Auxílio emergencial informe de rendimentos

Possui dúvidas se você é obrigado a declarar IR neste ano? Ouça o boletim Entenda Seu IR

Diferentemente do que foi feito no ano passado, o auxílio emergencial não será devolvido por meio da declaração do Imposto de Renda.

"A Medida Provisória nº. 1.039/2021, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021, não prevê a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2022 pelos cidadãos que receberam o benefício no ano-calendário de 2021", informou o Ministério da Cidadania, por meio de nota.  

Porém, isso não significa que o valor recebido em 2021, ano-calendário do IR 2022, não precise constar na prestação de contas ao Fisco

Para este ano, a quantia recebida do governo é considerada um rendimento tributável recebido de Pessoa Jurídica, assim como um salário de emprego com carteira assinada, por exemplo. Portanto, as regras gerais de obrigatoriedade de entrega de declaração valem para o auxílio recebido. 

Isso quer dizer que, caso o auxílio emergencial, somado com outros rendimentos tributáveis recebidos em 2021, ultrapasse R$ 28.559,70, o contribuinte precisará prestar contas ao Fisco, colocando todas as rendas tributáveis no campo separado para elas no programa da Receita. 

E, seguindo a máxima de que, se caiu na obrigatoriedade, precisa declarar todos os itens nos quais se encaixa, mesmo que os rendimentos tributáveis não tornem mandatória a apresentação do IR, caso outro item obrigue, como patrimônio acima de R$ 300 mil, será necessário também declarar o auxílio emergencial. 

Mas, como os rendimentos não ultrapassam o limite de isenção, não haverá incidência de imposto. Além disso, caso haja necessidade de devolução, o órgão a ser procurado será o Ministério da Cidadania, conforme explica a sócia da área de impostos da KPMG Janine Goulart. “Precisa coletar junto ao Ministério da Cidadania o informe de rendimentos para reportar na declaração, em rendimentos tributáveis. Se tiver que devolver, será com o Ministério.”

Chegamos naquela época do ano em que é necessário fazer a declaração do imposto de renda referente ao ano de 2020 e assim acertar as contas com o “leão”. Pessoas que receberam o Auxílio Emergencial, mas excederam o teto de rendimentos tributáveis, precisarão colocar essa informação em sua declaração, por isso veja como baixar o informe de rendimentos do Auxílio Emergencial.

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Auxílio emergencial informe de rendimentos

Aplicativo Auxílio Emergencial (Imagem: Reprodução / App Auxílio Emergencial)

Quem deve fazer a declaração do imposto de renda

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, com ano base de 2020 deve ser feita por pessoas que tenham recebido rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 28.559,70 em 2020.

Quem deve fazer a devolução do Auxílio Emergencial

Os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram rendimentos tributáveis maiores do que R$ 22.847,76, sem contar o valor das parcelas do Auxílio. O valor recebido pelo Auxílio Emergencial deverá ser informado na declaração do imposto de renda e devolvido ao governo através do pagamento de uma DARF.

O valor que precisa ser devolvido é referente às parcelas do Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200, previstas na Lei 13.982/2020. O valor referente à Extensão do Auxílio não precisa ser devolvido. No caso, as parcelas de R$ 300 ou R$ 600, previstas na MP 1.000/2020.

Baixe o informe de rendimentos do Auxílio Emergencial

Para baixar o documento é necessário acessar o portal “Conta Auxílio” e preencher o formulário disponível. Confira o passo a passo de como baixar o informe de rendimentos do Auxílio Emergencial.

Auxílio emergencial informe de rendimentos

Site Conta Auxílio (Imagem: Reprodução Dataprev)

  1. Acesse o site: consultaauxilio.dataprev.gov.br;
  2. Preencha o formulário com seus dados: CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento;
  3. Marque a opção “não sou um robô”;
  4. Você será encaminhado para uma página com as informações referentes ao auxílio recebido;
  5. Clique no link referente ao informe de rendimentos;
    Auxílio emergencial informe de rendimentos
  6. Faça o download do arquivo PDF.

Vale lembrar que o prazo para entrega da declaração do imposto de renda 2021 vai até o dia 30 de abril. Então, não deixe para o último momento.

Com informações: Ministério da  Cidadania 

Como emitir informe de rendimentos Auxílio Emergencial 2022?

O documento com essa informação está disponível no site do programa do Ministério da Cidadania. Todo o processo é online. Na tela inicial, preencha os dados solicitados: CPF, data de nascimento, nome completo e nome da mãe. Marque a opção “Não sou um robô” para autenticar a sua entrada no site.

Como obter o informe de rendimentos do benefício emergencial?

Para obter o informe de rendimentos do Benefício Emergencial, acesse o site do Ministério da Economia, faça seu login, selecione a opção “Benefício Emergencial”, e, na seção “Trabalhador”, clique no quadro “Informe de Rendimentos”. O informe já vai ser baixado automaticamente no seu computador.

Tem que declarar Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022?

A questão é simples: o Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável. Portanto, caso a pessoa não se enquadre como isenta, ele deve ser acrescentado às demais fontes de renda declaradas no IR, seguindo as regras gerais definidas pela Receita Federal.

É preciso declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

“Se a soma do valor do benefício recebido em 2021 com outros rendimentos tributáveis alcançar o valor de R$ 28.559,70, é preciso declarar”, explicou a professora. Todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima do valor citado durante o período de 2021 precisam fazer a declaração.