços em matadouros, cavalariças e outros
  • Germes infecciosos ou parasitários humanos: trabalhos expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes, como assistência médica, odontológica, hospitalar e outras atividades afins.

Quais trabalhos são considerados insalubres?

Para determinar se um trabalho é insalubre e dá direito à aposentadoria especial por insalubridade, é preciso analisar dois fatores: o enquadramento profissional e a exposição a agentes insalubres.

De acordo com as normas da previdência, a atividade só é reconhecida automaticamente como insalubre de acordo com a profissão para períodos trabalhados até 1995.

Após essa data, só vale a regra da exposição aos agentes nocivos, que deve ser comprovada por documentos.

Vamos ver como funcionam os dois critérios.

ENQUADRAMENTO POR PROFISSÃO (ATÉ 1995)

O enquadramento por profissão determina que algumas ocupações possuem presunção de insalubridade, conforme o Decreto nº 53.831/1964.

Esses trabalhos eram  automaticamente considerados atividades especiais até 1995, mesmo que não houvesse a efetiva exposição aos agentes nocivos.

Veja alguns exemplos de profissões de acordo com os anos de atividade requeridos para a aposentadoria especial:

25 anos de atividade especial

  • Aeroviário
  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Dentista
  • Eletricista (acima 250 volts)
  • Enfermeiro
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Maquinista de trem
  • Motorista de ônibus
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Operador de raio X
  • Perfurador
  • Soldador
  • Supervisores e fiscais de áreas com ambiente insalubre
  • Vigia armado (guardas).

20 anos de atividade especial

  • Extrator de fósforo branco
  • Extrator de mercúrio
  • Fabricante de tinta
  • Fundidor de chumbo
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
  • Carregador de explosivos.

15 anos de atividade especial

  • Britador
  • Carregador de rochas
  • Cavouqueiro
  • Choqueiro
  • Mineiros no subsolo
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Perfurador de rochas em cavernas.

ENQUADRAMENTO POR EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES (QUALQUER PERÍODO)

Desde 1995, a única regra válida para enquadrar um trabalho como insalubre é a própria exposição comprovada aos agentes nocivos.

Como vimos, os agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, e variam de acordo com a ocupação.

Lembrando que esses critérios valem para qualquer período, inclusive anteriores a 1995.

Dependendo do nível de exposição a esses agentes, o trabalhador pode ou não ter direito à aposentadoria especial.

Mas, para determinar se a ocupação está dentro dos critérios, é preciso considerar se estamos falando de insalubridade quantitativa ou qualitativa, como veremos a seguir.

Insalubridade quantitativa x insalubridade qualitativa

Para definir se a sua atividade profissional é insalubre, você precisa verificar se os agentes nocivos são do tipo quantitativos ou qualitativos:

  • Insalubridade quantitativa: agentes que dependem da quantidade de exposição para configurar atividade especial, como ruídos, calor, trepidação e agentes químicos em geral
  • Insalubridade qualitativa: agentes que garantem o enquadramento em atividade especial independentemente da quantidade ou grau de exposição, como germes, parasitas e metais pesados.

Os anexos 6, 13 e 14 da Norma Regulamentadora 15 especificam quais agentes são quantitativos e qualitativos, para não restar dúvidas.

Na prática, alguns agentes podem não estar previstos na legislação, exigindo uma análise caso a caso do INSS.

Quem tem direito à aposentadoria especial por insalubridade?

Todo cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos de saúde de forma contínua e ininterrupta tem direito à aposentadoria especial por insalubridade, desde que cumpra os seguintes requisitos:

  • Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei
  • Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

No entanto, houve mudanças importantes com a Reforma da Previdência de 2018, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Então, na prática, existem regras diferentes para quem cumpriu os requisitos antes dessa data ou depois, e também para quem começou a trabalhar após a reforma.

Aposentadoria Especial ANTES da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial por insalubridade era bem mais vantajosa para o segurado.

Bastava completar os seguintes requisitos para requerer o benefício:

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo (grande maioria dos casos)
  • 20 anos de atividade especial de risco médio (atividades em contato com amianto e   em minas acima da terra)
  • 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas)
  • 180 meses de carência para todos os casos.

Além disso, o cálculo era realizado com base em 100% da média dos 80% maiores salários recebidos desde 1994 — ou seja, os 20% menores eram excluídos para subir o valor do benefício.

Para completar, não era preciso atingir uma idade mínima para se aposentar por insalubridade.

Também existia a possibilidade de usar o período de atividade especial para adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição, convertendo o período de trabalho exposto a agentes nocivos em tempo normal.

Para os agentes insalubres de grau mínimo, era utilizado o fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, aumentando o tempo de contribuição com a multiplicação.

