NR 35: quais são os procedimentos para trabalhos em altura?“Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”. Show
Para evitar ocorrências de acidentes por falta de segurança no trabalho em altura, no setor da construção civil, minimizando e, até mesmo, eliminando possíveis riscos, a Norma Regulamentadora nº 35 (ou apenas NR 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para manter a integridade física do colaborador, envolvendo o planejamento, a organização e a correta execução dos serviços realizados em canteiros de obras. Vamos conhecer um pouco mais sobre essa importante norma? Quem é o responsável pelo cumprimento da norma NR 35?A fim de garantir a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:
Importante lembrar que a queda não é o único risco, uma vítima pode sofrer graves consequências caso venha a ficar suspensa pelo cinto de segurança em uma obra durante um longo período de tempo até a chegada do socorro. Então, considerando os perigos envolvidos, é imprescindível conhecer e aplicar a NR 35, de forma correta, em sua empresa. Esse é o primeiro passo para realizar todas as atividades em altura com segurança no seu empreendimento. Mas não é apenas o empregador que possui a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos. Ao empregado, cabem as seguintes condições:
Como implementar e obedecer a NR 35 ?Para planejar, programar e executar com segurança, a gestão precisa obedecer as etapas a seguir: 1 – Definir o tipo de obra, sistemas construtivos, equipamentos, meios de acesso e transporte. 2 – Planejar cada etapa da obra, inclusive atividades de manutenção pós-obra. 3 – Identificar onde ocorrerá o trabalho em altura com risco de queda e todos os possíveis cenários dessas atividades. Elaborar as análises/apreciações dos riscos. 4 – De acordo com a hierarquia das medidas de controle, propor eliminação dos trabalhos em altura, quando possível. 5 – Quando não for possível eliminá-lo, propor SPQ (Sistemas de Proteção contra Quedas). 6 – Implantar preferencialmente os SPCQ (Sistemas de Proteção Coletiva contra Quedas). 7 – Quando não for possível ou inviável o SPCQ, deve-se implantar os SPIQ (Sistemas de Proteção Individual contra Quedas). 8 – Capacitação de trabalhadores. 9 – Definir um plano de emergência. 10 – Promoção da saúde evitando enfermidades ou condições que possam causar quedas. 11 – Auditorias nas diversas etapas da obra. Equipamentos e sistemas de proteção para trabalho em alturaTodo trabalho em altura deve ser realizado com o uso de EPIs, certo? Trata-se de uma obrigação e cabe ao empregador fornecê-los aos empregados. Nas circunstâncias previstas pela NR 35, a função desses equipamentos vai além de proteger o trabalhador da queda propriamente dita. Cada EPI deve minimizar riscos adicionais que podem estar presentes na atividade, como a exposição a produtos químicos, abrasão ou escoriação. Com base na norma, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural elaborou uma cartilha que apresenta os principais EPIs e sistemas de proteção específicos no trabalho em altura. Conheça cada um:
A lista ainda inclui:
E ainda: vale lembrar que a tarefa de inspeção dos equipamentos aparece repetidas vezes na NR 35, principalmente, em relação aos de proteção. Ou seja, trata-se de uma condição indispensável para os trabalhos em altura na construção civil. Com isso, é notável que seguir as exigências da NR 35 garante um ambiente mais seguro para os trabalhadores. Por isso, as empresas precisam se adequar às normas e compreender que investir em segurança no trabalho é reduzir custos extras. Qual altura já é considerado trabalho em altura?35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
Quando a atividade é considerado trabalho em altura?Toda atividade de Trabalho em Altura é definida pela Norma Regulamentadora de número 35 – NR 35. Segundo a NR, para ser considerado dessa forma basta que a atividade seja desenvolvida a 2 metros do nível inferior e/ou haja risco de queda do profissional.
O que a NR 35 determina?A NR 35 determina que toda atividade com risco de queda superior a 2 metros do nível inferior se enquadra como trabalho em altura. Como falamos anteriormente, as quedas por falta de segurança no trabalho em altura é uma das principais causas de morte dos trabalhadores, por isso existe a NR 35.
Como identificar trabalho em altura?É considerado Trabalho em Altura toda e qualquer atividade realizada acima de 2 metros de altura da base principal, com risco de queda do profissional.
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