Por exemplo, um homem com 15 anos de atividade especial podia convertê-los em 21 anos  de tempo de contribuição (15 x 1,4 = 21), ganhando 6 anos para acelerar sua aposentadoria comum.

DIREITO ADQUIRIDO: QUEM AINDA PODE SE APOSENTAR PELA REGRA ANTIGA?

Quem cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da reforma (13/11/2019) tem direito adquirido.

Ou seja: pode se aposentar pela regra anterior, pois atingiu os requisitos antes da mudança da lei.

E não é preciso ter comprovado a atividade especial ou tê-la reconhecida pelo INSS — basta fazer isso no momento da solicitação da aposentadoria.

Quem possui o direito adquirido também pode converter os anos de trabalho especial em tempo de contribuição normal, desde que tenha cumprido todos os períodos antes da reforma.

A partir da reforma, essa possibilidade não existe mais.

Qual a regra de transição para Aposentadoria Especial?

Como vimos, antes da Reforma da Previdência, bastava completar o tempo mínimo de atividade especial exigido, ou usar o tempo de atividade especial para complementar o tempo de contribuição.

Agora, foi estabelecida uma idade mínima para conseguir o benefício, além de uma regra de transição para quem estava no meio do caminho.

Entenda como funciona atualmente.

REGRA DE TRANSIÇÃO

A regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade é voltada aos trabalhadores que não reuniram tempo de atividade especial suficiente para solicitar o benefício antes da reforma.

Para conseguir o benefício, será preciso atingir uma pontuação mínima, conforme a tabela abaixo:

Idade + tempo de contribuição Tempo mínimo de exposição a agentes insalubres Quem tem direito 
66 pontos Mínimo de 15 anos de trabalho insalubre Trabalhadores de linha de frente da mineração subterrânea
76 pontos Mínimo de 20 anos de trabalho insalubre Trabalhadores de minas subterrâneas fora da linha de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos
86 pontos Mínimo de 25 anos de trabalho insalubre Trabalhadores expostos aos demais agentes químicos, físicos e biológicos.

REGRA PERMANENTE

Pela nova regra permanente, é preciso cumprir os requisitos de tempo mínimo de exposição e idade mínima em conjunto, da seguinte forma:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Além disso, a reforma acabou com a possibilidade de converter tempo de atividade especial em tempo de contribuição, como vimos anteriormente.

Qual é o valor da aposentadoria com insalubridade após a reforma?

Como vimos, antes da reforma, os beneficiários recebiam 100% da média dos 80% maiores salários.

Hoje, o valor é correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos + 2% ao ano acima de 10 anos de atividade especial para homens e acima de 15 anos de atividade especial para mulheres.

Ou seja: não há mais a exclusão dos 20% menores salários, o que joga o valor do benefício para baixo.

O que o INSS faz é calcular a média de todos os salários que você recebeu na vida desde 1994 e aplicar a porcentagem de 60% sobre esse valor + 2% ao ano acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de trabalho.

Para entender o impacto dessa mudança, imagine um homem que trabalhou exposto a temperaturas muito baixas durante 30 anos.

A média de todos os salários dele nesse período é de R$ 4.500,00, enquanto a média dos 80% maiores salários é de R$ 5.200,00.

Veja como ficaria a aposentadoria especial por insalubridade dele antes e depois da reforma:

  • Antes da reforma: R$ 5.200,00 de benefício
  • Depois da reforma: R$ 4.500,00 x 60% + 20% (2% x 10 anos de atividade especial acima dos 20 anos) = R$ 4.500,00 x 80% = R$ 3.600,00 de benefício.

Ou seja: se esse mesmo homem se aposentasse pela regra atual, receberia R$ 1.600,00 a menos de benefício mensalmente — um impacto e tanto no bolso.

Por isso dizemos que a regra antiga era muito mais vantajosa para o contribuinte.

É POSSÍVEL SE APOSENTAR PELA REGRA ANTIGA?

Sim, se você tiver cumprido os requisitos da regra antiga até a data de vigência da reforma (13/11/2019), tem direito adquirido para se aposentar conforme as normas anteriores.

Do contrário, será preciso entrar na regra de transição.

Para quem começar a contribuir após a reforma, será válida a nova norma definitiva que estabelece idade mínima + tempo de atividade especial para a aposentadoria.

Como calcular insalubridade para fins de aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria por insalubridade deve ser feito de acordo com as regras estabelecidas após a reforma, se você não possui direito adquirido.

Veja o passo a passo para encontrar o valor do seu benefício:

  1. Comece calculando a média de todos os seus salários recebidos a partir de julho de 1994 ou a partir de quando você começou a contribuir (vamos supor que o valor seja R$ 2 mil)
  2. Multiplique a média encontrada por 60% (R$ 2 mil x 60% = R$ 1.200)
  3. Acrescente 2% para cada ano trabalhado acima de 20 anos em atividade especial para homens e acima de 15 anos para mulheres (supondo que seja uma mulher com 27 anos de trabalho, o acréscimo será de 12 x 2% = 24%)
  4. Multiplique o percentual adicional pela média salarial (no exemplo, 24% x 2.000 = R$ 480,00)
  5. Some os valores encontrados para chegar ao valor final da aposentadoria (R$ 1.200 + R$ 480,00 = R$ 1.680,00).

Como incluir adicional de insalubridade na aposentadoria?

Não é possível incluir o adicional de insalubridade na aposentadoria, pois estamos falando de dois campos diferentes.

A aposentadoria especial por insalubridade está no campo do Direito Previdenciário, enquanto o adicional de insalubridade está no campo do Direito Trabalhista.

Ou seja: o simples fato de um trabalhador ganhar esse adicional não significa que ele terá direito à aposentadoria especial, pois é apenas um indicador.

Você pode até usar o adicional como parte dos comprovantes da atividade especial, mas nada além disso.

Como faço para comprovar serviço insalubre?

Para comprovar os anos de trabalho exposto a agentes insalubres, você vai precisar de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Ele é fornecido pelo empregador e detalha os agentes nocivos aos quais você foi exposto, assim como sua intensidade e concentração, no caso dos quantitativos.

Além disso, será preciso apresentar documentos como CPF e carteira de trabalho.

Opcionalmente, você poderá reforçar a documentação com laudos trabalhistas, comprovante de adicional de insalubridade e eventuais Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).

Caso tenha alguma dificuldade ou se sinta mais seguro com um suporte especializado, faça contato com a ABL Advogados.

Como pedir aposentadoria por insalubridade em 2021?

O pedido de aposentadoria por insalubridade pode ser feito presencialmente, nas agências do INSS, ou pela internet no portal Meu INSS.

Em ambos os casos, é preciso apresentar toda a documentação requerida para provar que você cumpriu os requisitos e está apto a receber o benefício.

Em tese, é possível fazer isso por conta própria, mas é muito mais seguro contar com o apoio de um advogado previdenciário.

Com consultoria profissional, você tem mais chances de conseguir o benefício de primeira e evitar os longos processos do INSS.

MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE FOI NEGADO. O QUE FAZER?

Se você teve o pedido de aposentadoria especial por insalubridade negado, não se preocupe, pois cabe recurso.

Os motivos para isso são vários: erros de cadastro, falta de documentação, inconsistências dos dados, recolhimentos diferentes, entre outros.

Nessa hora, vale a pena recorrer a um advogado previdenciário para entrar com recurso administrativo e reverter o indeferimento.

Em último caso, você ainda pode recorrer à via judicial.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial insalubridade

Para fechar, vamos responder a algumas das dúvidas mais frequentes sobre a aposentadoria especial por insalubridade.

Confira nosso FAQ.

QUAL A IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A idade mínima para conseguir a aposentadoria especial é de 55 anos para quem precisa ter pelo menos 15 anos de trabalho em atividade especial (alto risco), 58 anos para quem precisa ter 20 anos trabalhados (médio risco), e 60 anos para quem precisa comprovar 25 anos trabalhados (baixo risco).

APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE PODE CONTINUAR TRABALHANDO?

Sim, quem recebe aposentadoria especial por insalubridade pode continuar trabalhando para complementar a renda, só que em atividades comuns (sem exposição a agentes insalubres).

RECEBO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSO PEDIR APOSENTADORIA ESPECIAL?

Depende. O adicional de insalubridade por si só não garante o direito à aposentadoria especial por insalubridade.

Ele serve apenas como documento complementar para comprovar a atividade insalubre, mas não é decisivo no deferimento do benefício.

Conclusão

Se você chegou até aqui, já sabe quais são as regras da aposentadoria especial por insalubridade e como solicitar esse benefício.

Mas, se ainda restam dúvidas ou se você não tem certeza de que cumpriu os requisitos, é melhor não arriscar.

Fonte: ABL Advogados

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Quem recebe insalubridade diminui o tempo de aposentadoria?

A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos.

Como conta a periculosidade para aposentadoria?

Você precisará cumprir 86 pontos + os 25 anos de atividade especial. Vale dizer que o ponto é a somatória da sua idade, tempo de contribuição e tempo de atividade especial. Isso mesmo, o tempo de contribuição “comum” também entrará na contagem.

Como fica a aposentadoria para quem recebe insalubridade?

Quem exerce atividade insalubre terá direito à aposentadoria especial se comprovar a atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. No caso de algumas profissões, a comprovação da insalubridade será mais fácil no INSS.

Pode juntar periculosidade e insalubridade?

193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.